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Vistoria nº 3.158

  • BR BRJFPR AV-3.158
  • Documento
  • 1923-03-26 - 1923-04-14

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Horácio Valente, comandante do vapor nacional “Itaipú”, atracado no cais do porto de Santos devido ao princípio de incêndio que ocorreu em seu convés.
Narrou o requerente que parte das cargas que estavam no convés e no porão nº 2 sofreram avarias e, como tinha lavrado protesto e ratificado em juízo, requeria uma vistoria na carga e no ponto onde o vapor foi atingido pelo incêndio, para que fossem constatados a causa e o valor dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
Docilo Silva foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Na ata de deliberação constava que o navio de propriedade da S. A. Lloyd Nacional tinha saído do porto do Ceará com destino a Porto Alegre, com escalas em Areia Branca, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Porto Alegre.
Constava ainda que estava no cais das Docas em Santos, confronte ao armazém nº 6, onde estava em operação a carga e descarga das mercadorias, quando, ao arrumar uma partida de caixas de fogos de salão, marca A.P.C., com destino ao porto de Paranaguá, uma delas explodiu.
Foram tomadas as medidas necessárias, sendo usadas todas as mangueiras de bordo que apagaram o incêndio, e, ao mesmo tempo, acabaram molhando as cargas da coberta (espaço abaixo do convés principal) e as que estavam no porão nº 2.
Juntado ao processo às fls. 5 a 7 do processo (8 a 10 do arquivo digital) os autos de protesto.
Como era urgente a necessidade de descarregar as mercadorias, o comandante, Horácio Valente, requereu que o suplente do juiz permitisse o início da descarga, ficando a mercadoria no depósito da agência do vapor, com os Srs. Guimarães & Cia, até que se procedesse a vistoria com arbitramento.
Foram nomeados peritos Bernardo Hartog, Polycarpo Pinheiro e Arnaldo Vianna Vasco.
Os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que houve avarias no vapor, e que, considerando as informações do Diário Náutico e as informações colhidas, a causa foi uma caixa de fogo, que avariou as cargas da coberta e do porão nº 2, entre as escotilhas nº 3 e 4, do lado estibordo. Afirmaram ainda que o uso das mangueiras para apagar o fogo foram necessárias, do contrário, os prejuízos seriam ainda maiores.
Disseram ainda que houve avarias apenas nas cargas do porão, que foram danificadas por água salgada, entre as mercadorias estavam: uma caixa de papel de marca F.P.S.; dois fardos de papel de marca M.S.; um fardo de papel de marca R.S.; um fardo de novelos de algodão de marca R.M.P.O; um fardo de papel de marca BRA.& C.; uma caixa de papel de marca R.H.& C.; um barril com tinta em pó de marca W.G.F.; um barril com tinta em pó de marca G.C.; dois fardos de papel de marca M.R.& F; dois fardos de papel de marca J.S.C; um fardinho de fazenda de marca C.B.& I.; e uma caixa de marca H&C.
Afirmaram ainda que não poderiam avaliar com exatidão o valor das cargas, pois estavam sem a fatura comercial e que, as destinadas ao porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), estavam sendo descarregadas da maneira que deveriam ser.
O comandante requereu que fosse exigido dos consignatários a contribuição provisória ou fiança idônea de 6% sobre o valor das faturas, devido à avaria grossa, sendo oficiado ao inspetor da Alfândega que não admitisse a entrega das cargas sem a prova de depósito da referida contribuição, a ser feita na agência do vapor, a cargo do Sr. Guimarães & Cia.
Juntado ao processo “Autos de Fiança” prestada pela firma Neves & Cia, que era consignatária de 700 sacos de açúcar cristal, embarcados no vapor “Itaipú”. Narrou o representante da firma que tomou conhecimento da ratificação em Juízo, do protesto de avaria grossa, sofrida no porto de Santos, e baseando-se no artigo 784 do Código Comercial, queria prestar fiança apresentando como fiador Jorge Barbosa & Cia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Horácio Valente, comandante do vapor “Itaipú”

Traslado dos autos de vistoria nº 86

  • BR BRJFPR TAV-86
  • Documento
  • 1933-12-12 - 1934-01-03

Trata-se de Traslado dos Autos de vistoria requerida por Jorge Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que sofreu avarias quando atravessava a barra do sul do Porto D. Pedro II (Paranaguá), como informou no protesto ratificado em Juízo.
Narrou o requerente que as avarias no casco e nas cargas eram de extensões apreciáveis, por isso solicitava que fossem examinadas, para ser informado a importância, causa e consequência dos danos.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Gemerno Johanssen, Alcindo Rodrigues e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, os peritos responderam que, segundo constava no Diário de Navegação, o navio sofreu avarias no casco na extensão de 8 vãos de caverna do lado de bombordo do porão nº 1, devido ao vapor ter se chocado com um corpo estranho, fazendo com que o porão fosse invadido por grande quantidade de água salgada, que danificou as cargas.
Segundo informações prestadas pelo chefe das máquinas, o acidente ocasionou também um desarranjo na máquina hidráulica do leme do vapor.
Disseram que houve avarias nas seguintes mercadorias do porão nº 1: 800 sacos de farinha de mandioca; 200 sacos de arroz; 272 fardos de crina; 375 caixas de banha; 10 caixas de camarão; 610 fardos de carne. Podendo ser aproveitada de 10% a 15% da mercadoria mencionada, sendo calculado o prejuízo em 85% sobre o valor da carga.
Já o valor da avaria do casco foi avaliado entre quarenta (40:000$000) a cinquenta (50:000$000) contos de réis.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos interessados ausentes, os peritos afirmaram que o navio poderia receber reparos no porto, que dispenderia a importância de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000). Depois de receber os devido consertos o navio poderia seguir viagem com segurança até o porto de destino, no Rio de Janeiro.
Disseram ainda que as condições de navegabilidade e estabilidade do “Itagiba” eram perfeitas como constava no termo de vistoria feito pela Capitania do Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo “Autos de um Requerimento”, na qual o requerente, comandante do vapor nacional “Itagiba”, solicitava que os mesmos peritos fossem louvados, para que apresentassem um laudo suplementar com a declaração da contribuição provisória a que estavam sujeitas as cargas.
Requereu ainda a expedição de precatórias telegráficas para os portos que se destinavam as cargas, que eram: Antonina, Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Ilhéus, Aracaju e Penedo, a fim de que as mesmas cargas não fossem entregues sem a devida contribuição ou responsabilidade pela mesma.
Os peritos arbitraram a percentagem de contribuição de avaria grossa em 10%.
O requerimento foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que mandou que esse fosse juntado aos autos de vistoria.

George Arthur Percy

Traslado de Autos de Vistoria nº 88

  • BR BRJFPR TAV-88
  • Documento
  • 1934-07-14 - 1934-10-26

Trata-se de Traslado de Autos de Vistoria requerida por Orlando Soares Pires, Comandante do vapor nacional “Odete”, que sofreu avarias, quando se chocou contra rochas denominadas “Pedras Alagadas”, na barra leste de Paranaguá.
Narrou o requerente que rebocava, na ocasião do acidente, o pontão “Ivete” que estava devidamente carregado e era orientado pelo prático Darcy Araujo. Entretanto, por motivo de força maior, o pontão foi desamarrado e largado, o que resultou nas sérias avarias do vapor.
Solicitou a vistoria, com arbitramento, no casco e nas cargas do vapor encalhado na “Praia da Ponta do Bicho”, na baía de Paranaguá e a intimação da Companhia interessada no sinistro, “Assicurazioni Generali de Trieste e Veneza”, na pessoa de seus agentes nessa cidade, a “Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited”, além do Sr. Fábio Picagli.
Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Bernardo Hartog, João Fernandes Mano e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Após a vistoria, os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que o vapor tinha sofrido avarias no casco e, provavelmente, no cavername, já as máquinas e as hélices não aparentavam estar danificadas.
Disseram que o navio estava avaliado em quinhentos contos de réis (500:000$000) antes da colisão e que ficaria em condições de navegabilidade depois que recebesse os consertos devidos.
Avaliaram em vinte contos de réis (20:000$000) o valor da descarga, da calafetagem e do encaminhamento do “Odete”, através de um reboque, até o porto mais próximo, que era de Paranaguá.
Entretanto, afirmaram que no porto D. Pedro II (Paranaguá) não havia os elementos de ordem técnica ou aparelhamentos suficientes para deixar o navio em condições de navegabilidade, assim era preciso fazer reparos provisórios naquele porto e depois ser levado para o Rio de Janeiro. Avaliaram em trinta contos de réis (30:000$000) o valor dos consertos provisórios e em setenta contos de réis (70:000$000), no mínimo, o serviço a ser feito pelo rebocador.
Disseram que o valor gasto a ser dispendido, no Rio de Janeiro, para colocar o navio em condições de navegabilidade, poderia chegar a duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000).
Responderam ainda que, considerando as avultadas despesas com o salvamento e consertos, e levando em consideração o estado do comércio marítimo, era problemática a vantagem em fazer com que o vapor “Odete” ficasse em condições de navegabilidade.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo um requerimento para a descarga da chata “Oriente” (tipo de embarcação), que foi utilizada para transportar as cargas que estavam no convés do vapor “Odete”, a fim de evitar o pagamento de estadias e mais despesas que absorveriam o valor da carga. O Comandante requereu a nomeação de um depositário para as mercadorias.
O Inspetor da Alfândega foi oficiado da licença para descarga da chata e as mercadorias ficaram sob guarda do depositário nomeado, João Pereira da Fonseca.
Os autos de requerimento foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que determinou que esses fossem apensados ao traslado de autos de vistoria.
Também foi apensada aos autos uma petição na qual o Comandante afirmava que estava sob guarda do Sr. João Pereira da Fonseca, 13 toras de imbuia de marca “J 1.127”; peças de pinho de marca “R”; 200 peças de pinho de marca “D”; mais 3.792 peças sem marca e 145 tambores vazios de marca S.O.C.O.B, que deveriam ser embarcadas no navio da Companhia Serras de Navegação e Comércio a fim de serem entregues a seus respectivos consignatários no Rio de Janeiro.
Requereu a expedição de precatória para o Juiz Suplente de Paranaguá, a fim de oficiar para o depositário entregar a mencionada mercadoria ao agente da Companhia Serras de Navegação e Comércio, Sr. Antônio Olímpio de Oliveira.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido de precatória, arbitrando a percentagem do depositário em 1% sobre o valor das mercadorias depositadas, devendo a entrega do pedido ser feita mediante esse pagamento, bem como das custas provenientes dos atos praticados no juízo deprecado.
Era o que contava dos autos.

