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Ação Ordinária nº 1.664

  • BR BRJFPR AORD-1.664
  • Documento
  • 1919-04-08 - 1920-12-16

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Costa Muniz & Companhia contra Manoel Lopes Fortuna para cobrar a quantia de 3:472$320 (três contos, quatrocentos e setenta e dois mil e trezentos e vinte réis), correspondente a mercadorias que lhe foram fornecidas, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores, comerciantes estabelecidos em São Paulo, que forneceram em consignação pelicas para serem vendidas pelo requerido e sobre os produtos vendidos ele receberia uma comissão de 5% (cinco por cento).
Afirmaram que buscaram receber a dívida por meio amigável, no entanto, o réu resolveu quitar a dívida de modo diverso ao estipulado no contrato, oferecendo como dação em pagamento uma caixa com pelicas que teria obtido com um freguês que lhe era devedor.
Juntaram letra de câmbio sacada sobre as mercadorias entregues, que não foi aceita pelo requerido.
O requerido alegou que era credor do autor e propôs reconvenção, cobrando indenização pelos prejuízos, perdas e danos no valor de 3:200$000 (três contos e duzentos e mil réis).
Disse que remeteu ao autor dezessete dúzias de pelicas de qualidade superior e em perfeito estado e havia pedido que o valor das mercadorias fosse creditado em conta por dois contos, setecentos e vinte e quatro mil e novecentos réis (2:724$900). Mas os reconvidos se recusaram a creditar o preço da fatura.
Declarou que, face a recusa, solicitou que vendessem por conta dele a mercadoria e, caso não quisessem, que avisassem para que ele tomasse as providências.
Afirmou que o autor reteve indevidamente a mercadoria e ele perdeu a oportunidade de vendê-las quando houve aumento no valor das pelicas.
Disse ainda que os reconvindos eram devedores da quantia de 639$000 (seiscentos e trinta e nove mil réis), proveniente da comissão de 2% sobre as cobranças realizadas por ele.
Era o que constava nos autos.

Costa Muniz & Companhia

Ação Ordinária nº 2.736

  • BR BRJFPR AORD-2.736
  • Documento
  • 1922-01-07 - 1923-05-22

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra a firma em liquidação Munhoz da Rocha & Companhia para cobrança da quantia de trinta e seis contos, setecentos e sessenta e um mil e cento e trinta e cinco réis (36:761$135), resultante de transações comerciais que mantiveram entre si, mais juros de mora e custas processuais.
Disse a autora que a firma ré explorava o comércio de comissões, consignações e conta própria, com matriz em Curitiba e filiais em Paranaguá e Antonina, e foi encarregada dos despachos de suas mercadorias, armazenagens, pagamentos de fretes e outras despesas, e também do recebimento de diversas quantias da Alfândega, como as restituições de impostos pagos a mais.
Relatou lhe foi apresentado um débito de onze contos, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um réis (11:442$651), referente às despesas que a ré teve no desempenho do seu encargo, somadas às comissões que lhe eram devidas.
Este valor foi descontado da soma das restituições de impostos alfandegários pagos a mais, e do produto da venda de um bote, e resultou em um saldo, cujo pagamento passou a exigir. Até que teve ciência da dissolução da mesma firma e passou a entender-se com o sócio liquidante, o qual protelou o pagamento do saldo devido sob vários pretextos.
Arguiu que tendo sido verificada a intenção dos sócios componentes da sociedade ré de fraudarem os credores sociais, propôs a ação e requereu a citação dos sócios individualmente.
A ré contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que as cartas e notas de crédito juntadas pela autora não estavam assinadas pelos seus sócios, e não havia sido provado que os signatários fossem efetivamente seus procuradores, uma vez que para confissão de dívida, o mandatário deveria ter poderes expressos.
Arguiu que em vez de credora a autora lhe era devedora da quantia de onze contos, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um réis (11:442$651), conforme confessado na petição inicial.
Aduziu ainda que, nos termos do Código Comercial de 1850, o sócio comanditário Homero Ferreira do Amaral somente poderia ser responsabilizado se os sócios solidários não tivessem fundos suficientes para o pagamento da dívida presumida.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, converteu o feito em diligência para por meio de exame de livros das partes averiguar se a autora era credora da ré, e qual era o total do crédito, se existente.
A autora desistiu da ação em virtude de ter entrado em acordo com a ré e o Juiz Federal homologou por sentença a desistência.

Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande