Unidad documental compuesta INQ-19220927 - Autos de Inquérito nº 19220927

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR INQ-19220927

Título

Autos de Inquérito nº 19220927

Fecha(s)

  • 1922-09-27 - 1922-12-09 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 15 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,05 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Inquérito na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Inquérito instaurado para apurar falsificação em requerimento de alistamento eleitoral.
Foi interposto recurso eleitoral por Albino Pereira para o Juízo de Direito da Comarca de Foz do Iguaçu, requerendo a inclusão em lista de eleitores daquela comarca.
Processado como Autos de Alistamento Eleitoral, foram juntados o requerimento de alistamento, atestado de reservista e de reconhecimento de vínculo empregatício.
O Tabelião interino, José Maria de Brito, não reconheceu a firma do requerente em nenhum dos documentos, cotejada com a assinatura registrada em outro livro.
O 2º Suplente do Juiz de Direito da Comarca de Foz do Iguaçu indeferiu o pedido em virtude de não ter sido provada a capacidade eleitoral de Albino Pereira, já que o requerimento do seu alistamento como eleitor não foi feito por seu próprio punho.
Em razão da sentença proferida, Albino Pereira requereu a juntada aos autos da pública-forma de sua caderneta de reservista, de onde o Coronel Presidente da Junta de Alistamento Militar e Chefe Político naquela localidade, Jorge Schimmelpfeng, extraiu a Certidão para documento eleitoral.
Alegou inocência, pois pensava que quem não sabe ler e escrever podia ser eleitor.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos, uma vez que Albino Pereira juntou documentos provando não ser ele o signatário da petição.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento dos autos.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Jorge Schimmelpfeng (Prefeito de Foz do Iguaçu de 1914-1924)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-08-13 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Foi usada a data de autuação do processo (19220927) como número do mesmo.

BRASIL. Lei nº 3.139, de 2 de agosto de 1916. Prescreve o modo por que deve ser feito o alistamento eleitoral e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1910-1919/lei-3139-2-agosto-1916-574077-republicacao-97309-pl.html. Acesso em: 13 ago. 2019.

Sobre a inclusão do direito de voto aos analfabetos:
Tribunal Superior Eleitoral. Série Inclusão: a luta dos analfabetos para garantir seu direito ao voto na República. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-luta-dos-analfabetos-para-garantir-seu-direito-ao-voto-na-republica. Acesso em: 13 ago. 2019.

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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