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Ação Ordinária nº 1.085

  • BR BRJFPR TAORD-1.085
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal para cobrar o valor de vinte contos de réis (20:000$000), decorrente dos danos causados em seus armazéns alugados para a Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que foi constatada em vistoria realizada após o término do contrato de arrendamento que os armazéns foram danificados em quase toda a sua totalidade, com a aglomeração de grande quantidade de volumes pesados.
Relacionou objetos que haviam no armazém nº 3 à época do seu arrendamento e foram destruídos por completo.
Disse ainda que as paredes foram rachadas e os soalhos abatidos, os quais estavam anteriormente em regulares condições de fixidez e segurança.
O Procurador da República alegou que as rachaduras do referido armazém provinham da inconsistência do solo em que foi edificado, próximo à praia e em lugar batido pelas marés.
Argumentou que o assoalho, supostamente danificado, foi realizado por ordem e às expensas da ré, que fez reparos e benfeitorias nos armazéns que os valorizaram, estando na data de entrega em melhores condições do que quando foram recebidos por ela.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância que se verificasse na liquidação judicial mais as custas processuais.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 2.673

  • BR BRJFPR AC-2.673
  • Documento
  • 1912-04-12 - 1920-07-24

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo o pagamento de cinco contos, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três réis (5:933$333), referente ao aluguel de seus armazéns situados em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou à suplicada diversos de seus armazéns, no prédio nº 4 e 6, pela quantia de duzentos mil réis (200$000) mensais, para que fossem utilizados pela Alfândega da cidade. Findo o prazo para tal arrendamento, em março de 1910, e sem a renovação do contrato, o autor mandou notificar o Delegado Fiscal do Tesouro Federal, para ordenar que a União desocupasse os armazéns dentro de 15 dias, sob pena de pagamento de aluguel de três contos de réis (3:000$000) mensais.
Disse ainda que a União só desocupou e entregou os armazéns em 24 de julho de 1911, mas não pagou o aluguel convencional de duzentos mil réis (200$000) e nem o elevado, que foi acrescido desde 5 de junho até 24 de julho 1911.
Requereu a intimação do Procurador da República e a expedição de carta de inquirição para Paranaguá.
O Procurador da República contestou, alegando que a União não devia ao autor a quantia requerida, porque os prédios nº 4 e 6 foram arrendados por contato e a ré pagava mensalmente a importância de duzentos mil réis (200$000). Afirmou que quando o autor arrendou os imóveis sabia que os armazéns seriam ocupados pela Alfândega de Paranaguá, e que seriam utilizados para depositar as mercadorias despachadas na alfândega, sendo assim, não poderiam ser desocupados de uma hora para outra.
Disse o Procurador que o autor intimou a ré para desocupar o imóvel, antes mesmo do contrato ter acabado e que a ré continuou nele, pagando o aluguel que era estipulado, porque foi feita uma vistoria onde ficou provado que não seria possível retirar os volumes de mercadorias que estavam nos prédios em menos de dois meses.
Disse ainda que a União nunca deixou de pagar os alugueis convencionais e que, se o autor não os recebeu desde janeiro de 1911, como alegava, foi porque não o procurou na repartição competente. Afirmou ainda que logo que recebeu a intimação começou a desocupar os prédios, demorando o tempo necessário para a retirada dos volumes e mercadorias que lá estavam depositadas.
Alegou que a ação intentada não tinha fundamentos, requerendo que a mesma fosse julgada improcedente e o autor condenado ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar ao autor a importância dos alugueis, no valor de duzentos mil réis (200$000), referentes ao período de janeiro de 1911 a junho de 1911, mais custas processuais. Mandou que o processo fosse enviado a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações, confirmando a sentença de 1ª instância e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 2.675

  • BR BRJFPR AC 2.675
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1931-09-02

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo uma indenização por danos causados no seu armazém, localizado em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou junto a Delegacia Fiscal um armazém, em Paranaguá, a ser utilizada pela Alfândega da mesma cidade. Findo o prazo para tal arrendamento e sem renovação do contrato, o autor intimou União a fim de serem desocupados os armazéns.
Disse ainda que resolveu fazer uma vistoria nos imóveis como medida preliminar à sua defesa, ao fazer isso, constatou que os armazéns tinham sido danificados, tendo rachaduras nas paredes e no chão devido a aglomeração de objetos com volumes pesados.
Os peritos avaliaram os danos em vinte contos de réis (20:000$000).
A União contestou, alegando que as rachaduras que estavam presentes nos armazéns não provinham da permanência dos volumes pesados, e sim, da inconsistência do solo em que foram edificados os armazéns, sendo as rachaduras resultado das marés, já que os armazéns eram próximos a praia.
Alegou ainda, que a União fez apenas reparos e benfeitorias que valorizavam os armazéns, achando-se eles em melhor estado do que quando foram arrendados.
Após as alegações finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União ao pagamento da importância a ser verificada na liquidação judicial, bem como o pagamento das custas e dos prejuízos relativos às destruições e desaparecimentos de utensílios dos armazéns.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado com a decisão, que julgou parcialmente procedente o pedido, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e determinou que as custas fossem pagas em proporção pelas partes.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 6.615

  • BR BRJFPR AC 6.615
  • Documento
  • 1932-06-20 - 1937-05-05

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Francisco Kremella contra Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização pelos procedimentos imprudentes da empresa, além do pagamento das custas processuais e pronunciações de Direito.
Narrou o autor que, no ano de 1929, efetuou por intermédio da firma Elysio Pereira & Cia, representante da ré na cidade de Paranaguá, o embarque de 53 caixas e uma porção de madeiras enfeixadas, pesando 19.343 kg, com destino a Hamburgo na Alemanha.
Narrou ainda que o embarque das mercadorias foi feito pelo vapor “Rio de Janeiro”, e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega. Desta forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão.
O autor alegou que, sem autorização, a empresa entregou a carga a uma firma chamada Cechoslavia e doou as madeiras para escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí. O autor alegou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga que, em agosto de 1930, somava mais de trezentos contos de réis (300:000$000). Esse prejuízo não foi apenas pelo valor das madeiras embarcadas, mas também, pelas obras de arte que seriam feitas com as mercadorias na Europa.
Disse ainda que não autorizou a doação da madeira nas referidas escolas, tanto que a ré não conseguiu provar no protesto que o autor presenteou a escola com as cargas.
Requereu que fosse expedida carta precatória citatória para os agentes do Rio de Janeiro, já que os agentes de Paranaguá não tinham poderes para o recebimento da citação. O autor atribuiu o valor da causa em quatro contos de réis (4:000$000).
A firma Theodor Wille & Cia, representante da ré no Rio de Janeiro, apresentou embargos contra a precatória, alegando que não tinha qualidade para receber a citação, porque não possuía poderes para representar a companhia em Juízo.
Alegou ainda que era apenas agente na Capital Federal e que a sede administrativa da Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft não era no Brasil.
Requereu que fosse declarada nula e sem efeito a citação pedida.
O autor impugnou os embargos, alegando que a questão da qualidade para receber a citação estava vinculada ao domicílio das pessoas jurídicas, como era previsto pelo art. 35 § 1º do Código Civil. E que, como o Brasil também era domicílio da empresa, devido a suas inúmeras atividades comerciais no país, por intermédio de seus agentes, a firma Theodor Wille & Cia tinha qualidade para receber a citação deprecada pelo Juízo Federal do Paraná.
Requereu que os embargos fossem rejeitados, pela injuridicidade da matéria arguida, sendo a citação julgada válida, para todos os efeitos jurídicos.
Devido ao movimento revolucionário em São Paulo, que impedia a comunicação com o Estado do Paraná, o procurador de Francisco Kremella, requereu a prorrogação do prazo para apresentar a procuração.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou improcedente os embargos e válida, para todos os efeitos jurídicos, a citação feita.
Durante a dilação probatória o autor arrolou testemunhas para que fossem inquiridas. Em suas razões finais alegou que o procedimento foi de total imprudência e que a Companhia de Navegação não deveria ter ignorado o efeito lógico da mercadoria despachada, à ordem do autor.
Alegou ainda que a ré era responsável juridicamente pela indenização do valor das mercadorias entregues indevidamente e pelos lucros cessantes.
A firma Theodor Wille & Cia, sendo a representante da ré, apresentou suas razões finais alegando que a ação estava prescrita, como era previsto no Código Comercial de 1850, artigo 449, nº 2, que determinava que as ações de indenização prescreviam dentro de um ano, a contar do dia em que findou a viagem. Neste caso, o navio chegou em Hamburgo em setembro de 1929 e a ação foi proposta três anos depois.
Quanto ao protesto, juntado aos autos, o representante alegou que era inócuo e inoperante, já que não tinha sido intimado e quando foi, a ação prescreveu novamente, como previa o artigo 453 do Código Comercial.
Para frisar a improcedência da ação, a firma Theodor Wille & Cia alegou ainda que o autor requeria uma indenização relativa a mercadorias destinadas por ele às várias escolas profissionais da Checoslováquia, sua pátria natal, como foi provado pelas cartas juntadas aos autos.
Disse ainda que, no ano de 1929, o autor requereu ao Sr. Presidente do Estado isenções de impostos para exportar as madeiras, alegando que pretendia doá-las a escolas da República Checoslováquia e que isso constituiria em uma boa propaganda para o Estado.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou prescrita a ação e condenou o autor nas custas processuais.
Inconformado o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que não recebeu o recurso, pelo seu uso inadequado, afirmou que a decisão deveria ter sido agravada.

Francisco Kremella

Autos de Exame e Vistoria nº 850

  • BR BRJFPR AEV-850
  • Documento
  • 1905-08-12 - 1905-08-28

Trata-se de Autos de Exame e Vistoria requeridos pelo agente da Companhia Novo Lloyd Brasileiro, Polycarpo Pinheiro, que protestou que o Sr. Mathias Bohn & Cia se recusou a receber 720 sacos, parte dos 1.000 sacos de açúcar de marcas E.R; M.E.V; M.B, que vinham de Pernambuco para sua consignação.
Narrou que as cargas eram trazidas pelo paquete (navio) “Desterro” e foram baldeadas deste para o paquete “Prudente de Morais”, que acabou sofrendo sinistro na Ilha do Abrigo, quando saia da Barra de Cananéia, contudo as mercadorias não apresentaram indícios de avarias
Requereu que se procedesse vistoria nos referidos 720 sacos e, caso se encontrasse avarias, fossem separados e autorizados para a venda em leilão, por conta de quem pertencesse.
Solicitou a intimação dos interessados e nomeação dos peritos para realizarem o exame.
Foram nomeados peritos Antônio Carlos Carneiro, Alberto Gomes Veiga e José Ricardo da Cruz, os quais se dirigiram para a Alfândega da cidade, onde estavam os sacos de açúcar e responderam que a carga estava parcialmente avariada por água salgada e que ela prejudicava a parte da carga que não tinha sido atingida pela água, mas toda mercadoria apresentava uma vista de depreciação.
Disseram ainda que não sabiam se o dano poderia ter sido evitado e avaliaram a perda em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que julgou procedente a vistoria e exame das cargas, mandou que fossem separados os sacos que estavam avariados, ordenou o leilão dos mesmos e determinou que se procedesse a intimação dos interessados. Custas pelo requerente.
O Agente, Polycarpo Pinheiro, disse que ficou sabendo através do jornal “República” que o Juiz Federal iria para Paranaguá para levar em praça a mercadoria, entretanto, já havia entregue aos consignatários os 720 sacos de açúcar, assim se tornava inútil a ida para aquela Cidade. Requereu que o Juiz fosse avisado, mesmo que telegraficamente, que foi cessada a causa da venda e, assim, não seria sobrecarregada a mesma Companhia de custas supérfluas.
Em virtude dos autos se acharem pendentes de decisão o 1º Suplente do Juiz Substituto Federal de Paranaguá, Major Manoel Herderico da Costa, revogou o despacho, para mandar que se submetesse a petição ao Juiz Federal da Capital.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, concordou com a forma requerida.

Polycarpo Pinheiro, agente da Companhia de Novo Lloyd Brasileiro

Autos de petição para vistoria nº 1.012

  • BR BRJFPR AV-1.012
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-05-25

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida pela firma Munhoz da Rocha & Irmãos, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narraram os autores que os 283 sacos de farinha de trigo da marca Rio Branco, consignados aos requerentes, estavam completamente avariados e estavam depositados no armazém dos suplicantes, no Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR).
A fim de ressalvar seus direitos requereram a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Major Adólio Pinto de Amorim e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 283 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que se estivessem em perfeito estado e fossem vendidos em praça, produziriam a quantia de três contos, cinquenta e seis mil e cem réis (3:056$100), sendo calculado os 218 sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e 65 sacos de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Avaliaram o prejuízo em 65 % e afirmaram que em vista das avarias e da dificuldade de venda, o preço da mercadoria era de um conto, duzentos e oito mil e quatrocentos e dez réis (1:208$410), resultando no prejuízo de um conto novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco réis (1:986$465).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de petição para vistoria nº 1.013

  • BR BRJFPR AV-1.013
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1912-11-11

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas pela chata (embarcação) “Segunda”, do vapor alemão “Siegmund”.
Narraram os agentes que parte das cargas estava sendo conduzida para o porto pela embarcação, quando esta sofreu avarias, danificando parte do carregamento, conforme poderia ser observado pelo protesto feito e ratificado em Juízo.
A fim de salvaguardar a responsabilidade do vapor, requeriam o exame da mercadoria para que fosse esclarecida a causa do dano; qual a parte da carga avariada; seus volumes, números, marcas e letreiros; quanto valiam e qual a importância das danificações.
Requereram a nomeação dos peritos e a intimação de Elysio Pereira & Cia; Munhoz da Rocha & Irmão; S. Lobo & Filho; Manoel Marciano; Guimarães & Cia; Antônio Carnascialli & Cia; Códega Caillet & Cia e Alberto Veiga & Irmão, que eram consignatários das cargas.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador e o Major Adólio Pinto de Amorim e o Coronel Polycarpo José Pinheiro, peritos.
Esses informaram o Dr. Juiz que não poderiam fornecer o laudo requerido, porque as cargas não estavam de forma a serem direcionadas por número, volume, marca e letreiro. O juiz, então, determinou que fosse adiada a diligência.
O curador de ausentes, Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior, tendo conhecimento que cargas avariadas ainda estavam no armazém da alfândega, requereu a vistoria e a venda das mesmas, em conformidade com os artigos 358 e 618 do Reg. nº 737 de novembro de 1850 e artigo nº 291 da Nova Consolidação das Leis da Alfândega e Mesa de rendas da União, sendo o produto líquido recolhido no depósito para ser levantado pelos interessados.
Marcada nova diligência, os peritos verificaram que os danos foram causados pela água salgada e afirmaram que as cargas avariadas seriam relacionadas em outro documento, pois a lista de mercadorias era bastante extensa. Essa lista se encontra nas fls. 13 a 19 do processo (21 a 34 do arquivo digital).
Disseram ainda que não poderiam avaliar a importância dos danos porque foram excluídas as faturas das mercadorias.
Foi determinado pelo inspetor da alfândega o dia em que se realizaria o leilão das mercadorias.
Após o leilão, o Primeiro Suplente do Juízo Federal de Paranaguá remeteu o processo para o Juízo Federal na Capital do Estado, requerendo que o juiz mandasse levantar na Alfândega ou na Delegacia a importância produzida em leilão e que as custas fossem pagas com esse produto.
O inspetor informou que o leilão produziu a importância de cinco contos, quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (5:429$500), deixando o remanescente de um conto, duzentos e quatro mil e cento e noventa e quatro réis (1:204$194), que se achavam depositados na alfândega. Disse ainda que qualquer requisição a respeito desse dinheiro deveria ser feita por intermédio da Delegacia Fiscal.
Após a conta das custas, que totalizaram a quantia de trezentos e setenta e oito mil e quinhentos réis (378$500), o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido um requerimento para o Delegado Fiscal, que disponibilizou a importância para o pagamento das custas.
A firma Mathias Bohn & Cia - na qualidade de agentes da companhia de seguros, International Lloyd de Berlim - requereu que fosse ordenado o levantamento da quantia de oitocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e quatro réis (843$194), remanescentes do leilão.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse requisitada a importância. O escrivão, Raul Plaisant, informou que foi expedida carta precatória para o Inspetor da Alfândega para o levantamento da quantia requerida por Mathias Bohn & Cia.
Era o que constava nos autos.

Mathias Bohn & Cia

Autos de petição para vistoria nº 1.078

  • BR BRJFPR AV-1.078
  • Documento
  • 1912-02-07 - 1912-02-22

Trata-se de Autos de petição para vistoria a ser feita na lancha “Dannaca” que estava ancorada no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá, requerida por Manoel Constante Mafra.
Narrou o suplicante que a lancha de propriedade do Srs. Mathias Bohn & Cia, na madrugada do dia quatro de fevereiro, foi danificada por um forte vendaval e depois ancorada no porto, próximo ao armazém da alfândega.
Disse ainda que a fim de salvaguardar os interesses dos ausentes e do proprietário da embarcação, requeria que se procedesse uma vistoria para se verificar qual o dano causado e demais exigências.
Requereu ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e a citação do proprietário da embarcação.
Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e Manoel Gabriel Pinto e Silfredo Arriola foram nomeados peritos.
Após a vistoria responderam que a embarcação estava cheia de água devido ao grande temporal que a atingiu e danificou o seu fundo, que o casco da embarcação achava-se avariado, mas em condições de navegabilidade.
Disseram também que, segundo informações que obtiveram, a lancha achava-se em conformidade com as leis e estava aparelhada com os objetos exigidos pelo regulamento da capitania.
Afirmaram ainda que nas viagens que fez para Guaratuba-PR, Guaraqueçaba-PR, Antonina-PR a embarcação nunca tinha sofrido avarias devido a vagalhões (ondas em alto-mar) e que a Capitania foi informada do sinistro.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Autos de petição para vistoria nº 1.081

