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Protesto n° 3.082

  • BR BRJFPR PRO-3082
  • Documento
  • 1922-12-30 - 1923-01-02

Trata-se de Ação de Protesto, proposta por Emilio Ribeiro do Valle e outros, requerendo a confirmação judicial do protesto, visando impedir a venda de suas terras e qualquer forma de registro que se pretenda fazer dessas vendas.
Os autores, Emilio Ribeiro do Valle, Salviano Vieira da Fonseca, Maria Gabriella Ribeiro e outras pessoas, narraram que tinham a propriedade de suas terras executada num processo que tramitava perante este Juízo, proposto por Emiliano Martins. Houve, naquele processo, a abertura de prazo para que os aqui requerentes apresentarem embargos de nulidade, o que teria sido realizado em tempo hábil. No entanto, induzidos ao erro pelo advogado de Emiliano Martins, os embargos teriam sido considerados fora do prazo, tendo sido expedida a carta de arrematação das mencionadas terras em favor do autor da ação.
Nesse sentido, os autores protestavam contra qualquer venda que fosse feita de suas terras, que foram ilegalmente violadas pela referida arrematação, e contra a carta de arrematação e o eventual registro que se pretendia fazer dessas vendas. Requereram a intimação do Oficial de registro de Hipotecas da Comarca de Tomazina, dos arrematantes e do advogado do requerente.
O processo foi remetido ao Juízo de Tomazina.
Era o que constava dos autos.

Emilio Ribeiro do Valle e outros

Protesto nº 4.281

  • BR BRJFPR PRO-4.281
  • Documento
  • 1925-05-11 - 1925-05-14

Trata-se de Protesto proposto por Eduardo Cullen, requerendo a garantia e ressalva de seus direitos de credor hipotecário e a expedição de precatória para a comarca de Tibagi, a fim de notificar o Oficial de Registros de Imóveis, para que não fizesse nenhuma transcrição de novas escrituras de compra e venda do imóvel “Inhonhó”.
Narrou o requerente, domiciliado na Inglaterra, que em virtude de escritura pública de 13 de agosto de 1901, tornou-se credor hipotecário de Luiz Ferreira de Mello e sua mulher, na importância de cento e onze contos de réis (111:000$000), tendo como garantia a fazenda “Inhonhó”, situada no município de São Jerônimo, na comarca de Tibagi.
Narrou ainda que com o falecimento de seu devedor, a viúva e demais herdeiros, sem que liquidassem o débito hipotecário, venderam as suas partes no dito imóvel ao Capitão Fernando Gonçalves Martins, ao Dr. Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, conforme escrituras lavradas em agosto de 1918 e dezembro de 1920.
Disse que o capitão acabou vendendo suas terras também a Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, que venderam a terceiros, conforme escrituras de abril de 1923 e agosto e setembro de 1924.
A fim deixar ciente os terceiros que viessem a adquirir as terras, gravadas com ônus hipotecário, protestava contra a venda feita pela viúva e herdeiros de Luiz Ferreira de Mello, Fernando Gonçalves Martins, Dr. Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, bem como contra a venda feita por esses a João Baptista Novaes Aguiar, Dr. Alcebiadas Fontes Leite e Décio Ferreira Novaes.
O escrivão Raul Plaisant certificou que havia sido expedida precatória para o juiz substituto de Tibagi, conforme requerido na inicial.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Cullen

Protesto nº 4.498

  • BR BRJFPR PRO-4.498
  • Documento
  • 1925-09-19 - 1925-09-22

Trata-se de Protesto proposto por Graciano Antunes Rodrigues, proprietário dos prédios, com todos os maquinismos, em que funcionava a “Fábrica Sant’Anna” da firma Pinto & Daros, na cidade de Ponta Grossa.
Narrou o requerente que o imóvel e os objetos eram assegurados pela Companhia Lloyd Sul-Americano, por cinquenta contos de réis (50:000$000), sendo posteriormente, elevado a cem contos de réis (100:000$000), por seguro que entrou em vigor em 13 setembro de 1924.
Narrou ainda que, na noite de 20 de setembro de 1924, um violento incêndio provocou a completa destruição das máquinas e do prédio.
Disse que como não estava sob posse das novas apólices de seguros, a Companhia se recusou a assegurá-lo, bem como de entregar as ditas apólices, para que não precisasse pagar a importância dos seguros. Como de fato não pagou.
Assim, protestava contra a referida Companhia para reaver a importância do seguro não pago, mais indenização por perdas e danos.
Requereu a intimação dos Srs. Manoel José Gonçalves e Henrique Jouve, representes da Companhia Lloyd Sul-Americano, sendo entregue os autos, independente de traslado.
O oficial de Justiça, Manoel Ramos de Oliveira, certificou que foram intimados os Srs. Manoel José Gonçalves e Henrique Jouve, e esses disseram que não eram mais os representantes da Companhia Lloyd Sul-Americano, informando que o novo representante era o Sr. José Sucupira.
Ao intimar o Sr. José Sucupira o mesmo informou que não tinha poderes para receber citações, afirmando que a mesma deveria ser feita no Rio de Janeiro, sede da companhia.
Era o que constava nos autos.

Graciano Antunes Rodrigues

Protesto nº 4.656

  • BR BRJFPR PRO-4.656
  • Documento
  • 1926-04-08 - 1926-04-16

Trata-se de Protesto proposto por Manoel de Campos Freire requerendo que fosse lavrado o termo de protesto e publicado pela impressa para ressalvar e conservar seus direitos e que fosse expedida carta precatória para intimação dos interessados.
Narrou que, em novembro de 1921, Antônio José de Azevedo substabeleceu ao requerente e aos advogados Luiz Amâncio de Faria Motta e Luiz Américo de Freitas os poderes das procurações que lhes foram outorgadas por diversos condôminos do imóvel “Jaboticabal, Ribeirão do Jaboticabal e Marimbondo”.
Narrou ainda que chegou a seu conhecimento que o Dr. Luiz Amâncio de Faria Motta lavrou uma escritura de compromisso de venda das referidas terras ao substabelecido Dr. Luiz Américo de Freitas, violando com fraude o fim de seu mandato.
Afirmou que tal procedimento era contrário a lei e poderia ser prejudicial aos interessados do requerente, e também ao seu direito e a responsabilidade de substabelecimento.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foram feitas as expedições de precatória para o Estado de São Paulo e de edital para ser afixado no lugar de costume, sendo extraída cópia que seria publicada pela imprensa.
Era o que constava nos autos.

Manoel de Campos Freire

Traslado de Ação Ordinária nº 1.147

  • BR BRJFPR TAORD-1.147
  • Documento
  • 1914-06-10 - 1915-12-11

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Sebastião Mendes de Britto e outros contra o Estado do Paraná para reivindicar parte da Fazenda “Águas Bellas”, situada no município de São José dos Pinhais, ou receber indenização correspondente, no valor estimado de cinquenta contos de réis (50:000$000) mais juros de mora, danos e lucros cessantes.
Disseram os autores que eram os legítimos proprietários da quinta parte da fazenda, com a casa e benfeitorias existentes, que foi adquirida pelo Estado do Paraná, onde fundou o núcleo colonial Afonso Pena, lhes causando prejuízos.
O Procurador-geral de Justiça do Estado chamou à autoria Roberto Müller e sua mulher Maria Müller, visto ter sido deles que o réu obteve a coisa reivindicada na ação, sendo por este, chamado o seu antecessor, e assim sucessivamente até o primeiro comprador, que compareceu em juízo declarando que possuía a fazenda por tê-la comprado dos seus donos.
Disse que os vendedores da parte da fazenda reclamada na ação foram Lourenço Rodrigo de Mattos Guedes e sua mulher, como tutores natos de seus filhos e autorizados por alvará do juiz, conforme constava da respectiva escritura, e por isso chamou à autoria os herdeiros dos mesmos.
Alegou, preliminarmente, a improcedência da ação proposta devido à ilegitimidade do autor, que não era detentor da coisa reivindicada.
Disse que na sede da colônia Afonso Pena foi feita a transferência, a título definitivo de propriedade, a diversos possuidores, nos termos dos artigos 28 a 30 do Decreto nº 218, de 11 de junho de 1907, que aprovou o regulamento para o Serviço de Colonização no Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, decretando a nulidade da venda da quinta parte da Fazenda “Águas Bellas”, casa e benfeitorias e condenou o réu a restituí-la na proporção do imóvel à época, com os respectivos acessórios, rendimentos, perdas e danos, ou pagar o respectivo valor conforme fosse apurado na execução, juros de mora e custas.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Sebastião Mendes de Britto e outros

Traslado de Ação Ordinária nº 1.269

  • BR BRJFPR TAORD-1.269
  • Documento
  • 1916-04-14 - 1916-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo médico Alexandre Hauer para anular a hipoteca feita entre Raphaelina Mileto Farani, viúva de José Farani, e o advogado Angelo Guarinello, uma vez que os mesmos bens já haviam sido hipotecados em garantia de dívida ao pai do autor desde 23 de dezembro de 1895.
Disse o autor que José Farani devia ao seu pai, o comerciante José Hauer, a quantia de vinte e cinco contos de réis (25:000$000) e deu em garantia da dívida, juros e mais obrigações assumidas, uma casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, e outra na cidade do Rio Negro, à época pertencente à comarca da Lapa.
Alegou que a viúva de José Farani, com o propósito de fraudar o pagamento da dívida, hipotecou novamente, em seu nome e no de seus filhos menores, os mesmos bens onerados, desde 1895, declarando-se devedora de doze contos de réis (12:000$000), que serviriam para atender às necessidades de sua subsistência e de seus filhos.
Os réus opuseram exceção de incompetência do juízo, que foi rejeitada pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Alegaram que os bens discutidos constavam na falência de José Farani & Irmão, requerida perante o juízo da Lapa e a hipoteca que se pretendia anular havia sido reconhecida pela justiça estadual. Afirmaram que o prosseguimento da causa no juízo federal infringia o art. 7º, § único da lei ordinária sobre falências, que vedava a divisibilidade do juízo da falência.
Disseram que a dívida hipotecária de José Hauer, por morte de José Farani, já estava paga, passando a figurar entre os débitos do falecido por trapaças de Paulo Hauer e de Nicolás Farani, interessados em espoliar a viúva.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para declarar nulas e sem efeito as escrituras de confissão de dívida com hipoteca e condenou os réus ao pagamento das custas.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Alexandre Hauer

Traslado da Ação Ordinária nº 2.106

  • BR BRJFPR TAORD-2.106
  • Documento
  • 1920-05-25 - 1923-06-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pela Sociedade Anônima Serrarias Reunidas Maluf contra Joaquim Antônio de Miranda e outros que indevidamente ocupavam suas terras nas comarcas de Jaguariaíva e Tomazina, requerendo uma indenização de todas as perdas e danos sofridos com o esbulho e a requisição ao Presidente do Estado da força necessária para a execução do mandado de reintegração de posse.
Narrou a autora que, em 1918, comprou do Dr. Alfredo Penteado e sua mulher uma parte de terras de 1.078 alqueires, situada na fazenda “Fachinal”, e nelas residia um preposto chamado Joaquim Antônio Miranda, que cultivava uma área de terrenos em torno de 40 alqueires.
Alegou que propôs contra o mesmo uma ação de manutenção de posse que foi julgada em seu favor, e feita, em 1919, a divisão judicial do imóvel, na qual lhe coube os mesmos 1.078 alqueires de terras adquiridas. No entanto, disse que os réus recusavam-se a entregar as terras de sua propriedade, cometendo esbulho.
Requereu ainda a expedição imediata de um mandado de reintegração de posse, nos termos do art. 506 do Código Civil de 1916, o que foi indeferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os réus alegaram que, em 1888, Joaquim Antônio de Miranda adquiriu as terras de Pedro Antônio da Rosa e sua mulher Eva Maria de Jesus por escritura particular transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de São José da Boa Vista.
Disseram que depois de comprá-las, ele estabeleceu-se nas terras com sua família e residiu nas mesmas até aquela data, construindo moradia para si e para seus filhos e fazendo outras benfeitorias. Arguiram que nunca se declararam ou reconheceram-se como agregados ou prepostos do Dr. Alfredo Penteado e que a ação de manutenção de posse referida pela autora estava pendente de recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem ao autor a posse das terras que retinham e a pagarem as perdas e danos como fosse verificado na execução, mais as custas processuais.
Os réus apelaram da sentença e o recurso foi julgado deserto pela falta de preparo no prazo legal, sendo determinada a execução da sentença na forma legal.
Os réus agravaram da decisão que indeferiu o recebimento da apelação e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava no translado.

Sociedade Anonima Serrarias Reunidas Maluf

Traslado dos autos de prestação de contas n° 873

  • BR BRJFPR TPC-873
  • Documento
  • 1906-05-21

Trata-se de Traslado dos autos de prestação de contas na qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Sesostris Augusto de Oliveira Passos, para apresentar contas da administração dos bens do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna, no fim do ano de 1904.
O depositário, Sesostris Augusto de Oliveira Passos, apresentou contas das receitas e despesas feitas na casa da Rua Borges de Macedo. Disse que apurou que a receita dos prédios, em relação as despesas, era muito diminuta para atender o tempo dos pagamentos dos trabalhadores da referida casa, por isso não era possível saldar todas as contas dos serviços feitos, conforme constava na conta juntada.
O Procurador da República impugnou as contas prestadas, alegando que bens do ex-tesoureiro foram sequestrados em 30 de
novembro de 1900 e que no dia 03 de dezembro de 1900 passaram a ser responsabilidade do depositário Sesostris Augusto de Oliveira Passos, que desde esse período estava vivendo dos rendimentos dos prédios sequestrados, simulando despesas e contratos de obras.
Disse que a passagem desse depositário tinha sido desastrosa para a União que nenhum proveito tirava do grande capital empregado nos prédios, que não necessitavam de grandes reparos, uma vez que eram imóveis recém-construídos.
Alegou que o depositário na sua necessidade de reformar, consertar, gastou um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) na construção de fossas e também gastou com o tratamento das 7 vacas uma quantia superior a que as mesmas valiam.
O Procurador da República disse que ao examinar as contas prestadas pelo depositário era possível notar uma diferença de três contos, oitocentos e cinquenta e dois mil réis (3:852$000), isso em relação aos prédios alugados, restando ainda explicações sobre os outros bens sequestrados.
Alegou ainda que a passagem desse depositário era perniciosa, pois em todos esses anos só foram recolhidos aos Cofres da Delegacia Fiscal a importância de três contos e setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (3:074$950).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou que o valor devido era de apenas setecentos e sete mil réis (707$000), mandou que o depositário fosse intimado para, no prazo de 24 horas, juntar a referida quantia aos cofres federais, sob pena de prisão.
Inconformado com a sentença o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal Federal.
Como o depositário não recolheu a quantia, foi expedido mandado de prisão.
Após recolher a quantia devida, Sesostris Augusto de Oliveira Passos requereu sua exoneração, uma vez que não convinha a bem de seus interesses continuar naquele cargo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, nomeou como depositário o Sr. Eldoro Silva Lopes.
O procurador da República apresentou suas razões de apelação.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Procurador da República

Traslado dos autos de prestação de contas n° 926

  • BR BRJFPR TPC-926
  • Documento
  • 1908-04-16

Trata-se de Traslado dos autos de prestação de contas na qual o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, requeria uma indenização pelo prédio incendiado em sua propriedade, assegurando assim os seus interesses e os da Fazenda Nacional.
Narrou o requerente que o prédio, situado na Rua Dr. Muricy, fazia parte dos imóveis legalmente hipotecados à União Federal, como garantia do exercício do cargo de tesoureiro fiscal. O imóvel estava segurado pela “Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres: Prosperidade”, que não tomou providências no sentido de salvaguardar seus interesses e os da União Federal.
Afirmou ainda que, posteriormente, os bens foram sequestrados a pedido da Fazenda Nacional e ficaram sob guarda do depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, que ficou com a posse da apólice de seguros do prédio incendiado.
Requereu que, além da indenização, fosse citado o depositário para prestar contas, já que ele estava alugando os imóveis, recebendo os alugueis, mas não estava repassando informações ou quantias ao autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou que nada tinha a deferir quanto a primeira petição, uma vez que cabia ao Procurador da República requerer a indenização do prédio que era garantia da União. Quanto a segunda petição, mandou intimar o depositário para que prestasse contas de sua administração sob pena de prisão.
O depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, prestou contas afirmando que alugou os imóveis e usou o dinheiro recebido para renovar os seguros. Disse ainda que recebeu apenas 5% sobre os rendimentos dos prédios, 2% sobre o valor de dez contos de réis (10:000$000) do seguro do prédio incendiado e 1% sobre o valor de um crédito e cadernetas.
O Procurador da República afirmou que o depositário não tinha direito de retirar do depósito que lhe era confiado quantia alguma a título de porcentagem. Requereu que o produto dos aluguéis fossem depositados na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, ou na Caixa Econômica, assim como o saldo que acusava nas contas apresentadas.
O Requerente não concordou com as contas apresentadas pelo depositário, afirmando ser inaceitáveis as despesas e parcelas relativas ao tratamento do gado, extração de certidões e porcentagens, que não poderiam deixar de ser glosadas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, proferiu sentença em que apontou a diferença de um conto, novecentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta réis (1:973$250) que deveria ser juntada aos cofres da União, além dos títulos de dívida em seu poder. Determinou que o pagamento deveria ser feito no prazo de 24 h, sob pena de prisão e condenou o requerente ao pagamento das custas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário.
Ao ser intimado pelo Oficial de Justiça, Sesostris Augustos de Oliveira Passos fez o pagamento da importância devida e ingressou com recurso de apelação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu a apelação e mandou que os autos fossem expedidos em traslado para o Supremo Tribunal Federal.
O processo ficou suspenso durante 4 anos.
No ano de 1906, o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, preso no Estado-Maior do 39° Batalhão de Infantária, reclamou contra o sequestro de bens, relativo a duas cadernetas que pertenciam a seus filhos, uma no valor de dois contos de réis (2:000$000) e outra no valor de duzentos e sessenta mil réis (260$000).
Requereu o levantamento por simples petição, ou então, que essa fosse recebida como embargos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu como embargos.
A Fazenda Nacional afirmou que o recurso era intempestivo, bem como que as cadernetas da Caixa Econômica eram do embargante e não de seus filhos, como ele alegava.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente os embargos, mandou que as cadernetas fossem excluídas da penhora e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença proferida em primeira instância, o Procurador Fiscal apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco de Paula Ribeiro Viana

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