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Ação Ordinária nº 1.664

  • BR BRJFPR AORD-1.664
  • Documento
  • 1919-04-08 - 1920-12-16

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Costa Muniz & Companhia contra Manoel Lopes Fortuna para cobrar a quantia de 3:472$320 (três contos, quatrocentos e setenta e dois mil e trezentos e vinte réis), correspondente a mercadorias que lhe foram fornecidas, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores, comerciantes estabelecidos em São Paulo, que forneceram em consignação pelicas para serem vendidas pelo requerido e sobre os produtos vendidos ele receberia uma comissão de 5% (cinco por cento).
Afirmaram que buscaram receber a dívida por meio amigável, no entanto, o réu resolveu quitar a dívida de modo diverso ao estipulado no contrato, oferecendo como dação em pagamento uma caixa com pelicas que teria obtido com um freguês que lhe era devedor.
Juntaram letra de câmbio sacada sobre as mercadorias entregues, que não foi aceita pelo requerido.
O requerido alegou que era credor do autor e propôs reconvenção, cobrando indenização pelos prejuízos, perdas e danos no valor de 3:200$000 (três contos e duzentos e mil réis).
Disse que remeteu ao autor dezessete dúzias de pelicas de qualidade superior e em perfeito estado e havia pedido que o valor das mercadorias fosse creditado em conta por dois contos, setecentos e vinte e quatro mil e novecentos réis (2:724$900). Mas os reconvidos se recusaram a creditar o preço da fatura.
Declarou que, face a recusa, solicitou que vendessem por conta dele a mercadoria e, caso não quisessem, que avisassem para que ele tomasse as providências.
Afirmou que o autor reteve indevidamente a mercadoria e ele perdeu a oportunidade de vendê-las quando houve aumento no valor das pelicas.
Disse ainda que os reconvindos eram devedores da quantia de 639$000 (seiscentos e trinta e nove mil réis), proveniente da comissão de 2% sobre as cobranças realizadas por ele.
Era o que constava nos autos.

Costa Muniz & Companhia

Ação Ordinária nº 2.180

  • BR BRJFPR AORD-2.180
  • Documento
  • 1920-08-30 - 1921-06-16

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Pinto Rebelo Júnior contra Vicente Tolentino de Abreu e sua mulher para cobrança da quantia de vinte e um contos, quatrocentos e oitenta e um mil e cento e setenta réis (21:481$170), juros vencidos e a vencer, além das custas processuais. Requereram também a publicação de editais de intimação dos mesmos.
Disse o autor que tornou-se credor dos réus em virtude da escritura de cessão de crédito que lhe foi outorgada em 31 de maio de 1920 pelo London River Plate Bank Limited e London & Brasilian Bank Limited, a título de pagamento de honorários de advogado.
Alegou que a cessão operada foi notificada aos devedores por meio da publicação de editais em virtude de residirem em lugar incerto e não sabido, conforme justificação então procedida.
Por meio de editais publicados no Diário Oficial foi acusada a citação dos réus, os quais não compareceram em juízo para contestarem a ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a pagarem ao autor a importância requerida mais juros conforme fosse apurado na execução e custas processuais.

Dr. José Pinto Rebello Júnior

Auto de perguntas feitas a Manoel João do Nascimento

  • BR BRJFPR INQ-19010724
  • Documento
  • 1901-07-24 - 1912-08-30

Trata-se de Auto de perguntas lavrado pela Repartição Central da Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Manoel João do Nascimento.
Conforme auto lavrado, Manoel era ex-praça do Exército que ao receber seus vencimentos atrasados no valor de seiscentos mil réis (600$000) pegou parte da importância para pagar uma dívida com um negociante polaco, Miguel Baireslay, e entregou-lhe uma cédula de cinquenta mil réis, recebendo como troco a cédula falsa de vinte mil réis (20$000), duas cédulas de dez mil réis (10$000) e uma de cinco mil réis (5$000). Aduziu que, ao sair da casa dele, estava chovendo muito e decidiu alugar um carro para levá-lo até seu Regimento, foi quando entregou de boa fé a nota falsa.
O Procurador da República requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Manoel João do Nascimento

Autos de Ação Ordinária nº 1.246

  • BR BRJFPR AORD-1.246
  • Documento
  • 1915-11-04 - 1918-05-14

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Kieling & Raab contra Araújo, Carvalho & Ribas, para cobrança de sete contos e trezentos e noventa mil réis (7:390$000) mais juros de mora, decorrente do inadimplemento de contrato de compra e venda.
Disseram os autores que eram negociantes domiciliados em Porto Alegre-RS e, durante julho e agosto de 1915, venderam mercadorias nos valores respectivos de quatro contos e cento e quarenta mil réis (4:140$000) e três contos e duzentos e cinquenta mil réis (3:250$000), as quais foram recebidas e não foram pagas.
Os sócios da firma Araújo, Carvalho & Ribas estavam ausentes da cidade, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, por isso, foram citados por edital.
Os autores alegaram que os réus confessaram os fatos narrados em uma ação de manutenção de posse proposta na justiça local em agosto de 1915.
O curador nomeado aos ausentes alegou, preliminarmente, a nulidade da ação, por ter sido omitida no processo a formalidade essencial da contestação.
Quanto ao mérito, arguiram que os autores não apresentaram prova além da presumida confissão dos réus, que para ser considerada como prova plena precisaria obedecer a formalidades prescritas em lei, as quais não foram observadas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar aos autores a importância requerida, acrescida dos juros de mora mais as custas processuais.

Kieling & Raab

Traslado de Ação Ordinária nº 1.269

  • BR BRJFPR TAORD-1.269
  • Documento
  • 1916-04-14 - 1916-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo médico Alexandre Hauer para anular a hipoteca feita entre Raphaelina Mileto Farani, viúva de José Farani, e o advogado Angelo Guarinello, uma vez que os mesmos bens já haviam sido hipotecados em garantia de dívida ao pai do autor desde 23 de dezembro de 1895.
Disse o autor que José Farani devia ao seu pai, o comerciante José Hauer, a quantia de vinte e cinco contos de réis (25:000$000) e deu em garantia da dívida, juros e mais obrigações assumidas, uma casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, e outra na cidade do Rio Negro, à época pertencente à comarca da Lapa.
Alegou que a viúva de José Farani, com o propósito de fraudar o pagamento da dívida, hipotecou novamente, em seu nome e no de seus filhos menores, os mesmos bens onerados, desde 1895, declarando-se devedora de doze contos de réis (12:000$000), que serviriam para atender às necessidades de sua subsistência e de seus filhos.
Os réus opuseram exceção de incompetência do juízo, que foi rejeitada pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Alegaram que os bens discutidos constavam na falência de José Farani & Irmão, requerida perante o juízo da Lapa e a hipoteca que se pretendia anular havia sido reconhecida pela justiça estadual. Afirmaram que o prosseguimento da causa no juízo federal infringia o art. 7º, § único da lei ordinária sobre falências, que vedava a divisibilidade do juízo da falência.
Disseram que a dívida hipotecária de José Hauer, por morte de José Farani, já estava paga, passando a figurar entre os débitos do falecido por trapaças de Paulo Hauer e de Nicolás Farani, interessados em espoliar a viúva.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para declarar nulas e sem efeito as escrituras de confissão de dívida com hipoteca e condenou os réus ao pagamento das custas.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Alexandre Hauer