Orlando Soares Pires, comandante do vapor nacional “Odete”

Autos de Leilão n° 920

  • BR BRJFPR AL-920
  • Documento
  • 1908-03-17 - 1908-04-29

Trata-se de Autos de Leilão proposto pela firma Salgado & Companhia, na ação que moviam ao vapor argentino “San Lorenzo” e no embargo pendente a lide, em que obtiveram do Juízo, como medida conservatória dos seus direitos, o embargo do vapor acima mencionado. Requeria nos termos do art. 358 do Regulamento 737 de 1850, que o vapor fosse vendido em leilão, considerando a demora da ação, o aumento das despesas e a deterioração em razão da longa estadia parado em um porto.
O Sr. Miranda Rosa foi nomeado leiloeiro, tendo o prazo de 30 dias para efetuar a venda.
Juntada aos autos a publicação feita no “Diário da Tarde” sobre o leilão do vapor.
A firma Salgado & Cia requereu o adiantamento do leilão, marcado para o dia 20/04/1908, devido ao navio “Saturno”, que embarcaria vários dos interessados, ter adiado sua partida para o dia 19/04/1908, impossibilitando os candidatos a compradores a concorrer ao leilão.
Como o fato acarretava sérios e gerais prejuízos, os suplicantes requereram que o leilão fosse remarcado para o dia 25/04/1908.
O pedido dos requerentes foi deferido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Durante o leilão o navio foi arrematado por noventa contos de réis (90:000$000), lance oferecido pelo Coronel Ernesto Durisch, representado pelo Sr. Henrique Hasslocker.
A firma Salgado & Cia requereu que a quantia recebida pela venda fosse entregue ao depositário Coronel Polycarpo Pinheiro, a fim de não pagar duas vezes pelo mesmo depósito.
O depositário, Coronel Polycarpo Pinheiro, requereu a arbitragem de sua porcentagem e também a autorização para o pagamento das despesas que teve com o vapor, que totalizavam o valor de dois contos, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos réis (2:268$500).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido e arbitrou a porcentagem em 7%.
A firma Salgado & Cia afirmou que o comandante do vapor “San Lorenzo” foi condenado a pagar a quantia de duzentos e noventa contos de réis (290:000$000) e mais o que se liquidasse na execução, após os peritos julgarem, em conformidade com o artigo 750 do Código Comercial, que o navio causou o dano produzido pelo abalroamento que pôs a pique o vapor “Guasca” de propriedade dos suplicantes.
Requereram, então, que fosse ordenado o levantamento da quantia de setenta e cinco contos, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (75:929$500) proveniente da venda judicial do navio “San Lorenzo”, como garantia da indenização de dano causado, expedindo ao depositário mandado para o levantamento, protestando prosseguir na execução do líquido restante, bem como do ilíquido.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou levantar a quantia, deduzindo-se as importâncias de três contos, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro réis (3:333$334), relativa aos serviços prestados por Henrique D. Nascimento e de quatrocentos mil réis (400$000) pagos ao oficial de justiça.
A firma Salgado & Cia certificou que recebeu do depositário a quantia de setenta e dois contos, cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis réis (72:196$166).
Juntado aos autos “Termo de Fiança e Caução de rato” em que era requerente Henrique Hasslocker, no qual solicitava que fosse admitido perante este Juízo a caução de rato, pela qual se obrigava a apresentar a procuração do Coronel Ernesto Durisch, que se encontrava na Europa, ficando assim habilitado para agir em todas as responsabilidades de procurador ad-negotia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prestada a caução e mandou que fosse dado a parte o traslado completo dos autos, arquivando-se o mesmo em cartório.

