Dossier AV-1.008 - Autos de vistoria nº 1.008

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR AV-1.008

Titre

Autos de vistoria nº 1.008

Date(s)

  • 1910-04-04 - 1910-01-20 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 15 folhas de papel almaço, num total aproximado de 1,05 metro.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Autos de vistoria, na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Antônio Leandro da Veiga (Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Antonina)
Samuel Anibal Carvalho Chaves (Juiz Federal da 1ª fase de1891-1937)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2018-05-03 (criação)
2018-05-17 (revisão)

Langue(s)

  • portugais

Sources

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Zone des entrées