Dossier ESP-38 - Especialização nº 38

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR ESP-38

Titre

Especialização nº 38

Date(s)

  • 1869-07-20 - 1887-04-21 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 41 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,87 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Histoire archivistique

O processo tramitou como Autos de petição para Especialização no Juízo dos Feitos da Fazenda.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Autos de petição para especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Francisco Pinto de Azevedo Portugal para garantia da gestão de seu filho, João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho, nomeado Administrador do Registro do Chapecó, na freguesia de Palmas.
Disse o autor que a estimação da sua responsabilidade estava determinada em quinze contos de réis (15:000$000). Ofereceu como garantia, uma chácara, estimada em 10:000$000 e um sítio, estimado em 8:000$000. Requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis para que fosse determinada a especialização e inscrição da hipoteca, conforme disciplina o art. 171 do Regulamento hipotecário de 1965.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal manifestou-se a favor de homologá-la.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, julgando por sentença a especialização, visto que os bens oferecidos em garantia estavam livres de qualquer ônus real ou hipotecário e eram suficientes ao valor da responsabilidade, e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 15:000$000 com os juros de 9% sobre os referidos bens. Pagas as custas pelos interessados.
Em março de 1887, Francisco Pinto de Azevedo Portugal, requereu que fosse dada baixa na hipoteca e fossem desentranhados os títulos das propriedades, sem ficar translado, por se achar findo o processo e sem responsabilidade.
O Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Joaquim José Teixeira, julgou extinta a responsabilidade do suplicante e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)
Joaquim José Teixeira (Juiz de Direito Substituto da Comarca de Curitiba em 1887)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2020-07-22 (criação)
2020-11-18 (revisão)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

BRASIL. Decreto nº 3.453, de 26 de Abril de 1865. Manda observar o Regulamento para execução da Lei nº 1237, de 24 de setembro de 1854, que reformou a legislação hipotecária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/DIM3453impressao.htm. Acesso em: 21 jul. 2020.

Interessante notar que, para haver a nomeação a cargo público relacionado a finanças, o cidadão a ser nomeado deveria apresentar bens sem embaraços a servirem como fiança em caso de malversação da aplicação do dinheiro público. No caso destes Autos, o pai se responsabilizava pela fiança para garantia da gestão de seu filho.

Document numérique (Matrice) zone des droits

Document numérique (Référence) zone des droits

Document numérique (Vignette) zone des droits

Zone des entrées