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Autos de Exame e Vistoria nº 850

  • BR BRJFPR AEV-850
  • Documento
  • 1905-08-12 - 1905-08-28

Trata-se de Autos de Exame e Vistoria requeridos pelo agente da Companhia Novo Lloyd Brasileiro, Polycarpo Pinheiro, que protestou que o Sr. Mathias Bohn & Cia se recusou a receber 720 sacos, parte dos 1.000 sacos de açúcar de marcas E.R; M.E.V; M.B, que vinham de Pernambuco para sua consignação.
Narrou que as cargas eram trazidas pelo paquete (navio) “Desterro” e foram baldeadas deste para o paquete “Prudente de Morais”, que acabou sofrendo sinistro na Ilha do Abrigo, quando saia da Barra de Cananéia, contudo as mercadorias não apresentaram indícios de avarias
Requereu que se procedesse vistoria nos referidos 720 sacos e, caso se encontrasse avarias, fossem separados e autorizados para a venda em leilão, por conta de quem pertencesse.
Solicitou a intimação dos interessados e nomeação dos peritos para realizarem o exame.
Foram nomeados peritos Antônio Carlos Carneiro, Alberto Gomes Veiga e José Ricardo da Cruz, os quais se dirigiram para a Alfândega da cidade, onde estavam os sacos de açúcar e responderam que a carga estava parcialmente avariada por água salgada e que ela prejudicava a parte da carga que não tinha sido atingida pela água, mas toda mercadoria apresentava uma vista de depreciação.
Disseram ainda que não sabiam se o dano poderia ter sido evitado e avaliaram a perda em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que julgou procedente a vistoria e exame das cargas, mandou que fossem separados os sacos que estavam avariados, ordenou o leilão dos mesmos e determinou que se procedesse a intimação dos interessados. Custas pelo requerente.
O Agente, Polycarpo Pinheiro, disse que ficou sabendo através do jornal “República” que o Juiz Federal iria para Paranaguá para levar em praça a mercadoria, entretanto, já havia entregue aos consignatários os 720 sacos de açúcar, assim se tornava inútil a ida para aquela Cidade. Requereu que o Juiz fosse avisado, mesmo que telegraficamente, que foi cessada a causa da venda e, assim, não seria sobrecarregada a mesma Companhia de custas supérfluas.
Em virtude dos autos se acharem pendentes de decisão o 1º Suplente do Juiz Substituto Federal de Paranaguá, Major Manoel Herderico da Costa, revogou o despacho, para mandar que se submetesse a petição ao Juiz Federal da Capital.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, concordou com a forma requerida.

Polycarpo Pinheiro, agente da Companhia de Novo Lloyd Brasileiro

Prestação de Contas nº 851

  • BR BRJFPR PC-851
  • Documento
  • 1905-08-30 - 1905-10-23

Trata-se de Prestação de Contas em que o Procurador da República requeria que o Sr. Manoel José Gonçalves, depositário dos bens sequestrados do ex oficial da Caixa Econômica, João Lourenço de Araújo, prestasse contas de sua gestão até o dia 31/06/1905, já que havia prestado contas somente até o mês de março de 1905.
Dando cumprimento a notificação que foi feita, o depositário Manoel José Gonçalves disse que estava sob posse de uma chácara, de alguns animais e móveis do ex oficial da Caixa Econômica, todos em perfeito estado de conservação e sem despesas para prestar.
Afirmou que entre os bens sequestrados, o principal era a chácara, situada a 5 km da capital, próximo a Colônia Argelina, e que pela sua vasta extensão emitia despesas para sua conservação devido as enormes plantações de vinhedos, por ter um pomar variado e devido a preservação de cercas e matas.
Disse que resolveu colocar dentro da referida chácara, duas famílias de colonos italianos que, pelo resultado de algumas arrobas de ferro que recolhiam e com a conservação de algumas vacas, faziam a preservação gratuita das benfeitorias existentes na chácara.
Afirmou ainda que pensou em alugar a chácara para alguém em particular, por um valor insignificante, mas como se arriscaria a ver danificadas as plantações existentes e dispenderia mensalmente de cento e oitenta mil réis (180$000) a duzentos mil réis (200$000), resolveu zelar pela propriedade.
Disse ainda que a mesma estava mais valorizada do que na época em que foi entregue a ele, sendo essas as informações que tinha para prestar.
O Procurador da República não concordou com a prestação de contas, alegando que os homens que trabalhavam na chácara eram empregados de João Lourenço de Araújo, peculatário que como tal tinha sido condenado por sentença por esse Juízo e cujo alcance tinha sido verificado pelo Tribunal de Contas.
Disse ainda que todos os bens sequestrados de Francisco de Paula Ribeiro Vianna estavam rendendo alugueis, até mesmo um sítio sem valor no Bigorrilho que rendia quinze mil réis (15$000). Por isso, indicava o Sr. Manoel Ramos para administrar a referida chácara pagando o aluguel de quinze mil réis (15$000) mensais.
Requereu que o Juiz Federal ordenasse a saída dos empregados, sob pena de intervenção judicial.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afirmou que a alegação do Procurador era uma grave acusação ao depositário e, demandando indagações e provas para a deliberação do juízo, mandava intimar o requerido para que prestasse informações.
Em cumprimento ao despacho do juiz federal, o depositário alegou que, como já havia dito na sua última prestação de contas, alugar a chácara não traria nenhuma vantagem em favor do sequestro. Afirmou ainda que um exemplo claro dessa improdutividade era a mesma chácara do ex-tesoureiro, que quando foi sequestrada estava avaliada em quinze contos de réis (15:000$000) e atualmente (em 1905), não conseguiria ser vendida nem por três contos de réis (3:000$000).
Disse ainda que não era absolutamente inadmissível supor que o inquilino, proposto pelo Procurador da República, manteria a boa conservação da chácara sem pensar em seus interesses pessoais, principalmente, se tratando da chácara em questão, o que tornava ainda mais absurda a ideia de se sujeitar ao pagamento de aluguel.
Alegou também que o único interesse, ao ser o depositário dos bens, era corresponder a confiança que lhe foi creditada e cumprir com seu dever. Alegou que os trabalhadores da chácara nada tinham a ver com o Sr. João Lourenço, que não tinha meios para pagá-los, sendo o pagamento pelos seus serviços tirado do próprio solo trabalhado.
Afirmou que se a propriedade, que valia trinta contos de réis (30:000$000), fosse alugada por quinze mil réis (15$000) mensais, correriam o risco de vê-la abandonada ou com sua conservação desvalorizada. Por isso, não assumia nenhum compromisso caso a mesma fosse alugada, como requeria o Procurador da República.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a prestação de contas do depositário de bens e indeferiu o pedido do Procurador da República por não haver provas nos autos, visto que nenhum depositário de sequestro ou de penhora poderia ser removido sem que fosse provado a infidelidade ou má gerência. Decidiu também que concordava inteiramente com o que tinha sido dito pelo depositário, acerca do aluguel da chácara, pois fazer render os bens sequestrados com o sacrifício deles, era positivamente, reduzir as garantias do credor por meio de uma resolução arbitrária.

Procurador da República

Autos de Arrecadação nº 854

  • BR BRJFPR AA-854
  • Documento
  • 1905-10-03 - 1906-01-16

Trata-se de Autos de Arrecadação proposta pelo Procurador da República em que se requeria a arrecadação dos bens deixados pelo alemão falecido Johannes Prudlick, conforme comunicado do cônsul imperial da Alemanha.
O Sr. Emilio Baerecke, cônsul alemão, informou que através de comunicação do Comissário de Polícia ficou sabendo da morte do alemão Johannes Prudlick, que vivia no Bacacheri, sem que esse deixasse herdeiros no país. Informou ainda que ele vivia com uma compatriota, com a qual teria contraído matrimônio em 1888, na cidade de Paranaguá, perante um padre católico, contudo não tinha como provar a sua asserção com documentos.
O cônsul alemão disse que se dirigiu ao pároco daquela cidade para que verificasse os registros de casamento daquele ano e comunicasse os resultados imediatamente.
Devido a esses fatos, requeria que o Juiz Federal tomasse as providências necessárias, sendo feita a arrecadação dos bens deixados pelo finado.
Consta nos autos, nas fls. 5 e 6 do arquivo digital, a lista dos móveis arrecadados e que estavam sob posse de Rosalia Prudlick. Foi arrecadado um cachorro mestiço, uma casa de madeira e um terreno com 50 metros de fundo, mais ou menos, por 50 de largura, com plantações e todo cercado de madeira.
O Sr. Alberto Makiolka foi nomeado depositário dos bens descriminados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afirmou que nada tinha a despachar, cabendo apenas ao Procurador da República louvar em avaliadores os bens arrecadados.
O Sr. Hedwigo Walezko requereu que fosse incluso aos bens deixados por João Prudlick o crédito de setenta mil réis (70$000), pois queria ser embolsado da importância e juros, até a data de falecimento do mesmo Prudlick.
Foram nomeados peritos Rodolfo Speltz e Gustavo da Cunha Lessa.
O juiz afirmou que, como havia dúvidas sobre o casamento de Rosalia Prudlick, ficou determinado que a mesma tinha o prazo de 3 dias, após ser intimada, para apresentar a certidão de casamento. Determinou ainda que se procedesse a avaliação dos bens arrecadados.
Após os exames os peritos avaliaram em três contos e duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (3:235$500) as arrecadações feitas.
A Sra. Rosalia Prudlick, por seu advogado, afirmou que foi feita a arrecadação dos bens deixados pelo falecido Johannes Prudlick, entretanto, não foram levados em consideração os 17 anos de serviço que ela prestou, pois esteva em sua companhia como criada, chegou acompanhá-lo à Europa, como poderia provar.
Disse ainda que, como não poderia perder seus anos de serviços, estimava na importância total de quatro contos e oitenta mil réis (4:080$000), devido aos vinte mil réis mensais (20$000) durante 17 anos, requeria que pelo espólio fosse mandado pagar-lhe ou, então, que lhe fossem adjudicados os bens deixados pelo finado.
O Procurador da República alegou que a pretensão da requerente não poderia ser atendida por ser absurda, porque Rosalia Prudlick não poderia ser criada do falecido e ter o mesmo sobrenome e porque nos autos de arrecadação a mesma se empenhava em provar que era viúva de Johannes Prudlick.
Disse ainda que os bens foram arrecadados devido a intervenção do Consulado Alemão, que pretendia entregar os referidos bens aos herdeiros existentes na Alemanha.
O Procurador da República requereu que os bens arrecadados fossem entregues ao Cônsul Alemão, uma vez que, após ter reclamado o pagamento de seus ordenados como criada, Rosalia Prudlick confessou não ser casada com Johannes Prudlick.
Rosalia Prudlick requereu a reiteração de seu pedido de pagamento dos serviços como criada durante 17 anos e solicitou ainda que fossem nomeados peritos para que avaliassem seus serviços prestados durante aqueles anos.
Os mesmos peritos foram nomeados e avaliaram os serviços prestados por Rosalia Prudlick em quinze mil réis (15$000) mensais, totalizando a importância de três contos e sessenta mil réis (3:060$000), nos referidos anos que trabalhou na casa do falecido.
Conforme o laudo, o juiz deferiu o pedido requerido por Rosalia Prudlick para o pagamento de seus ordenados.
O Procurador da República requereu a intimação do Cônsul Alemão para ficar ciente do despacho do Juiz Federal.
Como nenhum recurso foi interposto, Rosalia Prudlick requereu que lhe fossem entregues os móveis e passada carta de adjudicação dos imóveis, para servir-lhe de título de domínio.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou intimar o depositário para que entregasse os bens arrecadados a Rosalina Prudlick.
O Sr. Hedwigo Walezko, que já havia juntado documento solicitando o pagamento de uma dívida do falecido no valor de setenta mil réis (70$000), requereu que fosse ordenado o pagamento, mais juros, pela herdeira de Johannes Prudlick, visto terem sido liquidados os bens do falecido.
O Procurador da República alegou que o pedido deveria ser indeferido, uma vez que não foi juntado nenhum documento que comprovasse que Johannes Prudlick havia assinado o reconhecimento do débito.
O juiz determinou que o peticionário deveria recorrer por meio ordinários.
Era o que constava nos autos.

Cônsul Imperial da Alemanha

Apelação cível n° 1.398

  • BR BRJFPR AC 1.398
  • Documento
  • 1905-10-14 - 1908-06-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual Domingo Barthe requer uma indenização no valor de duzentos contos de réis (200:000$000), sobre os prejuízos sofridos em seu comércio de erva-mate, ocasionados pelo Tenente Coronel João de Figueiredo Rocha.
Diz o autor que ele já explorava o comércio de extração de erva-mate, no terreno que comprou do Estado do Paraná, quando o Tenente Coronel João de Figueiredo Rocha foi nomeado Diretor da Colônia Militar da foz do rio Iguaçu. Em novembro de 1903, o Diretor publicou em edital a Ordem do dia nº 10 que proibia que qualquer embarcação vinda do estrangeiro atracasse em outros portos que não o da sede administrativa, na Colonia Militar da foz do rio Iguaçu, e que ali fossem pagos os impostos aduaneiros.
Disse ainda que, em virtude dessa ordem, ficou suspensa durante um ano todo o trabalho de extração da erva-mate, porque o suplicante fazia a exportação dela e a importação de víveres, pelo porto de Caremã, que era o mais próximo de onde o autor fazia seu comércio.
Com a impossibilidade de exportação e com o serviço de extração de erva-mate cessado durante um ano, o autor teve o prejuízo de duzentos contos de réis (200:000$000) em perdas, danos e lucros cessantes. Requereu que a indenização da quantia fosse paga pela Fazenda Nacional, por ter sido a mandante da Ordem do dia nº 10, bem como, que fosse condenada ao pagamento das custas.
O Procurador alegou que o autor valia-se de um porto irregular para fazer importação e exportação de bens e mercadorias e, ainda, utilizava um manifesto legalizado pelo Cônsul brasileiro em Posadas (Argentina), para evitar pagar as multas devidas.
O autor solicitou que fossem inqueridas as testemunhas arroladas por ele, sendo então, expedida carta rogatória para Posadas, na Argentina.
Após as razões finais, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando Domingo Barthe ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, condenando-o às custas.

Domingo Barthe

Prestação de Contas n° 866

  • BR BRJFPR PC-866
  • Documento
  • 1906-04-04 - 1906-04-14

Trata-se de um processo no qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Eleodoro Lopes, para prestar contas da administração dos bens penhorados do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna.
Em cumprimento ao requerido o depositário apresentou o balancete e documentos relativos as despesas que teve de julho de 1905 a fevereiro de 1906.
Era o que constava nos autos.

Procurador da República

Prestação de contas n° 870

  • BR BRJFPR PC-870
  • Documento
  • 1906-04-23 - 1906-05-21

Trata-se de Prestação de Contas em que o Procurador da República requeria intimação de Manoel José Gonçalves, depositário dos bens sequestrados do ex-oficial da Caixa Econômica, João Lourenço de Araújo, para que prestasse contas de sua gestão, descrevendo em relatório os bens móveis e semoventes.
Em cumprimento a notificação feita, o depositário Manoel José Gonçalves afirmou que o bens estavam a disposição do Juízo, com exceção dos perdidos em incêndio, que destruiu uma casa de madeira, localizada na chácara do ex-oficial da Caixa.
Afirmou ainda que, devido ao rigoroso inverno do ano de 1905, vários gados morreram na passagem da estação.
O depositário disse ainda que tinha a receber uma importância de setenta e sete mil e quinhentos réis (77$500), relativa às custas que pagou ao comissário da 1º Circunscrição Policial, pela apreensão de um cavalo que havia sido retirado da chácara.
Requereu também que fosse designado outro depositário para os bens, visto que se ausentaria da capital do Estado por algum tempo.
Juntado aos autos, nas fls. 7 a 33 do arquivo digital, o inquérito policial.
O Procurador da República nada opôs, apenas requereu que o depositário fosse intimado para entregar os móveis e semoventes que seriam vendidos em leilão.
O escrivão certificou ter deixado de intimar o depositário porque ele se encontrava em viagem ao Rio de Janeiro.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Apelação cível nº 1.319

  • BR BRJFPR AC 1.319
  • Documento
  • 1906-04-24 - 1911-10-07

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual a Fazenda Nacional requer a restituição de indébito de nove contos de réis (9:000$000), paga a Mathias Bohn & Companhia pela Delegacia Fiscal.
Diz o Procurador da República que a Companhia depositou a quantia de nove contos de réis (9:000$000) no cofre da Delegacia Fiscal do Paraná, quando o Estado estava sob poder dos revoltosos da Revolução Federalista (1893-1895).
Disse ainda que, no ano de 1896, a Companhia tentou fazer o pagamento das mercadorias importadas com a cautela, no entanto, essa foi recusada pela alfândega de Paranaguá por não ter valor, já que teria sido feita durante o período revolucionário. E que a Companhia conseguiu levantar a quantia acautelada, causando lesão aos cofres públicos.
Requereu que a Companhia restituísse a importância, por ter sido paga indevidamente e que fosse condenada nas custas.
A Companhia contestou, alegando que o Governo reconheceu como legítimo o recolhimento feito pelos réus e mandou lhes restituir a importância discutida. Ademais, a alegação de que houve o pagamento de uma obrigação inexistente, uma vez que o depósito ocorreu no período revolucionário, não implica a responsabilidade do réu. Requereu sua absolvição e que fosse a União condenada ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, absolvendo os réus e condenando a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformada com a sentença, a Fazenda Nacional apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença e condenando os apelados ao pagamento da quantia e das custas.
Mathias Bohn & Companhia opuseram embargos de nulidade para o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso e reformou a sentença, absolvendo a Companhia e condenando a Fazenda Nacional nas custas.

Fazenda Nacional

Ratificação de Protesto Marítimo n° 20

  • BR BRJFPR PRO-20
  • Documento
  • 1906-05-08 - 1907-03-13

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Gomes Varella, comandante do palhabote nacional “Mousinho de Albuquerque”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a incidente que gerou avaria à carga que transportava.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 2 de maio de 1906, carregado com barricas de cimento e barris de água com destino ao porto de Paranaguá. No entanto, às 2 horas da tarde do dia 5 do mesmo mês, na altura dos arrecifes das Conchas, em meio a uma maré violenta e havendo falta de vento, a embarcação ficou desgovernada, caindo no meio dos ditos arrecifes. Apesar dos esforços na tentativa de reboque e de outras medidas que evitaram o naufrágio, o porão da embarcação foi tomado por grande quantidade de água, causando avaria à carga.
Dessa maneira, protestava contra quem de direito fosse, seguradores e interessados, a fim de que não respondesse pelas avarias, sob o argumento de que teriam acontecido devido ao acidente mencionado e não devido à negligência da tripulação ou a mau estado da embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo autor e os autos foram remetidos à Curitiba, sendo o Protesto homologado por sentença do Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Era o que constava dos autos.

João Gomes Varela

Traslado dos autos de prestação de contas n° 873

  • BR BRJFPR TPC-873
  • Documento
  • 1906-05-21

Trata-se de Traslado dos autos de prestação de contas na qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Sesostris Augusto de Oliveira Passos, para apresentar contas da administração dos bens do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna, no fim do ano de 1904.
O depositário, Sesostris Augusto de Oliveira Passos, apresentou contas das receitas e despesas feitas na casa da Rua Borges de Macedo. Disse que apurou que a receita dos prédios, em relação as despesas, era muito diminuta para atender o tempo dos pagamentos dos trabalhadores da referida casa, por isso não era possível saldar todas as contas dos serviços feitos, conforme constava na conta juntada.
O Procurador da República impugnou as contas prestadas, alegando que bens do ex-tesoureiro foram sequestrados em 30 de
novembro de 1900 e que no dia 03 de dezembro de 1900 passaram a ser responsabilidade do depositário Sesostris Augusto de Oliveira Passos, que desde esse período estava vivendo dos rendimentos dos prédios sequestrados, simulando despesas e contratos de obras.
Disse que a passagem desse depositário tinha sido desastrosa para a União que nenhum proveito tirava do grande capital empregado nos prédios, que não necessitavam de grandes reparos, uma vez que eram imóveis recém-construídos.
Alegou que o depositário na sua necessidade de reformar, consertar, gastou um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) na construção de fossas e também gastou com o tratamento das 7 vacas uma quantia superior a que as mesmas valiam.
O Procurador da República disse que ao examinar as contas prestadas pelo depositário era possível notar uma diferença de três contos, oitocentos e cinquenta e dois mil réis (3:852$000), isso em relação aos prédios alugados, restando ainda explicações sobre os outros bens sequestrados.
Alegou ainda que a passagem desse depositário era perniciosa, pois em todos esses anos só foram recolhidos aos Cofres da Delegacia Fiscal a importância de três contos e setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (3:074$950).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou que o valor devido era de apenas setecentos e sete mil réis (707$000), mandou que o depositário fosse intimado para, no prazo de 24 horas, juntar a referida quantia aos cofres federais, sob pena de prisão.
Inconformado com a sentença o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal Federal.
Como o depositário não recolheu a quantia, foi expedido mandado de prisão.
Após recolher a quantia devida, Sesostris Augusto de Oliveira Passos requereu sua exoneração, uma vez que não convinha a bem de seus interesses continuar naquele cargo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, nomeou como depositário o Sr. Eldoro Silva Lopes.
O procurador da República apresentou suas razões de apelação.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Procurador da República

Prestação de Contas n° 878

  • BR BRJFPR PC-878
  • Documento
  • 1906-06-28 - 1906-07-06

Trata-se de processo no qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Eleodoro Lopes, para prestar contas da administração dos bens penhorados do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna
Em cumprimento ao requerido, o depositário apresentou o balancete e documentos relativos as despesas que teve até 30 de junho daquele ano.
O Procurador da República nada opôs a prestação feita, requereu apenas que fosse ordenado ao escrivão a expedição de uma guia, para que o depositário recolhesse aos cofres da Delegacia Fiscal a quantia que estava em seu poder em virtude dos rendimentos dos bens.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a prestação de contas, exonerando o depositário de qualquer responsabilidade até aquela data e condenou a União nas custas.

