Direitos políticos

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Reclamação eleitoral n° 1.783

  • BR BRJFPR AAE-1.783
  • Unidad documental compuesta
  • 1919-09-06 - 1919-09-08

Trata-se de Reclamação eleitoral proposta pelo Procurador da República para requerer que as representações criminais instruídas contra os escrivães do alistamento eleitoral dos municípios de Lapa, Iraty e Guarapuava sejam encaminhadas aos ajudantes do procurador.
Disse o Procurador da República que recebeu por ofício, registrado com o n° 285, várias representações contra os escrivães, mas, nos termos do art. 56 da Lei n° 3.208 de 27 de dezembro de 1916, por se tratar de ações criminais que não eram demandadas na capital do Estado, deveriam ser enviadas para os ajudantes do procurador, pois essas ações eram processadas perante os suplentes do juiz federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o desentranhamento das representações e a remessa aos juízes suplentes.

Evandro Saboia e outros

Petição nº 19240605

  • BR BRJFPR PET-19240605
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-06-05 - 1924-06-23

Trata-se de Representação contra atos praticados pelo Substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, que obstou a emissão do título eleitoral de cidadãos do Distrito de Laranjeiras, já que exigia que a procuração outorgada a terceiros para expedição do documento fosse reconhecida por tabelião do município.
Arlindo Martins Ribeiro, candidato ao cargo de Prefeito do município de Guarapuava no pleito eleitoral realizado no dia 21 de junho de 1924, requereu ao Presidente e demais membros da Junta de Recursos Eleitorais que fossem recebidas as procurações com as firmas dos outorgantes reconhecidas pelo tabelião do distrito onde residiam e eram eleitores, para fins de expedição de títulos eleitorais.
Alegou que a expedição estavam sob controle de cabos eleitorais da facção política chefiada por Romualdo Baraúna.
Disse que os títulos eram de eleitores do distrito de Laranjeiras e de outros distritos do município de Guarapuava, mas foram retidos com o fim premeditado de privá-los do exercício do direito de voto no pleito eleitoral.
Afirmou que requereu ao 1º Substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, em exercício, Francisco Messino, que também pertencia à facção chefiada por Romualdo Baraúna, a expedição das segundas vias desses títulos, porém ele se recusou a receber as procurações outorgadas pelos eleitores a terceiros, sob o pretexto de que as firmas dos outorgantes deveriam ser reconhecidas pelo tabelião da cidade de Guarapuava.
Decidiu a Junta que se telegrafasse ao Juiz Suplente do Juiz de Direito de Guarapuava a fim de cientificá-lo que é competente o escrivão do distrito para reconhecer as firmas dos eleitores e remeteu-se os documentos ao Procurador da República, para os fins de direito.
O Procurador da República requereu o arquivamento da representação contra o substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava por considerar não ter havido má-fé de sua parte.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento.

Arlindo Martins Ribeiro