Unidad documental compuesta AC-181 - Apelação cível nº 181

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AC-181

Título

Apelação cível nº 181

Fecha(s)

  • 1895-08-10 - 1896-12-09 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 135 folhas de papel almaço, num total aproximado de 9,45 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Rio Negro-PR.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Nícolas Bley contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de vinte nove contos e duzentos mil réis (29:200$000) mais juros da lei, pelos animais que entregou ao Comandante do Distrito, para o sustento das tropas legais.
Narrou o autor que, em outubro de 1893, as forças legais sob comando do General Francisco de Paula Argolo, que se dirigiam para o estado de Santa Catarina, pararam na cidade de Rio Negro-PR para arrebanharem alguns gados. O General, então Comandante do Distrito, ordenou que o Coronel em Comissão da Guarda Nacional do Rio Negro, Nícolas Valério, intimasse o autor para que entregasse gado suficiente para o sustento das tropas.
Disse o autor que em virtude da intimação, entregou 292 bois ao Coronel Valério, que foram colocados a disposição do General Argolo. Afirmou que na época o preço por animal era de cem mil réis (100$000), resultando na quantia requerida como indenização.
Disse ainda que a União estava juridicamente obrigada a indenizá-lo, porque o General Argolo, na qualidade de Comandante do Distrito, era encarregado do Poder Executivo da República e agiu como mandatário desse Poder, comprometendo a Nação a pagar todas as despesas, que à época, foram feitas em benefício da mesma.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor.
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que os fatos apresentados na petição inicial eram contraditórios aos documentos e depoimentos juntados pelo autor. Afirmou que o documento apresentado era datado de 02 de novembro de 1893 e dizia que as forças federais, sob comando do General Argolo, passaram pela vila de Rio Negro, em direção ao Estado de SC. Contudo, tais forças só partiram da cidade da Lapa em 1º de novembro de 1893, chegando na Vila de Rio Negro, três dias depois. Portanto, os documentos apresentados pelo autor não exprimiam a verdade dos fatos ocorridos na época.
Alegou ainda que no mesmo documento constava apenas que os gados foram colocados à disposição do General, porém não declarava se eles foram utilizados e o destino que tiveram, nem mesmo dizia se os animais foram abatidos para o consumo das tropas.
Requereu que a União fosse absolvida do pedido, sendo o autor condenado ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e provado o pedido do autor, para o efeito de condenar a União a indenizá-lo na quantia de vinte e nove contos e duzentos mil réis (29:200$000), mais juros até que findasse a execução e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento à apelação, reformando a sentença apelada, absolvendo a União do pedido, julgando o autor carecedor de ação e condenando-o às custas processuais.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
General Francisco de Paula Argolo

Notas

Instituições:
5º Distrito Militar
39º Batalhão de Infantaria

Notas

Acontecimentos históricos:
Revolução Federalista (1893-1895)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2018-02-15 (criação)
2018-03-06 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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