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Recurso Eleitoral nº 1197

  • BR BRJFPR AAE-1197
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-13

Trata-se de um Recurso Eleitoral proposto por Antônio Gomes de Faria pretendendo alistar-se como eleitor em Antonina-PR, devido ao fato de ter seu pedido recusado pela Junta Eleitoral daquele município, sob o argumento de que não teria comprovado sua idade por faltar um documento referente ao Decreto nº 773, de 20 de Setembro de 1890.
Disse o justificante que, sabendo ler e escrever, e tendo os documentos exigidos por lei, solicitava a inclusão no alistamento do município. Assim, o requerente, então, solicitou o Registro Civil para fins eleitorais com a presença de duas testemunhas, certificado pelo escrivão oficial.
O registro em questão foi atestado pelo fiscal geral de Antonina e o pedido de alistamento foi homologado pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho em Curitiba.
Era o que contava nos autos.

Antônio Gomes de Faria

Recurso Eleitoral nº 1196

  • BR BRJFPR AAE-1196
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-15

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por José Francisco Oliveira Marques, ex-suplente do Juiz Federal de Antonina, contra a decisão que determinou a sua exclusão da lista eleitores do município de Antonina, fato que ele tomou conhecimento somente no momento em que compareceu às urnas. Disse o requerente que tal decisão foi parcial e injusta, visto que há anos ele era eleitor no município, mas, por ser comerciante, precisava ausentar-se, fato que teria sido determinante para a decisão da Junta Eleitoral daquele município.
A Junta de Recursos formada, entre outros, pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, acatou o pedido do autor e declarou sem efeito a sua exclusão do alistamento eleitoral.
Era o que constava nos autos.

José Francisco Oliveira Marques

Recurso Eleitoral nº 1194

  • BR BRJFPR AAE-1194
  • Documento
  • 1915-02-27 - 1915-12-22

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Ozorio Gonçalves do Nascimento devido ao fato de que seu requerimento de inclusão no alistamento eleitoral em Antonina não fora atendido por ser considerada deficiente a prova de idade exibida para este fim.
Alegou que não procedia o fundamento emitido pela Junta Eleitoral, uma vez que, para comprovar sua idade, apresentou a certidão negativa do Oficial do Registro Civil, bem como uma justificação de dois cidadãos conceituados provando sua maioridade, tal como fizeram outros eleitores que foram incluídos no alistamento eleitoral.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina.
Era o que constava nos autos.

Ozorio Gonçalves do Nascimento

Recurso Eleitoral nº 1193

  • BR BRJFPR AAE-1193
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-10

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Octavio Cruz, requerendo sua inclusão na lista de eleitores do município de Antonina-PR, devido ao fato de que seu requerimento não foi atendido pela junta de alistamento eleitoral daquele município, por ser considerada deficiente a prova de idade exibida para este fim.
Alegou que não procedia o fundamento emitido pela Junta Eleitoral, uma vez que, para comprovar sua idade, apresentou a certidão negativa do Oficial do Registro Civil, bem como uma justificação de dois cidadãos conceituados provando sua maioridade, tal como fizeram outros eleitores que foram incluídos no alistamento eleitoral.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina.
Era o que constava nos autos.

Octavio Cruz

Recurso Eleitoral nº 1192

  • BR BRJFPR AAE-1192
  • Documento
  • 1915-02-22 - 1915-03-13

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Albino Alfredo Stahnke, requerendo seu cadastramento como eleitor no município de Antonina-PR, devido à negativa de seu requerimento de inclusão no alistamento eleitoral por parte da Junta eleitoral daquele município, por ser julgada deficiente a prova de idade exibida para esse fim, conforme Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850.
Tal decisão fora contestada pelo requerente, sob a alegação de que a Junta aceitou justificações de idade iguais a apresentadas por ele para a comprovação de idade de muitos outros eleitores recém-incluídos no alistamento.
A Junta responsável pelo julgamento do pedido, formada, entre outros, pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina-PR.
Era o que constava nos autos.

Albino Alfredo Stahnke

Justificação nº 5.314

  • BR BRJFPR JUST-5.314
  • Documento
  • 1930-03-03 - 1930-03-06

Trata-se de uma Justificação em que Octavio Silveira pretendia provar terem ocorrido irregularidades nas eleições nacionais de 1930, em que seriam escolhidos o Presidente, Vice-Presidente da República, Deputados e se renovaria um terço do Senado.
Disse o justificante que era fiscal de Getúlio Dornelles Vargas, candidato à presidência da República, e que durante as eleições apresentou protestos a mesa eleitoral da 1ª Seção do Município de Antonina (PR) em que apontou diversas ilegalidades.
Afirmou terem sido apurados em separado vários votos do candidato, porque as cédulas não indicavam o cargo para o qual competia, porém essa seleção era feita nos envelopes.
Protestou contra o fato de ser utilizado um livro de atas sem a inscrição “serviço eleitoral”.
Reclamou que a distribuição das cédulas foi realizada por funcionário estadual, dentro do recinto onde funcionava a mesa, ao lado da porta do gradil.
Alegou que alguns dos eleitores não cumpriam o requisito legal de idade de 21 anos para ser eleitor.
Asseverou que foram aceitos votos após a votação dos fiscais, ou seja, após o encerramento da eleição.
Disse ainda que havia presença de funcionários estaduais e municipais no recinto da sessão e que esses ameaçavam os eleitores que votavam nos candidatos da Aliança Liberal.
Tendo em vista que a mesa eleitoral não aceitou os protestos do justificante, ele deixou de assinar a ata respectiva.
Alegou ainda que o segundo suplente do Juiz Seccional atuou como mesário, infringindo a lei, e, por isso, requeria que o depoimento das testemunhas fossem tomados por outro órgão judicante.
Arrolou como testemunhas: João Guignoni, José Gonçalves Pereira, José Araujo e Silva, Fernando Vieira Sobrinho, Francisco Brandão da Fonseca e Paulino Macedo.
Expedida carta precatória para oitiva de testemunhas em Antonina, o Juiz Suplente se declarou impedido, por ser funcionário municipal daquela cidade.
Era o que constava nos autos.

Octavio da Silveira