Salgado & Companhia

Autos de Arrecadação n° 1.097

  • BR BRJFPR AA-1.097
  • Documento
  • 1912-09-22 - 1913-01-14

Trata-se de Autos de Arrecadação requerida por Reginaldo Templar, comandante do vapor “Itaqui” de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que ao viajar do Porto do Rio Grande do Sul ao do Rio de Janeiro encontrou em alto-mar uma draga (tipo especial de embarcação) denominada “Confianza”.
Narrou que foi obrigado a arribar nesse porto por falta de carvão e por isso entregava a este Juízo a referida embarcação, a fim de ser a mesma arrecadada nos termos legais, protestando em seu nome e da tripulação pelo prêmio estabelecido pelo artigo 735 do Código Comercial de 1850.
Requereu a nomeação de um Depositário e um Curador dos interessados ausentes.
O Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal, Coronel Polycarpo José Pinheiro, nomeou como curador, Jorge Marcondes Albuquerque e depositário, Arcesio Guimarães.
Foi juntado os autos a mensagem telegrafada pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizando a arrecadação da embarcação.
Durante a arrecadação o depositário afirmou que a draga era de construção alemã, estava com todos os aparelhos e máquinas destinados a dragagem, bem como diversos materiais e acessórios sobressalentes que seriam espoliados em tempo oportuno.
Para fazer o arrolamento dos materiais sobressalentes foi nomeado perito, José Antônio Bispo.
Das fls. 18 a 21 do arquivo digital consta a descrição dos materiais.
O Comandante requereu a intimação do curador para que em audiência louvasse os peritos que procederiam o arbitramento do prêmio instituído pelo Art. 735 do Código Comercial de 1850.
Foram nomeados peritos: José Antônio Bispo, Aldredo Ruther e Bartolomeu Villas, que arbitraram o valor da draga em duzentos contos de réis (200:000$000); os materiais em dois contos e oitenta mil réis (2:080$000) e o prêmio ao comandante e tripulação em 40% sobre o valor da draga, mais materiais. Arbitraram ainda em oitenta contos, oitocentos e trinta e dois mil réis (80:832$000) a importância desse prêmio relativo ao valor da draga e seus pertences.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná pelo juiz substituto de Paranaguá que arbitrou em cem mil réis o valor das custas dos peritos (100$000).
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação de bens e o arbitramento, para que produzissem seus devidos efeitos.
Juntado aos autos o edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, que informava o ocorrido e intimava o proprietário da draga para comparecer em juízo, com seus documentos, para recebê-la.
O comandante do vapor “Itaqui” requereu que antes da draga ser entregue, fosse feito o pagamento de 40% a ele e seus tripulantes, conforme fora arbitrado pelos peritos.
Após 3 meses o comandante apresentou uma nova petição na qual afirmava que a draga tinha sido reconhecida como proveniente da Antuérpia, na Bélgica, e tinha como destino o porto de Bueno Aires, sendo conduzida pelo rebocador “Dona Elvira”.
Disse que tendo os interessados depositado o prêmio na Companhia Nacional de Navegação Costeira, proprietários do navio “Itaqui”, requeria, em nome do capitão do rebocador, Pete Jobs, que esse recebesse a mencionada draga e a levasse até o porto de destino.
Disse ainda que considerava excessivo o preço arbitrado pelos peritos, por isso requeria a redução do prêmio para três ou quatro contos de réis (3:000$000 ou 4:000$000).
Peter Jobs, capitão do rebocador “D. Elvira”, disse que durante sua viagem perdeu a draga “Confianza” e como ela se achava em depósito judicial, apresentava os documentos necessários para o levantamento da mesma.
Requereu a expedição de mandado para o levantamento da embarcação, sendo oficiado ao Capitão do Porto e ao Inspetor da Alfândega, além de ser pago o prêmio devido ao comandante do vapor “Itaqui”, arbitrada a porcentagem mínima do depositário e a conta das despesas judiciais.
Em vista das declarações e documentos juntados o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse expedido o levantamento da draga, porém antes deveria ser feito o depósito em Juízo de 4%, valor que arbitrou ao depositário. Custas na forma da lei.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui