Documento INQ-19220927 - Autos de Inquérito nº 19220927

Open original Objeto digital

Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR INQ-19220927

Título

Autos de Inquérito nº 19220927

Data(s)

  • 1922-09-27 - 1922-12-09 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 15 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,05 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Inquérito na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Inquérito instaurado para apurar falsificação em requerimento de alistamento eleitoral.
Foi interposto recurso eleitoral por Albino Pereira para o Juízo de Direito da Comarca de Foz do Iguaçu, requerendo a inclusão em lista de eleitores daquela comarca.
Processado como Autos de Alistamento Eleitoral, foram juntados o requerimento de alistamento, atestado de reservista e de reconhecimento de vínculo empregatício.
O Tabelião interino, José Maria de Brito, não reconheceu a firma do requerente em nenhum dos documentos, cotejada com a assinatura registrada em outro livro.
O 2º Suplente do Juiz de Direito da Comarca de Foz do Iguaçu indeferiu o pedido em virtude de não ter sido provada a capacidade eleitoral de Albino Pereira, já que o requerimento do seu alistamento como eleitor não foi feito por seu próprio punho.
Em razão da sentença proferida, Albino Pereira requereu a juntada aos autos da pública-forma de sua caderneta de reservista, de onde o Coronel Presidente da Junta de Alistamento Militar e Chefe Político naquela localidade, Jorge Schimmelpfeng, extraiu a Certidão para documento eleitoral.
Alegou inocência, pois pensava que quem não sabe ler e escrever podia ser eleitor.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos, uma vez que Albino Pereira juntou documentos provando não ser ele o signatário da petição.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Jorge Schimmelpfeng (Prefeito de Foz do Iguaçu de 1914-1924)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-08-13 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Foi usada a data de autuação do processo (19220927) como número do mesmo.

BRASIL. Lei nº 3.139, de 2 de agosto de 1916. Prescreve o modo por que deve ser feito o alistamento eleitoral e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1910-1919/lei-3139-2-agosto-1916-574077-republicacao-97309-pl.html. Acesso em: 13 ago. 2019.

Sobre a inclusão do direito de voto aos analfabetos:
Tribunal Superior Eleitoral. Série Inclusão: a luta dos analfabetos para garantir seu direito ao voto na República. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-luta-dos-analfabetos-para-garantir-seu-direito-ao-voto-na-republica. Acesso em: 13 ago. 2019.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados