Mostrar 1287 resultados

Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior
Previsualizar a impressão Ver:

1273 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Inventário nº 315

  • BR BRJFPR INV-315
  • Documento
  • 1885-08-24 - 1885-10-15

Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria.
Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro.
Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs.
Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim.
Era o que constava no inventário.

Firmino de Paula Cordeiro (inventariante)

Traslado de Autos de Exame nº 325

  • BR BRJFPR TAE-325
  • Documento
  • 1885-10-15 - 1885-10-23

Trata-se de Traslado dos Autos de Exame requerido pelo Procurador Fiscal do Tesouro Provincial, a ser feito no livro de lançamentos da Coletoria da Capital.
Narrou o requerente que havendo irregularidades nos livros da Coletoria de Curitiba, que foram depositados na Seção do Contencioso do Tesouro e sendo conveniente verificar a natureza das anormalidades, requeria o exame judicial dos livros, feito por tabeliães, para que medidas pudessem ser tomadas.
Foram nomeados peritos os tabeliães Capitão Francisco Antônio da Costa e Antônio José Pereira Júnior que, após examinarem os livros, afirmaram ter encontrado alterações no lançamento do imposto predial de 1884 e atribuíam as alterações aos empregados da coletoria da capital.
Disseram que as alterações foram encontradas na fl. 8 do livro, na qual constava que Ermelino José de Paula tinha uma casa na rua Borges de Macedo, alugada com o valor locativo de cento e vinte mil réis (120$000) anuais, a qual se achava lançada para o pagamento do imposto seis mil réis (6$000) no primeiro semestre. No segundo semestre foi lançado para o pagamento dez mil e duzentos réis (10$200), essa soma estava substituindo outra que ali havia e tinha sido raspada, como era possível perceber pelos três últimos zeros, sobre um dos quais aparecia o algarismo “2”. O total que era de dezesseis mil e duzentos réis (16$200) também foi raspado e substituído, como foi notado pelos peritos, pois o algarismo “2” estava sobreposto a um “0”. Nas observações constava a declaração que de julho em diante estava alugada a dezessete mil réis (17$000) mensais.
Na fl. 16 constava que Pedro Antônio da Luz pagava o valor locativo anualmente de cento e vinte mil réis (120$000) com a nota habilitada pelo dono, sendo lançado para o pagamento do imposto seis mil réis (6$000) no primeiro semestre. No segundo semestre no lugar em que devia constar o imposto lançado estava o algarismo raspado, contudo eram visíveis as três cifras e no lugar do lançamento dos prédios alugados estava a soma de dezesseis mil e oitocentos réis (16$800), substituindo outra que foi raspada e emendada. Nas observações constava a declaração que de junho em diante estava alugada a dezoito mil réis (18$000) mensais.
Na fl. 20 constava que Joaquim Ferreira Bello havia lançado para o pagamento de uma casa, cuja metade ele ocupava, o valor locativo anual de cento e vinte mil réis (120$000), sendo lançado para o pagamento do imposto seis mil réis (6$000). No segundo semestre foi lançado o imposto em onze mil e quatrocentos réis (11$400), cujo algarismo estava substituindo outro que tinha sido raspado e emendado e o total de quatorze mil e quatrocentos réis (14$400) que também estava substituindo outra soma. Nas observações constava a declaração que de julho em diante estava alugada a dezenove mil réis (19$000) mensais.
Na fl. 21 constava que Antônio da Silva Assumpção tinha uma casa alugada no valor locativo de cento e vinte mil réis (120$000), sendo lançado para o imposto seis mil réis (6$000), no primeiro semestre. No segundo foi lançado dez mil e duzentos réis (10$200), estando essa soma substituindo outra que ali havia e foi raspada, como era possível perceber pelos três últimos zeros e o total de dezesseis mil e duzentos réis (16$200) que também estava substituindo outra soma. Nas observações constava a declaração que de julho em diante estava alugada a dezesseis mil réis (16$000) mensais.
Na fl. 28 constava que João Fernandes da Cunha tinha casa alugada no valor locativo de cento e vinte mil réis (120$000), sendo lançado para o imposto seis mil réis (6$000), tanto no primeiro como no segundo semestre. Nas linhas onde havia as datas dos pagamento estava escrito a palavra “anulada”. Na observação constava declaração que do segundo semestre em diante estava alugada a dezenove mil réis (19$000) mensais e como foi lançado em adiantamento, o segundo semestre foi anulado.
Na fl. 30 no final do lançamento era possível ver que foram raspadas todas as somas totais, sendo levada mais a cima a linha e por cima do que tinha sido raspado constava a assinatura do coletor Luiz Antônio Requião e do escrivão João de Macedo Rangel.
Disseram ainda que as somas totais, a partir da folha 7, estavam todas emendadas e raspadas.
Depois do exame feito os tabeliães requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino Leão, julgou por sentença o exame a fim de produzir seus devidos efeitos. Mandou que fosse extraída cópia dos autos e que essa fosse entregue ao requerente, que foi condenado às custas.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Procurador Fiscal do Tesouro Provincial

Especialização nº 328

  • BR BRJFPR ESP-328
  • Documento
  • 1885-10-20 - 1885-10-27

Trata-se de Auto de Petição para Especialização do reforço da fiança prestada por Leocádio José Correia e sua mulher, em favor de José Pedrosa Moura e Lima, Porteiro e Administrador das Capatazias da Alfândega de Paranaguá.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio naquela cidade, estimado em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor suficiente para reforçar os 2:000$000 (dois contos de réis) que perfaziam a responsabilidade do empregado.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Paranaguá.
Era o que havia nos autos.

Leocádio José Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 327

  • BR BRJFPR ESP-327
  • Documento
  • 1885-10-17 - 1885-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Ireno da Costa Pinto e sua mulher, em favor de João Ferreira de Oliveira, Ajudante da Coletoria Provincial de Curitiba.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa em Morretes, estimada em 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade do funcionário, lotada em 5:435$251 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e cinquenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$251, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Ireno da Costa Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 331

  • BR BRJFPR ESP-331
  • Documento
  • 1885-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco Soares Pinto e sua mulher, em favor de Antonio Gonçalves Padilha, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Campo Largo.
Consta do documento apenas a capa do processo.

Francisco Soares Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 333

  • BR BRJFPR ESP-333
  • Documento
  • 1885-11-18 - 1885-11-25

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Bento Fernandes Correia e sua mulher, em favor de Pedro Rodrigues da Cunha Bompeixe, Escrivão da Coletoria Provincial de Morretes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio situado na mesma cidade, estimado em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor superior à responsabilidade daquele funcionário, lotada na quantia de Rs 1:001$572 (um conto e mil e quinhentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial sobre a avaliação da propriedade, feita por ocasião de garantir a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 2:429$215 (dois contos, quatrocentos e vinte e nove mil, e duzentos e quinze réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal requereu que a avaliação realizada fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:001$572, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Bento Fernandes Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 322

  • BR BRJFPR ESP-322
  • Documento
  • 1885-10-05 - 1885-12-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher, em favor de Firmino Manuel de Paula, Coletor das Rendas Provinciais de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança suas fazendas situadas nos lugares denominados São João Félix e Figueira de Braço, constando de dois prédios de morada, fábricas de arroz, café e farinha, e um grande cafezal, estimados em mais de 64:000$000 (sessenta e quatro contos de réis).
Segundo os suplicantes, os bens oferecidos seriam necessários para perfazer o valor da responsabilidade do coletor, estimada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Antonina.
Era o que havia nos autos.

Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher (garantes)

Especialização nº 336

  • BR BRJFPR ESP-336
  • Documento
  • 1885-12-07 - 1885-12-20

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Geniplo Pereira Ramos e sua mulher, em favor de João dos Santos Justen, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na cidade da Lapa, estimada em 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do referido cargo, lotada em Rs 1:624$153 (um conto, seiscentos e vinte e quatro mil, e centos e cinquenta e três réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:624$153, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Geniplo Pereira Ramos e sua mulher (garantes)

Especialização nº 335

  • BR BRJFPR ESP-335
  • Documento
  • 1885-12-01 - 1885-12-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Joaquim dos Passos Silveira, em favor de si mesmo, para garantia de sua gestão como Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma propriedade rural denominada “Palermo”, situada naquele distrito, estimada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis), valor superior ao de sua responsabilidade, lotada em Rs 1:868$275 (um conto, oitocentos e sessenta e oito mil, e duzentos e setenta e cinco réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de Rs 1:815$732 (um conto, oitocentos e quinze mil, e setecentos e trinta e dois réis), como Coletor das Rendas Provinciais da mesma vila.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Geral pelo valor de 1:868$275, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

José Joaquim dos Passos Silveira (garante)

Especialização nº 339

  • BR BRJFPR ESP-339
  • Documento
  • 1885-12-29 - 1886-02-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Fernandes Loureiro e sua mulher, em favor de Manuel José da Cunha Bittencourt, para garantia da sua gestão como Administrador Geral dos Correios da Província do Paraná.
Disseram os requerentes que ofereceram, em garantia da fiança, um prédio urbano em Curitiba, estimado em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Fernandes Loureiro e sua mulher (garantes)

Especialização nº 338

  • BR BRJFPR ESP-338
  • Documento
  • 1885-12-26 - 1886-02-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Leocádio Gonçalves Padilha e Epiphanio Gonçalves Padilha, em favor de José Gonçalves Padilha, nomeado Escrivão do Registro do Chapecó.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casa, situadas uma em Campo Largo e outra próxima a esta cidade, estimadas em Rs 6:000$000 e Rs 8:000$000 (seis e oito contos de réis), as quais alcançavam valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Leocádio Gonçalves Padilha (garante)

Especialização nº 326

  • BR BRJFPR ESP-326
  • Documento
  • 1885-10-15 - 1886-02-16

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, em favor de Gaudêncio Christóvão Machado, Administrador do Registro de Itararé.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, a invernada¹ “Capão Bonito” e as partes discriminadas da invernada “Lagoa”, situadas no Termo de São José da Boa Vista, estimadas em 40:000$000 (quarenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 15:000$000 (quinze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a responsabilidade do escrivão do mesmo Registro, na importância de 9:000$000 (nove contos de réis).
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 15:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 334

  • BR BRJFPR ESP-334
  • Documento
  • 1885-11-23 - 1886-03-03

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Cordeiro Gomes e sua mulher, em favor deste, para garantir sua gestão no cargo de Procurador da Câmara Municipal de Curitiba.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 17:750$000 (dezessete contos, e setecentos e cinquenta mil réis) uma morada de casa, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e uma parte de uma casa com fábrica de socar erva-mate e terrenos de cultura, estimada em 10:000$000 (dez contos de réis), ambas situadas no Termo de Morretes.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o representante da Câmara Municipal de Curitiba nada opôs e requereu que ela fosse homologada para os devidos fins.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Câmara Municipal de Curitiba pelo valor de 17:750$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Cordeiro Gomes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 261

  • BR BRJFPR ESP-261
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1886-03-19

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João e Olympio de Abreu Sá Sottomaior, e suas mulheres, em favor do Escrivão da Barreira da Graciosa, Ignácio de Sá Sottomaior Sobrinho.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, os primeiros dois prédios urbanos que edificaram em terrenos obtidos por carta de fôro, estimados em Rs 8:500$000 (oito contos e quinhentos mil réis), e duas moradas de casas nas mesmas condições das primeiras, estimados em Rs 9:000$000 (nove contos de réis), todas situadas nas ruas da Graciosa e estimadas juntas em valor superior ao da responsabilidade, que estava lotado em Rs 17:000$000 (dezessete contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Tendo sido os imóveis avaliados por um valor inferior ao da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os responsáveis oferecessem mais bens que cobrissem o valor.
Decorrido o prazo, sem que o procurador dos especializantes promovesse o processo, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que o processo fosse julgado improcedente e condenados os especializantes nas custas.
Nesse ínterim, para completar o valor da fiança, Manoel Affonso Enes e sua mulher ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e apresentando os documentos legais, requereram que o imóvel fosse avaliado a fim de dar prosseguimento ao processo.
Considerando regularmente feitas as avaliações, o Procurador Fiscal requereu que fossem elas homologadas a fim de ser procedida a inscrição da hipoteca legal.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda homologou as avaliações e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 17:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1886, João e Olympio requereram que fossem desentranhadas dos autos e a eles entregues duas cartas de terrenos passadas pela Câmara Municipal de Curitiba, ficando translado, o que foi deferido pelo juiz.

João de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher (garantes)

Especialização nº 216

  • BR BRJFPR ESP-216
  • Documento
  • 1881-08-02 - 1886-04-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Em abril de 1886, João Manuel da Silva Braga requereu que fossem desentranhadas dos autos as escrituras referentes à propriedade hipotecada, as quais lhe foram entregues, ficando o translado.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

Auto de Inventário nº 257

  • BR BRJFPR AINV-257
  • Documento
  • 1883-06-18 - 1886-05-03

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Manuel Joaquim Moreira e Maria da Luz.
No auto de inventário, declarou o inventariante que seus pais faleceram sem deixar testamento ou codicilo, mas que deixaram bens e herdeiros.
Como bens de “raiz” (bens imóveis), constou do inventário que deixaram uma chácara no Paiva contendo uma casa com telhas; um terreno na localidade denominada Cachoeira, distrito de Campo Largo com quatro alqueires, sendo que em ambos os terrenos há plantações. Constou ainda do inventário o rol de bens móveis deixados pelos falecidos.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão nomeou avaliadores para apresentarem a avaliação dos bens do espólio. Apresentado o laudo de avaliação, constataram que havia outros bens, tais como semoventes e joias.
Na audiência de alimpação foi perguntado aos herdeiros se tinham alguma reclamação ou declaração a fazer, no que declararam que não havia reclamação, apenas a ressalva de que as custas não fossem cobradas dos imóveis apresentados, e que fariam o pagamento em dinheiro.
Realizou-se a partilha dos bens de comum acordo. Pago o imposto, o juiz julgou por sentença a partilha.
Ao final, foi juntado o auto de petição para cobrança de dívida, em que João da Luz Moreira requereu o ressarcimento de dívida por ele quitada em nome do inventariado.
Era o que constava dos autos.

Generoso da Luz Moreira (Inventariante)

Auto de Inventário nº 282

  • BR BRJFPR AINV-282
  • Documento
  • 1884-03-20 - 1886-05-03

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Mariano Monteiro do Nascimento.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná mandou intimar a viúva do de cujus para prestar juramento como inventariante dos bens deixados por seu marido.
Procedeu-se ao Auto de Inventário e a inventariante declarou que seu marido não deixou testamento, mas deixou filhos e bens móveis, imóveis e semoventes.
Em seguida, ocorreu a louvação e juramento dos avaliadores. Os herdeiros concordaram com o Auto de Avaliação apresentado.
Na Alimpação de Partilha, os herdeiros, de comum acordo, requereram que as custas e dívidas não fossem incluídas no espólio, que pagariam em dinheiro, rateando entre si.
O herdeiro Manuel Mariano da Costa desistiu da sua cota-parte em favor do herdeiro Salvador Mariano da Costa.
O Procurador Fiscal nada opôs nos autos.
Nomeados os partidores, prestaram juramento. Apresentado o Auto de Partilha foram feitos os pagamentos aos herdeiros.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou procedente a partilha e determinou o pagamento das custas e impostos e encerrou o processo.

D. Maria Joaquina da Costa (Inventariante)

Auto de Inventário nº 251

  • BR BRJFPR AINV-251
  • Documento
  • 1883-04-27 - 1886-05-03

Trata-se de Auto de Inventário para partilha do espólio de Florencio Martins Coimbra.
Após intimação, compareceu ao Juízo de Feitos da Fazenda a viúva do de cujus para prestar juramento como inventariante dos bens por ele deixados. Dessa forma, prestou as seguintes declarações: que seu marido faleceu em 03 de novembro de 1880, sem testamento, deixando por herdeiro seu sobrinho Epiphanes Isabel das Neves, a sua parte da meação por escritura pública de adoção e que o casal não teve nenhum filho.
A inventariante declarou que os bens de raiz se constituíam de terrenos nas seguintes localidades: Capireí, Bom Jesus, Lança, Córregos e Morro Grande, alguns com plantações de erva-mate, bem como móveis, semoventes e dívidas a receber.
Posteriormente, a inventariante declarou que havia uma dívida do espólio a Cezário Martins Coimbra, da escritura de venda de umas capoeiras no Capireí, cujo ato não foi efetivado pelo falecido, que deveria, portanto, ser realizado, sendo saldada a dívida. A inventariante relatou também despesas com a realização de missas, conforme recibo juntado do Vigário Antônio Joaquim Ribeiro.
Os avaliadores nomeados apresentaram relatório sobre a respectiva avaliação dos bens do inventário e procedeu-se a sua partilha entre os herdeiros, sendo ressarcidos à viúva os valores devidos. O Procurador Fiscal nada opôs em relação ao inventário e à partilha.
Com isso, o juiz Agostinho Ermelino Leão julgou por sentença a partilha encerrando o processo.

Anna Eufrasia da Luz (inventariante)

Autos de inventário nº 128

  • BR BRJFPR AINV-128
  • Documento
  • 1876-07-21 - 1886-05-04

Trata-se de Autos de inventário do espólio de Rosa Buava.
Havendo falecido a inventariada, deixando herdeiros e bens que excediam a 2:000$000 (dois contos de réis), e não tendo sido realizado inventário, foi intimado o viúvo Manoel Florencio Lisbôa para prestar juramento de inventariante.
O inventariante declarou que sua mulher deixou sete filhos maiores de idade, chamados João Chrisostomo, Francisco de Boaventura, Gertrudes Eulália, casada com Manoel Agostinho dos Santos, Benedicta Maria, casada com Antônio Ratiel de Sousa, Alexandrina Maria, solteira, Rita dos Santos, solteira, e Claudio Antonio Lisboa, solteiro.
Feita a descrição dos bens e avaliado o espólio, o Procurador Fiscal Provincial interino nada opôs e foram intimados os herdeiros e o inventariante para tratarem da partilha.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a partilha, para produção dos seus devidos e legais efeitos. Custas pagas pelos interessados.

Manoel Florencio Lisbôa (inventariante)

Especialização nº 324

  • BR BRJFPR ESP-324
  • Documento
  • 1885-10-13 - 1886-08-09

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Cardoso Moreira e sua mulher, em favor de José Maximiano de Faria, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um prédio urbano na Lapa, estimado em 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do funcionário, lotada em 4:389$698 (quatro contos, trezentos e oitenta e nove mil, e seiscentos e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:389$698, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Cardoso Moreira e sua mulher (garantes)

Especialização nº 263

  • BR BRJFPR ESP-263
  • Documento
  • 1883-08-03 - 1886-12-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Castro, Eduardo Torres Pereira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, metade da fazenda, denominada “Inhoá”, no município de Tibagi, estimada em Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:642$272 (cinco contos, seiscentos e quarenta e dois mil, e duzentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a já realizada avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Geral, na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil, e oitocentos e noventa e sete réis), como fiador do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:642$272, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.
Em novembro de 1886, Luis Ferreira de Mello, herdeiro de Antonio Duarte de Camargo, que falecera no curso do processo, requereu que fosse dada baixa na hipoteca, uma vez que o Coletor das Rendas Provinciais de Castro apresentou um novo fiador que se responsabilizaria por qualquer alcance que pudesse haver na sua gestão das rendas públicas.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, em exercício, Eusebio Silveira da Mota, deferiu o pedido.

Antonio Duarte de Camargo (garante)

Especialização nº 262

  • BR BRJFPR ESP-262
  • Documento
  • 1883-07-24 - 1886-12-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Duarte de Camargo em favor do Coletor das Rendas Gerais de Castro, Eduardo Torres Pereira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança metade da fazenda, denominada “Inhoá”, no município de Tibagi, estimada em Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil, e oitocentos e noventa e sete réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de Rs 5:642$272 (cinco contos, seiscentos e quarenta e dois mil, e duzentos e setenta e dois réis), como fiador do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:213$897, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.
Em novembro de 1886, Luis Ferreira de Mello, herdeiro do então falecido Antonio Duarte de Camargo, requereu que fosse dada baixa na hipoteca, uma vez que o Coletor das Rendas Gerais de Castro apresentou um novo fiador que se responsabilizasse por qualquer alcance que pudesse haver na sua gestão das rendas públicas.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda, em exercício, Eusebio Silveira da Mota, deferindo o pedido, julgou o requerente exonerado da responsabilidade pela fiança e determinou que fosse dada baixa na hipoteca.

Antonio Duarte de Camargo (garante)

Especialização nº 38

  • BR BRJFPR ESP-38
  • Documento
  • 1869-07-20 - 1887-04-21

Trata-se de Autos de petição para especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Francisco Pinto de Azevedo Portugal para garantia da gestão de seu filho, João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho, nomeado Administrador do Registro do Chapecó, na freguesia de Palmas.
Disse o autor que a estimação da sua responsabilidade estava determinada em quinze contos de réis (15:000$000). Ofereceu como garantia, uma chácara, estimada em 10:000$000 e um sítio, estimado em 8:000$000. Requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis para que fosse determinada a especialização e inscrição da hipoteca, conforme disciplina o art. 171 do Regulamento hipotecário de 1965.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal manifestou-se a favor de homologá-la.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, julgando por sentença a especialização, visto que os bens oferecidos em garantia estavam livres de qualquer ônus real ou hipotecário e eram suficientes ao valor da responsabilidade, e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 15:000$000 com os juros de 9% sobre os referidos bens. Pagas as custas pelos interessados.
Em março de 1887, Francisco Pinto de Azevedo Portugal, requereu que fosse dada baixa na hipoteca e fossem desentranhados os títulos das propriedades, sem ficar translado, por se achar findo o processo e sem responsabilidade.
O Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Joaquim José Teixeira, julgou extinta a responsabilidade do suplicante e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco Pinto de Azevedo Portugal

Especialização nº 258

  • BR BRJFPR ESP-258
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1887-04-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher, em favor de Antônio José Pedrosa, Administrador da Barreira do Bacachery.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1887, os fiadores apresentaram título de quitação das contas sob a gestão do então ex-administrador, fornecido pelo Tesouro Provincial, e requereram que fosse julgada finda a fiança.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, Eusébio Silveira da Motta, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher (garantes)

Auto de Inventário nº 284

  • BR BRJFPR AINV-284
  • Documento
  • 1884-03-28 - 1887-10-14

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Joaquim Carvalho.
João Antonio dos Santos Souza, herdeiro por cessão dos herdeiros Pedro da Paz e Barbara Generoso Carvalho, declarou em juízo que a viúva do inventariado foi intimada para prestar juramento como inventariante, mas não compareceu e, com isso, para dar prosseguimento ao inventário, requereu o sequestro dos bens que estavam em poder dela.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná deferiu o requerimento de João e mandou intimar a viúva para conhecimento do ato de sequestro e determinou que oficiais de justiça o realizassem. Mandou ainda que se intimasse um dos interessados para ser depositário dos bens e fazer juramento como inventariante.
Foi então intimado o requerente João para ser depositário e prestar juramento como inventariante. Constou do Auto de Inventário que o inventariante declarou que o de cujus faleceu havia mais de trinta anos, deixando a viúva Mathilda das Almas, filhos e bens de raiz, nas localidades de Arraial Queimado e Sant’Anna.
Procederam-se à louvação e juramento dos avaliadores, os quais, posteriormente apresentaram o Auto de Avaliação.
O inventariante ainda requereu que, do quinhão do herdeiro Reginaldo de Carvalho, fosse penhorada em seu favor a quantia que o herdeiro lhe devia, em outra ação em que moveu no Juízo de Paz.
Nas declarações finais, o inventariante informou o falecimento da viúva, concordou com as avaliações feitas e afirmou que estava aguardando a resposta do herdeiro Reginaldo sobre a dívida do espólio.
Após, os autos foram conclusos ao juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Joaquim José Teixeira, que determinou vistas aos interessados e nada mais constou dos autos.

João Antonio dos Santos Souza (Inventariante)

Especialização nº 102

  • BR BRJFPR ESP-102
  • Documento
  • 1874-01-07 - 1888-04-19

Trata-se de Auto de petição de Especialização da fiança prestada por Olivério da Silva Monteiro em favor de Zeferino José do Rosário, Administrador da Estação Fiscal do Taquary.
Disse o especializante que oferecia em garantia da fiança, lotada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), três prédios urbanos localizados em Curitiba, estimados em Rs 13:000$000 (treze contos de réis) e queria especializar a hipoteca unicamente do prédio nº 26, situado à rua Direita, estimado em 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que de acordo com o art. 15 do Regulamento de 5 de outubro de 1873, havia sido reduzida a Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis, total do vencimento do administrador de uma estação fiscalizadora).
Juntou a documentação exigida e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, mandando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Pagas as custas pelo requerente.
Em abril de 1888, Zeferino José do Rosário requereu que fosse dada baixa na fiança prestada por seus fiadores em virtude de terem sido liquidadas as contas de sua responsabilidade para com o Tesouro Provincial, conforme título de quitação apresentado.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, julgou por extinta a hipoteca legal, em vista da quitação. Custas pagas pelo requerente.
A escritura de compra do imóvel referido nos autos foi entregue a Olivério da Silva Monteiro, ficando translado.

Olivério da Silva Monteiro (especializante)

Especialização nº 246

  • BR BRJFPR ESP-246
  • Documento
  • 1883-01-02 - 1888-09-18

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo Major João Gonçalves Marques, a fim de exercer o cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disseram os requerentes, o major e sua mulher, Leopoldina Leonisa de França Marques, que o 1º suplicante ia garantir a sua gerência com um prédio de sua propriedade, situado na rua do Visconde do Rio Branco, em Curitiba, estimado em 6:500$000 (seis contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), como determinava o art. 8º das Instruções da Diretoria Geral do Contencioso da Corte nº 164, de 27 de abril de 1866.
Ofereceram os documentos exigidos em lei e requereram a avaliação do imóvel a fim de que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou garantida a Fazenda Nacional, visto ter sido suficiente o imóvel oferecido e legalmente efetuada a avaliação.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de seis contos de réis, com os juros de 9% sobre a referida propriedade. Custas pagas pelo requerente.
Em 1988, João Gonçalves Marques requereu que fosse dada baixa na hipoteca feita por ele para garantir sua responsabilidade como tesoureiro, em vista de terem sido consideradas bem tomadas as suas contas quando em exercício daquele cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1888, Joaquim José Teixeira, houve por extinta a hipoteca e determinou que fosse cancelada a respectiva inscrição, pagas as custas pelo requerente.

João Gonçalves Marques (garante)

Especialização nº 255

  • BR BRJFPR ESP-255
  • Documento
  • 1883-05-28 - 1889-08-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em favor do seu filho Josephino Barbosa de Brito, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimado em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis), como fiador do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 699$607, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.
Em julho de 1889, José Antônio Barbosa de Brito Jejé requereu a ratificação da fiança, a fim de fazer vigorar a hipoteca legal, por ter sido seu filho reintegrado ao cargo do qual fora demitido em 1885.
Não se opondo o Procurador Fiscal, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, deferiu o pedido.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 319

  • BR BRJFPR ESP-319
  • Documento
  • 1885-09-29 - 1889-11-30

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Ildefonso Pereira Correia e sua mulher, Maria José Correia, em favor de Antônio José Vieira de Araújo, Escrivão da Mesa de Rendas de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, um grande prédio situado na rua da Praia, daquela cidade, estimado em Rs 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 22:590$549 (vinte e dois contos, quinhentos e noventa mil, e quinhentos e quarenta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, declarou-se suspeito.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Euzébio Silveira da Motta, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 22:590$549, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.
Em outubro de 1888, Antônio José Vieira de Araújo e sua mulher, Josephina Maria de Araújo, sendo à época os proprietários do imóvel que garantia a fiança, requereram que fossem juntados aos autos, o Termo de Fiança substitutivo e a cópia do telegrama do Tesouro Nacional o qual dispunha que a aquisição do imóvel pelo funcionário afiançado dispensava de nova especialização.
Em novembro de 1889, Antônio José Vieira de Araújo, então afiançado com seus bens próprios, requereu que fosse dada baixa na sua fiança e respectiva hipoteca, visto ter prestado suas contas e estar quite com a Fazenda Nacional.
Com a anuência do Procurador Fiscal e em vista da Provisão de Quitação, o Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda, Joaquim José Teixeira, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca. Pagas as custas pelo requerente.

Ildefonso Pereira Correia e sua mulher (garantes)

Indemnisação nº 10

  • BR BRJFPR IND-10
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1891-09-14

Trata-se de indenização, proposta pela companhia Génerale de Chemins de fér Breziliens, representada pelos engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos, requerendo a desapropriação do terreno de Francisco Gonçalves de Nascimento e sua mulher.
A autora, realizando o ramal de Antonina na estrada de ferro do Estado do Paraná, constatou que seu projeto seccionava a propriedade dos herdeiros de D. Rosa Maria de Lima. Isso posto, estava obrigada a indenizá-los pelo prejuízo causado.
Assim sendo, postulou que, na falta de acerto entre as partes, os requeridos deveriam atribuir um valor que compreendessem justo pelo dito terreno ou apresentassem indicação de dois avaliadores para uma perícia. Sendo que, o Dr. Lino de Oliveira Ramos, já havia sido designado pelo Governador do Estado como mediador na demanda.
Visto que as partes não acordaram em relação ao preço da desapropriação, foram nomeados os peritos: Inacio da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos – indicados pelos requeridos; e Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho Siqueira Bastos – designados pela requerente.
Os primeiros avaliaram o terreno na quantia de 5 contos de réis (5:000$000), ao passo que os segundos estimaram-no em 500 mil réis (500$000). Haja vista a defasagem entre os valores estabelecidos, o mediador Lino de Oliveira Ramos concordou com o valor estipulado pelos peritos da parte requerente.
Julgado o arbitramento, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça determinou a expedição de mandado de posse em favor da requerente. Pagas as custas pelos proprietários.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Indenização nº 10

  • BR BRJFPR IND-10
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1891-09-14

Trata-se de indenização, proposta pela companhia Génerale de Chemins de fér Breziliens, representada pelos engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos, requerendo a desapropriação do terreno de Francisco Gonçalves de Nascimento e sua mulher.
A autora, realizando o ramal de Antonina na estrada de ferro do Estado do Paraná, constatou que seu projeto seccionava a propriedade dos herdeiros de D. Rosa Maria de Lima e, por isso estava obrigada a indenizá-los pelo prejuízo causado.
Postulou que, na falta de acerto entre as partes, os requeridos deveriam atribuir um valor que compreendessem justo pelo dito terreno ou apresentassem indicação de dois avaliadores para uma perícia. Considerando que o Dr. Lino de Oliveira Ramos já havia sido designado pelo Governador do Estado como mediador na demanda.
Visto que as partes não acordaram em relação ao preço da desapropriação, foram nomeados os peritos: Inacio da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos – indicados pelos requeridos; e Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho Siqueira Bastos – designados pela requerente.
Os primeiros avaliaram o terreno na quantia de 5 contos de réis (5:000$000), ao passo que os segundos estimaram-no em 500 mil réis (500$000). Haja vista a defasagem entre os valores estabelecidos, o mediador Lino de Oliveira Ramos concordou com o valor estipulado pelos peritos da parte requerente.
Julgado o arbitramento, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça determinou a expedição de mandado de posse em favor da requerente. Pagas as custas pelos proprietários.

A companhia francesa: Génerale de Chemins de fér Breziliens

Especialização nº 197

  • BR BRJFPR ESP-197
  • Documento
  • 1880-05-07 - 1891-10-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, Josephina Schimmelpfeng, em favor do Maj. Luis Antonio Requião, Coletor das Rendas Gerais da Capital.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, em Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal se manifestasse acerca da avaliação do imóvel feita anteriormente, por ocasião de garantir a Fazenda Provincial, no valor de Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a juntada da certidão declarativa da importância em que foi lotada a fiança da Fazenda Provincial.
Juntada a certidão, e considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel, pagas as custas pagas pelo interessado.
Em setembro de 1891, Albino Schimmelpfeng e sua mulher requereram a baixa da hipoteca legal que fizeram, uma vez que as contas do então ex-coletor haviam sido examinadas e liquidadas na Tesouraria da Fazenda do Paraná, nos termos do art. 18 e seguintes do Decreto nº 2.548, de 10 de março de 1860.
Com a concordância do Procurador Fiscal, o Juiz Federal julgou extinta a hipoteca e determinou que fosse dada a baixa respectiva no Registro Geral, pagas as custas pelos interessados.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Ação Ordinária nº 472

  • BR BRJFPR AORD-472
  • Documento
  • 1891-07-18 - 1892-01-08

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Fazenda Nacional contra José Joaquim Ferreira de Moura, para cobrar pelo desfalque da quantia de sete contos e cento e dez mil réis (7:110$000), decorrente da subtração de notas inutilizadas da Tesouraria da Fazenda do Estado do Paraná.
Disse o procurador da República que, em dezembro de 1886, o tesoureiro remeteu um caixote com notas inutilizadas à Caixa de Amortização no Rio de Janeiro e lá se verificou a falta de parte da quantia total de trinta e cinco contos e cento e sessenta e quatro mil réis (35:164$000).
Relatou que não apresentando o caixote vestígios de ter sido aberto, dispensou-se o condutor e não se realizou exame minucioso do seu conteúdo, conforme preceituava o art. 142 do Regulamento à Caixa de Amortização, baixado com o Decreto nº 9370, de 14 de fevereiro de 1885.
E de acordo com o art. 147 do Regulamento citado, o tesoureiro que preparou a remessa, seria o responsável pela quantia extraviada.
O réu alegou que os empregados da repartição abriram o caixote mais de um mês e meio após seu recebimento, quando deveriam ter aberto assim que receberam, e naquela ocasião já fora violado, conforme demonstrou o exame pericial.
Disse que não teria responsabilidade pelo extravio da quantia reclamada porque observou as prescrições legais e estava resguardado pelos recibos abonados pelos transportadores do caixote até seu destino final.
O procurador da República replicou por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a Fazenda Nacional carecedora da ação e condenou a autora nas custas.

A Fazenda Nacional

Especialização nº 317

  • BR BRJFPR ESP-317
  • Documento
  • 1885-09-21 - 1892-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Rodrigues da Costa, em favor de Modesto Bittencourt, nomeado Coletor das Rendas Gerais de Curitiba.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um engenho de erva-mate e uma casa, situados no Batel, em Curitiba, estimados em 30:000$000 (trinta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 12:634$681 (doze contos, seiscentos e trinta e quatro mil, e seiscentos e oitenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficientes os bens, o Juiz Substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda da Província, Eusébio Silveira da Mota, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 12:634$681, mais encargos da lei sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.
Em janeiro de 1892, Antonio Rodrigues da Costa requereu que fosse dada baixa na hipoteca, em vista do documento de quitação expedido pela Tesouraria de Fazenda do Estado.
Com a anuência do Procurador Seccional, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça deferiu o pedido. Pagas as custas pelo requerente.

Antonio Rodrigues da Costa (garante)

Traslado de Justificação nº 490

  • BR BRJFPR TJUST-490
  • Documento
  • 1892-07-12 - 1892-07-13

Trata-se de Translado de Justificação em que Francisco Fasce Fontana pretendia provar que a embarcação que comprou foi construída fora das especificações contratuais e, por isso, era inservível para navegação no rio Tibagi.
Relatou o justificante que era negociante em Curitiba e em 10 de maio de 1891, por intermédio de seus representantes em Montevidéu, Peixoto Morales & Companhia, firmou contrato com Guilherme A. Harley, industrial também residente na capital paranaense.
Disse que no contrato foi estipulado que Harley mandaria construir na Europa um rebocador de acordo com as dimensões, cláusulas e condições especificadas detalhadamente no mesmo acordo, e o entregaria no porto de Paranaguá até 20 de setembro do mesmo ano.
Alegou que não foi observado o prazo negociado e o rebocador não foi construído de acordo com as bases estabelecidas no contrato, não se prestando ao fim para o qual fora destinado: a navegação no rio Tibagi.
Afirmou que em virtude dos defeitos da embarcação sofreu graves prejuízos que avaliou à época em trinta contos de réis (30:000$000).
Apontou os seguintes vícios na construção do rebocador: que tinha calado maior do que o estabelecido no contrato; que calava mais na popa do que na proa, em razão da falta de proporcionalidade no peso da máquina; que não tinha a força determinada no acordo, pois devia navegar a 12 km/h, mas viajava a apenas 6 km/h; e que o leme e a roda propulsora não governavam bem a embarcação.
Arrolou como testemunhas: Rodolpho Walvi e Fernando Guscksch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que a produzisse todos os seus efeitos jurídicos, determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Francisco Fasce Fontana

Traslado dos Autos de Protesto n° 459

  • BR BRJFPR TPRO-459
  • Documento
  • 1892-09-24 - 1892-10-07

Trata-se de traslado do protesto feito pelo Barão do Serro Azul, concessionário da fundação de núcleos coloniais no município de São José dos Pinhais, em virtude de novação de contrato de cessão de forma unilateral pelo Governo da Província.
Relatou o suplicante que foi intimado por meio de ofício do Inspetor Geral de Terras e Colonização, de 25 de agosto de 1892, para pagar, na Tesouraria da Fazenda, a importância de três contos e seiscentos mil réis para despesas de fiscalização por parte do Governo, importando isso uma novação de contrato sem a sua anuência.
O protesto foi tomado a termo e intimado o Delegado Especial de Terras e Colonização do Estado do Paraná.
Conforme resposta do Inspetor Geral, Cândido Ferreira de Abreu, o Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas determinou a extensão aos contratos de fundação de núcleos coloniais em terras particulares a inspeção por parte do Governo, mandando que a Inspetoria providenciasse dos contratantes o recolhimento aos cofres públicos das cotas necessárias para pagamento das despesas de fiscalização. A falta do cumprimento dessa obrigação, que seria semestral, resultaria na suspensão dos favores indiretos prometidos pelo Governo, conforme o artigo 2º do Decreto nº 733, de 09 de fevereiro de 1892.
O contrato entre o Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil e o Barão do Serro Azul de concessão das terras também foi trasladado, bem como, documentos relativos à propriedade dessas terras.
Conclusos ao juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, conforme o artigo 234 do Decreto nº
848, de 11 de outubro de 1890, combinado com o artigo 391 do Decreto n º 737, de 25 de novembro de 1850, os protestos feitos para ressalva de direitos não dependeriam de julgamento, assim, determinou a entrega dos autos ao protestante, após traslado das suas peças e pagamento de custas.
Por fim, no traslado do protesto, o Barão do Serro Azul atestou o recebimento dos autos originais.

Barão do Serro Azul

Traslado dos Autos de Protesto n° 493

  • BR BRJFPR TPRO-439
  • Documento
  • 1892-10-22 - 1892-11-08

O engenheiro Francisco Almeida Torres protestou em juízo contra determinação do Governo Federal para cobrar a fiscalização dos cessionários de terras para colonização.
Narrou o protestante que firmou contrato nos termos do Decreto 528, de 28 de junho de 1890, o qual previa favores à população que auxiliasse a localização e introdução de imigrantes como força de trabalho. Alegou que nem o Decreto e nem o contrato previam que o contratante pagasse ao agente fiscalizador pelo seu serviço. Assim, recebeu ofício intimando-o a pagar a quantia de três contos e seiscentos mil réis, sob pena de rescisão.
Informou ainda, que em 17 de setembro de 1892, representou ao Ministro da Agricultura contra esse pagamento, mas alegou não ter recebido solução até a propositura do protesto.
Tomou-se por termo protesto com as intimações dos representantes da Fazenda Federal e o Delegado das Terras e Colonização.
O aludido contrato foi trasladado, como também, a Circular da Inspetoria Geral das Terras e Colonização a respeito da decisão do Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas estendendo aos contratantes de formações de núcleos coloniais em terras particulares a inspeção por parte do Governo. Na Circular havia a ordem para que a Inspetoria providenciasse o recolhimento aos cofres públicos das cotas necessárias para o pagamento das despesas de fiscalização por parte dos contratantes. Previa o prazo de 30 dias para realização do depósito aos cofres públicos e a entrega do respectivo comprovante de pagamento.
Conclusos ao juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, conforme o artigo 234 do Decreto nº
848, de 11 de outubro de 1890, combinado com o artigo 391 do Decreto n º 737, de 25 de novembro de 1850, os protestos feitos para ressalva de direitos não dependeriam de julgamento, assim, determinou a entrega dos autos ao protestante, após traslado das suas peças e pagamento de custas.
Por fim, no traslado do protesto, o protestante atestou o recebimento dos autos originais.

Engenheiro Francisco Almeida Torres

Traslado dos Autos de Protesto n° 494

  • BR BRJFPR TPRO-494
  • Documento
  • 1892-10-26 - 1892-11-29

Trata-se de traslado do protesto feito pelo concessionário da localização de imigrantes em terras de sua propriedade, José Celestino de Oliveira, em virtude de cobrança de fiscalização.
Relatou o suplicante que recebeu aviso do Inspetor Geral de Terras e Colonização para pagar na Tesouraria da Fazenda a importância de três contos e seiscentos mil réis para despesas de fiscalização. Essa importância é relativa ao contrato firmado em 03 de dezembro de 1890 com o Governo da Província.
O protesto foi tomado a termo e intimados o Inspetor da Tesouraria da Fazenda e o Delegado Especial de Terras e Colonização de todo o seu teor.
Conclusos ao juiz federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, foi determinada a entrega do protesto ao suplicante, como também, o seu traslado na íntegra.
O escrivão certificou a entrega do protesto ao requerente, o traslado e seu arquivamento em cartório.

José Celestino de Oliveira

Traslado de Ratificação de Protesto n° 495

  • BR BRJFPR TPRO-495
  • Documento
  • 1893-01-11 - 1893-02-04

Trata-se de ratificação de protesto anteriormente feito em juízo pelo engenheiro Francisco Almeida Torres, concessionário da fundação de burgos agrícolas em terras de sua propriedade, em virtude de cobrança, por parte do Governo da Província, das despesas por fiscalização.
Relatou que firmou contrato em 13 de agosto de 1890 com o Ministério da Agricultura e posteriormente foi intimado a pagar a quantia de três contos e seiscentos mil réis a título de despesas por fiscalização. Que já havia protestado em face dessa cobrança, mas, ainda assim, houve nova notificação para pagamento sob pena de caducidade do contrato. Desse modo, mais uma vez buscou salvaguardar seus direitos com a ratificação de seu protesto.
Intimado o Delegado de Terras e Colonização dos termos da ratificação de protesto, os autos foram conclusos ao juiz federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que entendeu não ser caso de julgamento por sentença, mandou entregar o original ao requerente com o traslado das peças.
Pagas as custas e selamento, o suplicante atestou o recebimento da ratificação de protesto original no traslado e este foi arquivado em Cartório.

O Engenheiro Francisco D’ Almeida Tôrres - Requerente

Traslado dos Autos de Protesto n° 499

  • BR BRJFPR PRO-499
  • Documento
  • 1893-03-10 - 1893-03-19

Trata-se de Traslado dos Autos de Protesto, proposto por Leite, Gentil & Companhia, requerendo a cessação da cobrança de impostos de importação feita pela Coletoria Federal.
Narrou que a Coletoria Federal intimou o requerente a realizar o pagamento de impostos advindos da importação de mercadorias do estrangeiro, em decorrência de serem uma Companhia importadora. O autor, por sua vez, considerou ilegal tal cobrança, sob alegação de inconstitucionalidade.
Nesse sentido, protestavam contra o Estado, a fim de que se abstivessem da obrigação do recolhimento desses impostos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afirmou que casos envolvendo garantias de direitos não poderiam ser realizadas por meio de protestos, dessa forma considerou que o caso em questão, não deveria ser julgado por sentença.
Era o que constava dos autos.

Leite, Gentil & Companhia

Traslado dos Autos de Protesto n° 504

  • BR BRJFPR TPRO-504
  • Documento
  • 1894-05-18 - 1894-06-06

Trata-se de Autos de Protesto, por meio do qual Manoel Vicente Bittencourt Junior protestava contra os danos e prejuízos causados por Joaquim Pires de Oliveira e outros, a quem acusou de ter invadido, no mês de abril de 1894, sua fazenda situada na comarca de Ponta Grossa, subtraindo dali dezenas de animais de sua propriedade, avaliados em 10:950$000 (dez contos e novecentos e cinquenta mil réis).
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, e que os interessados fossem intimados por edital, tendo o pedido sido deferido.
Era o que constava dos autos.

Manoel Vicente Bittencourt Junior

Traslado dos autos de vistoria nº 507

  • BR BRJFPR TAV-507
  • Documento
  • 1894-08-30 - 1894-09-21

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens que movia uma ação contra a Câmara Municipal de Morretes, para que se verificasse irregularidades na extração de cascalho e no curso do Rio Marumby.
A companhia solicitou a vistoria para demonstrar que o cascalho que extraía provinha de uma propriedade particular localizada na parte dos baixios à margem do Rio Marumby e, portanto, fora do leito e da parte navegável daquele rio, de onde a Câmara Municipal de Morretes continuava a extrair e sempre extraiu o cascalho.
Pretendia também averiguar que a linha férrea utilizada para chegar ao depósito de cascalho que comprara, atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou autorizaram sua passagem.
Bem como tencionava demonstrar que, embora essa linha férrea atravessasse a estrada da “Colônia América”, a Companhia tinha direito a colocar trilhos naquele lugar e foi edificada uma passagem de nível para não dificultar ou impedir o trânsito naquela estrada de domínio público.
Além disso, almejava comprovar que o Rio Marumby era navegável apenas em alguns trechos, e mesmo assim, só por canoas e quando estava cheio.
O procurador da Companhia, Dr. Vicente Machado, requereu a intimação da Câmara Municipal de Morretes e a nomeação dos peritos.
Foram nomeados peritos os Srs. Dr. Carlos Borromei, Sebastião Francisco Grillo e Jorge Gustavo Nunes.
Na pág 7 (do arquivo digital) há um aviso do Arquivo Público do Paraná de que estão faltando as páginas 4 até a 7 (documento físico). Nessas páginas estavam as primeiras perguntas feitas pela Companhia aos peritos, na sequência estão as perguntas de nº 8 até 17.
Os peritos reponderam primeiro as perguntas feitas pela Companhia, afirmando que a parte dos baixios da margem do rio Marumby, exploradas pela Companhia, fazia parte do leito do rio, mas estava fora dos trechos navegáveis.
Disseram que pela verificação feita, constataram que a Companhia extraía cascalho da margem esquerda, onde estava situada a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas, até o centro do rio e que existia próximo a esse local um grande depósito de cascalhos. Já a Câmara de Morretes extraía em uma ilha a baixo da ponte da estrada de ferro de Morretes a Paranaguá, a um quilômetro mais ou menos, rio abaixo.
Afirmaram que o depósito de cascalho ficava a 500 metros da cidade, sendo possível acessá-lo usando carroça por uma estrada de rodagem que existia mais a baixo da margem do rio e que, sobre as margens, entre o depósito e o rio estavam colocadas as trilhas que transportavam os cascalhos, que eram grossos devido a mistura com areia.
Responderam que as passagens de nível feitas pela Companhia, no ponto em que a linha atravessava a estrada da Colônia América, não causavam nenhum prejuízo.
Quanto as perguntas apresentadas pela Câmara Municipal de Morretes responderam que o cascalho em questão era formado em enxurradas e estava acrescendo a ribanceira do rio.
Disseram que a Companhia estendeu diversos trilhos pelo leito do rio, tanto que a canoa que subia o rio, a mandado do Doutor Juiz, encalhou sobre os trilhos e somente conseguiu passar pela margem esquerda, contudo, acreditavam que isso não dificultava a navegabilidade das canoas.
Afirmaram ainda que o depósito do cascalho estava de frente a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas e que não havia vestígios de que a Companhia tivesse modificado o leito do rio nesse ponto, entretanto modificou, parcialmente, o curso das águas em tempo de secas.
Responderam que na ribanceira no lado esquerdo do rio existiam grandes pedras amontadas e que ali existiam vestígios de que sobre elas passaram as águas em tempos de enchente, porém não havia traço de poço, já que esse se encontrava em frente a essas pedras.
Disseram ainda que no lugar da extração havia um vagão carregado, e alguns vazios no desvio do ramal e que existiam duas trilhas, mas absolutamente separadas da linha de serviço, como se tivessem sido abandonadas ou transportadas pelas águas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que as custas fossem pagas pelo requerente.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Traslado de Justificação nº 516

  • BR BRJFPR TJUST-516
  • Documento
  • 1894-10-04 - 1894-10-15

Trata-se de Translado de Justificação em que João Antônio Xavier pretendia provar que não participou nem apoiou a Revolução Federalista e que foi coagido a praticar atos em benefício dos revoltosos.
Disse o justificante que, dias antes do Governador do Estado e General Comandante do Distrito retirarem-se para São Paulo, ele já estava com sua família em um sítio que possuía a duas léguas de Curitiba.
Disse ainda que não estava em Curitiba quando os invasores apossaram se dela e constituíram governo, só chegando muitos dias depois, por chamado que recebeu do Chefe de Polícia do Governo revolucionário.
Alegou que em razão da retirada do Governador, do Comandante do Distrito e a tomada de Curitiba pelos invasores, as pessoas que não puderam fugir para fora do Estado ficaram sobre a pressão de verdadeiro terror, não podendo desobedecer a qualquer ordem dos revolucionários sem colocar em risco suas vidas.
Declarou que fez a arrecadação na Capital de valores relativos a empréstimo de guerra lançado pelo governo revolucionário, não por sua livre vontade, mas sim sob ameaça e ainda a pedido de diversos comerciantes fiéis ao governo legal.
Afirmou que não solicitou a nomeação de Chefe da 3ª Seção da Secretaria de Finanças e que foi coagido a desempenhar esse cargo para evitar um mal, sem intentar, direta ou indiretamente, auxiliar a revolta ou opor-se ao livre exercício dos poderes constituídos da Nação.
Arrolou como testemunhas: Joaquim José Pedrosa, Luiz de Freitas Saldanha, Francisco Jeronimo Pinto Requião, Pedro da Silva Arouca.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação produzida para que produzisse seus efeitos de direito, determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

João Antônio Xavier

Traslado de Justificação nº 517

  • BR BRJFPR TJUST-517
  • Documento
  • 1894-10-17 - 1894-10-20

Trata-se de Translado de Justificação em que Benedicto Enéas de Paula pretendia provar que não participou da Revolução Federalista, para fundamentar a sua defesa no processo em que lhe é imputado o delito de conspiração definido no art. 115, §4º, do Código Penal de 1890.
Disse o justificante que, em janeiro de 1894, os revoltosos riograndenses invadiram e dominaram o Estado do Paraná até os fins de abril, quando retiraram-se em virtude da aproximação das forças federais que entraram na capital nos primeiros dias de maio.
Declarou que antes de os revoltosos tomarem a capital, retiraram-se de lá, o Vice-Governador Vicente Machado, que se achava no exercício do cargo, o General Pego, então Comandante do Distrito Militar, e as forças militares que existiam naquela cidade.
Afirmou que os revoltosos estabeleceram no Estado do Paraná um governo violento, que se manifestou pelo emprego da força, das ameaças e do temor, que exigiu e cobrou a título de empréstimos, vultosas quantias e que praticou atos tais que intimidaram extraordinariamente a população.
Alegou que os cidadãos da capital que puderam ausentar-se viram que qualquer oposição aos atos dos revoltosos seria tão ineficaz como perigosa.
Disse ainda que, somente depois de muita relutância, aceitou a reintegração no lugar de Chefe da 2ª Seção da Secretaria de Finanças em 3 de fevereiro e como depois disso não conseguiu que lhe concedessem a demissão pela qual instava, pretextou moléstia para pedir ao Chefe daquela Secretaria a sua substituição por outro empregado e autorização para entregar ao mesmo a chave do cofre, o saldo existente e mais valores sob a sua guarda, o que conseguiu em 22 de março, data essa depois da qual não voltou mais à referida Secretaria.
Arrolou como testemunhas: Eleuterio Moreira de Freitas, Nicolau Pinto Rebello, Francisco Geronumo Pereira Pinto Requião e Augusto de Assis Teixeira.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação produzida para que surtisse seus efeitos de direito, e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando translado em cartório.

Benedicto Enéas de Paula

Traslado de Justificação nº 521

  • BR BRJFPR TJUST-521
  • Documento
  • 1894-11-02 - 1894-11-06

Trata-se de Translado de Justificação em que Maria do Rosário Queiroz pretende provar que era casada com o finado Luiz Moreira de Queiroz e dele nunca se divorciou, para poder habilitar-se ao montepio nos termos do Decreto nº 3.607, de 10 de fevereiro de 1866, combinado com o Decreto de nº 942-A, de 31 de outubro de 1890.
Declarou a justificante que se conservava no estado de viuvez e que sempre viveu com o seu marido, não estando dele divorciada e nem separada.
Arrolou como testemunhas: Coronel Manoel Gonsalves dos Santos, José Rodrigues Vieira, Militão José da Costa.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que produzisse todos seus efeitos de direito, determinando que fossem entregues os autos à justificante, ficando traslado.

Maria do Rosário Queiroz

Justificação nº 527

  • BR BRJFPR JUST-527
  • Documento
  • 1894-12-05

Trata-se de Justificação em que Guilherme Stahl pretende provar que era cidadão brasileiro, residindo nesse país há cerca de doze anos e que estava aqui em 15 de novembro de 1891.
Disse o justificante que era negociante e residente em Curitiba, e que há, pelo menos, dez dias fora preso e recolhido em um dos quartéis da capital por ordem do Comandante do Distrito Militar.
Disse também que sua prisão se deu em virtude de um decreto do Governo Federal que expulsou diversos estrangeiros do território da República.
Declarou o justificante que tendo nascido no Império da Alemanha, veio para o Brasil há cerca de doze anos, achava-se neste país no dia 15 de novembro de 1889 e jamais fez a declaração prevista no art. 69, 4º da Constituição.
Uma vez provado o alegado, requeria que fosse relaxada a prisão em que se encontrava e reparada a injustiça da controvertida questão de saber se os estrangeiros podiam ser deportados por simples decreto do Governo, visto não haver lei promulgada sobre o assunto.
Arrolou como testemunhas: Francisco de Paula Guimarães, Antonio Justiniano Paquete e Miguel Osternarch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinando que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado.

Guilherme Stahl

Justificação nº 18941126

  • BR BRJFPR JUST-18941126
  • Documento
  • 1894-11-26 - 1894-12-05

Trata-se de Justificação em que Candido José dos Santos pretendia provar que não participou do Governo Revolucionário, durante a Revolução Federalista de 1893 a 1895.
Disse o justificante que estava sendo processado por crime político e que não fez parte dos revoltosos; e que não solicitou dela, direta ou indiretamente, cargo algum, nem praticou ato que pudesse significar auxílio à revolução
Alegou que, embora tenha sido nomeado Capitão do Regimento “Generoso Marques” pelo Governo revoltoso, pediu dispensa deste cargo, como se via no jornal “a Federação”, de 28 de fevereiro de 1894.
Arrolou com testemunhas: Dr. Manoel Gomes Viegas, Tenente Coronel Eugenio Ernesto Wirmond e Tenente Coronel José Teixeira Alves.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, mandando que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado em cartório.

Candido José dos Santos

Justificação nº 529

  • BR BRJFPR JUST-529
  • Documento
  • 1894-12-08 - 1894-12-10

Trata-se de Justificação apresentada por Benedicto Alexandrino Bandeira e Manoel Marques Bandeira que pretendiam provar que não fizeram parte do Governo Revolucionário durante a Revolução Federalista de 1893 a 1895.
Disseram os justificantes que foram denunciados pelo Procurador da República na Seção do Paraná, incursos nas penas do art. 115 do Código Penal de 1890 (crime de conspiração).
Alegaram que foram nomeados oficiais de um regimento organizado pelo Governo Revolucionário (regimento “Generoso Marques”) que havia se instalado no Paraná em janeiro de 1894, mas não aceitaram essa nomeação
Declararam que de modo algum, direta ou indiretamente, prestaram serviços ou auxiliaram ao Governo Revolucionário.
Arrolaram como testemunhas: José Teixeira Alves e Paulo Taborda Ribas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado.

Benedicto Alexandrino Bandeira

Justificação nº 531

  • BR BRJFPR JUST-531
  • Documento
  • 1894-12-11

Trata-se de Justificação em que Roberto Hübsch pretendia provar que era residente há muitos anos em Curitiba e estava lá no dia 15 de novembro de 1889, para instruir habeas corpus contra a deportação decretada pelo Governo Federal.
Disse o justificante que residia há muitos anos em Curitiba e que estava lá no dia 15 de novembro de 1889.
Arrolou como testemunhas: Luiz Wendler, Adolpho Müller, Carlos Osternach, Jorgger Theind e Fernando Rodorjan.
Requeria urgência no procedimento e foi designada audiência para o mesmo dia.
Foram ouvidos apenas os testemunhos de Luiz e Fernando.
O Juiz Federal, Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado.
O justificante peticionou informando estava preso há vários dias no quartel do 13º Regimento de Cavalaria, por ordem da autoridade militar, aguardando ser expulso do território brasileiro, em virtude de um decreto do Governo Federal que mandou deportar, por motivos políticos, diversos estrangeiros. Considerando que durante a Justificação provou ser cidadão brasileiro, requereu que o juiz ordenasse a libertação do autor.
Juntados aos autos documentos que demonstravam que ele era cidadão brasileiro, inclusive serviu como soldado da Guarda Nacional, atuando como músico do 6º Batalhão de Infantaria até 18 de janeiro de 1894.
Disse que durante seu interrogatório houve equívoco quando perguntado sobre sua nacionalidade, entendeu tratar-se de sua origem de nascimento alemã e por isso foi enquadrado na regra do art. 69, §4º da Constituição da República de 1891.
Provada a nacionalidade brasileira, o juiz mandou expedir a requisição ao comando do Distrito para a soltura do justificante.

Roberto Hubsch

Resultados 151 a 200 de 1287