Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1876-04-09 - 1876-09-09 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 20 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,4 metro.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Auto de inventário no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Autos de inventário do espólio de Catharina Maria do Espírito Santo.
Havendo a inventariada deixado bens e herdeiros, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a citação de quem se achasse na posse dos bens da falecida, em virtude do Regulamento Provincial de 5 de maio de 1874, que trata da arrecadação da taxa de heranças e legados e do imposto adicional de 2% sobre o monte-mor de qualquer herança.
O viúvo Manoel Ribeiro Cardoso foi intimado a prestar juramento de inventariante e declarou que os filhos herdeiros eram Joaquim Ribeiro Cardoso, Felicidade Maria, casada com Manoel Vidal de Lara, Laurentino José Ribeiro, Florência Maria, viúva, João Manoel Ribeiro, Victoriano José Ribeiro, Manoel Ribeiro do Nascimento, Maria do Espírito Santo, casada com Jacintho Pinto de Abreu, e Francisco José Ribeiro.
Feitas a descrição e avaliação dos bens, o Procurador Fiscal nada requereu a bem da Fazenda Provincial, uma vez que o imposto adicional de 2% incidia somente sobre o monte partível pelos herdeiros e legatários excedente a 1:000$000 (um conto de réis), nos termos do art. 1º da Lei provincial nº 424, de 24 de abril de 1875.
O inventariante e os herdeiros foram, então, intimados a tratarem da partilha.
Estão certificados nos autos os pagamentos da legítima dos herdeiros.
Era o que constava dos autos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1876)
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2020-03-26 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Note de l'archiviste
PARANÁ. Lei nº 424, de 24 de abril de 1875. Lex: Leis e Regulamentos da Província do Paraná, Curitiba, Tomo XXII, p. 8-9, 1875. Disponível em: http://www.arquivopublico.pr.gov.br/sites/arquivo-publico/arquivos_restritos/files/documento/2020-11/1874.pdf
Acesso em: 12 nov 2020.
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
DOC01203_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf