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Prestação de Contas n° 866

  • BR BRJFPR PC-866
  • Documento
  • 1906-04-04 - 1906-04-14

Trata-se de um processo no qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Eleodoro Lopes, para prestar contas da administração dos bens penhorados do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna.
Em cumprimento ao requerido o depositário apresentou o balancete e documentos relativos as despesas que teve de julho de 1905 a fevereiro de 1906.
Era o que constava nos autos.

Procurador da República

Traslado dos autos de prestação de contas n° 926

  • BR BRJFPR TPC-926
  • Documento
  • 1908-04-16

Trata-se de Traslado dos autos de prestação de contas na qual o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, requeria uma indenização pelo prédio incendiado em sua propriedade, assegurando assim os seus interesses e os da Fazenda Nacional.
Narrou o requerente que o prédio, situado na Rua Dr. Muricy, fazia parte dos imóveis legalmente hipotecados à União Federal, como garantia do exercício do cargo de tesoureiro fiscal. O imóvel estava segurado pela “Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres: Prosperidade”, que não tomou providências no sentido de salvaguardar seus interesses e os da União Federal.
Afirmou ainda que, posteriormente, os bens foram sequestrados a pedido da Fazenda Nacional e ficaram sob guarda do depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, que ficou com a posse da apólice de seguros do prédio incendiado.
Requereu que, além da indenização, fosse citado o depositário para prestar contas, já que ele estava alugando os imóveis, recebendo os alugueis, mas não estava repassando informações ou quantias ao autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou que nada tinha a deferir quanto a primeira petição, uma vez que cabia ao Procurador da República requerer a indenização do prédio que era garantia da União. Quanto a segunda petição, mandou intimar o depositário para que prestasse contas de sua administração sob pena de prisão.
O depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, prestou contas afirmando que alugou os imóveis e usou o dinheiro recebido para renovar os seguros. Disse ainda que recebeu apenas 5% sobre os rendimentos dos prédios, 2% sobre o valor de dez contos de réis (10:000$000) do seguro do prédio incendiado e 1% sobre o valor de um crédito e cadernetas.
O Procurador da República afirmou que o depositário não tinha direito de retirar do depósito que lhe era confiado quantia alguma a título de porcentagem. Requereu que o produto dos aluguéis fossem depositados na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, ou na Caixa Econômica, assim como o saldo que acusava nas contas apresentadas.
O Requerente não concordou com as contas apresentadas pelo depositário, afirmando ser inaceitáveis as despesas e parcelas relativas ao tratamento do gado, extração de certidões e porcentagens, que não poderiam deixar de ser glosadas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, proferiu sentença em que apontou a diferença de um conto, novecentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta réis (1:973$250) que deveria ser juntada aos cofres da União, além dos títulos de dívida em seu poder. Determinou que o pagamento deveria ser feito no prazo de 24 h, sob pena de prisão e condenou o requerente ao pagamento das custas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário.
Ao ser intimado pelo Oficial de Justiça, Sesostris Augustos de Oliveira Passos fez o pagamento da importância devida e ingressou com recurso de apelação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu a apelação e mandou que os autos fossem expedidos em traslado para o Supremo Tribunal Federal.
O processo ficou suspenso durante 4 anos.
No ano de 1906, o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, preso no Estado-Maior do 39° Batalhão de Infantária, reclamou contra o sequestro de bens, relativo a duas cadernetas que pertenciam a seus filhos, uma no valor de dois contos de réis (2:000$000) e outra no valor de duzentos e sessenta mil réis (260$000).
Requereu o levantamento por simples petição, ou então, que essa fosse recebida como embargos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu como embargos.
A Fazenda Nacional afirmou que o recurso era intempestivo, bem como que as cadernetas da Caixa Econômica eram do embargante e não de seus filhos, como ele alegava.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente os embargos, mandou que as cadernetas fossem excluídas da penhora e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença proferida em primeira instância, o Procurador Fiscal apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco de Paula Ribeiro Viana

Prestação de contas n° 946

  • BR BRJFPR PC-946
  • Documento
  • 1908-11-16 - 1910-02-18

Trata-se de uma Prestação de contas na qual o Procurador Fiscal requeria a intimação do depositário Joaquim Cunha, administrador dos bens penhorados de Antônio Rodrigues da Costa, para recolher aos cofres da Delegacia Fiscal os aluguéis recebidos desde janeiro daquele ano, ou seja, desde que os imóveis foram alugados.
Em cumprimento a intimação, o depositário afirmou que entregou a quantia de quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta réis (588$740) líquido dos aluguéis, pois havia gastado cinquenta e dois mil e novecentos e vinte réis (52$920) que perfaziam o total de seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos e sessenta réis (641$660), com o imposto predial, conforme contas em poder da firma Abreu & Cia.
Outrossim requereu a nomeação de um novo depositário uma vez que estava saindo da cidade de Curitiba, além do pagamento das porcentagens a que tinha direito.
O Procurador Fiscal nada opôs ao prestado, apenas determinou que a quantia fosse recolhida à Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido quanto a exoneração do cargo, mas indeferiu em relação a porcentagem por considerar que não cabia ao depositário de imóveis. Determinou ainda que o líquido deveria ser recolhido no prazo de 24 h, sendo o recibo juntado aos autos.
Foi indicado como novo depositário o Sr. Júlio de Araújo Rodrigues, Coletor Federal na cidade de Curitiba.
O depositário, Júlio de Araújo Rodrigues, requereu que fosse autorizado a substituição do fogão da casa da Rua Batel, que estava causando problemas aos inquilinos, que em consequência disso pensavam em deixar a residência.
Afirmou que a substituição custaria em torno de cento e cinquenta (150$000) a cento e oitenta mil réis (180$000), ou então, que fosse construído um fogão de tijolos e cimento, com chaminé de alvenaria, que custaria entre cem mil (100$000) a cento e vinte mil réis (120$000).
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, deferiu o pedido e mandou que fosse construído o fogão com o preço mais cômodo.
O Procurador Fiscal concordou com a prestação de contas e determinou que o líquido de quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos réis (536$600) fossem recolhidos a Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a prestação de contas e determinou que o escrivão expedisse uma guia para o recolhimento. Custas na forma da lei.
O Procurador Fiscal requereu novamente a intimação do depositário para prestar contas dos aluguéis recebidos desde 15/10/1909 até 16/02/1910, visto estar extinto o executivo fiscal movido contra os herdeiros de Antônio Rodrigues da Costa.
O depositário, Júlio de Araújo Rodrigues, apresentou contas como foi requerido e solicitou que fosse mandado extrair, a fim de ser recebido pelo Delegado Fiscal, o saldo a favor da Fazenda Nacional, mandando passar as quitações, uma vez que o prédio e o terreno tinham sido vendidos em praça.
Era o que constava nos autos.

Procurador Fiscal

Autos de Arrecadação n° 969

  • BR BRJFPR AA-969
  • Documento
  • 1909-05-28 - 1909-06-14

Trata-se de autos de arrecadação requerido por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do vapor nacional “Glória”, em que requer a arrecadação e depósito de uma embarcação abandonada e salva de naufrágio, a fim de prosseguir na forma da lei.
Narrou que em viagem do Porto de Santos para o de Itajaí encontrou uma chata (tipo de embarcação), denominada “Tender I”, completamente abandonada.
O suplicante em seu nome, de sua tripulação e armadores, protestou o pagamento da salvação, transporte, prêmio, prejuízos, danos, lucros cessantes, despesas e custas, de acordo com as disposições do Código Comercial e com privilégio e hipoteca que a lei lhes assegurava sobre a mencionada chata e seu carregamento.
Após a autorização telegráfica do Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, foi nomeado serventuário o Sr. Antônio de Souza Oliveira e curador o Sr. Manoel Barbalho Uchôa Carvalcanti Júnior.
A chata ficou sob guarda do depositário Ennío Marques.
O Primeiro Suplente do Juiz de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que se procedesse a avaliação do estado da embarcação e que fossem inventariados os salvados. Nomeou como peritos os Srs. Bernardo Hartog, Moyses Rodrigues da Costa e Luiz Vitorino Picanço que avaliaram a chata “Tender I” em setenta contos de réis (70:000$000), deduzindo a importância de três contos de réis (3:000$000) para os reparos.
Avaliaram ainda uma quantia de carvão de pedra em briquetes com 134 toneladas cada uma, pelo valor de um conto trezentos e oitenta mil réis (1:380$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado em Curitiba, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo “Autos de petição e documento nº 970” em que era requerente Euripes Branco, agente da Companhia de Navegação Costeira, o qual narrou que a chata “Tender I” era de propriedade da companhia e havia saído do porto do Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 1909 com cargas de carvão de pedra, a reboque do vapor “Itaqui” que tinha como destino Lagoa dos Patos-RS.
Disse também que durante a travessia um grande temporal partiu os cabos do reboque e a escuridão da noite impediu que a mesma fosse apanhada. Sendo a mesma salva pelo navio “Glória” no dia 25 de maio de 1909.
Requereu que fosse expedido mandado de levantamento de depósito e a embarcação entregue ao requerente.
Através de mensagem telegráfica o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a chata só fosse entregue após pagas as despesas.
O processo foi remetido para o Juízo da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus efeitos e ordenou que fosse expedido o mandado. Custas na forma da lei.

Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Autos de Leilão n° 937

  • BR BRJFPR AL-937
  • Documento
  • 1908-06-19 - 1910-08-10

Trata-se de Autos de Leilão proposto por Paulo Vianna, síndico da falência de Pires & Vaz, depositários do casco e pertences do palhabote nacional (tipo de embarcação) “Mousinho de Albuquerque”, abandonado no Porto D. Pedro II pelo proprietário Domingos Pinto & Companhia.
Narrou o requerente que a embarcação estava inteiramente estragada de tal forma que impossibilitava sua preservação, e como estava exposta a furtos e estragos, vinha em Juízo, em nome dos falidos, requerer a venda em leilão para evitar maiores prejuízo.
Requereu ainda que a quantia arrematada fosse recolhida à Delegacia Fiscal.
Foi nomeado leiloeiro o Sr. Manoel Miranda Rosa, que afirmou que foram leiloados apenas os utensílios que estavam sob guarda dos depositários Pires & Vaz, pois havia ainda alguns acessórios nos porões da embarcação, entretanto, como esses ficaram submersos por cerca de 2 anos estavam completamente estragados.
Afirmou que o total arrematado foi de quatrocentos e quarenta mil réis (440$000), sendo deduzida a importância de doze mil réis (12$000) pelos anúncios feitos em jornais e vinte e dois mil réis (22$000) da sua comissão de 5% sobre o produto do leilão. Assim, o produto líquido era de quatrocentos e seis mil réis (406$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Mendonça de Carvalho, determinou que ele ficasse com a quantia, nomeando-o depositário da causa.
Após dois anos, o Procurador da República entrou com uma petição questionando o ato do ex Juiz Federal do Paraná, que deixou a quantia arrematada na mão do leiloeiro, contrariando o pedido do síndico de falência de que a importância fosse recolhida nos cofres da Delegacia Fiscal.
Como medida acauteladora dos interesses de terceiros, confiados à guarda da União, requereu que fosse intimado o leiloeiro, Sr. Manoel Miranda Rosa, para no prazo legal, sob pena da lei, entregar a importância de quatrocentos e seis mil réis (406$000), que ficaria à disposição de quem pertencesse, nos cofres da Delegacia Fiscal.
O Sr. Manoel Miranda Rosa entregou a quantia ao escrivão do Juízo e requereu que fosse arbitrada a comissão a que tinha direito por exercer o cargo de depositário.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido e arbitrou em 2% a comissão ao depositário.
Juntada aos autos a guia do depósito feito na Delegacia Fiscal do Paraná, demostrando que foi recolhida a importância de trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos e dez réis (334$510).
Era o que constava dos autos.

Paulo Viana

Prestação de contas n° 870

  • BR BRJFPR PC-870
  • Documento
  • 1906-04-23 - 1906-05-21

Trata-se de Prestação de Contas em que o Procurador da República requeria intimação de Manoel José Gonçalves, depositário dos bens sequestrados do ex-oficial da Caixa Econômica, João Lourenço de Araújo, para que prestasse contas de sua gestão, descrevendo em relatório os bens móveis e semoventes.
Em cumprimento a notificação feita, o depositário Manoel José Gonçalves afirmou que o bens estavam a disposição do Juízo, com exceção dos perdidos em incêndio, que destruiu uma casa de madeira, localizada na chácara do ex-oficial da Caixa.
Afirmou ainda que, devido ao rigoroso inverno do ano de 1905, vários gados morreram na passagem da estação.
O depositário disse ainda que tinha a receber uma importância de setenta e sete mil e quinhentos réis (77$500), relativa às custas que pagou ao comissário da 1º Circunscrição Policial, pela apreensão de um cavalo que havia sido retirado da chácara.
Requereu também que fosse designado outro depositário para os bens, visto que se ausentaria da capital do Estado por algum tempo.
Juntado aos autos, nas fls. 7 a 33 do arquivo digital, o inquérito policial.
O Procurador da República nada opôs, apenas requereu que o depositário fosse intimado para entregar os móveis e semoventes que seriam vendidos em leilão.
O escrivão certificou ter deixado de intimar o depositário porque ele se encontrava em viagem ao Rio de Janeiro.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Autos de petição de contribuição de avaria grossa n° 983

  • BR BRJFPR AVG-983
  • Documento
  • 1909-09-15 - 1909-09-22

Trata-se de Autos de petição para contribuição de avaria grossa na qual Thomas Kier, comandante do vapor “Siegmund” procedente de Hamburgo, na Alemanha, requeria que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá não fizesse o despacho dos volumes sem que antes fosse feito o depósito na Agência, a cargo do Sr. Mathias Bohn & Cia, da importância de 10% sobre o valor das respectivas mercadorias, como contribuição provisória para a avaria grossa.
O Comandante requereu ainda a intimação dos interessados na cidade de Paranaguá, para que fizessem o depósito no prazo de 5 dias, após a intimação, sob pena do depósito ser feito em praça.
Foram intimados os Sr. Elysio Pereira; Leschand & Vianna; Mathias Bohn & Cia; Guimarães & Cia; Alberto Veiga & Irmão; Sebastião Lobo & Filho; Munhoz da Rocha & Irmão; Marçallo & Ennio; João Estevão & Cia; A. Junqueira & Mello.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a notificação para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue a parte, independente de traslado, sendo os autos publicados em edital. Custas na forma da lei.

Thomas Kier, comandante do vapor alemão “Siegmund”

Autos de Arrecadação e Arrolamento n° 966

  • BR BRJFPR AAA-966
  • Documento
  • 1909-05-15 - 1909-10-16

Trata-se de Autos de Arrecadação e Arrolamento dos bens de José Francisco Fatuchi, negociante da cidade de Morretes, falecido no município de Paranaguá.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Morretes, Bento Gonçalves Cordeiro, afirmou que recebeu comunicação do Juiz Municipal de Morretes informando a morte do negociante e, por isso, nomeou como escrivão ad-hoc (para o caso) o Sr. José Mendes do Amaral para que procedesse a arrecadação e arrolamento dos bens do falecido e depois notificasse o Coletor Federal.
O Procurador da República requereu que fosse feito o detalhamento do ofício do Juiz Municipal e deu seu parecer de que aquele Juízo era incompetente para fazer a arrecadação e o arrolamento dos bens.
Nas fls. 5 a 51 do arquivo digital, consta a arrecadação e arrolamento dos bens do estabelecimento comercial do falecido, situado na Rua Visconde do Rio Branco, em Morretes.
Juntado aos autos as declarações prestadas por Anna Marques de Oliveira, acompanhante do falecido, que informou que o mesmo estava bastante doente quando foi visitar seu primo Assab Fatuchi em Paranaguá. Disse que José Francisco Fatuchi havia levado consigo a quantia de um conto e duzentos mil réis (1:200$000) e mais alguns documentos, que foram guardados por Assab Fatuchi em um baú. Afirmou ainda que estranhou o comportamento de Assab e seu irmão Miguel Fatuchi, em relação ao dinheiro do doente.
Disse ainda que após a morte de José Francisco Fatuchi, seu outro primo, José Pacífico Fatuchi, retirou violentamente o dinheiro que estava guardo no baú, e Assab Fatuchi se apoderou do relógio de ouro do falecido.
A declarante afirmou ainda que durante a noite outro objetos desapareceram da casa, mas como não tinha visto os delitos, não poderia citar nomes.
O Coletor Federal, Durval dos Santos Cordeiro, se absteve da ingerência do processo, por ordem do Delegado Fiscal, em telegrama de 25 de maio de 1909.
Como o coletor não quis fazer a inscrição determinada por lei, o Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, mandou que o processo fosse remetido ao Juiz Federal, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 221, de novembro de 1894.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Dr. Procurador da República, que requereu a anulação de todo o processo, bem como seu arquivamento.
O Procurador da República alegou a incompetência do Suplente do Substituto Federal um processo de arrecadação de bens, pois o mesmo não havia recebido delegações do Juízo a quem pertencia.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fosse arquivado o processo, sendo feita nova arrecadação.
Juntado ao processo “Autos de Arrecadação nº 972” no qual o Procurador da República requeria a arrecadação dos bens móveis e imóveis de José Francisco Fatuchi, sírio, residente no município de Morretes, falecido na cidade de Paranaguá, não deixando herdeiros no país.
Juntado aos autos a comunicação feita pelo Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, na qual reconhecia a incompetência daquele juízo para proceder a arrecadação e requeria, com uma certa urgência, que a mesma fosse feita a fim de tomar conhecimento dos fatos.
Nas fls. 70 a 88 do arquivo digital consta o novo arrolamento dos bens da casa comercial do finado.
Nas fls. 90 e 91 do arquivo digital consta o arrolamento dos bens pessoais do finado.
Manuel Francisco Grilo Júnior e Manoel Maria de Oliveira foram nomeados depositários dos bens arrecadados.
O Procurador da República afirmou que foi arrecadada a importância de setecentos e cinquenta mil réis (750$000) em dinheiro, e por isso requeria que fossem pagas as despesas e custas da referida arrecadação, sendo o restante entregue aos depositários.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens constantes nos autos fossem entregues aos depositários e que, da quantia em dinheiro, fosse deduzida a importância das custas e despesas. Bem como, que fossem avaliados os bens em depósito.
Foram nomeados peritos Felinto Braga, Eberardo Renatus Soares e Getúlio Requião, que avaliaram os bens em poder dos depositários, na importância de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930).
Nas fls. 111 a 129 do arquivo digital, consta a descrição de cada bem em depósito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a avaliação feita, para que produzisse seus efeitos. Determinou ainda que fosse publicado edital para intimar os herdeiros.
Os peritos requereram que fosse arbitrada a porcentagem pelos serviços prestados.
Elisabeth Elias Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a reforma da conta de custas e emolumentos que, segundo a mesma, estava visivelmente errada, na parte relativa as porcentagens.
Disse a requerente que os bens foram arrecadados pelo valor de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930), sendo deduzida as seguintes porcentagens: 1% para o Juiz; 2% para o Procurador seccional; 1,5% para o escrivão; 1% para o oficial de justiça; 1,5% para o depositário; resultando na soma de quatro contos, quatrocentos e oitenta e seis mil réis (4:486$000). Entretanto, estava previsto pelo art. 82 do Decreto nº 2.433, de julho de 1859, que a porcentagem dos empregados do Juízo, na arrecadação de bens, seriam deduzidas do dinheiro líquido, achado em espécie no espólio. E aos cargos de Juiz, Procurador e Escrivão era reservada porcentagem de 1%.
Por isso, requeria que fosse reformada a conta, sendo deduzida as porcentagens de Juiz, Procurador e Escrivão, eliminando da conta a porcentagem do oficial de justiça.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a conta fosse cancelada pelo escrivão, uma vez que ninguém se habilitou perante o Juízo para entrar na posse dos bens.
Juntado ao processo “Inquérito Policial” no qual o Desembargador Chefe de Polícia, João Baptista da Costa Carvalho Filho, apresentava a declaração feita por Anna Marques de Oliveira acerca do desaparecimento de dinheiro e documentos pertencentes ao sírio José Francisco Fatuchi.
O mesmo determinava que as diligências deveriam ser feitas, inicialmente, na casa de Anna Marques, a fim de verificar se ela expôs a verdade, ou se o pretexto do roubo era apenas para ocultar o que deveria dar ao inventário.
O Comissário de Policia de Paranaguá, Antônio Luiz Bittencourt, ordenou a busca e apreensão na casa de Anna Marques de Oliveira e a intimação de José Pacífico Fatuchi, Assab Fatuchi e Miguel Fatuchi.
Foi feita busca e apreensão na casa de Anna Marques Oliveira, mas nada foi encontrado.
Nas fls. 157 a 162 do arquivo digital, constam as perguntas feitas a Miguel Fatuchi, Assab Fatuchi e a José Pacífico Fatuchi.
Como não foi recolhida prova suficiente contra nenhum dos envolvidos, o Procurador da República emitiu parecer para que o inquérito fosse juntado aos “Autos de Arrecadação”.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, considerou correto o parecer do Procurador da República.
A Sra. Elisabeth Elias Fatuchi, por seus filhos e procuradores Daibes Fatuchi, Pedro Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a entrega dos bens ou espólio, assim evitando maiores prejuízos e danos ao seu patrimônio e fazenda.
Como o Juízo Municipal de Morretes procedeu o inventário dos bens do espólio de José Francisco Fatuchi, e partilhou-os a Elisabeth Elias Fatuchi, o Procurador da República manifestou-se para que os mesmos fossem entregues a requerente.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens fossem entregues a Elisabeth Elias Fatuchi, uma vez que ela havia se habilitado perante a justiça local. Arbitrou aos depositários a importância de 1% sobre a avaliação dos bens, e aos avaliadores a importância de trezentos e quinze mil réis (315$000). Custas na forma da lei.

Procurador da República

Autos de Carta Precatória n° 57

  • BR BRJFPR PREC-57
  • Documento
  • 1919-05-23 - 1919-09-05

Trata-se de carta precatória requerida por Getúlio Requião para a intimação de Otto Bromberg, que lhe devia a importância de dois contos de réis (2:000$000), relativo ao cargo de depositário que o requerente exerceu na ação movida contra Paulo Hauer & Cia.
Narrou ainda que a importância foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, mas não obteve liquidação amigável.
Em vista disso, requeria a expedição de precatória para a Sessão do Estado de São Paulo, para a intimação de Otto Bromberg, sob pena de ser feita penhora em tanto bens quantos fossem necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Juntado aos autos a sentença do Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, no processo nº 1.056 e o acórdão nº 2.437, no qual os Ministros do STF estabeleceram a importância de dois contos de réis (2:000$000) pelos serviços prestados.
O Juiz Federal da Sessão do Estado de São Paulo, Washington Osório de Oliveira, mandou que os oficiais de justiça fizessem a intimação de Otto Bromberg.
Os oficiais afirmaram que, em cumprimento ao despacho, se dirigiram à rua onde morava o requerido e lá foram informados que o mesmo havia se mudado para o Rio de Janeiro, residindo na Rua Buenos Aires nº 22.
O Juiz Federal, Washington Osório de Oliveira, determinou que o processo fosse devolvido ao Juízo Deprecante.
O suplicante, Getúlio Requião, requereu que fosse expedida nova carta precatória, agora para a Sessão do Distrito Federal (nessa época no Rio de Janeiro) para a intimação de Otto Bromberg para que lhe pagasse a importância.
Após fazer um acordo com Otto Bromberg, o suplicante desistiu da ação. Requereu que fosse tomado por termo sua desistência para que produzisse seus efeitos.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal da Seção do Estado do Paraná

Traslado de Manutenção de Posse n° 834

  • BR BRJFPR TMP-834
  • Documento
  • 1905-01-30 - 1905-03-24

Trata-se de Traslado dos Autos de Manutenção de Posse proposta por Glasser & Filho contra o Estado do Paraná, requerendo expedição de mandado de manutenção de posse, relativo a dois volumes de mercadorias vindos de Hamburgo, na Alemanha, com destino ao porto de Paranaguá, bem como a condenação em perdas e danos no valor de trezentos réis ($300).
Narrou o requerente que ao desembarcar em Paranaguá ordenou ao comissário Mathias Bohn H. que não pagasse os impostos estaduais de importação, denominado “Patente Comercial”, previsto na Lei nº 183 de 6 de fevereiro de 1896, pois considerava esse imposto inconstitucional.
Disse que foram intimados verbalmente pelo empregado da Secretária de Finanças, Comércio e Indústria a fazer o pagamento do imposto, evitando assim a apreensão das mercadorias.
Narrou ainda que um de seus representantes foi até a Estrada de Ferro para receber as mercadorias, mas nessa ocasião as mesmas foram apreendidas e depositadas por ordem do Governo do Estado.
Requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse em seu favor, sendo notificado o Procurador-Geral do Estado.
Face as alegações expendidas na inicial pelo autor, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição de mandado de manutenção de posse.
O Procurador-Geral do Estado do Paraná opôs embargos alegando que, de acordo com a lei, a taxa fixa sobre o peso dos volumes recairia sobre as mercadorias destinadas ao comércio e consumo das localidades fora do litoral do Estado, ou seja, a “Patente Comercial” não seria um imposto de importação, conforme afirmado pelo autor.
Alegou também que esse assunto era de competência estadual, portanto, não deveria ser julgado pela Justiça Federal. E requereu a revogação do mandado de manutenção expedido anteriormente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, confirmou o mandado de manutenção de posse e condenou o embargante ao pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado do Paraná apelou ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Glasser & Filho

Manutenção de Posse 1.317

  • BR BRJFPR MP-1.317
  • Documento
  • 1916-09-22 - 1916-10-26

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição do mandando de manutenção de posse de suas mercadorias, existentes na casa comercial, e também das apreendidas indevidamente.
Narraram os requerentes que importaram de Joinville cinquenta sacos de arroz, que foram apreendidos pelos funcionários do fisco do Estado, responsáveis pela arrecadação do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Narraram ainda que os mesmos funcionários disseram que só poderiam liberar a mercadoria mediante o pagamento do tributo, por isso conduziram os produtos para o depósito público.
Solicitaram a expedição de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício do albergue noturno da cidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
A Diretoria da Fazenda informou que, após a expedição do mandado, os manutenidos recusaram-se a receber os sacos de arroz que haviam sido apreendidos. Nessas condições, pedia que o Juízo tomasse as devidas providências ficando o Estado salvaguardado da responsabilidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a diligência. Para que produzisse os efeitos que eram de direito. Custas pela Fazenda do Estado.
Inconformado com a decisão, o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Correia Pinto & Companhia

Manutenção de Posse 1.319

  • BR BRJFPR MP-1.319
  • Documento
  • 1916-09-25 - 1916-12-30

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse de suas mercadorias, existentes na casa comercial, e também das apreendidas indevidamente.
Narraram os requerentes que importaram do Estado de Santa Catarina 312 sacos de arroz e 245 sacos de açúcar, que foram apreendidos pelos funcionários do fisco do Estado, responsáveis pela arrecadação do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Narraram ainda que os mesmos funcionários disseram que só poderiam liberar a mercadoria mediante o pagamento do dito imposto, sendo os produtos conduzidos ao depósito público.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício do albergue noturno da cidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Como não foram apresentados embargos a manutenção, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, confirmou o mandado e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Correia Pinto & Companhia

Traslado de Ação Possessória nº 2.344

  • BR BRJFPR TAP-2.344
  • Documento
  • 1920-12-13 - 1922-05-05

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela União Federal, na qualidade de proprietária da Estrada de Ferro do Paraná, contra Ludovico Bührer e Conrado Bührer Júnior, requerendo a reintegração de posse de terrenos, além de indenização dos prejuízos, perdas e danos.
Narrou a União Federal que foram desapropriadas e indenizadas, pela Compagnie Generale de Chemins de Fer Bresiliens, as terras de propriedade de João Conrado Bührer, marginais ao ramal de “Restinga Secca” do Porto Amazonas, compreendendo a extensão de nove quilômetros e a largura de vinte metros para cada lado da linha e mais a extensão necessária para o assentamento de uma estação no lugar denominado “Larangeiras”.
Narrou ainda que foram realizadas construções e obras projetadas, incluindo o extenso triângulo de reversão existente, cujo vértice se prolongava até grande distância da estação, abrangendo as terras marginais de um lado com vinte metros de largura e de outro lado com a largura compreendida entre o mesmo triângulo, seu prolongamento e o Rio Iguaçu, integrada nessa parte a faixa de terrenos de marinha de propriedade da União, com trinta e três metros de largura, ao longo do mesmo rio.
Disse que houve encampação da Estrada de Ferro do Paraná pela União, com a retomada das linhas, estações e respectivas dependências, além dos terrenos marginais desapropriados e os respectivos títulos.
Disse ainda que arrendou esse "próprio federal" (bem da nação) ao engenheiro Carlos João Frojd Westermann, que passou a exercer a posse indireta dos bens, nos termos do Decreto 5378, de 29 de novembro de 1904, até a transferência do arrendamento para a Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande em 5 de abril de 1910.
Afirmou que nunca houve por parte de Conrado Bührer e seus herdeiros a menor oposição as faixas de terra que eram compreendidas entre o lado esquerdo do triângulo de reversão do seu prolongamento. Tanto reconheciam a posse da Companhia e das administrações anteriores, que Ludovico Bührer e Conrado Bührer solicitaram autorização para estabeleceram casa de morada, armazéns e depósitos na faixa de terras da Estrada, utilizando-as como meio de facilitar seu comércio e indústria, mas devendo restituí-la quando lhes fosse exigido. Entretanto, venderam parte do terreno a Alberto Thomaszwski e se recusaram a regularizar a sua ocupação, alegando a posse por não estar o mesmo incluso na escritura de compra e venda.
Avaliou a causa em cinquenta contos de réis (50:000$000).
Os réus contestaram alegando que a União não tinha nenhum direito sobre qualquer extensão dos terrenos que margeavam o prolongamento do triângulo de reversão, bem como sobre a faixa de terras compreendida entre a linha daquele ramal ferroviário e o rio Iguaçu, pois as construções foram realizadas por mera tolerância do antecessor dos réus, sem a devida desapropriação legal.
Alegaram também que o terreno do ramal não foi contemplado na escritura de desapropriação, pois se referia apenas aos terrenos necessários à passagem da Estrada, na extensão de 9 quilômetros, tendo de largura 20 metros para cada lado da linha e mais a área necessária para o assentamento de uma estação.
Afirmaram que o prolongamento do triângulo de reversão não fazia parte da linha tronco, nem era uma dependência da estação, tratava-se de um ramal não cogitado na escritura de desapropriação, visando uma utilidade econômica, não a passagem da linha.
Afirmaram também que exerciam a posse dos terrenos há mais de trinta anos e que eram proprietários das terras vendidas a Alberto e sua esposa e que as terras marginais ao rio Iguaçu não eram consideradas terrenos de marinha e, portanto, não pertenciam à União.
Requereram que fosse julgada improcedente a ação sendo a autora condenada nas custas.
Foram nomeados peritos Plínio Tourinho e Theophilo Garcez Duarte e como terceiro árbitro Carlos José da Costa Pimentel.
Consta na f. 204 do traslado a informação do mapa, de escala 1:20.000, do ramal do Porto Amazonas.
Consta na f. 347 do traslado a informação de um mapa de escala 1:20.000.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande atuou como assistente da União, alegando que os réus sempre reconheceram a sua posse indireta, que não conseguiram provar com os documentos exibidos suas alegações e que eles não podiam transformar uma simples detenção, a título precário, em verdadeira posse.
Consta na f. 447 do traslado a informação de uma fotografia do depósito de Conrado Bührer no Porto do Amazonas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente em parte a ação, condenou os réus a restituírem as terras ocupadas dentro da faixa de 20 metros para cada lado da linha do ramal ferroviário de “Restinga Secca”, no Porto de Amazonas e a indenizarem os prejuízos, perdas e danos que se verificassem na execução, além das custas processuais.
Inconformadas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Foi promovida Ação de Justificação para que fossem ouvidas as testemunhas.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

União Federal

Traslado de Ação Possessória nº 2.727

  • BR BRJFPR TAP-2.727
  • Documento
  • 1921-12-30 - 1922-08-08

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela Companhia Industrias Brasileiras de Papel requerendo que fosse assegurada da eminente violência da qual era ameaçada pelo Dr. José Ferencz.
Narraram os autores que eram os legítimos titulares da patente nº 10.469, de agosto de 1919, transferida por Frithjof Fahlstrom, com escritura de março de 1921, concedida para a fabricação de papel, papelão e produtos congêneres.
Disseram que inaugurariam uma fábrica em Cachoeirinha, no município de Jaguariaíva, mas temiam que o Dr. José Ferencz os molestasse com o processo criminal e consequente busca e apreensão, prevalecendo-se da patente nº 9.054, que lhe foi concedida pelo Governo Federal em dezembro de 1915.
Requereram que fosse assegurada sua posse, sendo o réu condenado a pena de quinhentos contos de réis (500:000$000), caso transgredisse o preceito cominatório.
O Dr. José Ferencz apresentou embargos alegando que, como os autores já haviam reconhecido, era o legítimo possuidor da patente nº 9.054, que lhe concedia privilégios quanto a fabricação de papel.
Disse ainda que a Companhia não podia se sentir ameaçada, uma vez que, como possuidor dessa patente o embargante podia propor uma ação criminal para punir a infração ou violação de sua patente, requerendo como medida preliminar a apreensão e depósito dos produtos e papéis fabricados, além dos aparelhos utilizados para a fabricação do papel.
Requereu que fosse indeferida a petição por ser ilegal o pedido, uma vez que a Companhia não podia impedir que o embargante exercesse os direitos que eram assegurados por lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, condenando os autores ao pagamento das custas processuais.
Inconformada com a sentença a Companhia Industrias Brasileiras de Papel apelou para o Supremo Tribunal Federal.
O “Traslado de Ação Possessória” foi encerrado no dia vinte e quatro (24) de julho de 1922, transcrito pelo escrivão Raul Plaisant.
Após o encerramento foi juntado aos autos o telegrama enviado pelo Juízo Federal do Paraná ao Juízo de Direito de Jaguariaíva, para que interrompesse o andamento do interdito proibitório movido pela Companhia Industrias Brasileiras de Papel contra o Dr. José Ferencz, até que o Supremo Tribunal Federal decidisse o conflito de jurisdição.
Era o que constava nos autos.

Companhia Industrias Brasileiras de Papel

Ação Possessória nº 3.145

  • BR BRJFPR AP-3.145
  • Documento
  • 1923-04-02 - 1924-01-28

Trata-se de Ação Possessória proposta por J. Cima & Companhia contra o Estado do Paraná, requerendo a expedição de mandado proibitório assegurando que sua mercadoria, em trânsito ou em depósito, não fosse turbada pelos atos do Governo do Estado, sob pena de cinquenta contos de réis (50:000$000) por turbação, além das perdas e danos, lucros cessantes, juros de mora e custas.
Narraram os autores que desde 1912 exerciam a profissão de comerciantes e industriais comprando, beneficiando e exportando erva-mate, possuindo um escritório e mais dependências na cidade de Curitiba e um engenho de beneficiar, depósito, acessórios e dependência em União da Vitória.
Disseram que havia em União da Vitória grande quantidade de erva-mate, que já estava pronta e deveria ser exportada pelos portos do Paraná e de Santa Catarina.
Afirmaram os autores que, apesar de serem os senhores possuidores desses bens e de terem feito o pagamento ao Estado e a União de todos os impostos devidos na forma das leis, se sentiam ameaçados pelo Governo do Estado, que molestaria a posse dos autores apreendendo as mercadorias, sob pretexto da Lei Estadual nº 2.015 de março de 1921, que só permitia o corte de erva-mate nos meses de outubro a maio, mandando apreender toda e qualquer erva-mate em depósito ou em trânsito.
Disseram ainda que tal lei trazia graves danos a sua posse e ao livre exercício de sua profissão, por isso requeria a intimação do Presidente do Estado, do Procurador-Geral da Justiça e do Coletor de Rendas Estaduais de União da Vitória para que não turbassem sua posse, sob pena de revelia e mais cominações. Avaliaram a causa em cem contos de réis (100:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse expedido o mandado proibitório e que fosse intimado o Coletor das Rendas Estaduais de União da Vitória.
O Procurador-Geral da Justiça apresentou embargos alegando que a lei e o regulamento que proibiram o corte da erva-mate fora dos meses estipulados, zelavam pelo bem da saúde pública; pelo não definhamento dos ervais que cortados fora de época chegavam a desaparecer; para manter a boa qualidade de sabor e nutrição que determinavam a preferência pelo mate paranaense e ainda pela valorização do produto nos mercados estrangeiros.
Em razão disso, a lei não era inconstitucional, pois não ofendia as garantias conferidas pelos §§ 17 e 24 do artigo 72 da Constituição da República de 1891.
Afirmou ainda que eram falsas as informações apresentadas pelos autores de que o Estado do Paraná apreenderia qualquer mercadoria em trânsito importadas de outros Estados brasileiros.
Assim, requeria que os embargos fossem recebidos e julgados provados, condenando-se os autores ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente em parte os embargos, para que subsistisse o mandado proibitório contra o Estado do Paraná, para que esse não turbasse a posse dos autores, sob pena de multa de cinquenta contos de réis (50:000$000), além das perdas e danos, lucros cessantes e juros da mora. Custas na forma da lei.
Inconformado com a decisão, o Estado do Paraná apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos, sendo esse o traslado da ação feito pelo escrivão Raul Plaisant.

J. Cima & Companhia

Interdito Proibitório nº 3.159

  • BR BRJFPR IP-3.159
  • Documento
  • 1923-04-06 - 1924-01-28

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Simão Ruas & Companhia contra o Estado do Paraná requerendo salvaguardar o exercício dos direitos de uso e gozo de suas propriedades, extração, transporte e comércio da erva-mate existentes nelas, bem como impedir a turbação da posse de todos esses bens e produtos, sob pena de cem contos de réis (100:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os autores que eram industriais, comerciantes e proprietários estabelecidos em Herval (atual Herval d’Oeste), no estado de Santa Catarina, onde estava a matriz da companhia, com contrato social devidamente registrado sob n. 133, na Junta Comercial de Florianópolis.
Possuíam ainda filial situada na comarca de Palmas-PR, lugar onde mantinham vários imóveis rurais denominados Boa Vista, Covosinho, S. Bento e Bom Retiro, além de casas e barbaquás destinados ao preparo de erva mate extraída de seus ervais e exportada para diversos pontos do país e do exterior. Além disso, possuíam também depósitos em União da Vitória e Palmas.
Disseram que, na filial, além do comércio de gêneros nacionais e estrangeiros, compra e venda de erva mate, também exploravam a indústria de extração e preparo desse produto, por isso mantinham barbaquás e trabalhavam com pessoal superior a duzentos empregados e operários, inclusive tinham numerosas toneladas em depósito e preparo.
Afirmaram que o réu, por meio de seus agentes fiscais em União da Vitória, Jangada e Palmas, a pretexto de cumprir a Lei Estadual n° 2.015 e o Decreto Regulamentar n° 1.149 de 1921, ameaçava turbar os direitos reais de uso, gozo e disposição de seus bens e produtos, com medidas violentas e vexatórias, tais como a imposição de multas, apreensão de erva mate e sua incineração, com acréscimo de 20 % sobre o valor daquelas multas, além da penhora dos seus bens.
Afirmaram ainda que o Delegado de Polícia de Mangueirinha fez diversas diligências nas propriedades rurais com intuito de verificar a existência de erva extraída e preparada ou em preparo. Assim como, o Coletor Estadual de Palmas, recusou-se a visar as guias de transporte das ervas e combinou com o Agente Fiscal de Jangada para que as apreendessem, quando essas atravessassem aquela região.
Alegaram que o Secretário-Geral do Paraná ordenou ao coletor de União da Vitória a apreensão e o exame das ervas destinadas ao depósito e à exportação pelo Porto São Francisco, inclusive com o emprego de força armada. E que o coletor, com praças de polícia de armas embaladas, arrombou o depósito do autor naquela localidade e retirou grande parte da erva mate, dando-lhe destino ignorado, sem observância de nenhuma formalidade, além de ameaçar apreender e incinerar toda a erva pertencente aos suplicantes.
Disseram também que a Lei que proibia o corte ou extração de erva mate nos meses de outubro a maio atentava contra a plenitude do direito de propriedade e da liberdade da indústria, assegurados pelos §§ 17 e 24, art. 72 da Constituição Federal de 1891. E o decreto exorbitava as prescrições delegadas pelo Legislativo, além de criar obrigações e penas não previstas na lei.
Requereram a intimação do Governador do Estado do Paraná, bem como do Procurador Estadual, Coletores e Agentes Fiscais de União da Vitória, Jangada e Palmas e Delegados de Polícia das mesmas cidades e de Mangueirinha, para que não praticassem nenhum ato violento contra os autores. Avaliaram a causa em cem contos de réis (100:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido dos autores, manutenindo-os na posse de seus bens e mandou que fossem intimados os requeridos.
O Estado do Paraná opôs embargos alegando que o interdito proibitório era meio inábil contra atos da administração pública, havendo no ordenamento jurídico ação especial para reparação de direito individual, art. 13 da Lei n° 221 de 20 de novembro de 1894, além de ofender o princípio da harmonia e independência dos poderes políticos.
Alegou também que a jurisprudência do Supremo Tribunal era pacífica em não admitir a substituição do processo sumário especial por interditos possessórios.
Disse que os autores confundiam interdito proibitório com a manutenção de posse e que fizeram lavrar autos de manutenção de posse com relação a bens que não eram nem poderiam ser atingidos pela lei e regulamento que afirmavam ser inconstitucionais.
Afirmou ainda que a lei e o regulamento que proibiram o corte da erva-mate fora dos meses estipulados zelavam pelo bem da saúde pública, para manter a boa qualidade e a valorização do produto nos mercados estrangeiros. Em razão disso, a lei não era inconstitucional, pois não ofendia as garantias conferidas pelos §§ 17 e 24 do artigo 72 da Constituição da República. Assim sendo, requeria que os embargos fossem recebidos, sendo a ação julgada improcedente e os autores condenados as custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente improcedente os embargos, mantendo o mandando proibitório expedido contra o Estado do Paraná, para que não ameaçasse a posse dos autores, sob pena de multa de cem contos de réis (100:000$000). Custas conforme o art. 13 do respectivo Regimento.
O Estado do Paraná recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos de traslado do “Interdito Proibitório nº 3.159”, feito pelo escrivão Raul Plaisant.

Simão Ruas & Cia

Carta Precatória nº 512

  • BR BRJFPR PREC-512
  • Documento
  • 1930-12-03 - 1931-01-07

Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal de Pernambuco no processo em que Abdon Cavalcanti Lima, comandante do vapor nacional “Campeiro”, requeria que, antes de serem entregues aos consignatários, fosse depositado 30% do valor das mercadorias desembarcadas, pois estavam sujeitas à contribuição de avaria grossa.
Disse que, no dia 30 de novembro daquele ano, houve um incêndio a bordo do vapor, pertencente à Sociedade Anônima Nacional, no porto de Recife. E que foi necessário para o controle o auxílio da Companhia de Bombeiros e do rebocador “4 de Outubro”, conforme relatado em protesto marítimo ratificado perante aquele Juízo.
Declarou que a carga existente a bordo era destinada aos portos de Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Aracajú.
Houve aditamento a petição inicial para esclarecer que apenas as mercadoria embarcadas antes do sinistro estavam submetidas a exigência do depósito
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, exarou o “cumpra-se” e determinou expedição de telegrama ao Inspetor da Alfandega de Paranaguá e Administrador da Mesa de Rendas de Antonina solicitando as providências deferidas.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Antonina, Aluizio Ferreira de Abreu, oficiou ao Juízo Federal de Curitiba informando que os volumes transbordados para aquele porto foram todos retidos, pois não era possível aferir quais tinham sido embarcados antes do sinistro.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal na Seção de Pernambuco

Acidente de Trabalho nº 323

  • BR BRJFPR AT-323
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de José Silveira, ajudante de tráfego da Linha Itararé – Uruguai, falecido em decorrência do acidente sofrido no dia 19 de fevereiro de 1934, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a empregadora Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a viúva Ernestina Franco Silveira e seus filhos menores (Edmeé, Edil e Leopoldino).
No termo de acordo, ficou estabelecido, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que seria distribuída da seguinte forma: 2/3 do valor, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e, do terço restante, 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) para a viúva e uma igual importância ao grupo de filhos menores.
Foi juntados aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Silveira em decorrência de fratura em seu crânio e de várias escoriações em seu corpo.
O Dr. Alcides Vieira Arcoverde, foi nomeado curador do de cujus.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 25 de agosto de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Foram certificados o pagamento do valor estabelecido à viúva, o depósito na Caixa Econômica Federal em nome dos menores Leopoldino, Edil e Edmeé, cujas cadernetas foram remetidas ao Juízo de Órfãos de Ponta Grossa, e o depósito efetuado à Caixa de Aposentadoria e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • Documento
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Protesto n° 887

  • BR BRJFPR PRO-887
  • Documento
  • 1907-03-30 - 1907-04-03

Trata-se de Autos de Protesto proposto por João Gomes Varella, comandante do palhabote nacional “Mousinho de Albuquerque”, requerendo a entrega da embarcação avariada, que se encontrava no porto de Parnaguá, a um depositário, sob a alegação de que se achava impossibilitado a continuar com a responsabilidade, reivindicando, também, o ressarcimento das despesas que teve com a manutenção do barco.
Alegou que a embarcação estaria abandonada desde o ajuizamento de ação por Domingues Pinto dos Santos contra a Companhia de Seguros Mercúrio, na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O Protesto foi tomado por termo, por ordem do Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Foram certificadas a intimação de Domingos Pinto dos Santos acerca do conteúdo do protesto, bem como a expedição de carta precatória à Justiça Federal Rio de Janeiro para intimação da Companhia de Seguros Mercúrio.
Era o que constava dos autos.

João Gomes Varella

Autuação de uma petição de recurso marítimo nº 901

  • BR BRJFPR AVG-901
  • Documento
  • 1907-09-25 - 1907-10-19

Trata-se de uma Autuação de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta pela Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia, a qual requereu a liberação de mercadorias – depositadas na Alfândega de Paranaguá – somente mediante pagamento da cautela de 20% sobre o valor da fatura ou a prestação de fiança idônea pelos consignatários, bem como o depósito imediato das mercadorias corrosivas, caso não fossem logo despachadas.
Relatou o requerente, representado por Antônio Rodrigues, que o vapor inglês “Zamora”, fretado aos suplicantes, sofreu danos devido a incêndio ocorrido a bordo, estando as mercadorias sujeitas a contribuição de avaria grossa, cujo processo corria no Juízo da Capital Federal, na época Rio de Janeiro.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça recebeu os autos e deferiu os pedidos da petição inicial.
Era o que constava nos autos.

A Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia

Translado de Protesto n° 591

  • BR BRJFPR TPRO-591
  • Documento
  • 1898-07-13

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Procurador-Geral de Justiça propôs os Autos de Protesto em face da União com o objetivo de acautelar o Governo do Estado do Paraná de responsabilidade e ressalvar seus direitos, em virtude de atos praticados pelos agentes da União.
Conforme o relato do Procurador-Geral, após os combates na cidade da Lapa em 1894, os revoltosos conseguiram apreender o armamento das tropas republicanas e toda a sua munição, deixando apenas armas inservíveis. A fim de garantir a defesa do Estado, manter e assegurar a inalterabilidade da ordem pública e obedecer as disposições constitucionais, o Governo do Estado mandou comprar carabinas e munição, destinadas ao armamento do Regimento de Segurança do Estado do Paraná. O armamento estava depositado na Alfândega de Paranaguá e os agentes alfandegários não puderam fazer o despacho aduaneiro e liberar a carga.
O protesto foi lavrado a termo na presença do Desembargador Benvindo Gurgel do Amaral Valente e encerrado o processo.

Governo do Estado do Paraná, por seu representante jurídico

Inquérito Policial nº 502

  • BR BRJFPR INQ-502
  • Documento
  • 1931-07-17 - 1932-01-01

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto furto e apropriação de peças automotivas praticado por Andréz Castilho, proprietário da Agência de automóveis e Oficina Mecânica de reparações “Whippet”.
Segundo a acusação, durante o período revolucionário de 1930, o acusado ficou encarregado de consertar os carros e caminhões que faziam o transporte e movimento das forças revolucionárias, ficando como depositário das máquinas requisitadas e peças de automóveis sobressalentes.
O Governador de Cambará à época, cumprindo ordem do Cel. Alcides Gonçalves Etchegoyen e Maj. Alcides Araújo, o incumbiu do conserto de diversos caminhões abandonados nas estradas pelas forças do Governo após o combate de Quatinguá, quando as forças revolucionárias atingiram o norte do Estado do Paraná.
A Comissão de Requisições, responsável por apurar a conta dos serviços prestados, presidida pelo 1º tenente Idyno Sandemberg, recebeu notícia-crime de que houve apropriação e venda das peças dos veículos, mas concluiu que não foi comprovada a acusação.
O acusado alegou que manteve as referidas peças em depósito para que fossem entregues a quem de direito.
Concluído o processo para apuração de contas e encaminhado para pagamento pelos serviços prestados, Castilho foi acusado novamente pelo desvio das peças e foi aberto novo inquérito.
Segundo relatório do novo inquérito, comprovou-se que Castilho mandava recolher automóveis e caminhões abandonados, para desmontá-los e utilizar suas peças para reparar outros veículos; o que sobrava era depositado na oficina e vendido ao Governo Federal, como se fossem peças novas.
Quem mais atuava nesse comércio era o pai dele, Cezário Castilho, verdadeiro proprietário da Agência Whippet.
Concluiu-se que Andrez e seu pai nada teriam a receber do Governo Federal, ao contrário, teriam que repor as peças que venderam, de automóveis requisitados e que o Governo pagou, estando os mesmos incursos no art. 221 (peculato), do Código Penal de 1890.
O acusado requereu a abertura de um novo inquérito ao Comandante da Região Militar com sede em Curitiba, alegando que o inquérito promovido pelo Delegado de Polícia de Cambará era resultante da animosidade entre ambos.
O Procurador da República requereu que os autos fossem remetidos ao Comandante da 5ª Região Militar, pois não houve um critério imparcial na promoção do 2º inquérito e devido ao aparente incompatibilidade das suas conclusões.
Naquele inquérito verificou-se que os mecânicos Tadeu Barutto e José Nunes Ferreira, responsáveis pela acusação, fizeram transação com peças usadas retiradas das oficinas em que trabalharam, e por isso foram demitidos por Cesário. Para se vingar, decidiram acusá-lo de ter cometido peculato.
O Procurador da República requereu que os autos fossem arquivados.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou o arquivamento, por serem destituídas de fundamento as acusações imputadas a Cesário Castilhos.
Após o arquivamento, Andréz de Castilho requereu que fossem desentranhados dos autos as contas e demais documentos existentes. Solicitou também que fosse atestado por certidão o parecer do Procurador da República, a fim de receber do Ministério da Guerra, as quantias a que teria direito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, deferiu a petição, autorizando o desentranhamento, mediante recibo, e o fornecimento da certidão pedida.

Andrez Castilho

Traslado da Ação Ordinária nº 1.084

  • BR BRJFPR TAORD-1.084
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann para cobrar da União Federal a importância de cinco contos, novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (5:933$333) referente aos aluguéis dos seus armazéns ocupados pela Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que após findar o prazo do contrato dos aluguéis, que eram de duzentos mil réis (200$000) mensais, requereu em juízo a intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal no Paraná para desocupar seus armazéns dentro de quinze dias, sob pena de que após esse período fosse majorado o valor dos aluguéis para três contos de réis (3:000$000).
Tendo a notificação ocorrido em 20 de maio de 1911, sobreveio a extinção do prazo em 5 junho, no entanto, a ré somente entregou os imóveis em 24 de julho daquele ano, sem pagar o valor a princípio convencionado dos aluguéis de 1º de janeiro a 20 de maio de 1911 e o valor elevado a partir de 5 de junho em diante.
O procurador da República alegou que o autor sabia que os seus prédios serviam de depósitos para as mercadorias despachadas na Alfândega, não podendo ter uma desocupação imediata. E não tendo sido a ré notificada para desocupá-los antes do término do contrato de arrendamento, seria lícito sua permanência neles pagando o aluguel já estipulado.
Arguiu que foi procedida uma vistoria na qual comprovou-se que não poderiam ser retirados dos prédios os volumes de mercadorias ali existentes em menos de dois meses, tendo desocupado os mesmos com a celeridade que foi possível.
Disse ainda que a ré nunca se negou a pagar os aluguéis convencionados e se o autor deixou de recebê-los foi porque não os procurou na Repartição competente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância dos aluguéis dos prédios à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 24 de julho de 1911, mais as custas processuais. Da sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a remessa dos autos à instância superior.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Ação Ordinária nº 1.085

  • BR BRJFPR TAORD-1.085
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal para cobrar o valor de vinte contos de réis (20:000$000), decorrente dos danos causados em seus armazéns alugados para a Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que foi constatada em vistoria realizada após o término do contrato de arrendamento que os armazéns foram danificados em quase toda a sua totalidade, com a aglomeração de grande quantidade de volumes pesados.
Relacionou objetos que haviam no armazém nº 3 à época do seu arrendamento e foram destruídos por completo.
Disse ainda que as paredes foram rachadas e os soalhos abatidos, os quais estavam anteriormente em regulares condições de fixidez e segurança.
O Procurador da República alegou que as rachaduras do referido armazém provinham da inconsistência do solo em que foi edificado, próximo à praia e em lugar batido pelas marés.
Argumentou que o assoalho, supostamente danificado, foi realizado por ordem e às expensas da ré, que fez reparos e benfeitorias nos armazéns que os valorizaram, estando na data de entrega em melhores condições do que quando foram recebidos por ela.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância que se verificasse na liquidação judicial mais as custas processuais.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Auto de Inventário nº 284

  • BR BRJFPR AINV-284
  • Documento
  • 1884-03-28 - 1887-10-14

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Joaquim Carvalho.
João Antonio dos Santos Souza, herdeiro por cessão dos herdeiros Pedro da Paz e Barbara Generoso Carvalho, declarou em juízo que a viúva do inventariado foi intimada para prestar juramento como inventariante, mas não compareceu e, com isso, para dar prosseguimento ao inventário, requereu o sequestro dos bens que estavam em poder dela.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná deferiu o requerimento de João e mandou intimar a viúva para conhecimento do ato de sequestro e determinou que oficiais de justiça o realizassem. Mandou ainda que se intimasse um dos interessados para ser depositário dos bens e fazer juramento como inventariante.
Foi então intimado o requerente João para ser depositário e prestar juramento como inventariante. Constou do Auto de Inventário que o inventariante declarou que o de cujus faleceu havia mais de trinta anos, deixando a viúva Mathilda das Almas, filhos e bens de raiz, nas localidades de Arraial Queimado e Sant’Anna.
Procederam-se à louvação e juramento dos avaliadores, os quais, posteriormente apresentaram o Auto de Avaliação.
O inventariante ainda requereu que, do quinhão do herdeiro Reginaldo de Carvalho, fosse penhorada em seu favor a quantia que o herdeiro lhe devia, em outra ação em que moveu no Juízo de Paz.
Nas declarações finais, o inventariante informou o falecimento da viúva, concordou com as avaliações feitas e afirmou que estava aguardando a resposta do herdeiro Reginaldo sobre a dívida do espólio.
Após, os autos foram conclusos ao juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Joaquim José Teixeira, que determinou vistas aos interessados e nada mais constou dos autos.

João Antonio dos Santos Souza (Inventariante)

Autos de Agravo n° 1.560

  • BR BRJFPR AG-1.560
  • Documento
  • 1918-05-20 - 1919-05-19

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Autos de Agravo, proposto por Getúlio Requião contra o despacho do Juiz Federal, que reformulou o cálculo e a conta da porcentagem que o agravante tinha por direito, por ser depositário particular de bens penhorados em Juízo.
Narrou o agravante que, na “Ação Executiva Cambial” contra Paulo Hauer & Cia, o agravado, Dr. Otto Bromberg, o indicou para o cargo de depositário público, passando a ter sob sua guarda os móveis, utensílios e mercadorias, sobre as quais recaiu a penhora.
Disse que os bens lhe foram entregues e ficaram sob sua conservação de 18 a 21 de março de 1918, quando foi aberta a falência de Paulo Hauer & Cia, e o síndico comercial munido de mandado judicial recebeu todos os bens.
Narrou ainda que o agravado requereu o desentranhamento dos títulos, com que passou a figurar no processo da falência, deixando a ação cambial abandonada em cartório, sem cogitar o pagamento da porcentagem devida ao depositário, ora agravante.
Para evitar que esse estado de coisas se prolongasse, o agravante requereu que fosse feito o cálculo da porcentagem que lhe cabia, esta foi calculada em oito contos, cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro réis (8:158$664).
Afirmou o agravante que Otto Bromberg foi intimado e recorreu requerendo a redução dos cálculos e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu seu pedido, reduzindo a importância para dois contos de réis (2:000$000).
Disse ainda que o despacho do Juiz Federal não causou só um dano ao agravante, mas também ofendeu abertamente os textos legais que regiam a espécie.
Requereu que fosse dado provimento ao agravo, para o fim de ser reformado o despacho recorrido, mantendo a conta feita nos autos. Custas pelo agravado.
Juntado aos autos, nas fls. 9 a 59 do arquivo digital, “Ação Executória” em que era exequente o Dr. Otto Bromberg.
Otto Bromberg alegou que a quantia requerida pelo agravante era calculada a razão de 5% sobre o valor das mercadorias existentes na casa comercial, inventariadas e avaliadas pelo síndico de falência em cento e sessenta e três contos, cento e setenta e sete mil, e duzentos e oitenta réis (163:177$280). Afirmou que achou absurda a pretensão do depositário e por isso recorreu ao Juízo, que reduziu a quantia para dois contos de réis (2:000$000).
Disse que ainda achava essa quantia exorbitante, visto que o agravante só permaneceu com as chaves do estabelecimento comercial por três dias, de 18 a 21 de março, como o mesmo afirmou. Por isso, também agravava da decisão.
Alegou ainda que o agravante tinha direito apenas a comissão calculada sobre os bens efetivamente penhorados e que constavam nos autos de penhora. Ou, então, a uma comissão calculada sob os valores constantes do inventário feito pelo síndico.
Requereu que o STF negasse provimento ao agravo, ou antes, que julgasse prejudicado o recurso, dando provimento ao agravo interposto pelo agravado, considerando exorbitante a soma de dois contos de réis (2:000$0000).
Juntada aos autos a petição de agravo requerida por Dr. Otto Bromberg.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve seus despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento de nenhum dos agravos e determinaram que ambas as partes pagassem às custas.
O Sr. Getúlio Requião afirmou que apesar de o STF ter confirmado a quantia de dois contos de réis (2:000$000) e os autos terem sido devolvidos à primeira instância, o mesmo não obteve liquidação amigável da referida quantia.
Por isso, requeria que fosse expedida carta precatória para o Juízo Federal na Seção de São Paulo, para que o Dr. Otto Bromberg fosse intimado a pagar a referida quantia, sob pena de serem penhorados tantos bens necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Era o que constava nos autos.

Getúlio Requião

Acidente de Trabalho nº 236

  • BR BRJFPR AT-236
  • Documento
  • 1936-01-30 - 1937-05-15

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho proposto pela União Federal em benefício de Petronilha Dropa, requerendo a homologação do acordo realizado entre os herdeiros de Miguel Dropa, falecido, devido a acidente de trabalho, na data de 14 de julho de 1934, e a empresa Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Petronilha, viúva de Miguel Dropa, e seus filhos menores, Maria de Lourdes, Joanna, Horacio, Emilia, Miroslau, Ladomiro, Pedro e Olga, e pela Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, consta que, no dia 10 de julho de 1934, o ferroviário foi atingido pela locomotiva que manobrava, tendo sua perna esquerda decepada e seu braço direito esmagado, resultando em sua morte. Por esse motivo, sua viúva e herdeiros teriam direito a indenização relativa a 900 vezes 12$000 (doze mil réis), isto é, 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), dividida, nos termos do art. 23º do Decreto nº 24.637 de 1934, em 2/3 (dois terços) da indenização total revertidos à
Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante repartido entre a viúva, de um lado, e os filhos de outro, sendo que a parte dos menores deveria ser recolhida à Caixa Econômica Federal.
Na data de 29 de janeiro de 1937 o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes e.
Foi juntada aos autos a declaração de entrega da indenização para Petronilha Dropa, bem como, certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Petição n° 172

  • BR BRJFPR PET-172
  • Documento
  • 1933-03-06 - 1933-06-19

Trata-se de Autos de Petição, proposto por Affonso Alves de Camargo Filho, com a finalidade de que sejam fornecidas certidões dos lançamentos feitos nos meses de março e abril de 1894, nos livros de “Contas Correntes” da agência da Caixa Econômica Federal de Paranaguá, de diversas pessoas que representa, para posterior propositura de Ação Ordinária com o objetivo de receberem os valores depositados no mesmo período, tendo em vista a negativa da referida agência de proceder os pagamentos, sob o fundamento de que tais depósitos teriam sido cancelados em virtude do aviso n° 29 do Contencioso do Tesouro.
Foi dado vista dos autos ao Procurador da República ad hoc que, por sua vez, informou que as certidões reivindicadas na ação já teriam sido fornecidas ao autor. Dessa forma, requereu o arquivamento dos autos.
Efetuado o pagamento das custas, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento do processo.

Dr. Affonso Alves de Camargo Filho

Acidente de Trabalho n° 305

  • BR BRJFPR AT-305
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-30

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício dos herdeiros de Alfredo Oliveira, requerendo a homologação do acordo realizado entre Natalia Gomes Oliveira (viúva) e seus filhos menores (Pedro Hamilton, Eloah, Maria de Lourdes, Ondina e Iolanda Leocadia), e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, em decorrência do falecimento do trabalhador em acidente sofrido no dia 19 de outubro de 1936.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, constatou que, no dia 19 de fevereiro de 1936, o guarda freios caiu do trem de carga, que acabou passando por cima dele, levando ao seu falecimento, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil réis), que seria distribuída da seguinte forma, 2/3 do valor revertidos para a Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o 1/3 restante seria dividido entre a viúva e os filhos menores.
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Oliveira, em decorrência do esmagamento de sua perna direita e de seu pé esquerdo, além do decepamento de seu braço direito.
Foi nomeado curador do acidentado, o Dr. Angelo Guarinello.
Foi juntado aos autos, o inquérito da investigação policial acerca do acidente de Alfredo.
Na data de 3 de julho de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado entre as partes.
Natalia declarou haver recebido a importância de 1:325$000 (um conto trezentos e vinte e cinco mil réis), na data de 07 de janeiro de 1937.
Foi juntado aos autos a certificação das cadernetas da Caixa Econômica Federal instituídas em nome dos filhos menores de Alfredo.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Protesto Marítimo nº 1.185

  • BR BRJFPR PRO-1185
  • Documento
  • 1915-01-06 - 1915-04-02

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Barreto, comandante do vapor nacional Planeta, de propriedade de José Pacheco Aguiar, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a perda de parte da mercadoria que transportava.
Narrou que, na data de 04 de janeiro de 1915, o vapor sob o seu comando foi atingido por um forte temporal quando se aproximava da Ilha da Queimada Grande, e que, devido ao fato de não poderem retornar ao porto de Santos, local de sua saída, devido ao vento e mar contrários, vendo-se diante do iminente perigo de naufrágio, tentaram diminuir o peso da embarcação, lançando ao mar parte do tanque de alimentação da caldeira e do tanque de carga, porém receosos de essas medidas não fossem suficientes, lançaram ao mar parte da mercadoria que transportavam.
Nesse sentido, vem a requerer que os consignatários da carga sejam notificados e entrem desde já com a quota de 10% sobre o valor da respectiva fatura, para que eles entrem e concorram na repartição da referida avaria grossa.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foi expedido carta precatória ao Juízo Federal de Santa Catarina, solicitando às alfândegas locais que as cargas da embarcação não fossem retiradas, sem prévio depósito na agência do referido vapor, da quota provisória.
Era o que constava dos autos.

Arthur Barreto

Petição de Recurso Marítimo nº 1.225

  • BR BRJFPR PRO-1.225
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-04-30

Trata-se de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta por Munhoz da Rocha & Irmão (agentes da companhia Lloyd Brasileiro), por meio da qual requereu a liberação de mercadorias, depositadas na Alfândega de Paranaguá, somente após o pagamento da importância de 200$000 (duzentos mil réis), bem como a intimação por edital dos consignatários para que realizassem o referido pagamento.
Narrou que, na data de 09 de abril de 1915, foi desembarcado no porto de Paranaguá, o carregamento de 3.200 sacos de farinha de trigo do vapor “Amazonas”, dos quais 900 eram da marca AV&C e outros 300 eram da marca GT. Como a descarga foi realizada com a utilização de lanchas em duas viagens, alegou que a companhia Lloyd Brasileiro teve despesas extras para realizar a entrega.
Assim sendo, Munhoz e seu irmão (representados por Ildefonso Munhoz da Rocha), solicitam o depósito de 200 mil réis, referentes ao frete e outras despesas que tiveram no transporte das mercadorias.
Foi lavrado o termo de ratificação na cidade de Paranaguá e, por ordem do Juiz Suplente, os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

Munhoz da Rocha

Protesto n° 1.522

  • BR BRJFPR PRO-1522
  • Documento
  • 1918-03-23 - 1918-04-01

Trata-se de Protesto proposto pela Agência da Companhia Nacional de Navegação Costeira em Paranaguá contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, requerendo o pagamento de valores referentes a despesas que teve para recuperar mercadorias que submergiram devido ao naufrágio da embarcação que as transportava.
Narrou que, na data de 4 de março de 1918, o vapor nacional “Itapacy”, de sua propriedade, descarregou uma carga de 56 volumes de ferro em obra na lancha “Eunice” que, após receber a mercadoria, acabou afundando. Diante dessa situação, a requerente empregou todos os meios para retirar do fundo do mar os mencionados volumes, restando somente sete deles, cuja localização foi impossível. Para a realização do serviço, a autora afirmou ter dispendido a quantia de 800$000 (oitocentos mil réis).
Alegando que os consignatários ou donos da carga seriam os responsáveis por essa quantia, protestava pelo pagamento das despesas.
Requereu que o protesto fosse tomado por termo e dele fossem intimados os consignatários dos volumes, bem como o Inspetor da Alfândega de Paranaguá para que não entregasse a mercadoria sem que os interessados exibissem o recibo do pagamento dos valores reivindicados.
Foi lavrado o termo de ratificação do protesto, tendo sido certificada a intimação da parte requerida nas pessoas do prefeito de Paranaguá e do gerente da Companhia de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá.
Foi certificada, também, a expedição do ofício ao Inspetor da Alfândega, conforme requisitado pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

A Agência Cia. Nacional Navegação Costeira

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