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Manutenção de Posse nº 1.502

  • BR BRJFPR MP-1.502
  • Documento
  • 1917-12-17

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela Southern Brazil Lumber & Colonization Company requerendo uma ordem judicial para o fim de cessarem os serviços de levantamento dos ferros que eram de sua posse, sob pena de multa de dez contos de réis (10:000$000) em caso de desobediência.
Narrou a requerente que no ano de 1913 obteve a licença da Capitania do Porto de Paranaguá para colocar âncoras e amarras de ferro em frente ao trapiche de embarques de madeira no porto D. Pedro II naquela cidade. Entretanto o Sr. Joaquim Barcellos Garcia, Capitão de Corveta e presidente do Porto de Paranaguá, sem autorização da requerente, contratou a venda destes ferros, pelo valor de cinco contos de réis (5:000$000) com o Sr. Cônsul da República do Uruguai, Dr. Francisco Tezano e o comandante do veleiro uruguaio “Martha Small”, que mandaram iniciar o levantamento dos ferros.
Requereu que fosse intimado o Procurador da República, além dos já citados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a Companhia na posse dos objetos e mandou intimar Manoel Cândido de Albuquerque e Joaquim Francisco da Silva Rocha, para serem os peritos da ação.
Era o que constava nos autos.

Southern Brazil Lumber & Colonization Company

Protesto n° 1522

  • BR BRJFPR PRO-1522
  • Documento
  • 1918-03-23 - 1918-04-01

Trata-se de Protesto proposto pela Agência da Companhia Nacional de Navegação Costeira em Paranaguá contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, requerendo o pagamento de valores referentes a despesas que teve para recuperar mercadorias que submergiram devido ao naufrágio da embarcação que as transportava.
Narrou que, na data de 4 de março de 1918, o vapor nacional “Itapacy”, de sua propriedade, descarregou uma carga de 56 volumes de ferro em obra na lancha “Eunice” que, após receber a mercadoria, acabou afundando. Diante dessa situação, a requerente empregou todos os meios para retirar do fundo do mar os mencionados volumes, restando somente sete deles, cuja localização foi impossível. Para a realização do serviço, a autora afirmou ter dispendido a quantia de 800$000 (oitocentos mil réis).
Alegando que os consignatários ou donos da carga seriam os responsáveis por essa quantia, protestava pelo pagamento das despesas.
Requereu que o protesto fosse tomado por termo e dele fossem intimados os consignatários dos volumes, bem como o Inspetor da Alfândega de Paranaguá para que não entregasse a mercadoria sem que os interessados exibissem o recibo do pagamento dos valores reivindicados.
Foi lavrado o termo de ratificação do protesto, tendo sido certificada a intimação da parte requerida nas pessoas do prefeito de Paranaguá e do gerente da Companhia de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá.
Foi certificada, também, a expedição do ofício ao Inspetor da Alfândega, conforme requisitado pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

A Agência Cia. Nacional Navegação Costeira