Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1918-04-16 - 1934-05-13 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 538 folhas de papel almaço, num total aproximado de 37,66 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para São Paulo, remetida a Capão Bonito do Paranapanema.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária na qual João Betega requer de Eugênio, Fonseca, Severiano & Comp. a indenização dos prejuízos, danos e lucros cessantes em razão do inadimplemento de contrato de comandita simples.
Narrou o autor que ele, por meio de contrato, constituiu uma sociedade em comandita simples, com o título de Cooperativa Paranaense de Caixas, para a venda e produção das fábricas dos associados, cabendo a gerência à firma de Eugênio, Fonseca, Severiano & Comp., a qual ficou encarregada de receber os pedidos dos consumidores e distribuí-los entre os associados equitativamente, de acordo com a capacidade produtiva de cada fábrica.
Aduziu que aumentou as instalações e contratou mais funcionários, empregando vultoso capital para atender a demanda.
Narrou ainda que, em outubro de 1913, lhe foi encomendado o preparo e remessa de dez mil caixas para cerveja, cujo cliente era a Cervejaria Brahma, no entanto, houve sucessivas prorrogações de prazo para recebimento do pedido, até o seu definitivo cancelamento. E, posteriormente, os réus suspenderam as encomendas à fábrica do autor, mas continuaram a realizar pedidos para as fábricas dos outros associados.
Alegou que os réus, também, se obrigaram a dar uma bonificação de dois por cento sobre sua produção geral de caixa, porém, sem previsão contratual, houve um desconto de dois e meio por cento a título de bonificação para a Cervejaria Brahma, o mesmo não ocorreu com outros associados.
Ademais, houve o falecimento do sócio solidário Manoel Severiano Maia, contudo não se observou a previsão contratual do pagamento do capital realizado entre os sócios comanditários.
Atribuiu a causa o valor de cento e quatro réis (104:000$000).
Foi nomeado curador à lide o Doutor Manoel de Oliveira Franco, para representar os interesses do menor, filho do falecido.
Os réus alegaram que a sociedade Cooperativa Paranaense de Caixas foi dissolvida e liquidada, além disso, o autor e os demais comanditários não integralizaram o capital social prometido, não havendo lucros a distribuir, pela própria natureza do contrato.
Alegaram também que a sociedade sempre distribuiu equitativamente as encomendas entre seus associados e que os associados eram independentes da sociedade, seja em relação aos pedidos, seja em relação à venda dos seus produtos.
Afirmou que o autor fraudou o contrato, era o único que não cumpria as condições em que devia fazer as suas remessas, pediu a exclusão da sociedade e se considerou retirado dela. Afirmou ainda, que eles não eram compradores das mercadorias dos seus associados e, por isso, não poderiam impor descontos aos comanditários.
Os réus também apresentaram reconvenção requerendo indenização pelos prejuízos que lhes foram causados em razão da proposição da ação.
Foi realizada perícia nos livros comerciais dos réus.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou prescrita e improcedentes a ação e a reconvenção.
Ambas as partes recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, rejeitou as preliminares de nulidade do processo por incompetência da Justiça Federal e por inépcia do libelo ou ilegitimidade de partes, e negaram provimento às apelações por julgar prescrita a ação.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
João Bettega
João Baptista da Costa Carvalho Filho (juiz federal)
Note
Entidade:
Cervejaria Brahma
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2017-09-13 (criação)
2017-11-10 (revisão)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0081.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf