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Ação de Imissão de Posse nº 117

  • BR BRJFPR AP-117
  • Documento
  • 1931-05-11 - 1932-01-25

Trata-se de Ação de Imissão de Posse por meio da qual o autor, “O Bank of London and South America Ltd.”, requereu que fosse investido na posse das propriedades agrícolas denominadas “Fazenda Santa Helena” e “Fazenda Morro Azul”, situadas na Comarca de Tibagi, neste Estado.
Narrou ter proposto uma ação executiva hipotecária e pignoratícia contra o “Espólio do Dr. Custódio José Coelho de Almeida” e a “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, que tramitou perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal, por meio da qual foram penhoradas as referidas propriedades, mediante precatórias dirigidas ao Juízo da Comarca de Tibagi.
Tendo em vista a existência dos créditos na ação hipotecária, os imóveis foram arrematados pelo suplicante, sendo expedidas as respectivas cartas de arrematação em seu favor, as quais foram transcritas no Registro de Imóvel da Comarca de Tibagy na data de 19 de janeiro de 1931.
Relatou que, por ocasião da hasta dos bens, o Juízo Federal da Seção de São Paulo expediu precatórias aos Juízos da 6ª Vara Cível da Capital Federal e da Comarca de Tibagi, determinando a penhora do produto da arrematação e sua remessa à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional de São Paulo, para o pagamento de dívida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, cobrado em executivo fiscal proposto pela Fazenda Nacional perante aquele Juízo.
O Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal teria negado o cumprimento da ordem, por julgar inadmissível tal providência, uma vez que, pertencendo o produto da arrematação ao credor exequente, não era possível o depósito desse produto. Decisão da qual teriam ficado cientes tanto o Juízo deprecante quando a Fazenda Nacional.
No entanto, um cidadão de nome José Moreira de Mattos, arrogando-se depositário da Fazenda Nacional e da Massa Falida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, estaria impedindo a efetivação da posse do autor, além de promover o arrendamento de áreas das fazendas a terceiros, arrecadando os valores referentes às cessões.
Nesse sentido, requereu que fosse imitido na posse das ditas propriedades, expedindo-se o competente mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, utilizando-se da força necessária para a sua devida execução, intimando-se, após a realização da diligência, a Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador Seccional, para ciência.
Em audiência realizada na data de 7 de novembro de 1931, foram inquiridas duas testemunhas indicadas na petição inicial. Ambas ratificaram as alegações do autor, afirmando que as fazendas foram arrematadas e que um senhor de nome José Medeiros estava impedindo a posse do requerente, além de arrecadar importâncias relativas a arrendamentos das terras.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado pronunciou a incompetência do Juízo Federal da Seção do Paraná para o julgamento do feito e deixou de conhecer da petição inicial.
Dessa decisão, o autor interpôs Agravo de Petição, tendo sido os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que negou seu provimento.
Era o que constava dos autos.

O Bank of London & South America, Ltd.

Autos de Agravo n° 1.330

  • BR BRJFPR AG-1.330
  • Documento
  • 1916-10-31 - 1916-11-07

Trata-se de Autos de Agravo interposto por Domingos Camello Teixeira contra a decisão do Juiz Federal que recebeu os embargos de terceiros, apresentado por Joaquim Alves Pinto, Maria Alves Pinto, Anna Alves Pinto e Luísa Alves Pinto, na ação executiva hipotecária proposta pelo agravante contra Amadeu Teixeira Pinto e Joaquim Wood Pinto.
Narrou o requerente, credor hipotecário de Amadeu Teixeira Pinto e sua mulher, que foi feita e acusada a penhora na audiência do dia 30 de setembro, na qual também foi assinado prazo de seis dias para os embargos e provas. Passado esse prazo, os embargantes apresentaram um recurso alegando que não tinham conhecimento da ação, e o mesmo foi recebido pelo Juiz Federal.
Afirmou o agravante que o despacho do Juiz Federal ofendia diversas disposições legais e que os poderes conferidos ao procurador eram insuficientes, como previa o artigo 89, parte 3ª da Consolidação, que já estava compreendida na disposição do artigo 672 § 1º do Reg. nº 737, por isso deveria ser considerado nulo o despacho.
Disse ainda que o procurador dos terceiros, Dr. Marins Camargo, foi nomeado procurador por substabelecimento do Coronel Ottoni Ferreira Maciel, que era o procurador de Anna Alves Pinto, Joaquim Alves Pinto, Luísa Alves Pinto e Rodrigo de Magalhães, para os efeitos de propor em seus nomes, qualquer ação civil ou criminal contra Augusto Alves Pinto ou defendê-los em qualquer litígio contra o mesmo, especialmente para todos os termos da liquidação da herança que deixou seu irmão Francisco Alves Pinto, falecido em Curitiba, para o qual tinha constituído como procurador o mesmo Augusto Alves Pinto.
Disse ainda que a ação proposta era contra Amadeo Teixeira Pinto e não Augusto Alves Pinto, que era um estranho a lide. Portanto, como eram excessivos os poderes do procurador, eram nulos todos os atos praticados pelo Dr. Marins Camargo, advogado por substabelecimento, representante dos terceiros. Consequentemente, eram também nulos os embargos apresentados por ele, motivo pelo qual devia ser provido esse recurso.
Requereu ainda que os agravados fossem condenados nas custas.
Juntados aos autos, nas fls. 9 a 102 do arquivo digital, parte da ação executiva hipotecária movida por Domingos Camello Teixeira contra Amadeu Teixeira Pinto.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, reformou o despacho por considerar que o procurador dos embargantes não tinha poderes para oferecer embargos de terceiros. Condenou os agravados nas custas, conforme o Regimento.

Domingos Camello Teixeira

Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • Documento
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Protesto n° 2676

  • BR BRJFPR PRO-2676
  • Documento
  • 1921-11-08

Trata-se de Protesto por meio do qual Gustavo Hintz requereu que a Companhia Brasileira de Seguros não realizasse o pagamento de indenização a João da Silva Sampaio, referente a incêndio ocorrido em prédios de sua propriedade, tendo em vista que esses imóveis estariam hipotecados em favor do autor da ação.
Narrou que, sem o seu conhecimento, foi incluída, na apólice de seguro firmada entre João da Silva Sampaio e a seguradora, uma cláusula que estabelecia para o autor o direito de receber apenas uma parte da importância da eventual indenização, o que seria contrário ao que estabelecia o Código Civil.
Nesse sentido, Gustavo Hintz protestava contra a estipulação e eventual pagamento de qualquer parte da indenização do sinistro a João da Silva Sampaio, devendo ser integralmente paga si próprio.
Foi lavrado o termo de protesto e João da Silva Sampaio foi intimado, conforme solicitado pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Gustavo Hintz

Protesto nº 4.281

  • BR BRJFPR PRO-4.281
  • Documento
  • 1925-05-11 - 1925-05-14

Trata-se de Protesto proposto por Eduardo Cullen, requerendo a garantia e ressalva de seus direitos de credor hipotecário e a expedição de precatória para a comarca de Tibagi, a fim de notificar o Oficial de Registros de Imóveis, para que não fizesse nenhuma transcrição de novas escrituras de compra e venda do imóvel “Inhonhó”.
Narrou o requerente, domiciliado na Inglaterra, que em virtude de escritura pública de 13 de agosto de 1901, tornou-se credor hipotecário de Luiz Ferreira de Mello e sua mulher, na importância de cento e onze contos de réis (111:000$000), tendo como garantia a fazenda “Inhonhó”, situada no município de São Jerônimo, na comarca de Tibagi.
Narrou ainda que com o falecimento de seu devedor, a viúva e demais herdeiros, sem que liquidassem o débito hipotecário, venderam as suas partes no dito imóvel ao Capitão Fernando Gonçalves Martins, ao Dr. Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, conforme escrituras lavradas em agosto de 1918 e dezembro de 1920.
Disse que o capitão acabou vendendo suas terras também a Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, que venderam a terceiros, conforme escrituras de abril de 1923 e agosto e setembro de 1924.
A fim deixar ciente os terceiros que viessem a adquirir as terras, gravadas com ônus hipotecário, protestava contra a venda feita pela viúva e herdeiros de Luiz Ferreira de Mello, Fernando Gonçalves Martins, Dr. Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, bem como contra a venda feita por esses a João Baptista Novaes Aguiar, Dr. Alcebiadas Fontes Leite e Décio Ferreira Novaes.
O escrivão Raul Plaisant certificou que havia sido expedida precatória para o juiz substituto de Tibagi, conforme requerido na inicial.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Cullen