  • BR BRJFPR AV-1.081
  • Documento
  • 1912-02-09 - 1912-03-13

Trata-se de Autos de petição vistoria a ser feita nas mercadorias descarregadas da lancha “Dannaca”, pelo vapor alemão “Siegmund”, requerida pelos agentes Mathias Bohn & Cia.
Narrou o requerente que a embarcação alemã entrou, no dia 31 de janeiro, no porto D. Pedro II (Paranaguá-PR) e descarregou as mercadorias na lancha “Dannaca”. Após três dias, tomou conhecimento de que diversas mercadorias, que seriam transportadas para os armazéns da alfândega, achavam-se avariadas devido a água salgada que invadiu a lancha que fazia a condução.
A fim de salvaguardar os seus interesses, bem como dos ausentes, requereu que se procedesse uma vistoria nas mercadorias avariadas e, para isso, que fossem nomeados um escrivão, um curador dos interessados ausentes, peritos e que o Sr. Cônsul Alemão fosse oficiado, para os fins de direito.
Foi nomeado escrivão o cidadão Antônio de Souza Oliveira, o Dr. Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e José Cechelero e Manoel Lucas Evangelista foram nomeados peritos.
Após a verificação os peritos afirmaram que, ao examinarem as mercadorias, encontram um caixão com 20 peças de pelúcia, sendo 14 peças em perfeito estado, 2 úmidas e 4 com 270 metros completamente inutilizadas. Deram o abatimento de 75% dessa mercadoria, marca I.H.9374.
Da marca 487-122-2 foi examinado um amarrado de 5 caixas de machado em bom estado. Dessa mesma marca, foi examinado outro amarrado com 5 caixas de machado, mas duas estavam molhadas e foram abatidas em 20% sobre o valor da fatura.
Da marca M.C.R.10246-10 foi examinada uma caixa com mercadorias em perfeito estado.
Da marca R.H.J.5030 foi examinada uma caixa com tabletes de cera para sapateiro em perfeito estado.
Da marca M.C.R.10246-73 foi examinada uma caixa de papel oleada para livros, que estava úmida e foi abatida em 25% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C.33 foi examinada uma caixa de utensílios para máquina completamente inutilizável abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487,2 foi examinada uma caixa com martelos em bom estado.
Da marca F.N.C.4584 foi examinada uma caixa com 70 peças de pelúcia, avariadas, abatida em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca F.K.163 foi examinada uma caixa com fermento em pó molhada abatida em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.J.395 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca J.G.141 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.n.J.396 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.394 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Cap. 1722 foi examinada uma caixa com parafusos para cadeados, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca E.K.P.G. 260 foi examinada uma caixa com luvas de aço, inutilizáveis, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487-11 foi examinada uma caixa com obras de ferros molhada, abatida em 30% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca CO&F 2862 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo peças de torcidas para lampião, em boas condições.
Da marca M.H.E.K. 593 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em boas condições.
Da marca 210-186 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo brinquedos de papelão, em bom estado.
Da marca H.W.50816-2 foi examinado um fardo de papel de lixa, inutilizável, abatido em 95% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. foi examinado um lote de papel de impressão, molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca M.H.E.K. 590 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em bom estado
Da marca Cap. foi examinada uma caixa com obras esmaltadas, úmidas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Scines foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina, impossível de verificar o número, mas em bom estado de conservação.
Da marca Cap. 605 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, com obras de ferro esmaltadas, úmidas, abatida em 50% do valor da fatura.
Da marca PH&C/3-1490 foi examinada uma caixa quebrada com grinaldas em bom estado.
Da marca G.M.C foram examinados 399 rolos de arame de ferro para pregos, enferrujados, abatidos em 40% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C. foram examinadas 88 folhas de flandres, estando algumas enferrujadas, abatidas em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Mathias Bohn & Cia

Autos de Protesto n° 1.323

  • BR BRJFPR PRO-1323
  • Documento
  • 1916-10-04 - 1916-10-06

Trata-se de Autos de Protesto feito pelo prefeito de Antonina, Heitor Soares Gomes, contra ato da Alfândega de Paranaguá o qual determinou a entrega de materiais sob sua guarda e sem a sua autorização.
Segundo consta no protesto, a Companhia Paranaense de Eletricidade rescindiu contrato para instalação de energia elétrica e iluminação no Município de Antonina e os materiais que seriam utilizados para tal empreitada ficaram sob a guarda do protestante.
Relatou o protestante que esses materiais foram consignados pela municipalidade para obter o pagamento dos impostos com a diminuição concedida pela lei e que haviam outros materiais existentes na Alfândega de Paranaguá. Foi requerida por D. Frieda Heis a liquidação dos materiais que estavam na Alfândega e o requerente autorizou sua liberação. Contudo, os materiais sob sua guarda na cidade de Antonina, especificamente no armazém Marçallo & Cia, não lhe foi requerida nenhuma autorização para entrega e, mesmo assim, a Alfândega apoderou-se desses objetos e os embarcou em uma lancha.
Foram juntados aos autos o traslado do protesto e o Termo de Protesto.
O oficial de justiça certificou que intimou, em Paranaguá, o Inspetor da Alfândega em pessoa dos termos do protesto.
Com despacho do juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, os autos foram arquivados.

