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Ação Ordinária nº 1.124

  • BR BRJFPR AORD-1.124
  • Documento
  • 1913-11-17 - 1913-11-26

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Ernesto Kemp contra a empresa Knauss & Companhia para cobrar quatro contos e seiscentos e dezessete mil réis (4:617$000), decorrente de comissão sobre a venda de veículos e peças automotivas.
Disse o autor que era representante exclusivo da firma Knauss & Companhia, estabelecida no Rio de Janeiro, para a venda de automóveis e respectivos acessórios no Estado do Paraná e Santa Catarina.
Alegou que no contrato foi estipulada uma comissão de 10% sobre as vendas realizadas e a pena de dois contos de réis (2:000$000) de multa para o caso de violação de qualquer das cláusulas do ajuste de representação comercial.
Relatou que a ré negou-se a pagar a comissão de 10% sobre as vendas de dois automóveis nos valores de doze contos de réis (12:000$000) e dez contos de réis (10:000$000), respectivamente, além disso, vendeu diretamente a terceiros acessórios de automóveis que constituíam objeto do contrato, violando suas cláusulas.
Requeria, além da comissão e multa aludidas, outras despesas no valor de quatrocentos e dezessete mil réis (417$000), correspondentes ao gasto com propaganda e dinheiro adiantado a um empregado da mencionada firma.
O autor desistiu da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os devidos efeitos. Custas processuais pelo requerente.

Ernesto Kemp

Apelação cível nº 1.250

  • BR BRJFPR AC 1.250
  • Documento
  • 1905-04-03 - 1911-09-06

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Pereira, Santos & Companhia requer uma indenização do Estado do Paraná, em razão de prejuízos, lucros cessantes e danos emergentes, causados pelo Decreto nº 29 de 8 de agosto de 1902. Requereu ainda, que fosse paga a quantia liquidada na execução do acordo, registrada na cláusula 7° do contrato, que previa uma subvenção anual de no máximo oitenta contos de réis (80:000$000).
Dizem os autores que a Companhia foi contratada para a manutenção de uma exposição permanente de produtos das indústrias paranaenses, em várias regiões da União e também no estrangeiro. O contrato feito, era válido por 8 anos, mas o Governo do Estado rescindiu o contrato firmado, tornando o ato irregular, sem fundamento, infringindo a Lei n° 366 de 11 de abril de 1900.
O Procurador-Geral do Estado contestou a ação, alegando que os autores não deram cumprimento ao contrato, infringindo as cláusulas 1º; 2° e 9º, prejudicando o interesse dos comitentes. Requereu que fosse decretada a nulidade da ação, visto que a citação, feita pelo escrivão, estava em desacordo com as exigências da lei. Disse ainda que essa era a segunda vez que a Companhia ingressava com um processo contra o Estado do Paraná e que na primeira vez desistiram e não pagaram as custas.
Os autores replicaram as alegações, afirmando que a citação foi válida, que pagaram as custas e a desistência anterior do processo não causaria nulidade. Solicitaram a expedição de carta precatória para o Distrito Federal, a fim de inquirir as testemunhas arroladas.
O Réu se manifestou, arrolando suas testemunhas também.
Após o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná ao pagamento da indenização, lucros cessantes e danos emergentes, além das custas processuais.
O Procurador-Geral, inconformado com a decisão do Juiz Federal, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença e condenando os apelados ao pagamento das custas.
Os autores, opuseram embargos de nulidade e infringentes da decisão do Supremo Tribunal Federal, que desprezou o recurso e os condenou ao pagamento das custas.

Estado do Paraná