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Exoneração de fiança nº 188

  • BR BRJFPR PET-188
  • Documento
  • 1879-04-25 - 1879-05-02

Trata-se de Auto de Petição para exoneração da fiança prestada pelo Ten.-Cel. Manuel José da Cunha Bittencourt, em garantia do cargo de Administrador do Registro do Itararé, que foi ocupado pelo Cap. Manuel Elias de Souza Attayde.
O requerente apresentou Título de Quitação da Tesouraria Provincial, constando terem sido examinadas, conferidas e liquidadas as contas da receita e despesa, sob a gestão do ex-administrador.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou o suplicante exonerado da fiança que prestou, determinando que fosse dada baixa na respectiva hipoteca, pagas as custas pelo requerente.

Manuel José da Cunha Bittencourt (requerente)

Especialização nº 326

  • BR BRJFPR ESP-326
  • Documento
  • 1885-10-15 - 1886-02-16

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, em favor de Gaudêncio Christóvão Machado, Administrador do Registro de Itararé.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, a invernada¹ “Capão Bonito” e as partes discriminadas da invernada “Lagoa”, situadas no Termo de São José da Boa Vista, estimadas em 40:000$000 (quarenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 15:000$000 (quinze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a responsabilidade do escrivão do mesmo Registro, na importância de 9:000$000 (nove contos de réis).
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 15:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)