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Apelação cível nº 197

  • BR BRJFPR AC-197
  • Documento
  • 1895-07-13 - 1896-10-31

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional, requerendo que essa fosse condenada a lhe pagar uma indenização no valor de quinze contos e cem mil réis (15:100$000) pelos animais arrebanhados pelas forças militares, durante a Revolução Federalista.
Narrou o autor que no ano de 1894, entraram neste Estado as forças militares federais, em número considerável, para enfrentar os revoltosos. Ao se estabelecerem em Ponta Grossa e Palmeira arrebanharam-se de um avultado número de reses, como meio de sustento, por ordem do General Francisco Raimundo Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar.
Narrou ainda que entre as reses, 151 bois eram dele e tinham sido arrebanhados pelo Capitão Joaquim da Silva Dias, Comandante das Forças do 12º Batalhão em diligência na Vila de Palmeira, segundo determinação do referido General Quadros. Afirmou que todos os bois tinham mais de cinco anos e estavam invernando, havia mais de um ano, por isso eram gordos e de primeira qualidade para o consumo.
Disse que os animais estavam avaliados na época por, pelo menos, cem contos de réis cada e que nunca foi indenizado pela Fazenda Nacional da importância pelas reses arrebanhadas. Afirmou ainda que sendo o General Ewerton Quadros, o agente do Governo Federal, investido em todos os poderes para poder cumprir sua missão de aniquilar os revoltosos, deveria a União se responsabilizar pelos bovinos e equinos que foram arrebanhados para a alimentação do Exército.
Requereu a citação do Procurador da República e que a Fazenda fosse condenada às custas.
O Procurador da República apresentou contestação alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias, que o autor afirmava ter recebido ordens do General Ewerton Quadros, não tinha sido incumbido de comissão alguma, durante o período em que as forças federais estiveram em operação de guerra no Estado.
Requereu que a contestação fosse julgada provada, para o fim de ser julgada improcedente a ação e ser absolvida do pedido.
O autor apresentou réplica alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias esteve comissionado em diligência desde julho a dezembro de 1894, primeiro pelo General Quadros e depois pelo Coronel Marinho. E que, em exercício dessa comissão, o mesmo teve em sua disposição praças do 4ª Batalhão Provisório de São Paulo e, ao se estabelecer na vila de Palmeira e depois na cidade de Ponta Grossa, arrebanhou as reses por ordem do General Quadros, sendo essas entregues metade para o Tenente-coronel, Alberto de Abreu, e ao Comandante da Guarnição Militar de Ponta Grossa, Major Maurício Sinke.
Requereu a expedição de carta precatória de inquirição para o Juízo da Comarca de Palmeira, para que fossem ouvidas as testemunhas arroladas.
Nas alegações finais o Procurador da República alegou que Capitão Dias nunca esteve em serviço militar durante as operações no Estado e que se, de fato, ele arrebanhou os gados do autor, o fez por vontade própria, devendo ele responder por seus atos.
Requereu que fosse julgado improcedente o pedido da ação e o autor condenado ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, provado o pedido do autor para o efeito de condenar a Fazenda Nacional ao pagamento da quantia pedida de quinze contos e cem mil réis (15:100$000), sem custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente o recurso, confirmando a sentença apelada, menos na parte em que o Juiz deixou de condenar a ré ao pagamento das custas. Os Ministros condenaram a Fazenda às custas, em vista dela não ter nenhum privilégio de isenção.

José Ferreira dos Santos

Apelação cível nº 6.320

  • BR BRJFPR AC 6.320
  • Documento
  • 1930-11-17 - 1937-09-12

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Leocádio Ferreira Pereira contra a União Federal, requerendo a nulidade do ato que o demitiu do cargo de telegrafista de 4ª classe, bem como sua reintegração no antigo cargo. Requereu ainda que a União fosse condenada a lhe pagar as perdas e danos, mais o que fosse liquidado na execução, compreendendo todos os vencimentos, lucros, vantagens e percalços do cargo, com juros contados na inicial, e as custas processuais.
Narrou o autor, morador da cidade de Ponta Grossa-PR, que, em 1913, através de concurso foi nomeado telegrafista estagiário da Repartição Geral dos Telégrafos. Em 1915 foi promovido a telegrafista de 5ª classe e, em 1920, de 4ª classe, onde permaneceu de maneira exemplar até 1923, quando completou 10 anos de serviço. Após atingir os anos necessário para tirar licença, requereu perante o Ministro a licença de um ano, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares. Sua licença foi concedida pela portaria de 7 de fevereiro de 1924, publicada em diário oficial.
Narrou ainda que estava em pleno gozo dessa licença quando foi surpreendido com sua exoneração do cargo, sem que fosse precedido de qualquer inquérito administrativo, para apurar qualquer falta ou culpa em que tivesse incorrido.
O autor disse que a única justificativa para esse ato foi sua nomeação na Agência do Banco do Brasil, entretanto, afirmou que havia sido nomeado como escriturário a título precário e em comissão.
Disse ainda que como era funcionário vitalício, por ser empregado por concurso e ter mais de 10 anos de serviço, não poderia ser removido para cargo de categoria inferior e não poderia ser demitido sem sentença.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que o autor não era vitalício, já que foi nomeado telegrafista estagiário em 1913 e depois de 5ª classe, empregos que eram diaristas e não participavam do quadro; sendo nomeado telegrafista de 4ª classe, apenas em 1920. Portanto, quando foi demitido, em 1923, ele tinha apenas 3 anos de exercício do cargo, por ter sido incluído no quadro de funcionários em 1920.
Alegou ainda que a demissão do autor foi motiva por sua nomeação na Agência do Banco do Brasil, uma vez que, o autor deixou voluntariamente o seu lugar de telegrafista, abandonando seu cargo federal, sem se importar se estava licenciado.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente e que o autor fosse condenado às custas.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou procedente a ação, anulando a portaria de demissão do autor. Condenou a União a pagar os vencimentos do cargo, desde a data de demissão até a reintegração do autor, com todas as vantagens inerentes à função, com juros de mora, conforme o que se liquidasse na execução e as custa processuais.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, interpôs o recurso de apelação ex-oficio para o STF.
A União apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformulando a sentença e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Leocádio Ferreira Pereira