Dossier INQ-19220927 - Autos de Inquérito nº 19220927

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR INQ-19220927

Titre

Autos de Inquérito nº 19220927

Date(s)

  • 1922-09-27 - 1922-12-09 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 15 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,05 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Inquérito na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Inquérito instaurado para apurar falsificação em requerimento de alistamento eleitoral.
Foi interposto recurso eleitoral por Albino Pereira para o Juízo de Direito da Comarca de Foz do Iguaçu, requerendo a inclusão em lista de eleitores daquela comarca.
Processado como Autos de Alistamento Eleitoral, foram juntados o requerimento de alistamento, atestado de reservista e de reconhecimento de vínculo empregatício.
O Tabelião interino, José Maria de Brito, não reconheceu a firma do requerente em nenhum dos documentos, cotejada com a assinatura registrada em outro livro.
O 2º Suplente do Juiz de Direito da Comarca de Foz do Iguaçu indeferiu o pedido em virtude de não ter sido provada a capacidade eleitoral de Albino Pereira, já que o requerimento do seu alistamento como eleitor não foi feito por seu próprio punho.
Em razão da sentença proferida, Albino Pereira requereu a juntada aos autos da pública-forma de sua caderneta de reservista, de onde o Coronel Presidente da Junta de Alistamento Militar e Chefe Político naquela localidade, Jorge Schimmelpfeng, extraiu a Certidão para documento eleitoral.
Alegou inocência, pois pensava que quem não sabe ler e escrever podia ser eleitor.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos, uma vez que Albino Pereira juntou documentos provando não ser ele o signatário da petição.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento dos autos.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Jorge Schimmelpfeng (Prefeito de Foz do Iguaçu de 1914-1924)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2019-08-13 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

Foi usada a data de autuação do processo (19220927) como número do mesmo.

BRASIL. Lei nº 3.139, de 2 de agosto de 1916. Prescreve o modo por que deve ser feito o alistamento eleitoral e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1910-1919/lei-3139-2-agosto-1916-574077-republicacao-97309-pl.html. Acesso em: 13 ago. 2019.

Sobre a inclusão do direito de voto aos analfabetos:
Tribunal Superior Eleitoral. Série Inclusão: a luta dos analfabetos para garantir seu direito ao voto na República. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-luta-dos-analfabetos-para-garantir-seu-direito-ao-voto-na-republica. Acesso em: 13 ago. 2019.

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