Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1934-04-13 - 1934-04-19 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 30 folhas de papel digitalizadas, num total aproximado de 2,1 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Autos de Inquérito na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Autos de Inquérito Policial instaurado para apurar infração prevista no art. 126 do Decreto 15.934/1923, apontadas em termo de correição da Junta de Alistamento Militar, em razão de adulteração nos livros de registro civil do Cartório do Distrito Judiciário de Salto de Itararé, cujo responsável seria o escrivão João Lino de Moura.
De acordo com o Relatório do Delegado de Polícia, foi averiguado no inquérito que ocorreram as irregularidades apontadas, conforme declarações prestadas nos autos pelo próprio escrivão e no termo de exame e vistoria do inquérito.
Apontou também que, apesar de terem sido lavrados novos termos de registros daqueles que estavam viciados, cujas irregularidades, os peritos do exame e vistoria que se procedeu nos livros julgaram sanadas, isso não elidia a responsabilidade do cartorário.
Determinou a remessa dos autos ao Chefe de Polícia do Estado, que os remeteu ao Juiz Federal no Paraná para os devidos fins.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, considerando que a infração foi motivada por inadvertência e não pelo propósito de fraudar a lei, impôs ao réu a multa de cem mil réis (100$000). Determinou ainda a remessa ao Procurador da República da cópia da sentença, para os devidos fins.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Instituição:
Departamento da Chefatura de Polícia do Estado do Paraná
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-07-05 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
BRASIL. Decreto nº 15.934, de 22 de Janeiro de 1923. Aprova o Regulamento para o Serviço Militar. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-15934-22-janeiro-1923-499084-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 05 jul. 2019.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0771_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf