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Ação Ordinária 1.689

  • BR BRJFPR AORD 1.689
  • Documento
  • 1913-04-14 - 1932-12-07

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal, requerendo a indenização do prejuízo moral e material que sofreu, causado pelo inspetor da Alfândega de Paranaguá, bem como a restituição do valor pago pela multa aplicada, juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para a fabricação de águas gaseificadas, entretanto, sem que solicitasse, junto vieram alguns rótulos e, devido a isso, o autor foi multado em dois contos de réis (2:000$000) por ter infringindo a Lei nº 2.742 de 1897.
Disse ainda que pagou a requerida multa, com a intenção de recorrer, mas esperava que, após o pagamento, conseguisse retirar a mercadoria do armazém da alfândega, o que não aconteceu. Indo a Paranaguá, o autor descobriu que os autos de multa tinham sido roubados ou perdidos.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em sessenta contos de réis (60:000$000).
O Procurador da República contestou, alegando que o autor não sofreu prejuízo e que, em momento algum, foi impedido de retirar a máquina da alfândega. Alegou ainda que a multa imposta ao autor era prevista em Lei, já que teria sido apreendida uma grande quantidade de rótulos, com dizeres estrangeiros.
Requereu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Inconformado com a decisão, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença recorrida e condenou o apelante às custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ação e reformou a sentença. Ademais, condenou a União Federal ao pagamento dos danos emergentes pela demora para entregar a mercadoria, já que essa permaneceu na alfândega até 1914, quando foi vendida em um leilão por trezentos e dois mil réis (302$000), bem como, juros de mora e as custas processuais.

Angelo Guarinello

Ação Ordinária nº 1.085

  • BR BRJFPR TAORD-1.085
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal para cobrar o valor de vinte contos de réis (20:000$000), decorrente dos danos causados em seus armazéns alugados para a Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que foi constatada em vistoria realizada após o término do contrato de arrendamento que os armazéns foram danificados em quase toda a sua totalidade, com a aglomeração de grande quantidade de volumes pesados.
Relacionou objetos que haviam no armazém nº 3 à época do seu arrendamento e foram destruídos por completo.
Disse ainda que as paredes foram rachadas e os soalhos abatidos, os quais estavam anteriormente em regulares condições de fixidez e segurança.
O Procurador da República alegou que as rachaduras do referido armazém provinham da inconsistência do solo em que foi edificado, próximo à praia e em lugar batido pelas marés.
Argumentou que o assoalho, supostamente danificado, foi realizado por ordem e às expensas da ré, que fez reparos e benfeitorias nos armazéns que os valorizaram, estando na data de entrega em melhores condições do que quando foram recebidos por ela.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância que se verificasse na liquidação judicial mais as custas processuais.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Ação Ordinária nº 2.135

  • BR BRJFPR AORD-2.135
  • Documento
  • 1920-07-01 - 1920-09-01

Trata-se de Ação Ordinária de indenização e cobrança proposta por Leopoldo Obladen & Companhia, comerciantes estabelecidos em Curitiba-PR, contra a H. Dantas & Cia Ltd., estabelecidos na cidade de Aracaju-SE, para receber o valor de doze contos de réis (12:000$000), proveniente da rescisão do contrato mercantil de compra e venda de quinhentas sacas de açúcar e prejuízos decorrentes, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que a compra, à razão de sessenta e dois mil réis (62$000) por saca, foi realizada sob a condição contratual expressa de embarque imediato. Confiando no cumprimento da cláusula, revenderam as quinhentas sacas à firma Constante & Cia pelo preço de sessenta e nove mil réis (69$000) a saca.
No entanto, os réus deixaram de remeter a mercadoria, lhes causando um prejuízo de dois contos de réis (2:000$000), referente ao lucro líquido pela transação não realizada. Ademais, tiveram de pagar à firma recompradora uma indenização de dez contos de réis (10:000$000), em virtude da não entrega da mercadoria.
Arguiram que os réus estavam em mora legal em razão do protesto judicial por eles realizado, anexo aos autos.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Os réus foram citados por meio de carta precatória, e opuseram embargos de incompetência do juízo deprecante. Alegaram que eram domiciliados em Aracaju-SE, e segundo disposições legais, as ações comerciais deveriam, em geral, serem propostas no foro do domicílio do réu.
O Procurador Seccional da República em Sergipe opinou pelo recebimento dos embargos em vista da evidente incompetência do Juiz deprecante.
O Juiz Federal na Seção do Estado de Sergipe, Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, recebeu os embargos, que julgou provados pela sua relevância, ficando sem efeito a precatória.
O translado da precatória foi remetido ao Juízo Federal na Seção do Estado do Paraná.
Era o que constava nos autos.

Leopoldo Obladen & Companhia

Ação Ordinária nº 2.627

  • BR BRJFPR AORD-2.627
  • Documento
  • 1921-09-29 - 1921-10-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos industriais Riekes, Johnscher & Companhia contra o representante comercial Gustavo Weiss, e a firma de engenheiros, importadores e exportadores, Mayrink Veiga & Companhia, para serem indenizados em três contos de réis (3:000$000) pelas perdas e danos causados em virtude de inadimplemento do contrato de compra e venda de soda cáustica, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores – fabricantes de sabão, sabonetes, velas, perfumarias, pasta para calçados, óleos etc. – que compraram dos réus 10 tambores de soda cáustica ao preço de 950 réis, com remessa imediata.
Relataram que tendo sido prorrogada a entrega sob várias escusas, foram comunicados, 3 meses depois da venda, que considerassem nula a encomenda em razão dos fornecedores da firma ré estarem em falta daquele material. Como a mercadoria era essencial para a sua indústria, tiveram que adquiri-la por preço elevado.
Alegaram que o contrato de compra e venda estava perfeito e acabado nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, e propuseram a ação judicial a fim de obterem a reparação pelo seu direito violado.
Requereram a expedição de carta precatória para a firma ré ser citada no Rio de Janeiro.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Era o que constava dos autos.

Riekes, Johnscher & Cia

Ação Ordinária nº 2.661

  • BR BRJFPR AORD-2.661
  • Documento
  • 1921-10-26 - 1930-12-10

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Carlos Hildebrand contra os escafandristas Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, a fim de que fosse rescindido o contrato de prestação de serviço para descarga do navio “Cometa”, encalhado na barra do Porto de Paranaguá, e fosse indenizado dos danos causados pela inexecução do contrato, pela apropriação de objetos desembarcados e despesas extraordinárias, além da restituição dos salários pagos indevidamente aos réus.
A causa foi avaliada em 50:000$000 (cinquenta contos de réis).
Disse o autor que os réus estavam infringindo o contrato a fim de prolongar a época da conclusão dos trabalhos e obterem maiores ganhos.
Alegou que eles interromperam e abandonaram os serviços que se comprometeram executar com continuidade e presteza e contrataram em seu nome outras pessoas para efetuar parte dos serviços.
Arguiu que os réus causaram-lhe grandes prejuízos, uma vez que se apoderaram de objetos valiosos existentes no vapor e consentiram que outras pessoas fizessem o mesmo.
Os réus contestaram a ação alegando que trabalharam com afinco no desempenho do encargo que lhes foi cometido e não abandonaram o serviço, de modo que a descarga das mercadorias e objetos se fazia com a maior regularidade.
Arguiram que o autor lhes deu poderes para o contrato de trabalhadores necessários à boa execução dos serviços e que o mesmo deixava de pagar os salários no tempo devido, além de terem sido violentamente despedidos.
Alegaram que não era possível se apropriarem de quaisquer mercadorias ou objetos de bordo, e na busca e apreensão realizada pela Polícia na residência deles não foi encontrada nenhuma peça do vapor encalhado.
Em reconvenção, os réus requereram o pagamento dos salários de 4 meses e 7 dias no valor de vinte e dois contos, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (22:633$333), mais 10% a que tinham direito sobre os lucros brutos do valor total das mercadorias salvas, no importe de cento e doze contos e quatrocentos e vinte e um mil réis (112:421$000), bem como o valor de trinta contos de réis (30:000$000), correspondente à multa contratual em virtude da dispensa injustificada, além das despesas judiciais.
O autor replicou e contrariou a reconvenção por negação geral com protesto de convencer ao final.
Tendo sido dada vista dos autos ao advogado do autor, Benjamin Lins, os mesmos foram entregues em cartório somente em 10 de dezembro de 1930.
Era o que constava dos autos.

Carlos Hildebrand

Ação Ordinária nº 2.700

  • BR BRJFPR AORD-2.700
  • Documento
  • 1921-12-08 - 1921-12-09

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Leo Lipinski contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, para ser indenizado pelos danos e prejuízos causados em virtude do corte da energia elétrica em seu hotel.
Disse o autor, proprietário do Hotel Beira-Mar, que no dia 16 de novembro de 1921, a ré, sem apresentar motivos, mandou cortar a corrente de luz elétrica de seu estabelecimento, causando-lhe prejuízos materiais, dano moral e abalo de crédito.
Requereu a citação da empresa na pessoa de seu gerente e representante legal, cidadão Adolpho Ribeiro, protestando pelo depoimento pessoal do citado.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação.
Era o que constava dos autos.

Léo Lipinski

Ação Ordinária nº 3.026

  • BR BRJFPR AORD-3.026
  • Documento
  • 1922-11-10 - 1923-08-13

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Luiz Lorea contra Miguel Flaks para cobrar a quantia de um conto e cinquenta mil réis (1:050$000), referente a remessa de 100 caixas com cebolas, mais juros de mora, 20% de honorários de advogado, despesas judiciais e extrajudiciais.
Disse o autor, comerciante estabelecido na cidade do Rio Grande-RS, que por contrato de compra e venda mercantil, nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, celebrado em 1º de maio de 1919, remeteu a mercadoria ao réu, que as recebeu e delas fez uso em seus armazéns na cidade de Curitiba, mas não quis pagá-las, nem aceitar o referido saque, sob a alegação que a mercadoria chegou deteriorada.
Alegou que seu agente comercial procurou reaver a mercadoria, mas o réu já a havia vendido. Assim, mandou protestar a letra de câmbio com o valor da compra, a qual não foi aceita pelo réu.
O réu contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma estava prescrita e era nula em razão de não terem sido juntados os documentos nos quais se fundava, porquanto ela não poderia ser provada por prova testemunhal uma vez que seu valor era superior à taxa legal. Quanto ao mérito, arguiu que as cebolas remetidas estavam podres e teve que jogá-las fora.
Ademais, propôs reconvenção para ser indenizado dos danos causados pelo autor nas importâncias de 50:000$000 (cinquenta contos de réis) pela diminuição do seu crédito comercial, resultante do protesto da letra de câmbio contra ele, e 500$000 (quinhentos mil réis), referente aos honorários de advogado para sua defesa.
O autor alegou, em réplica, que seu representante não pôde constatar visualmente a veracidade da alegação do réu de que as mercadorias estavam arruinadas e disse que mandou protestar a letra de câmbio por falta de pagamento, conforme lhe era de direito.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou prescrito o direito e condenou o autor ao pagamento das custas processuais. Disse ainda que uma vez prescrito o direito de usar da ação, a matéria da reconvenção deveria ser tratada em ação separada, se conviesse aos interesses do réu.

Luiz Lorea

Ação Ordinária nº 560

  • BR BRJFPR AORD-560
  • Documento
  • 1896-12-15 - 1897-03-12

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Joseph Russak contra a firma Meira Braga & Companhia requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) pelos danos causados em razão da contrafação de sua marca de bitter russo de mesa “Jwan”, bem como a condenação dos requeridos a não prosseguirem utilizando indevidamente sua marca registrada.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prussia, e que tinha criado para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segura uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel-Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer Von J. Russak Kosten-Posen”, em cinco linhas horizontais.
Relatou que a referida marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a sua propriedade industrial, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Alegou que era o único proprietário da marca registrada e que a firma social Alfredo Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá, era a única agente importadora do seu bitter.
Afirmou que Meira Braga e Cia, proprietária da “Distillação Paranaense”, fabricava um preparado a que denominava bitter e o expunha à venda em garrafas com marca semelhante à do autor e vendido à razão de 18$000 por caixa de dúzia pelo réu, enquanto o peticionário não poderia vender por menos de 25$000 a 30$000 a caixa de dúzia, de acordo com o câmbio.
Não houve contestação e tendo chegado a um acordo com os réus, o autor desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

J. Russak

Ação Ordinária nº 561

  • BR BRJFPR AORD-561
  • Documento
  • 1896-12-16 - 1897-01-21

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma comercial De Lavigne e Companhia, requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) pelos danos causados em razão da contrafação de sua marca de bitter russo, bem como a condenação dos requeridos a não prosseguirem utilizando indevidamente sua marca.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prússia, e que tinha criado para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segura uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel-Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer Von J. Russak Kosten-Posen”, em cinco linhas horizontais.
Disse ainda que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Alegou que era o único proprietário da marca registrada e que a firma Alfredo, Eugênio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá, era a única importadora do seu bitter.
Afirmou que os suplicados usavam, havia cerca de dois anos, uma marca semelhante na exposição e venda do bitter que preparavam em seu estabelecimento de bebidas alcoólicas em Curitiba.
Declarou que o bitter falsificado era vendido por 18$000 (dezoito réis) a caixa, enquanto o original custava entre 25$000 (vinte cinco réis) e 30$000 (trinta réis), o que causava prejuízos, acrescidos de lucros cessantes, num total de 10:000$000 (dez mil réis).
Tendo chegado a um acordo com o réu, De Lavigne e Companhia, que obrigou-se a não usar mais a marca do autor, o mesmo desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

J. Russak

Ação Ordinária nº 562

  • BR BRJFPR AORD-562
  • Documento
  • 1896-12-16 - 1897-02-18

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma comercial Barbosa Silvério & Companhia requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) por prejuízos sofridos em razão do uso indevido de sua marca registrada.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prussia, e que criou para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segurava uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer von J. Russak Kosten Posen”, em cinco linhas horizontais.
Relatou que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Afirmou que Barbosa Silvério Companhia, fabricantes de bebidas alcoólicas e outras, tinham exposto à venda, em diferentes pontos do Estado, bitter de sua produção assinado com a marca descrita, com a pequena diferença dos dizeres da parte inferior da etiqueta, incidindo no que preceituava o art. 36, § 1º do Decreto nº 9.828/1887.
Alegou que a firma Alfredo Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá era o único agente autorizado a importar e vender o bitter fabricado pelo autor.
Declarou que o bitter falsificado era vendido por 18$000 (dezoito réis) a caixa, enquanto o original custava entre 25$000 (vinte cinco réis) e 30$000 (trinta réis), o que causava prejuízos, acrescidos de lucros cessantes, num total de 10:000$000 (dez mil réis).
Uma vez que houve acordo quanto ao valor da indenização, o autor desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito, desde que os suplicados se comprometessem a não usar mais a marca de sua propriedade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

Autor: J. Russak

Agravo de Petição nº 3.248

  • BR BRJFPR AGPET-3.248
  • Documento
  • 1922-05-04 - ?

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Ação Especial de Seguros proposta pelos comerciantes Assad Fatuche e Salim Nasser & Irmão contra a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Aliança da Bahia”, para serem indenizados em onze contos, novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e setenta réis (11:947$370) pelos prejuízos sofridos com a avaria e roubo de mercadorias embarcadas no porto de Paranaguá com destino à cidade de Fortaleza.
Os autores requereram a citação da Companhia na pessoa de seus agentes em Paranaguá, Hermogenes & Companhia, para comparecer em audiência onde seria assinado o prazo de 15 dias para pagamento da indenização ou alegar e provar os embargos que tivessem, sob as penas da lei e de pagar mais os juros de mora.
Os agentes da Companhia opuseram embargos à carta precatória de citação. Disseram os embargantes que não tinham poderes para receber a citação, e que o juiz deprecante não era competente para ordená-la, porquanto o domicílio da Companhia era na capital da Bahia.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente os embargos e declarou insubsistente, para qualquer efeito, a citação determinada, condenando os embargados ao pagamento das custas.
Os autores agravaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Os Ministros acordaram dar provimento ao agravo e reformaram a decisão agravada, julgando competente o Juiz a quo para prosseguir na causa.
Remetidos os autos à 1ª instância, a ré apresentou embargos alegando que os autores não teriam provado que o roubo ocorreu no vapor para o qual a mercadoria havia sido segurada, uma vez que houve o transbordo dos volumes.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho recebeu os embargos, que considerou relevantes mas não provados e condenou a ré embargante no pedido da inicial para que a causa prosseguisse nos termos legais. Custas na forma do Regimento.
A ré agravou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Assad Fatuche e outro

Apelação cível n° 1.398

  • BR BRJFPR AC 1.398
  • Documento
  • 1905-10-14 - 1908-06-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual Domingo Barthe requer uma indenização no valor de duzentos contos de réis (200:000$000), sobre os prejuízos sofridos em seu comércio de erva-mate, ocasionados pelo Tenente Coronel João de Figueiredo Rocha.
Diz o autor que ele já explorava o comércio de extração de erva-mate, no terreno que comprou do Estado do Paraná, quando o Tenente Coronel João de Figueiredo Rocha foi nomeado Diretor da Colônia Militar da foz do rio Iguaçu. Em novembro de 1903, o Diretor publicou em edital a Ordem do dia nº 10 que proibia que qualquer embarcação vinda do estrangeiro atracasse em outros portos que não o da sede administrativa, na Colonia Militar da foz do rio Iguaçu, e que ali fossem pagos os impostos aduaneiros.
Disse ainda que, em virtude dessa ordem, ficou suspensa durante um ano todo o trabalho de extração da erva-mate, porque o suplicante fazia a exportação dela e a importação de víveres, pelo porto de Caremã, que era o mais próximo de onde o autor fazia seu comércio.
Com a impossibilidade de exportação e com o serviço de extração de erva-mate cessado durante um ano, o autor teve o prejuízo de duzentos contos de réis (200:000$000) em perdas, danos e lucros cessantes. Requereu que a indenização da quantia fosse paga pela Fazenda Nacional, por ter sido a mandante da Ordem do dia nº 10, bem como, que fosse condenada ao pagamento das custas.
O Procurador alegou que o autor valia-se de um porto irregular para fazer importação e exportação de bens e mercadorias e, ainda, utilizava um manifesto legalizado pelo Cônsul brasileiro em Posadas (Argentina), para evitar pagar as multas devidas.
O autor solicitou que fossem inqueridas as testemunhas arroladas por ele, sendo então, expedida carta rogatória para Posadas, na Argentina.
Após as razões finais, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando Domingo Barthe ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, condenando-o às custas.

Domingo Barthe

Apelação cível n° 1.706

  • BR BRJFPR AC 1.706
  • Documento
  • 1907-07-16 - 1917-09-15

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Luiz João Gago requereu uma indenização de sessenta contos de réis (60:000$000) da Fazenda Nacional, em razão dos prejuízos que teve pelo naufrágio no porto de Paranaguá, causado por um funcionário do Governo Federal.
Disse o autor que o patacho (barco à vela), denominado “S. Salvador”, saiu de Cabo Frio com duzentos e cinquenta e nove mil quilogramas (259.000 kg) de sal, destinado a José Barbosa & Companhia no porto de Antonina. Ao entrar na baia de Paranaguá-PR, onde se achava situado o posto de destino, o referido navio fez sinal convencional, indo a encontro da embarcação de praticagem, como previsto no Decreto 79 de 1889, entregando o navio ao prático para que fizesse a pilotagem necessária.
Entretanto, o referido prático, teve a imprudência de não fundear o navio, fazendo o mesmo ir de encontro com o recife da Baleia, naufragando logo em seguida.
Foi salva toda a tripulação e apenas metade da mercadoria.
Requereu o autor, que fosse expedido carta precatória de inquisição de testemunhas para Paranaguá-PR.
Os peritos avaliaram o patacho, “S. Salvador” no valor de quarenta conto de réis (40:000$000), mais a quantia de dezessete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), referente ao sal que estava sendo transportado, totalizando a importância de cinquenta e sete contos e quinhentos mil réis (57:500$000) de indenização.
O Procurador contestou, alegando que a União não tinha responsabilidade nenhuma do naufrágio, e que o prático não abandonou o governo do navio, sendo o naufrágio causado pelas más condições de navegabilidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença apelada e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Luiz João Gago

Apelação cível n° 2.185

  • BR BRJFPR AC 2.185
  • Documento
  • 1910-01-14 - 1914-07-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Maria Izabel Muller contra a Estrada de Ferro Paraná requerendo indenização pela morte de seu esposo e filho, além de danos morais e do pagamento das despesas funerárias.
Narra a autora que, em 14 de novembro de 1909, seu esposo Adolpho Muller e seu filho menor Olavo foram esmagados pelo trem que se dirigia de Paranaguá para a Estação Porto D. Pedro Segundo. De acordo com a autora, estava aberta a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal que dá acesso ao armazém dos senhores Marçallo & Ennio e não havia no local do acidente nenhum guarda, vigia ou sinal para avisar as vítimas. Ademais, a locomotiva prosseguia na retaguarda empurrando o comboio a sua frente, impossibilitando o maquinista de fiscalizar o leito da Estrada e evitar acidentes.
Atribuiu a causa o valor de duzentos contos de réis.
O arrendatário da Estrada de Ferro do Paraná, Carlos João Frojd Westermann, alegou que Maria Izabel Muller não era parte legítima, nem tinha interesse de agir. E que não existiria culpa in vigilando ou in eligendo, portanto, não haveria responsabilidade civil, já que, o réu não estaria obrigado a manter guarda, vigia ou sinal no ponto de ligação da linha principal com o ramal estabelecido para o armazém de Marçallo & Ennio, no Porto d'Agua, pois, naquele local não havia cruzamento de via pública.
Alegou ainda, que era permitido a locomotiva seguir na retaguarda do comboio ou empurrando os vagões, sempre que houvesse necessidade de manobrar a composição, desde que não ultrapassasse a linha de desencontro. E que a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal para o armazém estaria fechada, mas foi aberta pelo filho do falecido, ou por algum estranho, para passar por ali.
O Juiz Federal, Cícero Goncalves Marques, condenou o réu a pagar a indenização requerida, após a liquidação definitiva do valor, além das custas processuais.
O réu recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença por seus fundamentos, e condenou o recorrente ao pagamento das custas.
Dessa decisão a Estrada de Ferro do Paraná opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo Supremo, que condenou em custas a embargante.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande assumiu o contrato de arrendamento do Sr. Carlos João Frojd Westermann, e opôs embargos de nulidade e infringentes, como terceira prejudicada. O Ministro do STF, Guimarães Natal, indeferiu o pedido, argumentado que a Companhia não revestiria a qualidade de terceiro prejudicado.
Contra a decisão do Ministro a recorrente interpôs agravo regimental.
As partes fizeram acordo entre si e ambos desistiram da ação.

Estrada de Ferro Paraná

Apelação cível n° 3.474

  • BR BRJFPR AC 3.474
  • Documento
  • 1916-07-10 - 1920-10-29

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Salvador Pepe contra a União Federal em que requer indenização pela indevida apreensão de mercadorias no porto de Paranaguá.
Narra o autor que no Porto de Montevidéu foram reembarcadas mercadorias (tecido de algodão e encomendas com valor) para o Porto e Alfândega de Paranaguá, onde foram apreendidas por suspeita de contrabando e devido à falsidade da declaração do Imediato do vapor Orion, de propriedade do Lloyd Brasileiro.
De acordo com o autor, o Imediato informou que as mercadorias não haviam sido embarcadas em Montevidéu, por outro lado, o Comandante declarou que o Piloto de bordo extraviara o conhecimento n° 1 da Agência de Montevidéu, que acompanhava os volumes, fato esse que provocou o equívoco do Imediato, pois, impossibilitou a conferência dos manifestos com o Livro de escrituração de carga.
Alegou ainda que os funcionários da Alfândega praticaram atos ilegais; citou como exemplo as diligências de busca e apreensão realizadas nos dias 4 e 5. E que a apreensão das mercadorias, com a completa perda das mesmas, causou prejuízo de setenta e sete contos, novecentos e dezenove mil duzentos e quarenta e nove réis (77:919$249), descontando-se os valores a que estavam obrigados a pagar à Alfândega.
Requereu a condenação da União em perdas e danos, além do pagamento dos juros de mora e lucros cessantes.
Foi apresentada exceção de incompetência pelo Procurador da República julgada procedente pelo Juiz Federal do Distrito Federal, Antônio Joaquim Pires de Carvalho. Contra essa decisão, o autor interpôs Agravo de Petição que foi julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.
Após a remessa dos autos para a Justiça Federal do Paraná, o Procurador da República alegou, preliminarmente, a ilegitimidade da parte, face a nulidade da cessão de direitos realizadas por Alberto Trapani e Baruch Freres em favor do autor.
Foram nomeados peritos João Carvalho de Oliveira Junior, Getulio Requião e Mario Bittencourt (este na qualidade de terceiro perito). Juntado o laudo às fl. 226 a 227 do processo digital (fl. 117 e verso do processo escrito).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou o apelante ao pagamento das custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringente contra essa decisão do STF, os quais foram rejeitados. Custas pelo embargante.

Salvador Pepe

Apelação cível nº 1.250

  • BR BRJFPR AC 1.250
  • Documento
  • 1905-04-03 - 1911-09-06

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Pereira, Santos & Companhia requer uma indenização do Estado do Paraná, em razão de prejuízos, lucros cessantes e danos emergentes, causados pelo Decreto nº 29 de 8 de agosto de 1902. Requereu ainda, que fosse paga a quantia liquidada na execução do acordo, registrada na cláusula 7° do contrato, que previa uma subvenção anual de no máximo oitenta contos de réis (80:000$000).
Dizem os autores que a Companhia foi contratada para a manutenção de uma exposição permanente de produtos das indústrias paranaenses, em várias regiões da União e também no estrangeiro. O contrato feito, era válido por 8 anos, mas o Governo do Estado rescindiu o contrato firmado, tornando o ato irregular, sem fundamento, infringindo a Lei n° 366 de 11 de abril de 1900.
O Procurador-Geral do Estado contestou a ação, alegando que os autores não deram cumprimento ao contrato, infringindo as cláusulas 1º; 2° e 9º, prejudicando o interesse dos comitentes. Requereu que fosse decretada a nulidade da ação, visto que a citação, feita pelo escrivão, estava em desacordo com as exigências da lei. Disse ainda que essa era a segunda vez que a Companhia ingressava com um processo contra o Estado do Paraná e que na primeira vez desistiram e não pagaram as custas.
Os autores replicaram as alegações, afirmando que a citação foi válida, que pagaram as custas e a desistência anterior do processo não causaria nulidade. Solicitaram a expedição de carta precatória para o Distrito Federal, a fim de inquirir as testemunhas arroladas.
O Réu se manifestou, arrolando suas testemunhas também.
Após o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná ao pagamento da indenização, lucros cessantes e danos emergentes, além das custas processuais.
O Procurador-Geral, inconformado com a decisão do Juiz Federal, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença e condenando os apelados ao pagamento das custas.
Os autores, opuseram embargos de nulidade e infringentes da decisão do Supremo Tribunal Federal, que desprezou o recurso e os condenou ao pagamento das custas.

Estado do Paraná

Apelação cível nº 1.574

  • BR BRJFPR AC-1.574
  • Documento
  • 1907-08-03 - 1917-04-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Elysio de Siqueira Pereira Alves contra a União Federal, requerendo a declaração de ilegalidade do ato que o exonerou do cargo de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá, sua reintegração no cargo, o pagamento com juros de mora de todos os seus vencimentos, ordenados e gratificações, que se liquidaram desde a data que foi desligado do quadro efetivo até sua reintegração, ou até ser aproveitado em outro emprego equivalente.
Narrou o autor que foi nomeado 2º escriturário da Alfândega de Paranaguá em novembro de 1879, por título do Presidente da então Província do Paraná, tomando posse no mesmo ano; em dezembro de 1889, através ato do Governo Federal o autor foi promovido a 1º escriturário da mesma alfândega.
Observação: A nomeação para 1º Escriturário da Alfândega de Paranaguá foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado p. 11).
Narrou ainda que sempre que esteve em exercício do cargo o conduziu com zelo e honestidade, contudo, em 22 maio de 1894, por ato do Governo Federal foi demitido do cargo como “traidor à República”.
Observação: Sua demissão como “traidor à República” foi assinada por Floriano Peixoto, na época Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil (documento digitalizado p. 16)
Alegou que sua exoneração foi ilegal e injusta, porque não existia nenhuma lei que autorizava a demissão por esse motivo, conforme previa a circular nº 7 de janeiro de 1896, do Ministro da Fazenda que cassou a nota de “traidor à República”, por não existir no Regulamento disposição que se referisse a essa causa.
Alegou ainda que mesmo que houvesse lei que a autorizasse, não foi provado que o autor conspirou contra a República. E se fosse provado, o autor como empregado por concurso, só poderia ser demitido em virtude de sentença, no termos da lei nº 191 de setembro de 1893.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em sessenta contos de réis (60:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando, preliminarmente, que a ação estava prescrita, nos termos do Decreto 12 de novembro de 1851, já que haviam se passado 13 anos sem que o autor fizesse uma petição aos poderes competentes, reclamando da demissão que alegava ser ilegal.
Narrou que na ocasião da demissão do autor, o Paraná se encontrava em estado de sítio, sendo assim, os atos do poder executivo não poderiam receber a desaprovação do poder legislativo, e que o meio encontrado foi anistiar e reintegrar todos os funcionários demitidos durante a ocasião.
Disse ainda que o autor deveria esperar receber a anistia, já que o direito que ele alegava ter era apenas uma suposição.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação e o condenou ao pagamento das custas processuais.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou prescrito o direito do autor, por ter passado 5 anos desde a data do ato e a petição inicial e condenou-o ao pagamento das custas.
O autor apresentou embargos ao Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso e reformou o acórdão embargado, garantindo ao autor os proventos econômicos de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá e condenando a União às custas.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao STF que recebeu os embargos, reformando o acórdão, restaurando a sentença que julgou prescrito o direito e condenou o autor às custas processuais.
O autor opôs embargos de nulidade e infringente, na forma do artigo 175 § 2º e artigo 177 do Regimento do Supremo Tribunal de 1909, entretanto, o recurso foi desprezado e o Supremo Tribunal Federal confirmou o acórdão embargado e o condenou as custas processuais.

Elysio de Siqueira Pereira Alves

Apelação cível nº 2.360

  • BR BRJFPR AC 2.360
  • Documento
  • 1908-10-22 - 1920-11-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Manoel Hermogenes Vidal contra a Fazenda Nacional, requerendo a declaração de nulidade e ilegalidade do ato que o exonerou do cargo telegrafista de 3ª classe da Repartição Geral do Telégrafos, sua reintegração, bem como, o pagamento de todos os vencimentos, ordenados e gratificações, os que liquidaram desde a sua demissão até sua reintegração no cargo, juros de mora e custas.
Disse o autor que foi nomeado para o cargo de telegrafista adjunto da Repartição Geral e em 1892 foi promovido para a 3ª classe, exercendo o cargo até 1894, quando foi demitido a bem do serviço público e por ser traidor da República.
Disse ainda que a demissão era ilegal, que o requerente não era traidor da República e que só poderia ser demitido por sentença, como previsto na Lei nº 1.913 de 1983.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a ação em trinta e cinco contos de réis (35:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a ação estava prescrita, por ter passado 14 anos desde a demissão, sem que o autor fizesse qualquer reclamação administrativa contra o ato lesivo ao seu direito. Alegou ainda que a Lei era expressa, determinando que a prescrição quinquenal era favorável a Fazenda Nacional. Requereu a declaração de prescrição e a condenação do autor às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, considerando-a prescrita, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformulando a sentença, condenando a Fazenda Nacional.
O Procurador da República opôs embargo de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, restaurou a sentença de primeira instância e condenou o autor ao pagamento das custas.
Inconformado, o autor opôs embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou prescrita a ação, confirmando o acórdão embargado e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Manoel Hermogenes Vidal

Apelação cível nº 2.675

  • BR BRJFPR AC 2.675
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1931-09-02

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo uma indenização por danos causados no seu armazém, localizado em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou junto a Delegacia Fiscal um armazém, em Paranaguá, a ser utilizada pela Alfândega da mesma cidade. Findo o prazo para tal arrendamento e sem renovação do contrato, o autor intimou União a fim de serem desocupados os armazéns.
Disse ainda que resolveu fazer uma vistoria nos imóveis como medida preliminar à sua defesa, ao fazer isso, constatou que os armazéns tinham sido danificados, tendo rachaduras nas paredes e no chão devido a aglomeração de objetos com volumes pesados.
Os peritos avaliaram os danos em vinte contos de réis (20:000$000).
A União contestou, alegando que as rachaduras que estavam presentes nos armazéns não provinham da permanência dos volumes pesados, e sim, da inconsistência do solo em que foram edificados os armazéns, sendo as rachaduras resultado das marés, já que os armazéns eram próximos a praia.
Alegou ainda, que a União fez apenas reparos e benfeitorias que valorizavam os armazéns, achando-se eles em melhor estado do que quando foram arrendados.
Após as alegações finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União ao pagamento da importância a ser verificada na liquidação judicial, bem como o pagamento das custas e dos prejuízos relativos às destruições e desaparecimentos de utensílios dos armazéns.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado com a decisão, que julgou parcialmente procedente o pedido, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e determinou que as custas fossem pagas em proporção pelas partes.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 4.247

  • BR BRJFPR AC-4.247
  • Documento
  • 1921-04-05 - 1937-12-06

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta pela Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra João Eugênio & Cia, requerendo uma indenização pelos prejuízos causados pelos suplicados, mais perdas e danos de acordo com o que fosse liquidado na ação ou execução.
Narrou a Companhia que Jonas Barbosa & Cia fez a requisição de um vagão de cargas nº 4.168 que seguisse para o desvio Klass, existente no quilômetro 134 da linha Curitiba – Ponta Grossa, para que lá fosse carregado com madeiras consignadas a Munhoz da Rocha & Cia e enviado à Paranaguá. Afirmou que antes de o vagão ser expedido a seu destino, João Eugênio & Cia entrou com uma ação em juízo contra José Schultz, responsável pela venda das madeiras, e mandou intimar a Companhia para que não fornecesse os vagões requeridos e nem procedesse o embarque das madeiras, sob pena de ficar obrigada à indenizá-los por perdas e danos.
Narrou que, em obediência ao preceito judicial, ficou o vagão nº 4.168 no referido desvio, sem que a suplicante pudesse fazê-lo seguir para seu destino. Afirmou que, diante dessas circunstâncias, protestou contra João Eugênio & Cia requerendo uma indenização pelos prejuízos e danos resultantes de seu ato abusivo e incorreto, pois só caberia uma providência judicial quando a carga chegasse na estação do destino e fosse descarregada.
Disse o procurador da Companhia que além de tentarem fugir da responsabilidade, consequente do grosseiro e premeditado abuso do direito requerido em juízo, os suplicados invadiram o recinto da estrada de ferro, no mencionado desvio e se arrogaram a faculdade de mandar descarregar o referido vagão, lançando a madeira à margem da linha, sem que a suplicante autorizasse e sem a menor consideração ao fato de ser um carro carregador, contratado por terceiros, com nota de consignação expedida.
A Companhia alegou que os suplicados confessaram o atentado e voltaram a juízo requerendo a intimação da suplicante, não só do levantamento do protesto feito, mas como de notificar que o vagão 4.168 estava à disposição da Companhia e que permanecia no desvio desde a data em que havia sido descarregado.
Alegou ainda que com os atentados praticados os suplicados violaram, deliberadamente, as disposições regulamentares em vigor e que os prejuízos, perdas e danos foram causados pelo extravio do frete, relativo a carga que estava contida no vagão; as privações que teve a Companhia com a paralisação do referido vagão e as despesas que ficou obrigada pelos atos abusivos e ilícitos dos suplicados.
Requereu a citação de João Eugênio & Cia e atribuiu o valor da causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Na página 135 do arquivo digital, constava a planta da estrada de ferro entre os quilômetros 133 e 135, da linha Curitiba – Ponta Grossa, que não foi digitalizada.
Os suplicados contestaram por negação geral com protesto de convencer ao final e, em reconvenção contra a Companhia, disseram que a ação era imprudente, ilegítima e dolosamente intentada, já que não havia nenhum fato ou direito que a baseasse.
Disseram ainda que tiveram que contratar um advogado para defendê-los em 1ª instância e o mesmo aconteceria se a ação subisse para a superior instância, portanto, requeriam que a Companhia fosse obrigada a indenizá-los dos honorários do advogado, mais a quantia já estabelecida no contrato de seis contos de réis (6:000$000).
Avaliaram a reconvenção no valor de sete contos de réis (7:000$000).
Durante as razões finais os suplicados narraram que moviam uma ação contra José Schultz e nela requereram um arresto dos bens, já que esse lhes era devedor. Afirmaram que para ficar a salvo da ação judicial, José Schultz escondeu, no quilômetro 134, os bens que seriam arrestados para que fossem embarcados com destino a outra pessoa.
Narram que requereram a intimação da Companhia de Estrada de Ferro para que não fornecesse os vagões a José Schultz e protestaram obter da suplicante os danos que sofressem, caso os vagões fossem fornecidos, porque isso prejudicaria o arresto requerido.
Afirmaram ainda que não intimaram a Companhia para que deixasse de fornecer vagões para o desvio Klass, apenas a notificaram do manejo fraudulento de José Schultz, que utilizava a estrada de ferro como instrumento de fraude contra os suplicados.
Alegaram que fizeram apenas uma interpelação judicial para que a autora cumprisse com um dever duplo: o de não auxiliar uma fraude que vinha se desenvolvendo e consumando e o de não contribuir, de modo decisivo, para deixar sem efeito prático uma medida judicial, requerida, decretada e executada.
Disseram que a Companhia podia fornecer e embarcar as madeiras que quisesse, inclusive as madeiras de José Schultz, porém ficaria responsável perante os suplicados, caso embarcasse as madeiras que estavam arrestadas.
Requereram que a autora fosse julgada carecedora de ação e procedente a reconvenção.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e a reconvenção e condenou a Companhia ao pagamento das custas.
As partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ambas, confirmando a sentença que julgou improcedente a ação da Companhia, e julgou improcedente a reconvenção, por não considerar que a Companhia agiu de forma dolosa ao propor a ação. Os ministros determinaram que às custas deveriam ser pagas em proporção.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Apelação cível nº 5.412

  • BR BRJFPR AC 5.412
  • Documento
  • 1914-09-18 - 1942-07-16

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pelo Tenente Leon de Campos Pacca e outros, requerendo que a União Federal os indenizasse pelos danos morais e materiais, sofridos com a morte de Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, juros de mora e custas processuais. Os autores requereram ainda que fosse declarada reabilitada a memória de Mattos Guedes.
Disseram os autores que, em 1894, quando a capital do Estado foi retomada pelas forças legais, o pai e sogro dos autores, Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, foi preso por ordens do General Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar, acusado pelo crime de traição à pátria.
Narraram os autores que no dia 20 de maio de 1894, Mattos Guedes junto com seus companheiros, entre eles o Barão do Serro Azul, foi levado para a estação de ferro, com destino a Paranaguá, onde seguiriam para o Rio de Janeiro, para serem julgados pelo Conselho de Guerra.
Entretanto, longe do destino prometido, no quilômetro 65 da Serra do Mar, os presos foram enfileirados à beira do precipício e, sob ordem de “fogo!” do comandante, foram fuzilados, sendo os corpos jogados despenhadeiro abaixo.
Disseram ainda que o fuzilamento foi efetuado sem ser precedido de um processo que reconhecesse a culpabilidade dos presos. Como a ação foi executada por forças legais do Governo da República, a União se tornava a responsável pelo fuzilamento.
Requereram que, para a indenização, fosse levado em consideração o desaparecimento da renda familiar necessária à subsistência, comodidade, bem-estar e educação, além da falta da figura paterna na criação dos filhos, que tinham tenra idade quando o fato aconteceu. Arrolaram algumas testemunhas para que fossem inquiridas.
Atribuíram a causa o valor de oitenta contos de réis (80:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, afirmando que o Estado é uma pessoa jurídica de direito público, cujas manifestações se realizam por intermédio das pessoas físicas, não podendo o Estado se responsabilizar quando seus agentes ofendem os direitos privados ou os interesses dos seus administrados.
Alegou que a União não tinha responsabilidade sob os fatos ocorridos no ano de 1894, porque, além do Paraná se encontrar em estado de Sítio, não foram juntados aos autos nenhuma prova de que Governo Central da República tivesse ordenado, ou mandado executar os referidos fuzilamentos.
Alegou ainda que quando foi solicitado o auxílio do Governo Federal para retomar o Estado que estava sob domínio dos revolucionários, foi organizada uma expedição sob comando do General Ewerton de Quadros, que cumpria fielmente as ordens recebidas do Governador quanto à prisão, detenção e consequentes processos das pessoas presas.
Afirmou ainda que mesmo que a União fosse condenada ao pagamento da indenização, não poderia fazê-la, porque a ação estava prescrita.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou a ação prescrita por ter decorrido mais de 20 anos entre a data de fuzilamento (20 de maio de 1894) e o ajuizado da ação (18 de setembro de 1914); julgou que, Maria Elisa de Mattos Guedes era carecedora de ação, por não ter provado o dano decorrente do assassinato de seu pai. Condenou os autores ao pagamento das custas.
Inconformados, os autores opuseram agravos da sentença que julgou a ação prescrita; o recurso correu em separado.
A autora Maria Elisa de Mattos Guedes apelou da sentença que a julgou carecedora de ação.
Como a apelação ficou sem andamento, tempo o suficiente para consumar a prescrição, o Procurador da República requereu a decretação de abandono da causa.
O Supremo Tribunal Federal, julgou o recurso prescrito, por estar a 16 anos sem andamento, negando provimento a apelação e condenou os apelantes às custas processuais.

Leon de Campos Pacca e outros

Apelação cível nº 546

  • BR BRJFPR AC-546
  • Documento
  • 1899-04-05 - 1901-05-27

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, requerendo o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), valor da embarcação utilizada como meio de transporte bélico durante a Revolução Federalista, mais lucros e custas.
Narrou o autor, negociante e morador de Paranaguá, que possuía no porto daquela cidade uma lancha com o porte de 34 toneladas, destinada à descarga de mercadorias dos vapores e navios que chegavam na cidade.
Narrou ainda que, em julho de 1894, pouco tempo depois da entrada das forças legais, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, Tenente-coronel Maurício Leão, apresentou uma requisição para utilizar a lancha para conduzir à Fortaleza da Barra o material bélico que seria utilizado contra os revoltosos e acrescentou que a lancha deveria estar preparada com todos os aparelhos necessários, às 6 horas, para que sem demora recebesse as cargas.
Disse o autor que ao chegarem na fortaleza perceberam que seria impossível fazer a descarga sobre a água, já que o material bélico era canhões grossos, pesando 9 toneladas cada um, logo, tiveram que encalhar a lancha na praia.
Alegou o autor que, devido ao peso, a lancha acabou abrindo e ficou inutilizada, ficando seus restos absolutamente incapazes de ser aproveitados ou levados pelo mar.
O Procurador da República contestou por negação, com protesto de convencer ao final.
O autor requereu que as testemunhas arroladas fossem ouvidas.
Nas razões finais, o Procurador da República alegou que durante esse fato o Estado do Paraná se encontrava em estado de sítio e que o documento, que o autor apresentou como sendo a requisição, estava em papel novo, com as dobraduras recém feitas, coisa que não estaria evidente se o documento fosse do ano de 1894.
Alegou ainda que as testemunhas arroladas pelo autor eram totalmente parciais.
Requereu que a ré fosse absolvida da dívida, sendo o autor julgado carecedor da ação e assim condenado às custas.
O autor, Alfredo dos Santos Correia, recolheu aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, a quantia de cinquenta mil réis (50$000), de ¼ sobre os vinte contos de réis (20:000$000), quantia que foi estimada em razão da propositura da ação de indenização.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente à ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a fazer o pagamento exigido na inicial, mais lucros cessantes e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que condenou a União a pagar somente o valor do aluguel da lancha, mais o que se liquidasse na execução. Determinou que as custas fossem pagas por ambas as partes.

Alfredo dos Santos Correia

Apelação cível nº 6.322

  • BR BRJFPR AC 6.322
  • Documento
  • 1916-12-29 - 1933-12-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Philinto Ribeiro Braga, requerendo a anulação do ato que o demitiu do cargo de Segundo Escriturário da Alfândega, a indenização de todos os vencimentos, desde a data de sua demissão até a reintegração ou a aposentadoria, além dos direitos e vantagens inerentes ao cargo e juros de mora.
Narrou o autor que, em 15 de fevereiro de 1890, foi nomeado Praticante da ex-Tesouraria de Fazenda do Paraná e, posteriormente, foi promovido a Segundo Escriturário, sendo nomeado para exercer essa função na alfândega de Paranaguá. Quando houve a reforma das Repartições de Fazenda, passou a exercer suas atribuições na Delegacia Fiscal de Curitiba, onde permaneceu até setembro de 1893. Em 4 de outubro de 1893 foi designado para a Mesa de Rendas de Antonina como Auxiliar na escrituração, conferência de despachos e encarregado do serviço externo daquela repartição.
Observação: A Nomeação para Segundo Escriturário da Tesouraria de Fazenda do Estado do Paraná foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado à p. 17). E a nomeação de Segundo Escriturário na Alfândega de Paranaguá foi assinada por Floriano Peixoto, na época Vice-presidente do Brasil (p. 20).
Disse que, embora tenha exercido com zelo e assiduidade os cargos, foi demitido pelo Decreto do Governo de 22 de maio de 1894, sem indicação do ato ou falta atribuída, como “traidor à República”.
Disse ainda que apresentou reclamação junto ao Ministério da Fazenda e, por isso, foi nomeado como Terceiro Escriturário da Alfândega de Macaé, porém não assumiu o cargo, porque os vencimentos eram inferiores aos que percebia no cargo anterior.
Afirmou que apresentou nova reclamação para o Ministério da Fazenda, pedindo a reparação da arbitrariedade sofrida e a nomeação para uma das vagas existentes em categoria igual a que antes ocupava, e que, embora tenha obtido parecer favorável, permaneceu aguardando oportunidade. E para evitar que a situação aflitiva em que se encontrava se prolongasse, decidiu ingressar com ação na Justiça para anular a demissão.
Atribuiu a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República, preliminarmente, alegou nulidade da ação, que a ação estava prescrita, pois ficou suspensa por mais de seis meses, foi renovada a instância e, inobstante, passaram-se mais de três anos, até nova renovação de instância. Alegou ainda que a renovação de instância não observou o que determinava a lei.
Quanto ao mérito, alegou que o autor era funcionário demissível ad nutum, não era vitalício. Alegou ainda que o autor não ingressou com ação sumária especial no prazo de um ano, conforme lhe facultava a lei, limitando-se a reclamar ao Ministro da Fazenda, sem se valer de processo judicial para interromper a prescrição.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou prescrito o direito e a consequente ação, nos termos do art. 178, §10, n. VI do Código Civil. Custas pelo autor.
O autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu da apelação e condenou o recorrente nas custas, posto que o recurso cabível era o de agravo e não o de apelação. Art. 13 da Lei 4381, de 5 de dezembro de 1921.

Philinto Ribeiro Braga

Apelação cível nº 6.497

  • BR BRJFPR AC 6.497
  • Documento
  • 1930-06-17 - 1939-10-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pela Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia e outros contra a União Federal, requerendo uma indenização, em razão do naufrágio sofrido pelo navio “Mataripe”, com juros de lei, mais as custas processuais. Os prejuízos foram avaliados em cento e cinquenta mil réis (150:000$000) pelo navio e oitenta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (84:510$000) pela mercadoria.
Narram os autores que o navio “Mataripe” de registro nº 322, de propriedade do Comandante Raymundo Coriolano Correia e Antônio Muniz Barreto Aragão, saiu de Paranaguá com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 330 toneladas de cargas e 24 homens da guarnição.
A embarcação navegava em perfeitas condições, quando, ao passar próximo a boia do “Desterro”, conhecida como boia “Cometa”, um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme se soltou, o que causou o desgoverno do navio.
Disseram os autores que, como a boia mostrava que o casco estava a cerca de 100 metros de distância, o comandante começou a manobrar convicto de que a embarcação não sofreria nenhum perigo, por estar em águas desembaraças e com fundo suficiente para se movimentar livremente. Contudo, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo com o mesmo casco, do qual tentava evitar, e que deveria estar a 100 metros de distância como indicava a boia.
Disseram ainda que a colisão foi tão violenta que acabou arrombando o casco da embarcação “Mataripe”, que ficou encalhada na praia “Laginha”, sendo possível salvar apenas a tripulação.
Os autores alegaram que a queda do pino não foi o que determinou a catástrofe, uma vez que, quando o navio parasse, isso seria consertado em poucos minutos. Segundo eles, o que realmente causou o desastre foi a deslocação da boia, como constatou a vistoria feita pelo representante da União e do perito que efetuou a averiguação das causas.
Alegaram ainda que, como a colisão foi causada pelo desvio da boia, a responsabilidade deveria ser de quem deixou desviar essa baliza e como estava previsto pelos artigos 375, 376 e 378 do Decreto 17.096 de 1925, a União deveria se responsabilizar pelo naufrágio e perdas.
Os autores requereram a citação do Procurador da República e avaliaram a causa em duzentos e trinta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (234:510$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que o naufrágio ocorreu pelo desgoverno do navio, causado pelo pino que prendia o gualdrope e também devido a imperícia do comandante, que ao navegar em um canal estreito, rodeado de pedras, dirigiu o navio para frente e não para o centro como deveria.
Alegou ainda que não houve deslocamento da boia e que o lugar onde soçobrou a embarcação era o mesmo que, em tempos antes, havia naufragado o vapor “Cometa” e que o local passou a ser assinalado em todas as cartas de navegação com a indicação de existência de arrecifes e pedras.
O procurador disse que, mesmo que a boia estivesse deslocada um pouco para o leste, isso não prejudicaria a navegação, e sim, obrigaria o navio a se afastar ainda mais das pedras e arrecifes. E como os próprios autores disseram, a boia estava a 100 metros de distância do local em que se encontrava o casco do “Cometa”, sendo assim, se não fosse a imperícia do comandante, o “Mataripe” não teria colidido.
Disse ainda que, devido a essas condições, a União não tinha nenhuma responsabilidade de indenizar os autores e requereu que os mesmos fossem condenados as custas.
O Juiz Federal, Affonso Maria Penteado, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
Os autores, inconformados com a decisão, apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, julgando procedente a ação e condenou a União ao pagamento requerido pelos autores, mais custas.
Dessa sentença o Procurador da República apresentou embargos, entretanto, esse foi julgado irrelevante pelo Supremo Tribunal Federal, que condenou a União ao pagamento das custas.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Apelação cível nº 6.615

  • BR BRJFPR AC 6.615
  • Documento
  • 1932-06-20 - 1937-05-05

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Francisco Kremella contra Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização pelos procedimentos imprudentes da empresa, além do pagamento das custas processuais e pronunciações de Direito.
Narrou o autor que, no ano de 1929, efetuou por intermédio da firma Elysio Pereira & Cia, representante da ré na cidade de Paranaguá, o embarque de 53 caixas e uma porção de madeiras enfeixadas, pesando 19.343 kg, com destino a Hamburgo na Alemanha.
Narrou ainda que o embarque das mercadorias foi feito pelo vapor “Rio de Janeiro”, e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega. Desta forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão.
O autor alegou que, sem autorização, a empresa entregou a carga a uma firma chamada Cechoslavia e doou as madeiras para escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí. O autor alegou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga que, em agosto de 1930, somava mais de trezentos contos de réis (300:000$000). Esse prejuízo não foi apenas pelo valor das madeiras embarcadas, mas também, pelas obras de arte que seriam feitas com as mercadorias na Europa.
Disse ainda que não autorizou a doação da madeira nas referidas escolas, tanto que a ré não conseguiu provar no protesto que o autor presenteou a escola com as cargas.
Requereu que fosse expedida carta precatória citatória para os agentes do Rio de Janeiro, já que os agentes de Paranaguá não tinham poderes para o recebimento da citação. O autor atribuiu o valor da causa em quatro contos de réis (4:000$000).
A firma Theodor Wille & Cia, representante da ré no Rio de Janeiro, apresentou embargos contra a precatória, alegando que não tinha qualidade para receber a citação, porque não possuía poderes para representar a companhia em Juízo.
Alegou ainda que era apenas agente na Capital Federal e que a sede administrativa da Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft não era no Brasil.
Requereu que fosse declarada nula e sem efeito a citação pedida.
O autor impugnou os embargos, alegando que a questão da qualidade para receber a citação estava vinculada ao domicílio das pessoas jurídicas, como era previsto pelo art. 35 § 1º do Código Civil. E que, como o Brasil também era domicílio da empresa, devido a suas inúmeras atividades comerciais no país, por intermédio de seus agentes, a firma Theodor Wille & Cia tinha qualidade para receber a citação deprecada pelo Juízo Federal do Paraná.
Requereu que os embargos fossem rejeitados, pela injuridicidade da matéria arguida, sendo a citação julgada válida, para todos os efeitos jurídicos.
Devido ao movimento revolucionário em São Paulo, que impedia a comunicação com o Estado do Paraná, o procurador de Francisco Kremella, requereu a prorrogação do prazo para apresentar a procuração.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou improcedente os embargos e válida, para todos os efeitos jurídicos, a citação feita.
Durante a dilação probatória o autor arrolou testemunhas para que fossem inquiridas. Em suas razões finais alegou que o procedimento foi de total imprudência e que a Companhia de Navegação não deveria ter ignorado o efeito lógico da mercadoria despachada, à ordem do autor.
Alegou ainda que a ré era responsável juridicamente pela indenização do valor das mercadorias entregues indevidamente e pelos lucros cessantes.
A firma Theodor Wille & Cia, sendo a representante da ré, apresentou suas razões finais alegando que a ação estava prescrita, como era previsto no Código Comercial de 1850, artigo 449, nº 2, que determinava que as ações de indenização prescreviam dentro de um ano, a contar do dia em que findou a viagem. Neste caso, o navio chegou em Hamburgo em setembro de 1929 e a ação foi proposta três anos depois.
Quanto ao protesto, juntado aos autos, o representante alegou que era inócuo e inoperante, já que não tinha sido intimado e quando foi, a ação prescreveu novamente, como previa o artigo 453 do Código Comercial.
Para frisar a improcedência da ação, a firma Theodor Wille & Cia alegou ainda que o autor requeria uma indenização relativa a mercadorias destinadas por ele às várias escolas profissionais da Checoslováquia, sua pátria natal, como foi provado pelas cartas juntadas aos autos.
Disse ainda que, no ano de 1929, o autor requereu ao Sr. Presidente do Estado isenções de impostos para exportar as madeiras, alegando que pretendia doá-las a escolas da República Checoslováquia e que isso constituiria em uma boa propaganda para o Estado.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou prescrita a ação e condenou o autor nas custas processuais.
Inconformado o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que não recebeu o recurso, pelo seu uso inadequado, afirmou que a decisão deveria ter sido agravada.

Francisco Kremella

Apelação cível nº 700

  • BR BRJFPR AC 700
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1901-09-14

Trata-se de uma Apelação Cível interposta em Indenização na qual a Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens, pretende ressarcir Antônio Gonçalves do Nascimento e sua esposa, por desapropriação de terras.
O terreno foi desapropriado para a construção de ramal da ferrovia ligando Morretes-PR a Antonina-PR.
Na audiência de indenização, os requentes ofereceram a quantia de quinhentos mil réis (500$000) a todos os herdeiros presentes, ou a quantia de cem mil réis (100$000) para cada um dos herdeiros e suas esposas.
Os requeridos, Antônio Gonçalves do Nascimento e esposa não aceitaram a quantia oferecida, alegando que não os indenizava dos prejuízos causados pela ocupação dos terrenos, além da privação do uso e da desvalorização do resto da propriedade. Declararam que estimavam a indenização no valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).
Os requerentes não entraram em acordo, consideraram um exagero a quantia pedida. Exigiram a avaliação da área por um perito e que fosse expedido o mandado de posse.
Os peritos avaliaram o terreno em cinco contos de réis (5:000$000).
Foram depositados pelos requerentes, apenas, o valor de quinhentos mil réis (500$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença o arbitramento, confirmando o valor oferecido pelos requerentes de quinhentos mil réis (500$000) e mandou expedir o mandado de posse nos termos do artigo 7º do decreto 1664 de outubro de 1855. Condenou os proprietários ao pagamento das custas, previsto no artigo 9º do mesmo decreto.
Os proprietários apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a produção de novo laudo pericial, bem como a expedição de carta precatória para a Tesouraria da Fazenda, a fim de que lhes fosse entregue a quantia que tinham direto.
O Supremo Tribunal Federal não julgou o recurso alegando que o apelante não juntou procuração dentro do prazo legal.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Autos de Leilão n° 920

  • BR BRJFPR AL-920
  • Documento
  • 1908-03-17 - 1908-04-29

Trata-se de Autos de Leilão proposto pela firma Salgado & Companhia, na ação que moviam ao vapor argentino “San Lorenzo” e no embargo pendente a lide, em que obtiveram do Juízo, como medida conservatória dos seus direitos, o embargo do vapor acima mencionado. Requeria nos termos do art. 358 do Regulamento 737 de 1850, que o vapor fosse vendido em leilão, considerando a demora da ação, o aumento das despesas e a deterioração em razão da longa estadia parado em um porto.
O Sr. Miranda Rosa foi nomeado leiloeiro, tendo o prazo de 30 dias para efetuar a venda.
Juntada aos autos a publicação feita no “Diário da Tarde” sobre o leilão do vapor.
A firma Salgado & Cia requereu o adiantamento do leilão, marcado para o dia 20/04/1908, devido ao navio “Saturno”, que embarcaria vários dos interessados, ter adiado sua partida para o dia 19/04/1908, impossibilitando os candidatos a compradores a concorrer ao leilão.
Como o fato acarretava sérios e gerais prejuízos, os suplicantes requereram que o leilão fosse remarcado para o dia 25/04/1908.
O pedido dos requerentes foi deferido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Durante o leilão o navio foi arrematado por noventa contos de réis (90:000$000), lance oferecido pelo Coronel Ernesto Durisch, representado pelo Sr. Henrique Hasslocker.
A firma Salgado & Cia requereu que a quantia recebida pela venda fosse entregue ao depositário Coronel Polycarpo Pinheiro, a fim de não pagar duas vezes pelo mesmo depósito.
O depositário, Coronel Polycarpo Pinheiro, requereu a arbitragem de sua porcentagem e também a autorização para o pagamento das despesas que teve com o vapor, que totalizavam o valor de dois contos, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos réis (2:268$500).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido e arbitrou a porcentagem em 7%.
A firma Salgado & Cia afirmou que o comandante do vapor “San Lorenzo” foi condenado a pagar a quantia de duzentos e noventa contos de réis (290:000$000) e mais o que se liquidasse na execução, após os peritos julgarem, em conformidade com o artigo 750 do Código Comercial, que o navio causou o dano produzido pelo abalroamento que pôs a pique o vapor “Guasca” de propriedade dos suplicantes.
Requereram, então, que fosse ordenado o levantamento da quantia de setenta e cinco contos, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (75:929$500) proveniente da venda judicial do navio “San Lorenzo”, como garantia da indenização de dano causado, expedindo ao depositário mandado para o levantamento, protestando prosseguir na execução do líquido restante, bem como do ilíquido.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou levantar a quantia, deduzindo-se as importâncias de três contos, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro réis (3:333$334), relativa aos serviços prestados por Henrique D. Nascimento e de quatrocentos mil réis (400$000) pagos ao oficial de justiça.
A firma Salgado & Cia certificou que recebeu do depositário a quantia de setenta e dois contos, cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis réis (72:196$166).
Juntado aos autos “Termo de Fiança e Caução de rato” em que era requerente Henrique Hasslocker, no qual solicitava que fosse admitido perante este Juízo a caução de rato, pela qual se obrigava a apresentar a procuração do Coronel Ernesto Durisch, que se encontrava na Europa, ficando assim habilitado para agir em todas as responsabilidades de procurador ad-negotia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prestada a caução e mandou que fosse dado a parte o traslado completo dos autos, arquivando-se o mesmo em cartório.

Salgado & Companhia

Indenização nº 4.884

  • BR BRJFPR IND-4.884
  • Documento
  • 1891-08-20 - 1934-05-30

Trata-se de ação de Indenização proposta pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens para ressarcir Antônio Gonçalves Cordeiro e sua esposa, Leopoldina Gonçalves Cordeiro, moradores de Morretes, comarca de Paranaguá, proprietários dos terrenos desapropriados para construção do prolongamento e ramais da estrada de ferro do Estado do Paraná, nos termos dos Decretos 10.366 de 21 de setembro de 1889 e 1.664 de 27 de outubro de 1855.
Os engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos representavam a Companhia.
Narrou a companhia que o traçado do ramal de Antonina cortava terrenos dos suplicados, na extensão da planta juntada e aprovada pelo Engenheiro Fiscal do Governo Federal. Por isso, requereu a expedição de carta precatória para o Juízo Municipal de Morretes, a fim de que fossem citados os suplicados, para se manifestar sobre o preço proposto e caso houvesse discordância, a designação do valor pretendido e indicação de dois árbitros para solução da controvérsia.
Consta na p. 24 dos autos digitais planta (em escala 1:2000) do ramal ferroviário que atravessava o terreno de Antônio e Leopoldina.
Os peritos Ireni da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos (indicados pelos proprietários) calcularam a indenização em cinco contos de réis, compreendendo benfeitorias, valor dos terrenos e dano a propriedade; e os peritos Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho de Siqueira Bastos (indicados pela companhia) fixaram a indenização em trezentos mil réis. O Doutor Lino de Oliveira Ramos desempatou aceitando os laudos dos peritos indicados pela empresa, avaliando em trezentos mil réis o valor da indenização a ser estipulada.
Na mesma audiência em que foram apresentados os laudos, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, ordenou o depósito da quantia de indenização e a expedição do mandado de posse. Julgou por sentença o arbitramento e mandou passar mandado de posse em favor da companhia, nos termos do art. 7° do Decreto 1.664 de 27 de outubro de 1855, pagas as custas pelos proprietários.
Os requeridos recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença recorrida.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Manutenção de Posse nº 568

  • BR BRJFPR MP 568
  • Documento
  • 1897-03-05 - 1898-05-10

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, proposta pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de Fér Bréziliens contra João Eugênio Gonçalves Marques e Josephina Lacerda Marques, requerendo a expedição de um novo mandado de manutenção, a indenização por perdas e danos, bem como, a intimação dos réus para que não voltassem a turbar a propriedade, sob pena de multa no valor de vinte e cinco contos de réis (25:000$000).
Disseram os autores que a Companhia tinha posse legitima dos terrenos à margem da estrada de ferro, na cidade de Paranaguá, decorrente de previsão em Decreto nº 5.912 de 1875 e dos Decretos nº 816, nº 1.664 de 1885 e que, após as desapropriações, foi expedido o mandado de posse, em favor da Companhia.
Disseram ainda que um dos terrenos desapropriados vinha sofrendo turbações pelos réus, que invadiram a propriedade e tentaram construir um muro no meio do terreno, na intenção de impedir que a Companhia fizesse as prescrições de ordem pública.
Consta nos autos a planta do terreno pertencente a Companhia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que fosse expedido o mandado e que os oficiais de justiça fossem a Paranaguá para intimar os réus.
Os réus contestaram alegando que, no ano de 1881, mediante acordo feito com a Comarca Municipal de Paranaguá e de um mandado, tomaram posse de certa área do terreno, fazendo demarcações e cercando-a com arames reforçados. Que a posse da Companhia restringia-se a área que ela própria demarcou e cercou e que nunca praticou qualquer ato que demonstrasse a posse do terreno em que se construiu o muro.
Alegaram ainda que, em nenhum momento, turbaram a posse da Companhia, pelo contrário, os réus é que teriam sofrido turbações, ameaças e uma ação de embargos, a qual foi rejeitada.
Requereram que a Companhia fosse condenada a mesma multa por turbação.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Traslado da Ação Ordinária nº 586

  • BR BRJFPR TAORD-586
  • Documento
  • 1898-04-13 - 1900-01-31

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Eisenbach & Hürlimann contra a Fazenda Nacional, para anular o Regulamento da cobrança de imposto de consumo, bem como requerer indenização pelos prejuízos.
Disseram os autores que eram industriais estabelecidos em Curitiba, proprietários da Fábrica Paranaense de Fósforos de Segurança, e sua produção estava sujeita ao imposto de consumo de 20 réis ($20) por fração da unidade de sessenta fósforos contidos a mais na mesma caixa.
Alegaram serem inconstitucionais os artigos 4 a 10, 16, 19, 21, 32 a 34, 44 e 45 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 2774, de 29 de dezembro de 1897 para a execução da Lei nº 489, de 15 de dezembro de 1897, na parte relativa ao imposto lançado sobre os fósforos.
Afirmaram que o Poder Executivo exorbitou as exigências constitucionais, criando naquele regulamento contribuições que não previa a legislação, opondo embaraços aos comércio dos fabricantes de fósforos, e impondo obrigações que somente o Poder Legislativo poderia decretar.
Relataram que a Alfândega de Paranaguá não permitiu a exportação de grande número de volumes contendo caixas de fósforo sem que fosse pago o imposto respectivo na importância de quarenta contos e seiscentos e cinquenta e seis mil réis (40:656$000), correspondente a quarenta réis sobre caixa de fósforo, e sob o pretexto de que cada caixa de fósforo continha mais de sessenta fósforos.
Argumentou que despendeu cerca de quatorze contos de réis (14:000$000) na readequação das caixinhas, deixando de fabricar fósforos e ocupando-se apenas com o preparo de caixinhas para palitos e colação de rótulos nas mesmas, visto não haver, na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal no Paraná, estampilhas de vinte réis, para o selo dos produtos de sua fábrica em quantidade suficiente para atender as necessidades de produção da mesma.
O Procurador da República alegou que o Poder Executivo executou a atribuição que lhe era conferida pelo art. 48, nº 1 da Constituição Federal de 1891 e não poderia deixar livre do ônus do imposto, o excesso sobre a quantidade de 60 fósforos.
Arguiu que os dispositivos regulamentares visavam o aperfeiçoamento da fiscalização e arrecadação do imposto e estavam em consonância com a Lei que estabeleceu a taxa de consumo em questão.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas.
Os autores apelaram da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Eisenbach & Hürlimann

Traslado da Ação Ordinária nº 604

  • BR BRJFPR TAORD-604
  • Documento
  • 1899-04-08 - 1899-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, para cobrar vinte contos de réis (20:000$000) mais lucros cessantes e custas, decorrente do esbulho de sua lancha, pelas forças federais.
Disse o autor que, em junho de 1894, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, tenente-coronel Maurício Leão Sounis, autorizado pelo Ministério da Guerra, requisitou sua lancha para o recebimento e condução à Fortaleza da Barra de canhões de grosso calibre, com peso de 9 toneladas cada, e sua correspondente munição que haviam chegado pelo transporte de guerra “Penedo”.
Narrou que sua lancha tinha o porte de 34 toneladas e era destinada às descargas de mercadorias dos vapores e navios que entravam no Porto de Paranaguá.
Relatou que no momento do desembarque, dada a impossibilidade de fazer-se a descarga sobre a água, tiveram que encalhar a lancha na praia e ela abriu-se completamente, em virtude do peso que levava, ficando inteiramente inutilizada, sendo seus restos destroçados e levados pelo mar.
O procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Não constam do traslado as razões finais das partes.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ação procedente e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), mais os lucros cessantes que fossem liquidados e custas.
O procurador da República apelou da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Alfredo dos Santos Correia

Traslado de Ação Ordinária nº 84

  • BR BRJFPR TAORD-84
  • Documento
  • 1914-11-14 - 1915-10-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal requerendo uma indenização pelos prejuízos materiais e morais, causados pelo Inspetor da Alfândega de Paranaguá, além da restituição do valor pago pela multa aplicada mais juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para fabricação de água gaseificada e junto vieram rótulos com dizeres estrangeiros, os quais ele não solicitou, e por isso foi multado em dois contos de réis (2:000$000).
Relatou que pagou a multa para poder recorrer, no entanto todo o equipamento ficou retido por mais de um ano, apesar das reclamações feitas ao inspetor da mesma Alfândega.
Afirmou que foi responsabilizado em conluio com seu despachante em Paranaguá pelo sumiço dos autos de multa, no inquérito mandado abrir pelo mesmo inspetor, entretanto, os autos estavam na Delegacia Fiscal de Paranaguá, para onde tinham subido para os efeitos legais.
Após ser substituído o inspetor da Alfândega, solicitou novamente a liberação do maquinário, porém o mesmo continuou retido.
Avaliou os prejuízos decorrentes dos danos moral e material, lucros cessantes e danos emergentes foram em sessenta contos de réis (60:000$000), mais cem mil réis (100$000) por dia até a concessão do despacho dos artigos retidos.
O Procurador da República alegou que os pertences do autor estiveram todo o tempo à disposição dele e de seus despachantes.
Disse que por parte do inspetor e escriturários daquela repartição aduaneira, jamais houve atos que, de qualquer forma, embaraçassem a retirada do maquinismo importado pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dr. Ângelo Guarinello

Traslado de autos de vistoria nº 134

  • BR BRJFPR TAV-134
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-07-11

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro devido ao navio “Raul Soares”, propriedade da companhia, ter sofrido um acidente quando atravessava a barra do Norte, no Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Narraram que o acidente gerou despesas extraordinárias para o seu desencalhe, sendo necessária assistência prestada por outros navios e embarcações, o alijamento de cargas, água e carvão, além das perdas decorrentes de material e vida.
Solicitaram uma vistoria com arbitramento, a fim de esclarecer as causas, estimando o valor das perdas derivadas do alijamento de mercadorias, as avarias sofridas pelas cargas que eram transportadas, bem como os danos do navio.
Como o navio tinha cargas a bordo destinadas aos portos do sul do país e do Prata, requereram que, em audiência especial, fossem louvados os peritos que fariam a vistoria com arbitramento.
Avaliaram em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Genaro Régis Pereira da Costa, Eugênio Figueiredo Condessa e Arnaldo Vianna Vasco foram nomeados peritos.
Após a verificação, eles responderam que o vapor nacional “Raul Soares” deixou o porto de Paranaguá no dia 26/06/1931, com bom tempo, visibilidade satisfatória, embora houvesse nuvens grossas para o lado sul. Prosseguiu em demanda da Barra do Norte, sob direção do prático, Saturnino Elias, fazendo boa navegação de acordo com as regras do local e das praticas marítimas.
Disseram que, ficando em través com a boia “Cigano” por B.E., o navio diminuiu a marcha ao entrar a referida boia, da qual tomou suficiente resguardo. Na madrugada de 27/06/1931 desencadeou-se um violento tufão, fenômeno comum nas barras do sul, e que, como todos os outros, foi acompanhado de espessas bategas de chuva, que ocultaram por completo as boias, faróis e marcas do canal.
Afirmaram que todas as sondagens e providências náuticas foram postas em prática, contudo não foram suficientes para obter resultados imediatos, de tal sorte que o encalhe do navio foi causado por fortuna do mar, não tendo ocorrido negligência, imprudência ou culpa de ninguém da tripulação, nem do prático.
Disseram ainda que ao examinarem os aparelhos de governo do navio, constataram que os telégrafos, leme e máquinas estavam em bom estado de funcionamento e que o alijamento de algumas cargas foi uma medida imprescindível e de urgência.
Os peritos apuraram que o custo dos serviços de transbordo das cargas do “Raul Soares” era o seguinte: o aluguel das chatas (tipo de embarcação) “Astréa” e “Ariadne” era de quatro contos de réis (4:000$000); o aluguel do rebocador “Guarapuava” era de dois contos de réis (2:000$000); estiva para o alívio do navio era de três contos e oitocentos e oitenta mil réis (3:880$000); aluguel do iate “Guanabara” era de novecentos mil réis (900$000); estiva de reembarque era de trezentos e sessenta e dois mil réis (362$000); reboque feito pela empresa de lanchas era de treze contos e novecentos e quarenta e dois mil réis (13:942$000). Para além disso, deveria ser somada a indenização, garantida por lei, aos beneficiários do estivador que morreu afogado, conforme o termo de acidente.
Disseram que somente poderiam avaliar o valor dos danos numa vistoria em seco, mas verificaram que no casco havia inúmeras chapas amolgadas e alguns rebites frouxos.
Nas fls. 17 a 19 do arquivo digital, consta o Diário de Navegação que informa alguns detalhes sobre o salvamento e a assistência dada ao navio “Raul Soares”, pelos vapores “Campos” e “Joazeiro”, que só foi concluído no dia 29/06/1931. O valor do salvamento foi estimado em cinco mil contos de réis (5:000:000$000).
Responderam ainda que foram alijadas 250 toneladas de carvão “cardiff”; 50 toneladas de água doce; 3.057 sacos de café; 1.040 barricas de erva-mate; 2.850 cachos de banana; 254 sacos de açúcar; 175 fardos de fumo; 125 atados de velas; 42 caixas de mate; 51 fardos de algodão; 28 sacos de ostras; 10 molhos de piaçava; 5 caixas de óleo.
Nas fls. 22 e 23 do arquivo digital (fl.11 do arquivo físico) consta uma tabela com todas as mercadorias alijadas e seus destinos.
Os peritos disseram que não puderam elaborar mais minunciosamente o relatório, devido ao curto espaço de tempo que tiveram.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

Traslado de Justificação nº 490

  • BR BRJFPR TJUST-490
  • Documento
  • 1892-07-12 - 1892-07-13

Trata-se de Translado de Justificação em que Francisco Fasce Fontana pretendia provar que a embarcação que comprou foi construída fora das especificações contratuais e, por isso, era inservível para navegação no rio Tibagi.
Relatou o justificante que era negociante em Curitiba e em 10 de maio de 1891, por intermédio de seus representantes em Montevidéu, Peixoto Morales & Companhia, firmou contrato com Guilherme A. Harley, industrial também residente na capital paranaense.
Disse que no contrato foi estipulado que Harley mandaria construir na Europa um rebocador de acordo com as dimensões, cláusulas e condições especificadas detalhadamente no mesmo acordo, e o entregaria no porto de Paranaguá até 20 de setembro do mesmo ano.
Alegou que não foi observado o prazo negociado e o rebocador não foi construído de acordo com as bases estabelecidas no contrato, não se prestando ao fim para o qual fora destinado: a navegação no rio Tibagi.
Afirmou que em virtude dos defeitos da embarcação sofreu graves prejuízos que avaliou à época em trinta contos de réis (30:000$000).
Apontou os seguintes vícios na construção do rebocador: que tinha calado maior do que o estabelecido no contrato; que calava mais na popa do que na proa, em razão da falta de proporcionalidade no peso da máquina; que não tinha a força determinada no acordo, pois devia navegar a 12 km/h, mas viajava a apenas 6 km/h; e que o leme e a roda propulsora não governavam bem a embarcação.
Arrolou como testemunhas: Rodolpho Walvi e Fernando Guscksch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que a produzisse todos os seus efeitos jurídicos, determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Francisco Fasce Fontana

Traslado dos Autos da Ação Ordinária nº 1.252

  • BR BRJFPR TAORD-1.252
  • Documento
  • 1915-11-12 - 1917-06-29

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Olympio de Abreu Sá Sotto Maior contra a Fazenda Nacional, para anular sua demissão do cargo de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá, bem como requerer o pagamento dos vencimentos desde a demissão e indenização por dano moral e material que ele sofreu.
A causa foi avaliada em cinco contos de réis (5:000$000).
Disse o autor que o ato que o demitiu, por traição à pátria, em 22 de maio de 1894, era nulo porquanto sua demissão não foi precedida de qualquer processo judiciário ou administrativo por onde se verificasse sua responsabilidade, conforme preceituava o art. 9º da Lei nº 191-B, de 30 de setembro de 1893.
Relatou que o Governo Federal, reconhecendo a injustiça cometida, o nomeou Segundo Escriturário da Alfândega de Paranaguá, em 13 de dezembro de 1897, e por Decreto de 30 de junho de 1898 o nomeou Primeiro Escriturário da Delegacia Fiscal do Estado.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição da pretensão, com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 857, de 12 de novembro de 1851, por haver decorrido mais de cinco anos sem que reclamasse contra a sua exoneração.
Quanto ao mérito, arguiu que a nota de traidor da República era verdadeira, porque o autor teria deixado seu posto de empregado do Governo para se reunir aos revolucionários, abandonando o seu cargo durante a Revolução Federalista.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.

Olympio de Abreu Sá Sotto Maior

Traslado dos Autos de Protesto nº 260

  • BR BRJFPR PRO-260
  • Documento
  • 1930-11-22 - 1932-02-24

Trata-se de Traslado de Autos de Protesto proposto por Francisco Kremella contra a Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização por todos os prejuízos sofridos, em consequência dos atos praticados pela companhia.
Narrou o requerente que efetuou, em junho de 1929, por intermédio da firma Elysio Pereira & Companhia, pelo Porto de Paranaguá, o embarque de 53 caixas contendo madeira e uma porção enfeixada de madeira em pedaços, que seriam destinadas ao porto de Hamburgo (Alemanha) e que pesavam 19.343 quilos.
Afirmou que a empresa Elysio Pereira & Companhia era a agente no porto de Paranaguá da “Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft”, que o embarque da carga foi feita pelo vapor “Rio de Janeiro” e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega.
Dessa forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão, para o pagamento dos respectivos fretes e armazenagem.
O autor disse, entretanto, que a empresa, mesmo sem autorização, entregou a carga a uma firma chamada “Cechoslavia” e a escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí.
O autor afirmou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga, somando mais de trezentos contos de réis (300:000$000).
Afirmou que tinha a intenção de doar algumas madeiras as escolas, entretanto, não passava de intenção, que nunca articulou nenhum ato para essa doação com a empresa em Hamburgo e, tão pouco, com a agência em Paranaguá para que outra pessoa retirasse as mercadorias do armazém.
Requereu que fossem intimados os agentes da companhia, Elysio Pereira & Companhia, sendo os autos publicados em edital da imprensa. Avaliou a causa em quatro contos de réis (4:000$000).
Consta nos autos o traslado da tradução de alguns documentos juntados pelos autores.
O Oficial de Justiça, Américo Nunes, certificou de que fez a intimação de Elysio Pereira & Companhia na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que os autos fossem publicados em edital como requeria o suplicante, ficando o traslado em cartório.
Consta nos autos o traslado do edital publicado, em 1931, no jornal “A Tribuna do Paraná”.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco Kremella

Vistoria nº 4.811

  • BR BRJFPR AV-4.811
  • Documento
  • 1926-07-31 - 1926-11-05

Trata-se de uma Vistoria requerida pela firma Vardanega & Filho a ser realizada nas mercadorias transportadas e avariadas pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul, que se achavam depositadas na Estação da Estrada de Ferro de Curitiba.
Narraram os autores, industriais estabelecidos na capital do Estado do Paraná, que adquiriram de Enrico Guarnieri, no Rio de Janeiro, uma partida de pedras de mármore “Portoro”, que foi embarcada e transportada ao porto de Paranaguá pelo vapor “Capivary”, consignada à Alves & Costa, que recebeu 24 chapas inteiras e 83 pedaços.
Disseram que as mercadorias foram entregues nessas condições a estrada de ferro, mas devido ao pouco cuidado e a má disposição dos volumes no vagão, por parte da Estrada de Ferro, chegaram a capital totalmente inutilizáveis; a grande maioria das chapas foram moídas, sendo apenas 15 salvas. O que gerou um prejuízo considerável aos suplicantes, pois a mercadorias eram um artigo altamente caro.
Para ressalvar seus direitos e para receber da Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande uma indenização, requereram o presente exame, com o arbitramento dos prejuízos, sob pena de revelia.
Foram nomeados peritos Humberto Carnasciali, Jayme Muricy e José Mathias Ferreira de Abreu.
Os autores requereram que fosse designado dia e hora para ser efetuada a diligência, sendo intimados os peritos e a parte contrária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, disse que tendo cessado a competência do Juízo, para a espécie, por efeito da emenda 4, da Reforma Constitucional, nos termos do Venerando Acórdão nº 4.337 de 8 de outubro de 1926, publicado no “Jornal do Comércio”, determinava a baixa dos autos para o interessado requerer o que julgasse conveniente, a bem do andamento do processo.

Vardanega & Filho