Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1903-06-28 - 1904-08-17 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 374 folhas de papel almaço, num total aproximado de 26,18 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou na Justiça Federal como Sumário de Culpa e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Apelação Cível interposta em Sumário de Culpa, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia os acusados de fabricar moeda falsa.
O Procurador da República narrou que essa atividade começou no sótão da casa de G.A.J. (natural da Alemanha), situada na Colônia Argelina, onde se reuniam os outros acusados J.B. (natural do Rio de Janeiro); A.S (natural de Portugal).; e A.Sc (natural do Paraná). Em razão da desconfiança dos vizinhos, os suspeitos decidiram se mudar para a casa de P. C. (natural da Prússia), situada no distrito de Colombo-PR, o qual passa a fazer parte do grupo de falsários. Por ser um lugar mais distante eles acreditavam estar longe dos olhares da Polícia.
Domingo Petrelli desconfiado das condutas de J.B. e A.S., fingiu estar interessado na fabricação das cédulas falsas e, após confirmar suas suspeitas, noticiou o fato ao Chefe da Polícia do Estado.
P. C. foi preso em flagrante após encontrarem em sua residência um caixão repleto de cédulas falsificadas, que ele alegou ter sido escondido pelo falsário G.A.J. Foi redigida nota de culpa para o acusado P.C e expediu-se mandado de prisão preventiva contra G.A.J., A.Sc., J.B., A.S. e A.K. (natural da Áustria).
No curso do processo foram apreendidos diversos petrechos utilizados na contrafação.
Finalizados os interrogatórios dos acusados e das testemunhas o Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, julgou procedente as denúncias contra G.A.J.; P.C.; A.Sc.; e recorreu de ofício da decisão que não pronunciou J.B., A.K e A.S.
Ao julgar o recurso de ofício, o Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, decidiu pronunciar também J.B., A.K e A.S.
Os réus J.B.; A.K; e A.S foram absolvidos pelo Juiz Federal Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, que condenou G.A.J.; A.Sc; P.C; a 9 anos e 4 meses a prisão simples, grau máximo, por estarem incursos nos artigos 240 e 247 do Código Penal, com as reduções dos artigos 66, § 3º e 409, além do pagamento de custas e à perda de objetos apreendidos em favor da União.
Os condenados apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e confirmou a sentença proferida pelo Juiz Federal e os condenou ao pagamento das custas.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- alemão
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Capitão Paulo Ildefonso de Assunção (Comissário de Polícia).
Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Instituição:
Polícia do Estado do Paraná
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2017-06-28 (criação)
2017-11-13 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0007._pdf_vers__o_mesclada.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf