Farinha de trigo

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Autos de petição para vistoria nº 1.010

  • BR BRJFPR AV-1.010
  • Documento
  • 1910-04-07 - 1910-04-29

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Antônio Carnascialli & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que os 48 sacos de farinha de trigo da marca Sublima, mais os 30 sacos da marca Rio Branco, estavam completamente avariados.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Sr. Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Coronel Polycarpo José Pinheiro e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 78 sacos de farinha estavam bastante avariados, sendo 48 sacos da marca Sublima, 32 com 44 KG e 16 sacos com 22 KG. Os outros 30 sacos eram da marca Rio Branco, sendo 25 de 44 KG e 5 sacos de 2 KG.
Disseram ainda que a causa da avaria foi a água salgada e que se os 78 sacos não estivessem danificados produziriam em praça a importância de oitocentos e vinte e três mil e quinhentos réis (823$500); sendo cotado os sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e os de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Afirmaram que em vista das avarias e dificuldades na venda da mercadoria o preço desta era de duzentos e cinco mil e oitocentos e setenta réis (205$870), sendo o prejuízo de seiscentos e dezenove mil e seiscentos e vinte e cinco réis (619$625).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Antônio Carnasciali & Companhia

Autos de petição para vistoria nº 1.012

  • BR BRJFPR AV-1.012
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-05-25

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida pela firma Munhoz da Rocha & Irmãos, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narraram os autores que os 283 sacos de farinha de trigo da marca Rio Branco, consignados aos requerentes, estavam completamente avariados e estavam depositados no armazém dos suplicantes, no Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR).
A fim de ressalvar seus direitos requereram a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Major Adólio Pinto de Amorim e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 283 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que se estivessem em perfeito estado e fossem vendidos em praça, produziriam a quantia de três contos, cinquenta e seis mil e cem réis (3:056$100), sendo calculado os 218 sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e 65 sacos de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Avaliaram o prejuízo em 65 % e afirmaram que em vista das avarias e da dificuldade de venda, o preço da mercadoria era de um conto, duzentos e oito mil e quatrocentos e dez réis (1:208$410), resultando no prejuízo de um conto novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco réis (1:986$465).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Autos de vistoria nº 2.770

  • BR BRJFPR AV-2.770
  • Documento
  • 1922-03-07 - 1924-04-24

Trata-se de Autos de vistoria requerida por E. de Leão & Companhia, consignatários do vapor uruguaio “Freia”, a ser feita nos sacos de farinha que foram desembarcados no porto da cidade de Antonina-PR.
A Companhia requereu que os peritos nomeados respondessem se houve avarias; quais as causas; as quantias, marcas e qualidade dos volumes avariados e qual o prejuízo.
Os requentes juntaram aos autos o protesto marítimo ratificado perante o Cônsul Oriental de São Francisco do Sul-SC, primeiro porto em que o navio atracou.
Foram nomeados peritos Lauro do Brasil Loyola e Nicolau Pedro.
No dia da diligência, os peritos compareceram no trapiche municipal (armazém), onde verificaram que a mercadoria tinha sofrido avarias por sucesso de mar, estando alguns sacos endurecidos em virtude da ação da água, cobertos de bolor e apresentando manchas esverdeadas. O conteúdo do saco formava uma massa dura e compacta, da mesma cor esverdeada dos sacos, estando grande parte da farinha azeda.
Disseram ainda que a quantia de sacos avariados era de 645, sendo: 490 sacos de 44 kg, da marca “Rio Branco”; 98 sacos de 22 kg, da marca “Rio Branco”; 30 sacos de 44 kg, da marca “Sublima”; 24 sacos de 22 kg, da marca “Sublima” e 3 sacos de 44 kg, da marca “Favorita”.
Avaliaram o prejuízo em 95 % sobre o valor da mercadoria.
A firma E. de Leão & Cia requereu a venda das mercadorias, depositadas no trapiche municipal, para que não perdessem totalmente seu valor. Pediram que o produto da venda fosse depositado na Mesa de Rendas da cidade.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Antonina, Edgard Alves de Oliveira, nomeou os requerentes como depositários da mercadoria.
Durante o leilão as mercadorias foram avaliadas em um conto e sete mil réis (1:007$000) e arrematadas por um conto e duzentos mil réis (1:200$000) oferecidos por Leocádio Antônio da Costa Nogueira.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos e determinou o recolhimento da quantia na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Ermelino de Leão foi intimado da sentença.
Como se tratava de uma pequena quantia, cujo depósito era na delegacia e acarretava a despesa de 4%, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou depositário o Sr. Jacob Woiski.
Tendo a Companhia de Seguros se recursado a pagar o sinistro, os requerentes, E. Leão e Cia, consignatários do vapor “Freia”, solicitaram, em nome e interesse dos destinatários, que o produto da arrematação fosse entregue aos Srs. Romarim, Códega & Cia, a quem pertencia a farinha de trigo avariada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o levantamento do depósito e arbitrou em 2% o salário do depositário.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que houve o cumprimento do mandado.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia, consignatário do vapor “Freia”

