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Ação Ordinária nº 2.661

  • BR BRJFPR AORD-2.661
  • Documento
  • 1921-10-26 - 1930-12-10

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Carlos Hildebrand contra os escafandristas Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, a fim de que fosse rescindido o contrato de prestação de serviço para descarga do navio “Cometa”, encalhado na barra do Porto de Paranaguá, e fosse indenizado dos danos causados pela inexecução do contrato, pela apropriação de objetos desembarcados e despesas extraordinárias, além da restituição dos salários pagos indevidamente aos réus.
A causa foi avaliada em 50:000$000 (cinquenta contos de réis).
Disse o autor que os réus estavam infringindo o contrato a fim de prolongar a época da conclusão dos trabalhos e obterem maiores ganhos.
Alegou que eles interromperam e abandonaram os serviços que se comprometeram executar com continuidade e presteza e contrataram em seu nome outras pessoas para efetuar parte dos serviços.
Arguiu que os réus causaram-lhe grandes prejuízos, uma vez que se apoderaram de objetos valiosos existentes no vapor e consentiram que outras pessoas fizessem o mesmo.
Os réus contestaram a ação alegando que trabalharam com afinco no desempenho do encargo que lhes foi cometido e não abandonaram o serviço, de modo que a descarga das mercadorias e objetos se fazia com a maior regularidade.
Arguiram que o autor lhes deu poderes para o contrato de trabalhadores necessários à boa execução dos serviços e que o mesmo deixava de pagar os salários no tempo devido, além de terem sido violentamente despedidos.
Alegaram que não era possível se apropriarem de quaisquer mercadorias ou objetos de bordo, e na busca e apreensão realizada pela Polícia na residência deles não foi encontrada nenhuma peça do vapor encalhado.
Em reconvenção, os réus requereram o pagamento dos salários de 4 meses e 7 dias no valor de vinte e dois contos, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (22:633$333), mais 10% a que tinham direito sobre os lucros brutos do valor total das mercadorias salvas, no importe de cento e doze contos e quatrocentos e vinte e um mil réis (112:421$000), bem como o valor de trinta contos de réis (30:000$000), correspondente à multa contratual em virtude da dispensa injustificada, além das despesas judiciais.
O autor replicou e contrariou a reconvenção por negação geral com protesto de convencer ao final.
Tendo sido dada vista dos autos ao advogado do autor, Benjamin Lins, os mesmos foram entregues em cartório somente em 10 de dezembro de 1930.
Era o que constava dos autos.

Carlos Hildebrand

Ação Ordinária nº 3.026

  • BR BRJFPR AORD-3.026
  • Documento
  • 1922-11-10 - 1923-08-13

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Luiz Lorea contra Miguel Flaks para cobrar a quantia de um conto e cinquenta mil réis (1:050$000), referente a remessa de 100 caixas com cebolas, mais juros de mora, 20% de honorários de advogado, despesas judiciais e extrajudiciais.
Disse o autor, comerciante estabelecido na cidade do Rio Grande-RS, que por contrato de compra e venda mercantil, nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, celebrado em 1º de maio de 1919, remeteu a mercadoria ao réu, que as recebeu e delas fez uso em seus armazéns na cidade de Curitiba, mas não quis pagá-las, nem aceitar o referido saque, sob a alegação que a mercadoria chegou deteriorada.
Alegou que seu agente comercial procurou reaver a mercadoria, mas o réu já a havia vendido. Assim, mandou protestar a letra de câmbio com o valor da compra, a qual não foi aceita pelo réu.
O réu contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma estava prescrita e era nula em razão de não terem sido juntados os documentos nos quais se fundava, porquanto ela não poderia ser provada por prova testemunhal uma vez que seu valor era superior à taxa legal. Quanto ao mérito, arguiu que as cebolas remetidas estavam podres e teve que jogá-las fora.
Ademais, propôs reconvenção para ser indenizado dos danos causados pelo autor nas importâncias de 50:000$000 (cinquenta contos de réis) pela diminuição do seu crédito comercial, resultante do protesto da letra de câmbio contra ele, e 500$000 (quinhentos mil réis), referente aos honorários de advogado para sua defesa.
O autor alegou, em réplica, que seu representante não pôde constatar visualmente a veracidade da alegação do réu de que as mercadorias estavam arruinadas e disse que mandou protestar a letra de câmbio por falta de pagamento, conforme lhe era de direito.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou prescrito o direito e condenou o autor ao pagamento das custas processuais. Disse ainda que uma vez prescrito o direito de usar da ação, a matéria da reconvenção deveria ser tratada em ação separada, se conviesse aos interesses do réu.

Luiz Lorea