Unidad documental compuesta AINV-123 - Auto de inventário nº 123

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AINV-123

Título

Auto de inventário nº 123

Fecha(s)

  • 1876-04-09 - 1876-09-09 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 20 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,4 metro.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Auto de inventário no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Autos de inventário do espólio de Catharina Maria do Espírito Santo.
Havendo a inventariada deixado bens e herdeiros, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a citação de quem se achasse na posse dos bens da falecida, em virtude do Regulamento Provincial de 5 de maio de 1874, que trata da arrecadação da taxa de heranças e legados e do imposto adicional de 2% sobre o monte-mor de qualquer herança.
O viúvo Manoel Ribeiro Cardoso foi intimado a prestar juramento de inventariante e declarou que os filhos herdeiros eram Joaquim Ribeiro Cardoso, Felicidade Maria, casada com Manoel Vidal de Lara, Laurentino José Ribeiro, Florência Maria, viúva, João Manoel Ribeiro, Victoriano José Ribeiro, Manoel Ribeiro do Nascimento, Maria do Espírito Santo, casada com Jacintho Pinto de Abreu, e Francisco José Ribeiro.
Feitas a descrição e avaliação dos bens, o Procurador Fiscal nada requereu a bem da Fazenda Provincial, uma vez que o imposto adicional de 2% incidia somente sobre o monte partível pelos herdeiros e legatários excedente a 1:000$000 (um conto de réis), nos termos do art. 1º da Lei provincial nº 424, de 24 de abril de 1875.
O inventariante e os herdeiros foram, então, intimados a tratarem da partilha.
Estão certificados nos autos os pagamentos da legítima dos herdeiros.
Era o que constava dos autos.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1876)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2020-03-26 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

PARANÁ. Lei nº 424, de 24 de abril de 1875. Lex: Leis e Regulamentos da Província do Paraná, Curitiba, Tomo XXII, p. 8-9, 1875. Disponível em: http://www.arquivopublico.pr.gov.br/sites/arquivo-publico/arquivos_restritos/files/documento/2020-11/1874.pdf
Acesso em: 12 nov 2020.

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

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Área de Ingreso

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