Petição de Recurso Marítimo nº 1.225

  • BR BRJFPR PRO-1.225
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-04-30

Trata-se de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta por Munhoz da Rocha & Irmão (agentes da companhia Lloyd Brasileiro), por meio da qual requereu a liberação de mercadorias, depositadas na Alfândega de Paranaguá, somente após o pagamento da importância de 200$000 (duzentos mil réis), bem como a intimação por edital dos consignatários para que realizassem o referido pagamento.
Narrou que, na data de 09 de abril de 1915, foi desembarcado no porto de Paranaguá, o carregamento de 3.200 sacos de farinha de trigo do vapor “Amazonas”, dos quais 900 eram da marca AV&C e outros 300 eram da marca GT. Como a descarga foi realizada com a utilização de lanchas em duas viagens, alegou que a companhia Lloyd Brasileiro teve despesas extras para realizar a entrega.
Assim sendo, Munhoz e seu irmão (representados por Ildefonso Munhoz da Rocha), solicitam o depósito de 200 mil réis, referentes ao frete e outras despesas que tiveram no transporte das mercadorias.
Foi lavrado o termo de ratificação na cidade de Paranaguá e, por ordem do Juiz Suplente, os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

Munhoz da Rocha

Protesto Marítimo n° 3010

  • BR BRJFPR PRO-3.010
  • Documento
  • 1922-10-25 - 1922-10-28

Trata-se de ação para ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Candido da Silva, mestre da lancha “Accacia”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram nos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que, na data de 25 de outubro de 1922, a embarcação navegava de Paranaguá-PR a Antonina-PR, porém, enquanto passava pela baía de Paranaguá, foi atingida por um forte temporal que levantou a cobertura das cargas, fazendo com que ficassem desprotegidas contra a forte chuva. Apesar dos esforços empreendidos pela tripulação, com o objetivo de proteger a carga, vários sacos foram danificados devido à chuva e a agitação do mar.
Nesse sentido, João Candido da Silva protestava contra o vento, o mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias na mercadoria.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse feita a contagem e o pagamento das custas processuais.
Era o que constava dos autos.

Mestre da Lancha Accacia, João Candido da Silva

Protesto Marítimo n° 55

  • BR BRJFPR PRO-55
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Conrado Casanova, comandante do vapor argentino “Quequen”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência da perda dos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que a embarcação, comandada por Conrado, navegava de Buenos Aires com destino a Antonina-PR, porém, quando passava por Punta del Este (Uruguai), foi atingida por um violento furacão, que a desgovernou, acarretando no alagamento de diversas partes do vapor.
Os membros do navio se reuniram e decidiram que deveriam tomar providências, a fim de que o peso da embarcação diminuísse, fazendo com que, inicialmente, lançassem ao mar a água doce do tanque da popa e o azeite das máquinas. Porém como a estabilidade da embarcação continuava baixa, começaram a jogar outros objetos, como rolos de arame, âncoras, cabos, guinchos, escadas de ferro, madeiras de estiva e até mesmo 20 toneladas de carvão. Contudo como as ondas continuavam fortes, precisaram jogar toda a carga do navio fora, a fim de que conseguissem sobreviver ao furacão.
Nesse sentido, Casanova protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da perda da carga, sendo que também requeria a intimação dos Srs. Rocha, Cima & Companhia e Salvador Picanço & Filho, para que esses conseguissem realizar o depósito, na forma prescrita pelo art. 619 do Código Comercial de 1850.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do vapor Argentino “Quequen”, Conrado Casanova

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • Documento
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Protesto Marítimo nº 265

  • BR BRJFPR PRO-265
  • Documento
  • 1931-03-09 - 1931-04-01

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelos senhores Arthur Cypriano Gomes e Luiz Pedro da Silva, respectivamente tripulante e mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a intimação dos interessados e do ajudante do Procurador da República. Atribuíram a causa o valor de 2:000$000 (dois contos de réis).
Conforme relatado, a chata estava carregada com 599 (quinhentos e noventa e nove) sacos contendo farinha de trigo, carga vinda do Rio de Janeiro e atracada ao trapiche da citada Companhia de Navegação.
Durante a noite, desabou forte temporal que agitou o mar, fazendo com que a chata se chocasse contra o trapiche, ocasionando a abertura das costuras do convés e a penetração de grande quantidade de água da chuva, molhando 151 (cento e cinquenta e um) sacos de farinha de trigo, os quais foram descarregados para o trapiche.
Após a oitiva dos interessados, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo. Custas na forma da lei.

Luiz Pedro da Silva

Protesto Marítimo nº 4.854

  • BR BRJFPR PRO-4.854
  • Documento
  • 1926-11-30

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Protázio Telles Cardoso, mestre da chata (tipo de embarcação) “Paraguassú”, requerendo a confirmação do protesto sendo intimados os interessados.
Narrou o requerente que a embarcação estava em trajeto de bordo do vapor nacional “Laguna” para a descarga de farinha de trigo. Entretanto, ao sair do costado do vapor, observou que a embarcação fazia água; imediatamente tomaram as providências necessárias para salvar o maior número de mercadorias.
Assim, requeria que fosse lavrado por termo o protesto sendo salvaguardados os seus direitos e dos tripulantes.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o escrivão certificou ter notificado o mestre da chata para o pagamento da taxa judicial.
Era o que constava nos autos.

Protázio Telles Cardoso

Protesto Marítimo nº 4.885

  • BR BRJFPR PRO-4.885
  • Documento
  • 1927-05-02 - 1927-05-06

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Patrício Sant’Anna, mestre da chata (tipo de embarcação) “Oriente”, requerendo a ratificação do protesto. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O autor afirmou que a chata estava atracada na ponte que servia de passagem ao armazém dos Srs. Abreu Santine & Cia, para descarregar 5.240 sacos de farinha de trigo. E que, durante a madrugada um grande volume de água invadiu o convés e, mesmo com o auxílio da bomba, não foi possível salvar a embarcação e nem as mercadorias.
Requereram que o protesto fosse aceito ficando salvaguardada sua responsabilidade, e dos tripulantes, contra os seguradores e interessados, a fim de não responderem pelas avarias sofridas.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Luiz Patrício Sant’Anna

Protesto Marítimo nº 5.024

  • BR BRJFPR PRO-5.024
  • Documento
  • 1928-06-09 - 1928-07-02

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Rocha & Cia, agentes da Companhia e Navegação Pereira Carneiro & Cia Limitada, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Disseram que o paquete “Icarahy” conduzindo 4.519 volumes, destinados ao porto de Antonina, deu entrada no porto de Paranaguá
e iniciou a descarga das mercadorias que foram baldeadas para as embarcações “São Paulo”, “Chata Dois Irmãos”, “Santa Victória”, “Firmeza” e “Santa Maria”.
Enquanto aguardavam autorização para seguirem para o porto de destino, durante a madrugada, um tufão provocou fortes maretas que causaram a submersão do saveiro “Santa Victória” que tinha a bordo 500 sacos de farinha de trigo, que foram levados pela força do mar.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelos requerentes.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Rocha & Cia

Protesto n° 2787

  • BR BRJFPR PRO-2787
  • Documento
  • 1922-04-04 - 1922-04-07

Trata-se de Protesto proposto por Ermelino de Leão & Cia, com o objetivo de ressalvar seus direitos e interesses, em razão de terem sido notificados acerca de um Protesto realizado contra si pela firma Romani, Codega & Cia, devido ao fato de não terem sido intimados para acompanhar a vistoria de uma carga de sacas de farinha de trigo, da qual alegavam ser consignatários, danificada durante transporte marítimo sob responsabilidade de Ermelino de Leão & Cia.
Narrou que a empresa Ermelino de Leão & Cia tinha sido incumbida, por Ceciliano Corrêa & Cia, de despachar para Antonina o vapor uruguaio “Freia”, que transportava um carregamento de farinha de trigo consignada a Salvador Picanço & Filho. Após o referido vapor atracar no porto de Paranaguá, a empresa notou que as cargas do fundo do navio estavam avariadas pela água do mar. Ao perceberem a situação da mercadoria, prontamente notificaram os consignatários, por meio de um telegrama, visando obter instruções de como deveriam proceder.
Como não receberam nenhuma instrução, solicitaram autorização judicial para que procedessem uma vistoria na carga avariada antes de findo o prazo legal.
Romani, Codega & Cia, em seu protesto, alegou, entre outros pontos, que não foi notificado para acompanhar essa vistoria.
Ermelino de Leão & Cia, por sua vez, afirmou que tal intimação não poderia ter sido feita, uma vez que não havia nenhuma referência àquela empresa nos documentos que embasavam o transporte. Tanto no manifesto do vapor, como na fatura e no manifesto consular, constava o nome da empresa Salvador Picanço & Filho, que fora devidamente avisada da vistoria.
Nesse sentido, a E. de Leão & Cia contraprotestava, com o objetivo de ressalvar seus direitos, alegando falta de fundamentos jurídicos no protesto feito por Romani, Codega & Cia, uma vez que não era possível saber que eram interessados naquela carga.
O protesto foi deferido pelo Juiz Federa João Baptista da Costa Carvalho Filho, tendo sido lavrado o respectivo termo.
Era o que constava dos autos.

E. de Leão & Cia

Protesto nº 1.088

  • BR BRJFPR PRO-1.088
  • Documento
  • 1912-05-01 - 1912-05-22

Trata-se de autos de Protesto Marítimo, proposto por Nicolas Neguerolles, comandante do vapor argentino “Sparta”.
Em interrogatório, o comandante narrou que saiu do porto de Buenos Aires em 18 de abril de 1912 com carregamento de farinha de trigo e que, na data de 20 de abril de 1912, devido a forte chuva e agitação marítima, sua embarcação teria sido alagada, causando estragos na carga que carregava.
Requereu que fosse designada data para a ratificação de seu protesto, com citação dos interessados, nomeando uma pessoa que representasse os ausentes e desconhecidos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nicolas Neguerolles, comandante do vapor “Sparta”

Ratificação de Protesto nº 4.187

  • BR BRJFPR PRO-4.187
  • Documento
  • 1925-01-08 - 1925-01-23

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Alcides Bittencourt, patrão da lancha “Laurita” do tráfego interno do porto de Paranaguá, requerendo que fosse confirmado o protesto lavrado e a nomeação de um curador para os interessados ausentes.
Narrou o requerente que recebeu as cargas dos vapores “Rio Amazonas” e “Portugal” e que essas foram avariadas pela força do vento e do mar. Assim, solicitava que fosse marcada dia e hora para serem inqueridas as testemunhas. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntado aos autos “Protesto” no qual constava que a referida lancha recebeu dos vapores a quantia de 930 sacos de farinha de trigo, de diversas marcas, além de outras mercadorias que deveriam ser transportadas até o porto de Antonina.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Alcides Bittencourt

Traslado de autos de petição requerendo contribuição de avaria grossa nº 309

  • BR BRJFPR TAVG-309
  • Documento
  • 1934-03-14 - 1934-03-21

Trata-se de Traslado de autos de petição requerendo contribuição de avaria grossa, proposta por João Guilherme Miler, comandante do vapor “Venus”, de propriedade da firma Rodolfo Souza & Cia.
Narrou o requerente que ratificou, perante o Juízo, o protesto lavrado no “Diário Náutico” de bordo, devido ao alijamento de cargas ao mar, para a salvação comum do navio e de suas mercadorias. Protestou pela regularização de avaria grossa, cujo deslinde deveria correr na cidade e porto do Rio de Janeiro, conforme cláusulas dos conhecimentos.
Requereu que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá fosse oficiado para que as mercadorias não fossem desembarcadas ou entregues, sem que os consignatários apresentassem provas de terem assinado o termo de responsabilidade, pela liquidação das avarias, exibindo os conhecimentos devidamente visados pela agência Rocha & Cia.
Requereu também que as cargas fossem sujeitas à contribuição de avaria grossa calculada, provisoriamente, em 10 % sobre o valor da fatura.
Solicitou ainda que fosse enviada precatória aos Suplentes do Dr. Juiz Federal nas cidades e portos de Itajaí-SC e Laguna-SC, e ao Sr. Administrador da Mesa de Rendas da cidade de Antonina-PR, a fim de que não fossem entregues as cargas destinadas aos referidos portos, sem que os respectivos consignatários exibissem a contribuição provisória, perante a agência do vapor.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes.
O capitão, João Guilherme Miler, tendo urgência em verificar as cargas existentes no porão do navio, requereu que fosse assinado o termo de protesto por estas medidas e suas consequências, bem como que o inspetor fosse oficiado sobre a licença para abertura dos porões, com a presença dos funcionários que foram designados.
Requereu ainda que fosse ordenado que ficassem sob poder da agência as cargas desembarcadas ou que necessitassem de um destino imediato. Protestou por vistoria e arbitramento, caso fosse verificada a existência de cargas danificadas em consequência dos fortes ventos que determinaram as medidas acauteladoras.
Na fl. 9 do arquivo digital consta o Edital publicado pela imprensa local.
O Inspetor da Alfândega oficiou a Joaquim Francisco do Amaral e Mello, guarda mór da alfândega, que foi designado para assistir a abertura dos porões do navio. Durante a abertura foi constatado que deveria ser feita uma vistoria com arbitragem e, por isso, o porão foi fechado novamente até que se procedesse a diligência. O capitão requereu a nomeação dos peritos, para que verificassem judicialmente a causa e o valor do dano.
Foram nomeados peritos Ary Santos, Alcindo Rodrigues e José Gonçalves Lobo, os quais responderam que o vapor “Venus” demonstrava estar em perfeita condição de navegabilidade, possuindo todo o aparelhamento indispensável, todos funcionando com segurança.
Disseram que havia indícios de que o navio tinha sido surpreendido em alto-mar por fortes ventos e vagalhões, sendo possível comprovar pelas pinturas, varandas, corrimões e calafeto, que eram resultantes daqueles danos.
Afirmaram que o navio estava estanque de quilha a bordo, mas que a água poderia ter entrado pelos calafetos ou pelas bordas de cavernagem. E que, segundo a ata de deliberação e o que constava do protesto marítimo, foi correta a decisão do capitão de alijar cargas ao mar para o alívio do navio.
Os peritos descreveram as seguintes mercadorias alijadas: 80 sacos de carvão de pedra; 400 sacos de carvão “Coke”; 6 sacos de carvão “Forja”; 2 garrafões de “Laventina”, sendo as duas primeiras partidas do porto de Antonina-PR, a segunda para Paranaguá e a última para o porto de Itajaí-SC.
Quanto as mercadorias que estavam no porão, os mesmos descreveram que para o porto de Laguna-SC havia 1.000 sacos de farinha de trigo “Buda Zenela”; para o porto de Antonina-PR havia 645 sacos da mesma marca e mais 64 de marca “C”; para o porto de Paranaguá-PR havia 431 sacos de farinha de marca “Especial”, 22 sacos de farinha de marca “Boa Sorte”, 372 sacos de farinha de marca “S. Leopoldo”, 19 meios sacos de farinha de marca “Especial” e 600 sacos de marca “X.N. & C.”
Disseram que os danos ocorreram devido a carga ter ficado molhada, resultando prejuízo de 15% sobre o total do carregamento de farinha de Laguna-SC e de 20% sobre os carregamentos destinados aos portos de Antonina e Paranaguá.
Afirmaram ainda que os danos materiais foram avaliados em doze contos de réis (12:000$000), sem somar as despesas com obra, reforma, conserto ou pintura do casco e suas consequências.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

João Guilherme Miler

Traslado dos autos de vistoria nº 5.253

  • BR BRJFPR TAV-5.253
  • Documento
  • 1929-10-26 - 1929-11-06

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria requerida por João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”, que dizia ter sofrido avarias na saída da barra do Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), sendo obrigado a arribar e encalhar na Costeira da cidade, para salvar o navio e seu carregamento.
Informou que a vistoria deveria ser feita com urgência e, para isso, requeria a nomeação de um curador dos interessados ausentes, um ajudante do Procurador da República e peritos.
Prescilio da Silva Correia foi nomeado curador dos ausentes, Latino Pereira Alves foi nomeado ajudante do procurador da República, e os cidadãos Belmiro de Souza Tornel, Arnaldo Vianna Vasco e Fernando Germano Johnson foram nomeados peritos.
Eles disseram que era necessária a imediata descarga das mercadorias, baldeando-as para outro navio a fim de seguir seu destino e que somente depois do descarregamento do navio eles poderiam responder os quesitos apresentados.
O comandante requereu fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá que a descarga seria feita e que as mercadorias ficariam sob poder da Agência da Companhia Nacional de Navegação.
Antônio Olympio de Oliveira, agente da mencionada companhia, sob promessa legal, ficou responsável pelas cargas para que as conservasse ou as remetesse a um destino conveniente.
O requerente declarou que as cargas encontravam-se sujeitas a contribuição de avaria grossa, pelas despesas feitas e a fazer, mais a condução da carga até seu destino. Disse ainda que a contribuição estava calculada em 5% sobre o valor de fatura. Requereu a expedição de precatória ao Inspetor da Alfândega, ao Suplente do Juiz Federal do Porto de Santos e também ao Juiz Federal do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que não fossem entregues as cargas baldeadas para os referidos portos, sem que os consignatários apresentassem a contribuição provisória perante a Agência do navio. Solicitou ainda que fosse marcado o dia para uma nova diligência.
Os peritos compareceram no dia marcado e disseram que o navio sofreu avarias no casco, a bombordo do primeiro porão, causado pelo raspão em uma pedra da barra, devido a um caso de força maior.
Afirmaram que a extensão dos danos era um rombo bastante prejudicial com a entrada de água nos porões número um e dois, de tal forma a ameaçar a submersão do navio, caso não fossem tomadas providências.
Disseram ainda que o reparo definitivo só poderia ser feito no porto do Rio de Janeiro, para onde deveria seguir o navio depois de prontos os consertos provisórios, esses importavam cerca de trinta contos de réis (30:000$000) e os definitivos foram avaliados em setenta contos de réis (70:000$000).
Afirmaram ainda que o valor das despesas pela baldeação das cargas foi avaliado em cinco contos de réis (5:000$000).
Quanto as cargas responderam que elas também foram avariadas pela água salgada e, como a maior parte do carregamento era composta por farinha e feijão – cerca de 400 sacos – o prejuízo era total, com a diminuição de valor dos amarrados de tabuinhas e pranchões que também foram atingidos, mas tinham sido baldeados pelo navio “Itanema” e seriam examinados no porto de destino.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado. Custas pelo requerente.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”