Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1905-03-24 - 1907-10-11 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 244 folhas de papel almaço, num total aproximado de 17,08 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou na Justiça Federal do Paraná como Ação de Manutenção de Posse e houve Apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Apelação cível numa ação de manutenção de posse, proposta por Manoel Severiano Maia, requerendo expedição de mandado, para garantir a livre passagem da tropa de 330 mulas na barreira de Itararé, interrompida pelo não pagamento de imposto de exportação na Agência Fiscal de Rio Negro.
O autor disse que nas mesmas circunstâncias as tropas do Senador Pinheiro Machado tiveram livre trânsito naquela barreira alfandegária.
O Procurador Geral do Estado do Paraná opôs embargos alegando que os impostos cobrados não estavam relacionados a Lei Federal n° 1.185 de 11 de junho de 1904, mas sim ao imposto de “pedágio” previsto na Lei Estadual n° 918 de 31 de agosto de 1888. Consoante essa lei, o valor arrecadado com a cobrança de pedágio era destinado ao reparo, conservação, melhoramento e desenvolvimento das estradas. Afirmou ainda que o embargado não provou que as tropas estavam em trânsito, ou seja, não teriam sido criadas na Província do Paraná e, nesse caso, seria devido o imposto de exportação.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça acolheu os argumentos do Estado do Paraná, revogou o mandado de manutenção e condenou o autor ao pagamento das custas.
Manoel Severiano de Maia apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral do Estado apresentou contrarrazões à apelação.
O autor juntou nos autos comprovante de pagamento do imposto e, em razão disso, o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação, pois, a ação perdeu seu objeto, já que o autor com o pagamento conseguiu o livre trânsito das tropas de mulas.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
Senador Pinheiro Machado
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2017-06-20 (criação)
2017-11-06 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0005.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf