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Auto de inventário nº 182

  • BR BRJFPR AINV-182
  • Documento
  • 1879-02-27 - 1879-03-26

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pela finada Lourença Guimarães.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, foi intimado Manoel Segundo para prestar juramento de inventariante de sua esposa falecida, a fim de que fossem pagos os direitos devidos à Fazenda Provincial, caso o monte partível estivesse nas condições legais.
O inventariante declarou que sua mulher não deixou herdeiro algum além dele, e fez a descrição dos bens.
Avaliado o espólio, o inventariante declarou que devia ao Major Vicente Ferreira da Luz a quantia de trezentos mil réis (300$000) além de juros vencidos, conforme constava de documento anexo aos autos, e só podia pagar a dívida com o produto da venda de uma parte dos bens que desejava fazer a um terceiro para este fim.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial determinou que fosse dada vista ao credor para manifestação de concordância com a intenção do inventariante, de modo a satisfazer-lhe a dívida.
No parecer do Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial estava apenas escrito: “Fiat justitia” (expressão proveniente do ditado latino Fiat justitia, et pereat mundus, ou seja, faça-se justiça, ainda que o mundo pereça).
O credor requereu a separação de bens para o seu pagamento.
Tendo o Procurador Fiscal concordado com o pedido do credor e o inventariante declarado que a dívida era legítima, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial determinou que o requerente fosse atendido.
Era o que constava no inventário.

Manoel Segundo (inventariante)