Desvio de rendas

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Apelação cível n° 1.804

  • BR BRJFPR AC 1.804
  • Documento
  • 1914-10-05 - 1916-12-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Moysés Ribeiro de Andrade e Benjamin Cesar Carneiro requerendo a readmissão nos cargos de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá ou em outro da mesma categoria, com todas as vantagens correspondentes, inclusive contagem de tempo em que estiveram indevidamente afastados do cargo, bem como o pagamento dos vencimentos que deixaram de receber, juros de mora e custas processuais.
Segundo os autores, eles só poderiam ser demitidos em razão de sentença, conforme o art. 9° da Lei n° 191 B de 30 de setembro de 1983; ou em virtude de processo administrativo; ou proposta do Chefe de Repartição, devidamente justificada, ouvido o Tesouro e o empregado acusado, nos termos da alteração legislativa promovida pelo Decreto 3582 de 26 de dezembro de 1895.
O Procurador da República, representando a União, alegou preliminarmente que a ação estaria prescrita, conforme o art. 9° do Decreto 1939 de 28 de agosto de 1908. Alegou que ocorreram fatos escandalosos na alfândega de Paranaguá, houve fraudes, desvios de mercadorias, contrabando etc.
Foi expedida carta precatória para São Paulo para oitiva da testemunha Epaminondas de Britto ou Epaminondas Alves de Brito, bem como solicitada, pelo procurador da República, a intimação de Olympio de Sá Sotto Mayor e Augusto Stresser, empregados da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal.
A carta precatória foi cumprida em Santos, onde Epaminondas Xavier Pereira de Brito, afirmou ter encontrado desvio de rendas na Alfândega de Paranaguá e na Mesa de Rendas de Antonina, sob responsabilidade de diversos empregados entre os quais os autores, Moysés e Benjamin e, em razão do relatório apresentado, eles foram demitidos por Decreto.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves julgou improcedente a ação, em razão da prescrição.
Os autores ingressaram com Apelação para o Supremo Tribunal Federal e o Procurador da República apresentou suas contrarrazões.
O STF não deu provimento ao recurso, confirmando a sentença de 1ª instância. Dessa decisão, os autores opuseram embargos, os quais foram acolhidos pelo STF, que rejeitou a prescrição e determinou a baixa dos autos ao Juízo a quo para julgamento do mérito.
A União, inconformada com a decisão proferida no acórdão, opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados.
Após baixa dos autos, em nova sentença, analisando o mérito, o Juiz Federal João Batista da Costa Carvalho, julgou procedente a ação e condenou a União a pagar os vencimentos não percebidos, desde a demissão até a readmissão dos autores, juros de mora e custas.
A União apelou da nova sentença para o Supremo Tribunal Federal, julgada improcedente pelo tribunal em razão de que não houve sentença determinando a demissão, nos termos da lei, bem como os autores não tiveram direito de defesa no processo administrativo em que lhe foram imputadas as irregularidades descritas nos autos, além disso, condenou o apelante nos juros de mora.
Irresignada com a decisão, a União opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo STF, condenando o embargante ao pagamento de custas.

Moysés Ribeiro de Andrade

Executivo fiscal nº 1.815

  • BR BRJFPR EXEFI 1.815
  • Documento
  • 1934-11-26 - 1938-02-03

Trata-se de um Executivo Fiscal, interposto em Agravo de Instrumento, proposto pela Fazenda Nacional contra a Companhia Mala Real Inglesa, requerendo o pagamento da importância de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200), provenientes da taxa do imposto de farol, estabelecido pelo Decreto 6.053 de 1875, devido ao ingresso dos navios da companhia (Sarthe, Silarius, Sambre, Sabor, Somme e Siris), no porto de Paranaguá, em diversas épocas, cujo pagamento não foi efetuado.
O Procurador da República requereu a expedição do mandado executivo, a fim de serem citado os devedores, para que no prazo de 24 horas pagassem a quantia pedida e custas ou oferecessem bens a penhora.
Os donos da Guimarães & Cia, representantes da Companhia Mala Real Inglesa na cidade de Paranaguá, com a intenção de produzirem a defesa da firma e assim evitar o sequestro dos vapores, colocaram sob segurança do Juízo, um bem particular situado na cidade de Paranaguá, como meio de garantir o débito da companhia.
Consta nos autos a descrição do imóvel penhorado.
O Procurador da República contestou a penhora, alegando que a citação tinha sido feita para a Companhia de Navegação “Mala Real Inglesa” e não para os seus representantes em Paranaguá. Afirmou que o papel que a firma desempenhava era o de representante e agente, sendo obrigada a receber a citação, entretanto, apenas a Mala Real Inglesa poderia ingressar no feito.
Alegou ainda que a firma Guimarães & Cia e seus sócios deveriam ser impedidos de entrar nessa ação, uma vez que, eram terceiros e não tinham relação alguma com o executivo fiscal. Para a Fazenda Nacional a companhia inglesa era a única responsável pela sonegação dos impostos.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, aceitou o parecer do Procurador, rejeitou a penhora e indeferiu as petições feitas pela firma Guimarães & Cia.
Os representantes da Guimarães & Cia recorreram da decisão e interpuseram um agravo de petição.
Após a Companhia provar que não tinha bens conhecidos neste Estado, como demostraram os agentes da firma Guimarães & Cia, a Fazenda Nacional se viu impossibilitada de prosseguir no executivo iniciado.
O Procurador da República requereu então, como medida de segurança, o sequestro de um dos navios da companhia. Solicitou a expedição de um mandado de sequestro do vapor Sambre até que fosse feito o pagamento do imposto, como era previsto pelo artigo 97 do Decreto nº 10.902 e artigo 133 do Decreto 3.084.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, atendeu ao requerimento do Procurador, já que a companhia não havia pago o imposto e nem oferecido bens à penhora. Mandou que os Oficiais de Justiça se dirigissem ao porto da cidade e sequestrassem o vapor “Sambre”, como garantia da responsabilidade de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200).
O juiz determinou que o vapor sequestrado ficasse sob poder do depositário Antônio Olympio e que o Comandante do vapor fosse intimado para que, dentro do prazo da lei, apresentasse alegações por meio de embargos.
Após depositar a importância executada, a Companhia Mala Real Inglesa requereu que fosse ordenado o levantamento do embargo, para que o navio prosseguisse viagem e protestou pelos danos que sofreu com essa medida.
O Juiz Federal, determinou que se procedesse o levantamento do sequestro, uma vez que, tinha sido feito o depósito referente ao imposto, para além disso, determinou que ao depositário fosse arbitrado em 2% sobre a quantia requerida pela Fazenda Nacional.
O depositário Antônio Olympio, inconformado com a porcentagem que lhe foi atribuída, agravou da decisão para o STF.
A Companhia Mala Real Inglesa apresentou embargos, alegando que não devia a Fazenda Nacional, sendo falsa a increpação de ter sonegado a taxa de farol e que as dívidas, apuradas através de inquérito administrativo, foram feitas na Alfândega de Paranaguá, sem que a Companhia fosse intimada, como estava previsto no Decreto 24.478 de 1934.
Alegou ainda que no mesmo inquérito foi apurado que as importâncias pagas pela Companhia foram desviadas por um funcionário da Alfândega, entretanto, esse funcionário não respondeu pelo pagamento. Portanto, não deveria a Companhia repetir o pagamento daquilo que quitou regularmente. Requereu que os embargos fossem recebidos e provados, para julgar nula ou improcedente a ação.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, rejeitou os embargos, julgando procedente o executivo, condenou a Companhia a pagar a quantia requerida na petição inicial e as custas processuais.
Dessa decisão a Companhia Mala Real Inglesa, interpôs o recurso de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Não consta nos autos o traslado da decisão proferida no agravo.

Companhia Mala Real Inglesa