O Prefeito Municipal da cidade de Antonina - Requerente

Autos de vistoria nº 1.288

  • BR BRJFPR AV-1.288
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do navio argentino “Quequen”, recolhidas no trapiche (armazém) municipal da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agente do navio.
Narraram os requerentes que o navio entrou no porto de Antonina com avarias grossas, devido ao forte temporal que enfrentou na altura da Ilha de Lobos, durante a viagem de Buenos Aires para o porto dessa cidade. Disseram ainda que foi feito um protesto de bordo que, na época, se achava em ratificação no Consulado Argentino de Paranaguá-PR e seria ratificado em Juízo.
Requereram que se procedesse a vistoria nas cargas que estavam sendo descarregadas, a fim de verificar, não somente a avaria particular, mas também a quantidade de volumes que o vapor teve de alijar no mar para a salvação do navio e seu carregamento.
Solicitaram ainda a citação dos representantes do embarcador, Rocha Cima & Cia e do recebedor da carga, Sr. Salvador Picanço & Filho, além da nomeação dos peritos e de um curador de ausentes, para a defesa dos interessados de terceiros ausentes e ignorados.
Foram nomeados peritos os Srs. João Thiago Peixoto e Antônio de Barros Barbosa que responderam as perguntas dos requerentes, afirmando que houve avaria grossa, devido à violência do mar naquele dia, sendo as fortes ondas e o vento os causadores dos danos.
Disseram também que se encontravam avariados por água salgada 680 sacos de farinha de trigo, sendo 80 sacos da marca “Favorita”, com 3.520 KG; 261 sacos da marca “Sublima”, com 11.484 KG; 100 sacos da marca “Rio Branco”, com 4.400 KG; 140 sacos da marca “Sublima”, com 3.256 KG; 98 sacos da marca “Rio Branco”, com 2.156 KG. Tendo como base os valores dos produtos naquele ano, os peritos avaliaram as mercadorias, somando os custos e impostos, em sete contos, duzentos e setenta e sete mil e oitocentos réis (7:277$800). Entretanto, 30% deveria ser deduzido dessa quantia, assim os peritos calcularam que as avarias sofridas nas mercadorias totalizaram dois contos cento e oitenta e três mil e trezentos e quarenta réis (2:183$340).
Afirmaram ainda que 283 sacos foram alijados ao mar, cujo o prejuízo total eles calcularam em três contos, duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos réis (3:274$500).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os recebedores, Salvador Picanço & Filho requereram que lhes fossem entregues os sacos de farinha que foram desembarcados em bom estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Marçallo & Cia

Autos de Vistoria nº 1.503

  • BR BRJFPR AV-1.503
  • Documento
  • 1917-12-15

Trata-se de Autos de Vistoria feita no paquete (navio) “Sérvulo Dourado”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que sofreu avarias próximo ao porto de Antonina-PR, em que se requer uma vistoria, com arbitramento, no vapor e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
O Doutor Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado Curador dos interessados ausentes e foram nomeados os peritos Adolpho Germano de Andrade, Alfredo Rutter e o Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, que após nomeação se deslocaram para o Porto d’Água onde estava ancorado o paquete.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as avarias sofridas pelo navio estavam localizadas na meia ré a bombordo, não podendo determinar sua extensão porque o navio estava flutuando, mas através de informações de escafandristas, sabiam que duas chapas estavam deslocadas, na altura das caldeiras, por falta de arrebites em diversas chapas, assim poderia haver outros danos que não saberiam precisar. Disseram que a causa da avaria foi o choque com uma pedra, não sendo possível determinar as partes prejudicadas e nem dar continuidade a viagem pois os compartimentos estavam cheios d’água, sendo necessário descarregar as mercadorias imediatamente.
Quanto as perguntas feitas pelo Curador dos interessados, responderam que só poderiam verificar as avarias nas mercadorias depois da descarga do vapor, pois as mesmas não poderiam seguir viagem e o vapor não poderia ser consertado ou reparado no Porto em que estava atracado.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Devido à impossibilidade de seguir a viagem os representantes da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro requereram que fosse ordenada a descarga das mercadorias do vapor, sendo enviadas para o armazém da Lloyd na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais, e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Lloyd Brasileiro, representado pelo Procurador da República

Autos de vistoria nº 885

  • BR BRJFPR AV-885
  • Documento
  • 1906-12-26 - 1910-12-21

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias do paquete (navio) nacional “Júpiter” que sofreu avarias durante a viagem de São Francisco do Sul-SC até Paranaguá-PR.
Narrou o comandante, Carlos Moreira de Abreu, que lavrou um protesto e o ratificou, requerendo licença para descarregar parte dos carregamentos em lanchas no trapiche (armazém) Industrial da cidade, a fim de evitar maiores prejuízos, .
Foram nomeados Alípio Cornélio dos Santos e Luiz Victorino Picanço para serem os peritos, o Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante foi nomeado curador dos ausentes e Eugênio de Araújo Viana, depositário.
Durante a vistoria os peritos examinaram todos os volumes que se achavam depositados no trapiche e em lanchas, assim como observaram os porões de nº 1 e 2 do referido paquete e encontraram quase todos os volumes molhados por água salgada; uns em completo estado de ruína e outros muito avariados, sendo grande parte da mercadoria de fácil deterioração.
Disseram ainda que para responderem os quesitos como a causa dos danos, o valor antigo e atual (no ano 1906) da carga e a descriminação de todos os volumes, precisariam do prazo de 24 h para apresentarem o laudo.
Após as mercadorias serem julgadas de fácil deterioração e como boa parte já estava avariada, o Curador interessado dos ausentes requereu que fosse ordenado um leilão, por conta de quem pertencia as cargas, continuando o depositário aguardando o produto do mesmo. Foi nomeado como leiloeiro o Sr. José Sasu.
No novo laudo dos peritos eles disseram que ao examinarem os porões encontraram água salgada até dois metros e meios de altura, mais ou menos e as cargas descarregadas no trapiche industrial e em lanchas estavam avariadas, sendo a maioria completamente estragada, outras deterioradas e ainda algumas em princípio de ruínas.
Afirmaram que a causa da avaria foi a emersão na água salgada e que os preços dos volumes antigamente e naquele ano (1906) variavam bastante. Nas folhas 11 e 12 do processo físico (p.17 a 19 do arquivo digital) consta uma tabela com a descrição de marca, destino, quantidade de volumes, mercadorias, preços antigos, preços atualizados e mais observações de cada mercadoria.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo justificante, sendo-lhe entregue os autos originais, independente de traslado.
Consta na p. 15 e 16 do processo físico (24 a 26 do arquivo digital) uma tabela com o produto líquido do leilão das mercadorias avariadas.
O depositário, Eugênio Vianna, responsável pelas mercadorias danificadas requereu que fosse autorizado a apresentar conta das despesas feitas com as mercadorias, que foram removidas do trapiche para o armazém em que ficaram até o dia do leilão e o pagamento do pessoal de vigia, além de outros gastos miúdos. Requereu ainda que lhe fosse arbitrado uma porcentagem sobre as mercadorias.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, arbitrou ao depositário a porcentagem de 4%.
O depositário, Eugênio Vianna, apresentou outras despesas feitas com o acautelamento das mercadorias, que somavam 4.108 volumes e da comissão arbitrada. Afirmou que o produto do leilão recebido pelo suplicante era de quatorze contos, seiscentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta e três réis (14:698$973); o valor das contas era de um conto, quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (1:554$950) e a porcentagem das despesas, que deveria ser descontada aos interessados, era de 10%.
Com o falecimento do depositário sua esposa, Euridyce Marques Vianna, requereu a nomeação de um novo depositário a fim de poder prestar contas da importância recebida e paga, bem como receber a quitação do compromisso.
Foi nomeado depositário o Sr. Ennio Marques, que apresentou conta do mencionado deposito a seu cargo, obrigando-se às penas da lei.

Carlos Moreira de Abreu

Traslado da Ação Ordinária nº 1.084

  • BR BRJFPR TAORD-1.084
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann para cobrar da União Federal a importância de cinco contos, novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (5:933$333) referente aos aluguéis dos seus armazéns ocupados pela Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que após findar o prazo do contrato dos aluguéis, que eram de duzentos mil réis (200$000) mensais, requereu em juízo a intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal no Paraná para desocupar seus armazéns dentro de quinze dias, sob pena de que após esse período fosse majorado o valor dos aluguéis para três contos de réis (3:000$000).
Tendo a notificação ocorrido em 20 de maio de 1911, sobreveio a extinção do prazo em 5 junho, no entanto, a ré somente entregou os imóveis em 24 de julho daquele ano, sem pagar o valor a princípio convencionado dos aluguéis de 1º de janeiro a 20 de maio de 1911 e o valor elevado a partir de 5 de junho em diante.
O procurador da República alegou que o autor sabia que os seus prédios serviam de depósitos para as mercadorias despachadas na Alfândega, não podendo ter uma desocupação imediata. E não tendo sido a ré notificada para desocupá-los antes do término do contrato de arrendamento, seria lícito sua permanência neles pagando o aluguel já estipulado.
Arguiu que foi procedida uma vistoria na qual comprovou-se que não poderiam ser retirados dos prédios os volumes de mercadorias ali existentes em menos de dois meses, tendo desocupado os mesmos com a celeridade que foi possível.
Disse ainda que a ré nunca se negou a pagar os aluguéis convencionados e se o autor deixou de recebê-los foi porque não os procurou na Repartição competente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância dos aluguéis dos prédios à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 24 de julho de 1911, mais as custas processuais. Da sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a remessa dos autos à instância superior.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Traslado de autos de vistoria nº 599

  • BR BRJFPR TAV-599
  • Documento
  • 1898-11-04 - 1898-11-17

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida por João José de Andrade Pinto, representante da Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande para verificar as causas da deterioração em material transportado pelo navio “Sievro” e descarregado no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá.
Requereu que fossem intimados o Procurador da República e William L. Crossan, encarregado da montagem do material pela The Harlan & Hollingsworth Company, Wilmington.
Foram nomeados peritos Gastão Sengés, Manoel Francisco Ferreira Correia e Dr. Chaves Faria, que, após o exame feito, responderam que o material rodante fornecido a Companhia pela The Harlan & Hollingsworth Company, Wilmington estava sob coberta enxuta em um armazém que era aberto nas extremidades, fechado lateralmente por paredes de tábuas, que permitiam a ventilação geral e era coberto por folhas de zinco.
Afirmaram que os caixões que acondicionavam o material não estavam em contato com o solo, pois estavam assentados sobre armações de madeira e trilhos, que os protegiam completamente da umidade do solo, de modo que não poderia ser o material danificado por essa causa.
Disseram que os caixões achavam-se em perfeito estado, não havia violação ou danificação, já que estavam perfeitamente fechados, pregados e sem indício de umidade ou contato com óleos que poderiam o deteriorar. Quanto aos volumes que já estavam abertos, os peritos notaram que seus envólucros estavam em bom estado, de modo a poderem afirmar que o material transportado não foi prejudicado.
Afirmaram ainda que dos materiais rodantes, sujeitos à vistoria, verificaram que apenas três vagões de 2ª classe e dois de correio e bagagem estavam com sinais de avarias, que consistiam em fraturas nas cambotas das cobertas dos vagões.
Disseram ainda que a causa dessas fraturas era devido ao mal acondicionamento, porque ao abrirem os caixões verificaram que o material não estava devidamente calçado.
Responderam ainda que o material não estava em condições de servir ao fim a que se destinava, visto o estado em que estavam, porque em um curto espaço de tempo os vagões estariam imprestáveis, exigindo sérios reparos em suas cobertas, que tenderiam forçosamente a abater por seu próprio peso, por não oferecerem a resistência necessária.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse seus efeitos de direito. Mandou que, depois de pagas as custas pelo requerente, os autos originais fossem entregues a este, ficando o traslado.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Gabriel Ribas da Silva Pereira.

João José de Andrade Pinto, representante da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado de autos de vistoria nº 89

  • BR BRJFPR TAV-89
  • Documento
  • 1934-08-27 - 1934-08-30

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria em que era requerido Sr. Nicolau Pedro e requerente a Brazilian Warrant Agency & Finance Co. LTD. que, na qualidade de Comissionários de Avaria da Companhia de Seguros “Assicurazion Generali Di Trieste e Venezia”, solicitava um exame judicial em 2.000 sacos de açúcar da marca “S.R. & C”, desembarcados no porto D. Pedro II (Paranaguá) pelo vapor “Capivary”.
Narrou o requerente que, no porto do Rio de Janeiro, a carga tinha sido baldeada do vapor “Ivahy”, procedente de Aracaju.
Requereu a citação de Nicolau Pedro, não só na qualidade de agente do vapor “Capivary”, como também na de recebedor das cargas, uma vez que elas se encontravam em seu armazém.
Avaliou em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Ney Pereira Neves, João Barbosa e Sezinio José Cardoso, os quais responderam que a extensão das avarias foi calculada em 80% de prejuízo no total do lote.
Afirmaram que os danos foram causados por água salgada e que, pelo protesto de avaria grossa que sofreu o vapor e pelo aspecto em que se achavam as cargas, presumiam que a inundação ocorreu nos porões do navio.
Disseram que os prejuízos totalizavam a importância de oitenta e quatro contos e oitocentos mil réis (84:800$000), atentando para o fato de que o prejuízo da avaria era de 70 % mais 10 % para as despesas de sacaria nova, beneficiamento e outros gastos indispensáveis ao aproveitamento máximo.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Brazilian Warrant Agency & Finance Co. LTD.

Traslado dos Autos de Protesto nº 260

  • BR BRJFPR PRO-260
  • Documento
  • 1930-11-22 - 1932-02-24

Trata-se de Traslado de Autos de Protesto proposto por Francisco Kremella contra a Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização por todos os prejuízos sofridos, em consequência dos atos praticados pela companhia.
Narrou o requerente que efetuou, em junho de 1929, por intermédio da firma Elysio Pereira & Companhia, pelo Porto de Paranaguá, o embarque de 53 caixas contendo madeira e uma porção enfeixada de madeira em pedaços, que seriam destinadas ao porto de Hamburgo (Alemanha) e que pesavam 19.343 quilos.
Afirmou que a empresa Elysio Pereira & Companhia era a agente no porto de Paranaguá da “Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft”, que o embarque da carga foi feita pelo vapor “Rio de Janeiro” e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega.
Dessa forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão, para o pagamento dos respectivos fretes e armazenagem.
O autor disse, entretanto, que a empresa, mesmo sem autorização, entregou a carga a uma firma chamada “Cechoslavia” e a escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí.
O autor afirmou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga, somando mais de trezentos contos de réis (300:000$000).
Afirmou que tinha a intenção de doar algumas madeiras as escolas, entretanto, não passava de intenção, que nunca articulou nenhum ato para essa doação com a empresa em Hamburgo e, tão pouco, com a agência em Paranaguá para que outra pessoa retirasse as mercadorias do armazém.
Requereu que fossem intimados os agentes da companhia, Elysio Pereira & Companhia, sendo os autos publicados em edital da imprensa. Avaliou a causa em quatro contos de réis (4:000$000).
Consta nos autos o traslado da tradução de alguns documentos juntados pelos autores.
O Oficial de Justiça, Américo Nunes, certificou de que fez a intimação de Elysio Pereira & Companhia na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que os autos fossem publicados em edital como requeria o suplicante, ficando o traslado em cartório.
Consta nos autos o traslado do edital publicado, em 1931, no jornal “A Tribuna do Paraná”.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco Kremella