File AC 1.142 - Apelação cível nº 1.142

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BR BRJFPR AC 1.142

Title

Apelação cível nº 1.142

Date(s)

  • 1905-03-24 - 1907-10-11 (Creation)

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O processo contém 244 folhas de papel almaço, num total aproximado de 17,08 metros.

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O processo tramitou na Justiça Federal do Paraná como Ação de Manutenção de Posse e houve Apelação para o Supremo Tribunal Federal.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Apelação cível numa ação de manutenção de posse, proposta por Manoel Severiano Maia, requerendo expedição de mandado, para garantir a livre passagem da tropa de 330 mulas na barreira de Itararé, interrompida pelo não pagamento de imposto de exportação na Agência Fiscal de Rio Negro.
O autor disse que nas mesmas circunstâncias as tropas do Senador Pinheiro Machado tiveram livre trânsito naquela barreira alfandegária.
O Procurador Geral do Estado do Paraná opôs embargos alegando que os impostos cobrados não estavam relacionados a Lei Federal n° 1.185 de 11 de junho de 1904, mas sim ao imposto de “pedágio” previsto na Lei Estadual n° 918 de 31 de agosto de 1888. Consoante essa lei, o valor arrecadado com a cobrança de pedágio era destinado ao reparo, conservação, melhoramento e desenvolvimento das estradas. Afirmou ainda que o embargado não provou que as tropas estavam em trânsito, ou seja, não teriam sido criadas na Província do Paraná e, nesse caso, seria devido o imposto de exportação.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça acolheu os argumentos do Estado do Paraná, revogou o mandado de manutenção e condenou o autor ao pagamento das custas.
Manoel Severiano de Maia apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral do Estado apresentou contrarrazões à apelação.
O autor juntou nos autos comprovante de pagamento do imposto e, em razão disso, o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação, pois, a ação perdeu seu objeto, já que o autor com o pagamento conseguiu o livre trânsito das tropas de mulas.

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Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

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Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

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  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidades:
Senador Pinheiro Machado
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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Dates of creation revision deletion

2017-06-20 (criação)
2017-11-06 (revisão)

Language(s)

  • Portuguese

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