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Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • Documento
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Apelação cível n° 3.539

  • BR BRJFPR AC 3.539
  • Documento
  • 1918-02-02 - 1931-08-10

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Executiva Hipotecária proposta por Otto Bromberg e sua esposa contra Paulo Hauer e esposa, requerendo a execução de hipoteca.
Alegam os autores que são credores de 700 mil marcos de Paulo Hauer e Verena Hauer, conforme escritura pública de dívida, obrigação e hipoteca, lavrada em 31 de julho de 1914, no 2º Tabelião do Rio de Janeiro e escritura de cessão de crédito hipotecário lavrada em 22 de outubro no XII Tabelião o Rio de Janeiro.
Afirmam que nenhuma amortização da dívida foi realizada e em razão do descumprimento pelos devedores das obrigações contratuais, estão sendo executados pelo London & River Plate Bank Ltd e London Brazilian Bank Ltd.
Narram que foram oferecidos como garantia os seguintes bens: uma linha de trilhos urbanos; terrenos e imóveis em Paranaguá; lanchas e automóveis.
O liquidante da firma Paulo, Hauer & Cia alegou que foi proposta a dissolução e liquidação da firma, a qual foi decretada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Curitiba, e que a Empresa Transporte de Paranaguá que reforça o capital da firma foi penhorada na execução hipotecária proposta pelos autores, nomeado depositário o Sr. Ceciliano Corrêa. Em vista disso, requereu a expedição de mandado para que o depositário entregasse ao liquidante a posse da empresa e de seus acessórios para inclusão no inventário e balanço dos bens sociais, possibilitando a conservação, guarda e administração desses bens. O pedido do liquidante foi indeferido pelo Juiz Federal.
Foram opostos embargos pelos réus alegando que a hipoteca era devida pela firma Paulo Hauer & Cia, a qual foi sucedida pela Paulo, Hauer & Cia, cuja falência foi decretada. Entre os bens a serem arrecadados pela massa falida estaria a Empresa de Transportes de Paranaguá, que foi penhorada nesses autos de execução.
Afirmaram que o juízo competente para julgamento dessa ação seria o Juízo de Falência, cabendo aos autores provar o seu direito junto àquele juízo. Ademais houve novação da dívida: a firma antecessora passou a nova o ativo e passivo existente, desaparecendo a obrigação principal e consequentemente a acessória. Alegaram ainda, que a hipoteca seria nula porque foram omitidas formalidades exigidas na lei.
Foi suscitado Conflito de competência entre o Juízo estadual e o federal, que o STF julgou improcedente, mantendo a competência do Juízo Federal.
Contra a decisão que indeferiu o ingresso da massa falida de Paulo, Hauer & Cia, foi interposto agravo, para o Supremo, o qual foi julgado procedente, reformando a decisão do juiz federal, para admitir a inclusão da massa falida como assistente dos réus. Dessa decisão foram opostos embargos pelos autores, aos quais o STF negou provimento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente os embargos.
Os réus e a massa falida recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou os apelantes ao pagamento das custas. Os réus opuseram embargos de nulidade e infringentes ao acórdão do STF, que foram rejeitados por unanimidade.

Otto Bromberg

Apelação cível n° 2.908

  • BR BRJFPR AC 2.908
  • Documento
  • 1916-04-14 - 1923-05-09

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Executiva na qual Dr. Alexandre Hauer requereu a expedição de um mandado contra D. Raphaelina Mileto Farani, para que ela fizesse o pagamento da importância de vinte e cinco contos de reis (25:000$000), referente a uma dívida.
Disse o autor, que José Farani, marido da ré, emprestou de José Hauer, pai do autor, a quantia de vinte e cinco contos de reis (25:000$000), mas nunca fez o pagamento ao mesmo, dando apenas como garantia da dívida três casas. Consta nos autos a localização das casas.
O autor tinha o propósito de reforçar a garantia hipotecaria, em vista do estado de conservação dos imóveis, por isso, ingressou com protesto extrajudicial, em razão disso, D. Raphaelina contraprotestou e colocou em dúvida a existência da dívida. Requereu o autor que a ré pagasse a importância do capital mais juros, dentro do prazo legal. Como não houve pagamento, os imóveis hipotecados foram penhorados.
A ré, D. Raphaelina Mileto Farani, apresentou exceção de incompetência, afirmando que, como as partes moravam em estados diferentes, a ação deveria ser julgada em instância Federal e não Estadual, como estava sendo feita.
O Juiz Estadual, Luiz Albuquerque Maranhão, julgou provada a exceção, reconhecendo a incompetência do juízo e enviou os autos para o Juiz Federal de Curitiba.
A ré apresentou embargo à penhora, alegando que essa deveria ser considerada nula, uma vez que, os atos praticados na Justiça Estadual foram anulados, o mesmo devia acontecer com a penhora. Alegou ainda que a quantia exigida já teria sido paga e apresentada por Nicoláo Farani, sócio da companhia José Farani & Irmãos.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, julgou improcedente e não provados os embargos, condenando a ré às custas processuais.
D. Raphaelina Mileto Farani, inconformada com a rejeição do embargos, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença de primeira instância, condenando a apelante ao pagamento das custas.
A ré opôs embargos de infringência e nulidade ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, confirmando o acórdão embargado.

Alexandre Hauer