Procurador da República

Autos de vistoria nº 885

  • BR BRJFPR AV-885
  • Documento
  • 1906-12-26 - 1910-12-21

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias do paquete (navio) nacional “Júpiter” que sofreu avarias durante a viagem de São Francisco do Sul-SC até Paranaguá-PR.
Narrou o comandante, Carlos Moreira de Abreu, que lavrou um protesto e o ratificou, requerendo licença para descarregar parte dos carregamentos em lanchas no trapiche (armazém) Industrial da cidade, a fim de evitar maiores prejuízos, .
Foram nomeados Alípio Cornélio dos Santos e Luiz Victorino Picanço para serem os peritos, o Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante foi nomeado curador dos ausentes e Eugênio de Araújo Viana, depositário.
Durante a vistoria os peritos examinaram todos os volumes que se achavam depositados no trapiche e em lanchas, assim como observaram os porões de nº 1 e 2 do referido paquete e encontraram quase todos os volumes molhados por água salgada; uns em completo estado de ruína e outros muito avariados, sendo grande parte da mercadoria de fácil deterioração.
Disseram ainda que para responderem os quesitos como a causa dos danos, o valor antigo e atual (no ano 1906) da carga e a descriminação de todos os volumes, precisariam do prazo de 24 h para apresentarem o laudo.
Após as mercadorias serem julgadas de fácil deterioração e como boa parte já estava avariada, o Curador interessado dos ausentes requereu que fosse ordenado um leilão, por conta de quem pertencia as cargas, continuando o depositário aguardando o produto do mesmo. Foi nomeado como leiloeiro o Sr. José Sasu.
No novo laudo dos peritos eles disseram que ao examinarem os porões encontraram água salgada até dois metros e meios de altura, mais ou menos e as cargas descarregadas no trapiche industrial e em lanchas estavam avariadas, sendo a maioria completamente estragada, outras deterioradas e ainda algumas em princípio de ruínas.
Afirmaram que a causa da avaria foi a emersão na água salgada e que os preços dos volumes antigamente e naquele ano (1906) variavam bastante. Nas folhas 11 e 12 do processo físico (p.17 a 19 do arquivo digital) consta uma tabela com a descrição de marca, destino, quantidade de volumes, mercadorias, preços antigos, preços atualizados e mais observações de cada mercadoria.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo justificante, sendo-lhe entregue os autos originais, independente de traslado.
Consta na p. 15 e 16 do processo físico (24 a 26 do arquivo digital) uma tabela com o produto líquido do leilão das mercadorias avariadas.
O depositário, Eugênio Vianna, responsável pelas mercadorias danificadas requereu que fosse autorizado a apresentar conta das despesas feitas com as mercadorias, que foram removidas do trapiche para o armazém em que ficaram até o dia do leilão e o pagamento do pessoal de vigia, além de outros gastos miúdos. Requereu ainda que lhe fosse arbitrado uma porcentagem sobre as mercadorias.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, arbitrou ao depositário a porcentagem de 4%.
O depositário, Eugênio Vianna, apresentou outras despesas feitas com o acautelamento das mercadorias, que somavam 4.108 volumes e da comissão arbitrada. Afirmou que o produto do leilão recebido pelo suplicante era de quatorze contos, seiscentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta e três réis (14:698$973); o valor das contas era de um conto, quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (1:554$950) e a porcentagem das despesas, que deveria ser descontada aos interessados, era de 10%.
Com o falecimento do depositário sua esposa, Euridyce Marques Vianna, requereu a nomeação de um novo depositário a fim de poder prestar contas da importância recebida e paga, bem como receber a quitação do compromisso.
Foi nomeado depositário o Sr. Ennio Marques, que apresentou conta do mencionado deposito a seu cargo, obrigando-se às penas da lei.

Carlos Moreira de Abreu

Autos de Protesto n° 884

  • BR BRJFPR PRO-884
  • Documento
  • 1906-12-26 - 1906-12-27

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Moreira de Abreu, comandante do paquete nacional Júpiter, de propriedade da empresa Lloyd Brasileira, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido a incidente com a embarcação sob seu comando, que ocasionou avarias à carga que transportava.
Narrou que, na data de 25 de dezembro de 1906, às 4:45 horas da manhã, ao partir do porto de São Francisco do Sul-SC com destino aos portos de Paranaguá, Antonina, Santos e Rio de Janeiro, ao passar pelas proximidades do arrecife denominado “Badejo”, a embarcação chochou-se com os ditos arrecifes o que acabou por danificar o casco do navio, alagando seus porões e danificando cargas e bagagens dos passageiros.
Dessa forma, protestava contra quem de direito fosse, para que fosse ressalvada sua responsabilidade pelas avarias sofridas, requerendo a inquirição das testemunhas e a nomeação de um curador para que representasse os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo capitão e o Protesto foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, a fim de que produzisse seus efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Carlos Moreira de Abreu

Ação Possessória n° 886

  • BR BRJFPR AP-886
  • Documento
  • 1907-03-02 - 1904-05-29

Trata-se de Ação Possessória proposta pela Companhia de Loterias do Estado da Bahia, sociedade anônima sediada no Distrito Federal (nessa época no Rio de Janeiro), requerendo que o Estado do Paraná fosse condenado a não turbar o comércio de venda de bilhetes e, no caso de nova turbação, obrigar-se ao pagamento de perdas e danos de trinta conto de réis (30:000$000).
Narrou a requerente que montou na capital deste Estado uma agência para a venda de bilhetes, em conformidade com o contrato firmado, mas antes de expor à venda os bilhetes, procurou pagar o imposto local especificado no Artigo 10, nº 2 das Disposições Permanentes da Lei Estadual nº 183 de 6 de fevereiro de 1896, entretanto a Secretária de Finanças se recusou a receber a importância, em virtude do disposto no artigo nº 2 do Decreto nº 243 do Governo do Estado.
Inobstante ter se recusado a receber o imposto, apreendeu todos os bilhetes existentes na aludida agência e proibiu a sua venda.
Requereu a expedição do mandado de manutenção de posse e a notificação do Chefe de Polícia, que ordenou a apreensão, sob pena de atentado e mais pronunciações de direito.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido da requerente manutenindo-a na posse e determinou que fossem intimados o Procurador-Geral do Estado e o Chefe de Polícia.
O Procurador-Geral do Estado agravou do despacho alegando que o Estado do Paraná agiu de inteiro acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 243 de 22 de junho de 1905, decreto cuja origem era o § 5 do artigo 24 da Lei Federal nº 428, de 10 de dezembro de 1896, o qual determinava que os Estados que gozassem o benefício daquela lei, se fizessem concessões ou facilitassem a venda das loterias de outros estados, enquanto não as proibissem, perderiam as cotas que lhes eram designadas.
Disse ainda que a Lei em questão deu ao Estado a faculdade de proibir a venda de outras loterias que não as nelas mencionadas e que constituíssem fonte de renda da União, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Por isso, enquanto a lei não fosse anulada pelos meios ou ações que o indicassem, o judiciário não poderia conceder manutenção de posse para os efeitos requeridos, assim sendo, a forma como se procedeu a ação era um atentado a lei federal.
Requereu que fosse declarado improcedente o pedido, julgando nulo o mandado de manutenção e a autora carecedora a ação.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o recurso, reformando o despacho e cassando o mandado expedido. Custas pela agravada.

Companhia de Loterias do Estado da Bahia

Protesto n° 887

  • BR BRJFPR PRO-887
  • Documento
  • 1907-03-30 - 1907-04-03

Trata-se de Autos de Protesto proposto por João Gomes Varella, comandante do palhabote nacional “Mousinho de Albuquerque”, requerendo a entrega da embarcação avariada, que se encontrava no porto de Parnaguá, a um depositário, sob a alegação de que se achava impossibilitado a continuar com a responsabilidade, reivindicando, também, o ressarcimento das despesas que teve com a manutenção do barco.
Alegou que a embarcação estaria abandonada desde o ajuizamento de ação por Domingues Pinto dos Santos contra a Companhia de Seguros Mercúrio, na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O Protesto foi tomado por termo, por ordem do Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Foram certificadas a intimação de Domingos Pinto dos Santos acerca do conteúdo do protesto, bem como a expedição de carta precatória à Justiça Federal Rio de Janeiro para intimação da Companhia de Seguros Mercúrio.
Era o que constava dos autos.

João Gomes Varella

Apelação cível n° 1.664

  • BR BRJFPR AC 1.664
  • Documento
  • 1907-04-06 - 1915-09-01

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária proposta por Cândido Severiano Maia contra o Estado do Paraná, requerendo a declaração de inconstitucionalidade e anulação dos impostos cobrados durante a exportação de 650 muares do Rio Grande do Sul para São Paulo, além da restituição do imposto pago, juros de mora e custas.
Disse o autor que, saindo do Estado do Rio Grande do Sul com destino à São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, pagou na agência fiscal de Barracão o imposto de exportação de um conto, cento e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta réis (1:181$250). Ao passar na agência de Lageadinho, o mesmo apresentou apenas o visto no talão expedido no Rio Grande do Sul e teve livre trânsito. Ao chegar no Paraná, passando pela agência do Rio Negro o autor foi barrado pelo agente fiscal, que informou que somente preencheria as formalidades e lhe daria livre trânsito pela agência de Itararé, mediante o pagamento de mil e cem réis por animal, totalizando a quantia de setecentos e quinze mil réis (715$000). Sem tempo a perder, o autor fez o pagamento, recebendo o visto.
Ao chegar em seu destino o autor percebeu que tinha pago um imposto indevido, já que estava previsto no Decreto Estadual nº 19 de 1893, que estavam isentos de impostos os animais que transitam para Estados vizinhos, bem como, que a taxa seria cobrada apenas na primeira estação fiscal do Estado, por onde passassem os animais.
Requereu que o Vice-Presidente do Estado fosse citado para que oferecesse a defesa.
O Procurador-Geral do Estado, apresentou exceção de incompetência, que foi rejeitada pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenando o Estado ao pagamento das custas de retardamento.
O Procurador-Geral agravou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença e remeteu o processo ao primeiro grau para julgamento.
O Procurador-Geral apresentou defesa, alegando preliminarmente que a ação deveria ser considera nula, por ter o autor infringindo o artigo 192 da Consolidação das Leis Federais, não assinando os autos, dando ao réu novo termo para a defesa. Alegou ainda que o Estado não cobrou imposto de trânsito pela passagem das tropas na barreira de Rio Negro, e sim, o imposto de pedágio, usado exclusivamente para o reparo, conservação, melhoramento e desenvolvimento das estradas. O autor deveria provar que os muares não foram produzidos no Paraná, para evitar o pagamento de imposto, como ele não se desincumbiu desse ônus a cobrança era perfeitamente regular.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, aceitou a preliminar, anulando o processo e condenado o autor às custas processuais.
Após o pagamento das custas e assinatura da exordial o autor requereu que fosse citado o Procurador-Geral para que fosse recomeçada a ação.
O Procurador-Geral apresentou contestação, arrolando duas testemunhas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, declarou inconstitucional o imposto cobrado, condenando o Estado do Paraná a restituir ao autor a quantia paga, os juros de mora e custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador-Geral do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada e condenando o Estado do Paraná às custas.

Cândido Severiano Maia

Apelação cível nº 1.561

  • BR BRJFPR AC 1.561
  • Documento
  • 1907-04-06 - 1909-11-05

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual o Bacharel Pedro Vicente Viana requer a anulação do Decreto Estadual nº 26, de 8 de maio de 1894, que o aposentou do cargo de Juiz da Comarca de Antonina.
Disse o autor que foi nomeado juiz da Comarca de Palmeira, exercendo o cargo até a sanção do Decreto nº 316 de 1893, quando foi transferido para a Comarca de Antonina, dando continuidade na carreira de Magistrado.
Com a invasão do Estado pelos revoltosos, o vice-governador transferiu a sede do Governo para a cidade de Castro, até que cessassem as guerrilhas. Ao fim dos conflitos, foi homologado o Decreto nº 26 de 1894, que aposentou desembargadores e juízes, inclusive o autor, lesando seus direitos adquiridos por ser funcionário vitalício.
Requereu que a reversão no quadro da magistratura estadual, com todos os direitos e garantias inerentes ao cargo, que o Estado do Paraná lhe paguasse os vencimentos em atraso, os previstos anualmente e os vincendos até ser aproveitado ou regularmente aposentado, além do pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado ofereceu exceção de incompetência, alegando que a alteração legislativa promovida por ato do poder legislativo ou executivo estadual, determinaria o julgamento na Justiça Estadual.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção apresentada e o condenou o Estado ao pagamento das custas do retardamento.
Após apresentada as razões do autor e réu, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a reverter o autor ao quadro da Magistratura, pagar todos os vencimentos e as custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, deu provimento as apelações: a do 1º apelante foi reformulada na parte em que o Juiz Federal, mandou reverter o apelado no quadro de magistratura, visto essa reversão ser um ato que compete ao Poder Executivo.
Quanto à segunda apelação, o Supremo Tribunal Federal, decidiu assegurar os direitos de vencimentos e vantagens do cargo do apelante, bem como, os juros da mora.
Condenou ambas as partes ao pagamento das custas.

Pedro Vicente Viana

Apelação cível nº 1.563

  • BR BRJFPR AC 1.563
  • Documento
  • 1907-05-04 - 1913-01-31

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual o juiz, Dr. Eusébio Silveira da Motta, requer a nulidade da sua demissão, a reintegração no cargo de Juiz Estadual, bem como, o pagamento dos vencimentos, desde sua exoneração até a reintegração ou a devida aposentadoria.
Diz o autor que, através do ato nº 459 de 15 de junho de 1891, foi nomeado juiz da 1º Vara de Curitiba, tomando posse e exercendo o cargo. Em razão da reorganização dos cargos, prevista pelo ato de 28 de maio de 1892, foi substituído por outro juiz e, posteriormente, na nova reforma judiciária foi exonerado pelo governo.
O autor alega que não poderia ser demitido, uma vez que foi nomeado pela legislação em vigor e, conforme previsão constitucional, sendo nomeado nessa condição, adquiriu o direito à vitaliciedade.
Atribui a causa o valor de cem contos de réis (100:000$000).
O Procurador-Geral do Estado do Paraná, ofereceu exceção de incompetência, alegando que a alteração legislativa promovida por ato do poder legislativo ou executivo estadual, determinaria o julgamento na Justiça Estadual.
O autor apresentou impugnação, requerendo a rejeição da exceção.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio de Carvalho, rejeitou a exceção apresentada pelo réu e o condenou ao pagamento das custas do retardamento.
O Procurador-Geral agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a rejeição da exceção de incompetência.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou o Estado do Paraná a reintegrar o autor, Dr. Eusébio Silveira Motta nas funções em que fora destituído, manter seus vencimentos até ser devidamente aposentado, lhe pagar o que estava em atraso, bem como, as custas.
O Procurador-Geral apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou parcialmente a decisão, somente rejeitando o requerimento do autor de reintegração do cargo pretendido. Além disso, condenou o Estado do Paraná ao pagamento das custas, bem como, ao pagamento dos vencimentos pretéritos do autor, lhe assegurando as demais vantagens até ser restituído de suas funções de magistrado ou regularmente aposentado.
O Estado do Paraná opôs embargos infringentes e de nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso e o condenou ao pagamento das custas.

Dr. Eusébio Silveira da Motta

Autos de Manutenção de Posse nº 893

  • BR BRJFPR MP-893
  • Documento
  • 1907-05-07 - 1907-05-24

Trata-se de Autos de Manutenção de Posse proposta pela União Federal, proprietária da Estrada de Ferro do Paraná, contra Libero Guimarães pelas turbações causadas em terreno, com a construção de alicerces para um armazém, de propriedade comprada pela Companhia na cidade de Antonina.
Requereu a intimação de Libero Guimarães para que não voltasse a turbar a propriedade, sob pena de pagar os prejuízos recorrentes.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido do autor manutenindo-o da posse do terreno e mandou intimar Libero Guimarães.
Terceiro Suplente Substituto do Juiz Federal de Antonina, João Baptista Brandão, determinou que os oficias de justiça intimassem o requerido, que ficou ciente de todo o conteúdo da ação.

União Federal

Apelação cível nº 1.493

  • BR BRJFPR AC 1.493
  • Documento
  • 1907-06-06 - 1913-12-28

Trata-se de Apelação Cível interposta em Executivo Fiscal, cujas peças foram trasladadas, em que a Fazenda Nacional cobra da Companhia de Estrado de Ferro o valor de impostos devidos num total de cento e oitenta e oito contos, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e nove contos (188:671$599).
Diz o Procurador Fiscal que a dívida é proveniente do imposto de expediente e pelos materiais que importou para Companhia durante os anos de 1903 a 1905, livre de direito de importação, tendo que receber 10% dos adicionais.
Foram penhoradas 1.600 (mil e seiscentas) toneladas de trilhos de aço, referentes a 7.600 (sete mil e seiscentos) trilhos, que se encontravam no Porto D. Pedro, em Paranaguá-PR, e no depósito da Companhia.
Foi expedida carta precatória para Paranaguá, a fim de serem penhorados os bens.
A Companhia de Estrada de Ferro apresentou exceção de incompetência do Juízo, alegando que a sede e o foro judicial da empresa estavam situados na cidade do Rio de Janeiro, para onde deveria ter sido expedida a Execução Fiscal, como previsto no § 1º do estatuto que rege a construção de estradas de ferro no país.
O Procurador Fiscal impugnou a exceção, alegando que era nesse estado que a Companhia desempenhava suas atividades industriais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e condenou o excipiente ao pagamento das custas do retardamento.
A Companhia agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos de nulidade do processo, alegando não ter dívidas com a Fazenda Nacional, já que possui isenção de aduaneiros prevista no Decreto nº 947 de 4 de fevereiro de 1890.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que prosseguisse o executivo, por considerar irrelevante a defesa da Companhia, uma vez que não foi apresentada nenhum Decreto ou Ato especial do Governo que aprovasse a isenção.
Inconformada com a decisão, a Companhia apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos, que foram rejeitados pelo STF, condenando o recorrente ao pagamento das custas.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Apelação cível n° 1.706

  • BR BRJFPR AC 1.706
  • Documento
  • 1907-07-16 - 1917-09-15

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Luiz João Gago requereu uma indenização de sessenta contos de réis (60:000$000) da Fazenda Nacional, em razão dos prejuízos que teve pelo naufrágio no porto de Paranaguá, causado por um funcionário do Governo Federal.
Disse o autor que o patacho (barco à vela), denominado “S. Salvador”, saiu de Cabo Frio com duzentos e cinquenta e nove mil quilogramas (259.000 kg) de sal, destinado a José Barbosa & Companhia no porto de Antonina. Ao entrar na baia de Paranaguá-PR, onde se achava situado o posto de destino, o referido navio fez sinal convencional, indo a encontro da embarcação de praticagem, como previsto no Decreto 79 de 1889, entregando o navio ao prático para que fizesse a pilotagem necessária.
Entretanto, o referido prático, teve a imprudência de não fundear o navio, fazendo o mesmo ir de encontro com o recife da Baleia, naufragando logo em seguida.
Foi salva toda a tripulação e apenas metade da mercadoria.
Requereu o autor, que fosse expedido carta precatória de inquisição de testemunhas para Paranaguá-PR.
Os peritos avaliaram o patacho, “S. Salvador” no valor de quarenta conto de réis (40:000$000), mais a quantia de dezessete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), referente ao sal que estava sendo transportado, totalizando a importância de cinquenta e sete contos e quinhentos mil réis (57:500$000) de indenização.
O Procurador contestou, alegando que a União não tinha responsabilidade nenhuma do naufrágio, e que o prático não abandonou o governo do navio, sendo o naufrágio causado pelas más condições de navegabilidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença apelada e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Luiz João Gago

Apelação cível nº 1.574

  • BR BRJFPR AC-1.574
  • Documento
  • 1907-08-03 - 1917-04-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Elysio de Siqueira Pereira Alves contra a União Federal, requerendo a declaração de ilegalidade do ato que o exonerou do cargo de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá, sua reintegração no cargo, o pagamento com juros de mora de todos os seus vencimentos, ordenados e gratificações, que se liquidaram desde a data que foi desligado do quadro efetivo até sua reintegração, ou até ser aproveitado em outro emprego equivalente.
Narrou o autor que foi nomeado 2º escriturário da Alfândega de Paranaguá em novembro de 1879, por título do Presidente da então Província do Paraná, tomando posse no mesmo ano; em dezembro de 1889, através ato do Governo Federal o autor foi promovido a 1º escriturário da mesma alfândega.
Observação: A nomeação para 1º Escriturário da Alfândega de Paranaguá foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado p. 11).
Narrou ainda que sempre que esteve em exercício do cargo o conduziu com zelo e honestidade, contudo, em 22 maio de 1894, por ato do Governo Federal foi demitido do cargo como “traidor à República”.
Observação: Sua demissão como “traidor à República” foi assinada por Floriano Peixoto, na época Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil (documento digitalizado p. 16)
Alegou que sua exoneração foi ilegal e injusta, porque não existia nenhuma lei que autorizava a demissão por esse motivo, conforme previa a circular nº 7 de janeiro de 1896, do Ministro da Fazenda que cassou a nota de “traidor à República”, por não existir no Regulamento disposição que se referisse a essa causa.
Alegou ainda que mesmo que houvesse lei que a autorizasse, não foi provado que o autor conspirou contra a República. E se fosse provado, o autor como empregado por concurso, só poderia ser demitido em virtude de sentença, no termos da lei nº 191 de setembro de 1893.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em sessenta contos de réis (60:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando, preliminarmente, que a ação estava prescrita, nos termos do Decreto 12 de novembro de 1851, já que haviam se passado 13 anos sem que o autor fizesse uma petição aos poderes competentes, reclamando da demissão que alegava ser ilegal.
Narrou que na ocasião da demissão do autor, o Paraná se encontrava em estado de sítio, sendo assim, os atos do poder executivo não poderiam receber a desaprovação do poder legislativo, e que o meio encontrado foi anistiar e reintegrar todos os funcionários demitidos durante a ocasião.
Disse ainda que o autor deveria esperar receber a anistia, já que o direito que ele alegava ter era apenas uma suposição.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação e o condenou ao pagamento das custas processuais.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou prescrito o direito do autor, por ter passado 5 anos desde a data do ato e a petição inicial e condenou-o ao pagamento das custas.
O autor apresentou embargos ao Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso e reformou o acórdão embargado, garantindo ao autor os proventos econômicos de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá e condenando a União às custas.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao STF que recebeu os embargos, reformando o acórdão, restaurando a sentença que julgou prescrito o direito e condenou o autor às custas processuais.
O autor opôs embargos de nulidade e infringente, na forma do artigo 175 § 2º e artigo 177 do Regimento do Supremo Tribunal de 1909, entretanto, o recurso foi desprezado e o Supremo Tribunal Federal confirmou o acórdão embargado e o condenou as custas processuais.

Elysio de Siqueira Pereira Alves

Autuação de uma petição de recurso marítimo nº 901

  • BR BRJFPR AVG-901
  • Documento
  • 1907-09-25 - 1907-10-19

Trata-se de uma Autuação de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta pela Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia, a qual requereu a liberação de mercadorias – depositadas na Alfândega de Paranaguá – somente mediante pagamento da cautela de 20% sobre o valor da fatura ou a prestação de fiança idônea pelos consignatários, bem como o depósito imediato das mercadorias corrosivas, caso não fossem logo despachadas.
Relatou o requerente, representado por Antônio Rodrigues, que o vapor inglês “Zamora”, fretado aos suplicantes, sofreu danos devido a incêndio ocorrido a bordo, estando as mercadorias sujeitas a contribuição de avaria grossa, cujo processo corria no Juízo da Capital Federal, na época Rio de Janeiro.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça recebeu os autos e deferiu os pedidos da petição inicial.
Era o que constava nos autos.

A Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia

Planta do terreno Chapada do Cascavel

  • BR BRJFPR PL Planta 1.596
  • Documento
  • 1907-10-15 - 1910-08-17

Terreno:
Chapada do Cascavel – adquirida pelo governo imperial em 1878-05-02 – área de dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil e sessenta braças quadradas (2.766.060b2 ou 60.853.320 m2) com casa e mais benfeitorias.

Estado do Paraná

Apelação cível nº 1.596

  • BR BRJFPR AC 1.596
  • Documento
  • 1907-10-15 - 1910-08-17

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual a União Federal reivindica um terreno que foi apropriado pelo Estado do Paraná, na Comarca de Ponta Grossa, bem como o pagamento das custas processuais.
Diz o Procurador da República que, no ano de 1878, o Governo Imperial comprou terrenos nos municípios de Palmeira-PR, Lapa-PR e Ponta Grossa-PR para o estabelecimento de colonos russos e alemães. Em Ponta Grossa foi comprado o terreno denominado “Chapada do Cascavel”.
Disse ainda, que o terreno “Chapada do Cascavel” foi apropriado pelo Estado, que ao interpretar a seu favor o artigo 64 da Constituição de 1891, passou a alegar que o terreno era estadual. Para promover o desenvolvimento e a criação de núcleos coloniais, arrendou o terreno.
O Procurador-Geral do Estado alegou que o terreno, nos termos da Constituição, não seria necessário para os serviços da União e, sendo assim, poderia ser aquinhoado pelo Estado, de modo a atender os dispendiosos serviços estaduais, que requeriam edifícios, material apropriado e instalação conveniente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a reconhecer a propriedade da União, restituindo-lhe o terreno em questão, bem como, o pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e condenou o Estado ao pagamento das custas.

Estado do Paraná

Protesto nº 906

  • BR BRJFPR PRO-906
  • Documento
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pablo Consigliere, comandante do vapor argentino “S Lourenço”.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 4 de dezembro de 1907 e que, às 2 horas e 30 minutos da madrugada do dia seguinte, na altura da cidade de Iguape, sua embarcação teria abalroado com o vapor nacional Guasca.
Requereu a designação de data para a inquirição de testemunhas acerca do ocorrido, com assistência de curador para representar os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do vapor argentino S Lourenço

Protesto nº 905

  • BR BRJFPR PRO-905
  • Documento
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por João Neves de Azevedo, comandante do vapor nacional “Guasca”.
Narrou que, às 5:30 horas da tarde do dia 4 de dezembro de 1907, partiu do porto de Paranaguá com carregamento de madeira e passageiros de 1ª e 3ª classes com destino ao porto de Santos. No entanto, na madrugada do dia seguinte, sua embarcação chocou-se com o vapor argentino “San Lorenzo”, tendo naufragado em seguida, sem que houvesse chance de salvamento da carga.
Nesse sentido, para ressalva de seus direitos, protestava contra quem de direito fosse – seguradores e interessados do navio e da carga – pelos prejuízos, perdas e danos ocorridos.
Requereu a ratificação do protesto, intimando-se o comandante do vapor “San Lorenzo” para assisti-lo e nomeando-se um curador para os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do Vapor Nacional Guasca

Autos de vistoria nº 913

  • BR BRJFPR AV-913
  • Documento
  • 1908-01-08 - 1908-05-30

Trata-se de autos de vistoria requerida pelo Procurador da República, a ser feita no terreno “Chapada do Cascavel”, situado na cidade de Ponta Grossa, que era objeto de discussão na ação em que a União movia contra o Estado do Paraná, objetivando identificar os reais possuidores do terreno e das benfeitorias.
Requereu a intimação do Procurador-Geral do Estado e a nomeação de peritos.
Foram nomeados peritos Augusto Stresser, Eduardo Renato Soares e Telinto Braga.
O Procurador da República desistiu da vistoria e requereu que fosse tomado por termo sua desistência, sendo intimado o Procurador-Geral do Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos de direito.

União Federal

Protesto nº 916

  • BR BRJFPR PRO-916
  • Documento
  • 1908-01-22 - 1912-01-29

Trata-se de autos de Protesto, proposto por Pablo Consegliere, por meio do qual opõe-se contra ordem proferida em Ação Ordinária que determinou o sequestro do vapor argentino “San Lorenzo”, do qual é capitão.
Narrou que “Salgado e Companhia” propôs contra ele uma Ação Ordinária requerendo uma indenização por perdas e danos em virtude do abalroamento ocorrido entre a embarcação argentina San Lorenzo e a brasileira Guasca, de propriedade do primeiro. Naquela ação, foi obtido um mandado de sequestro do barco argentino, o que foi cumprido, segundo relatou, com o uso de força de um contingente federal.
Alegou que o ato era abusivo, incompatível com o regimento legal brasileiro e que não foram levadas em consideração as indispensáveis garantias às relações comerciais, pois, ao ser impedido de seguir viagem, acarretou para si grande prejuízo.
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, intimando-se a empresa “Salgado e Companhia”, na pessoa de seus representantes legais, bem como o comandante deste distrito militar.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, o respectivo termo foi lavrado e os requeridos foram intimados.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o protesto por sentença, para que fossem produzidos os efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Pablo Consegliere

Apelação crime nº 309

  • BR BRJFPR ACR 309
  • Documento
  • 1908-02-06 - 1909-06-20

Trata-se de Apelação Crime interposta em Autos Crime, cujas peças foram trasladadas, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia J.L.S. e H.K.C. de serem coautores dos desfalques aos cofres da União, bem como, pelo crime de peculato previsto no artigo 221 do Código Penal de 1890.
Constam nos autos trasladados os nomes dos outros autores do crime.
Narrou o Procurador da República, nos autos trasladados, que os denunciados utilizavam-se de cadernetas da Caixa Econômica, algumas falsas, para simular a entrada de importâncias que depois seriam subtraídas.
O criminoso J.L.S. em conjunto com F.P.R.V. e J.L.A., lesou a Fazenda Nacional em quarenta e nove contos, cento e setenta e oito mil, setecentos e sete réis (49:178$707), enquanto H.K.C. subtraiu a quantia de nove contos, oitocentos e oitenta e um mil e quatrocentos réis (9:881$400).
Requereu o Ministério Público, que os criminosos fossem processados e julgados em curso nas penas do artigo 221 do Código Penal, bem como, que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
O Juiz Substituto julgou os réus culpados e mandou expedir mandado de prisão contra eles, recorreu de ofício para o Juiz Federal Titular, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença.
O Procurador da República apresentou libelo por crime acusatório e requereu que os acusados fossem presos em grau máximo previsto no artigo 221 com agravante do artigo 39, §§ 4º, 13 e 17.
Conta nos autos trasladados, que ao expedir os mandados de prisão, foram informados que os acusados não se encontravam na cidade de Curitiba. O mandado de J.L.S foi encaminhado para o Chefe da Polícia do Paraná, já que o réu se encontrava fora da cidade há 3 meses e o mandado contra H.K.C. foi enviado ao Rio de Janeiro.
O acusado, J.L.S, apresentou-se à prisão.
Após a audiência de julgamento, o Juiz Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou improcedente a denúncia. Condenou apenas F.P.R.V. e J.L.A., por serem responsáveis pela Delegacia Fiscal do Paraná na época e consentirem com o crime. A sentença contra F.P.R.V. e J.L.A. foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, absolveu o réu J.L.S, mandou expedir mandado de soltura, e condenou a União ao pagamento das custas.
O Procurador da República, inconformado com a sentença que absolveu J.L.S, apelou para o Supremo Tribunal Federal.
As peças foram trasladadas na Justiça Federal do Paraná, encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal e recebidas como Apelação Crime n° 309.
O STF deu provimento ao recurso, reformulando a sentença, condenou o réu J.L.S a 4 anos de prisão em grau máximo, multa de 20% do dinheiro subtraído e ao pagamento das custas.

Ministério Público

Autos de Leilão n° 920

  • BR BRJFPR AL-920
  • Documento
  • 1908-03-17 - 1908-04-29

Trata-se de Autos de Leilão proposto pela firma Salgado & Companhia, na ação que moviam ao vapor argentino “San Lorenzo” e no embargo pendente a lide, em que obtiveram do Juízo, como medida conservatória dos seus direitos, o embargo do vapor acima mencionado. Requeria nos termos do art. 358 do Regulamento 737 de 1850, que o vapor fosse vendido em leilão, considerando a demora da ação, o aumento das despesas e a deterioração em razão da longa estadia parado em um porto.
O Sr. Miranda Rosa foi nomeado leiloeiro, tendo o prazo de 30 dias para efetuar a venda.
Juntada aos autos a publicação feita no “Diário da Tarde” sobre o leilão do vapor.
A firma Salgado & Cia requereu o adiantamento do leilão, marcado para o dia 20/04/1908, devido ao navio “Saturno”, que embarcaria vários dos interessados, ter adiado sua partida para o dia 19/04/1908, impossibilitando os candidatos a compradores a concorrer ao leilão.
Como o fato acarretava sérios e gerais prejuízos, os suplicantes requereram que o leilão fosse remarcado para o dia 25/04/1908.
O pedido dos requerentes foi deferido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Durante o leilão o navio foi arrematado por noventa contos de réis (90:000$000), lance oferecido pelo Coronel Ernesto Durisch, representado pelo Sr. Henrique Hasslocker.
A firma Salgado & Cia requereu que a quantia recebida pela venda fosse entregue ao depositário Coronel Polycarpo Pinheiro, a fim de não pagar duas vezes pelo mesmo depósito.
O depositário, Coronel Polycarpo Pinheiro, requereu a arbitragem de sua porcentagem e também a autorização para o pagamento das despesas que teve com o vapor, que totalizavam o valor de dois contos, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos réis (2:268$500).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido e arbitrou a porcentagem em 7%.
A firma Salgado & Cia afirmou que o comandante do vapor “San Lorenzo” foi condenado a pagar a quantia de duzentos e noventa contos de réis (290:000$000) e mais o que se liquidasse na execução, após os peritos julgarem, em conformidade com o artigo 750 do Código Comercial, que o navio causou o dano produzido pelo abalroamento que pôs a pique o vapor “Guasca” de propriedade dos suplicantes.
Requereram, então, que fosse ordenado o levantamento da quantia de setenta e cinco contos, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (75:929$500) proveniente da venda judicial do navio “San Lorenzo”, como garantia da indenização de dano causado, expedindo ao depositário mandado para o levantamento, protestando prosseguir na execução do líquido restante, bem como do ilíquido.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou levantar a quantia, deduzindo-se as importâncias de três contos, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro réis (3:333$334), relativa aos serviços prestados por Henrique D. Nascimento e de quatrocentos mil réis (400$000) pagos ao oficial de justiça.
A firma Salgado & Cia certificou que recebeu do depositário a quantia de setenta e dois contos, cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis réis (72:196$166).
Juntado aos autos “Termo de Fiança e Caução de rato” em que era requerente Henrique Hasslocker, no qual solicitava que fosse admitido perante este Juízo a caução de rato, pela qual se obrigava a apresentar a procuração do Coronel Ernesto Durisch, que se encontrava na Europa, ficando assim habilitado para agir em todas as responsabilidades de procurador ad-negotia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prestada a caução e mandou que fosse dado a parte o traslado completo dos autos, arquivando-se o mesmo em cartório.

Salgado & Companhia

Ação Originária nº 53

  • BR BRJFPR AO 53
  • Documento
  • 1908-04-06 - 1932-07-25

Trata-se de Ação Cível Originária interposta em Autos de Mandado Proibitório na qual a União Federal requer a expedição de mandado proibitório contra o Estado do Paraná.
Disse o Procurador da República, que temendo que o Governo do Estado do Paraná tomasse posse dos terrenos que estavam sob guarda da União, desde o ano de 1878, no município de Ponta Grossa, solicitou que fosse expedido mandado sob pena pecuniária de quinhentos contos de réis (500:000$000).
Constam nos autos os nomes e os mapas dos terrenos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu a petição inicial e mandou que fosse expedido mandado cominatório contra o Estado do Paraná.
O Estado do Paraná, apresentou embargos interdito proibitório, alegando que a União não provou a posse dos terrenos e requereu que fosse o embargado condenado ao pagamento das custas.
O Procurador da República solicitou vista dos autos para apresentar sua réplica, contudo, o Juiz Federal indeferiu o pedido, pela não citação da Lei ofendida.
O Procurador da República agravou por julgar incompetente o Juízo.
O Supremo Tribunal Federal rejeitou os agravos, pela falta da Lei ofendida.
O processo ficou suspenso durante 24 anos.
O Supremo Tribunal Federal retomou o processo em 1932 e, por unanimidade, decidiu a anulação do mesmo, condenando a União ao pagamento das custas.

Estado do Paraná

Planta do terreno Boa Vista

  • BR BRJFPR PL Planta 53-A
  • Documento
  • 1908-04-06 - 1932-07-25

Terrenos:
Uvaranas – adquirida pelo governo imperial em 1878-09-30 – área de três milhões, novecentos e duas mil, duzentos e setenta e duas braças quadradas (3.902.272 b2).
Neville – adquirida pelo governo imperial em 1878-06-12 – área de um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e vinte oito braças quadradas (1.563.228 b2).
Chapada – adquirida pelo governo imperial em 1878-06-12 – área de um milhão, seiscentos e nove mil, quatrocentos e vinte uma braças quadradas (1.609.421 b2).
Olho d’água – adquirida pelo governo imperial em 1878-01-16 – área de um milhão, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta braças quadradas (1.283.640 b2).
Boa vista – adquirida pelo governo imperial em 1878-06-01 – área de três milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e dezoito braças quadradas (3.777.718 b2).
Um terreno sem denominação – adquirida pelo governo imperial em 1878-05-10 de José Joaquim Pereira Branco e outros – área de cinco milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta braças quadradas (5.323.240 b2).

Estado do Paraná

Planta do terreno Uvaranas

  • BR BRJFPR PL Planta 53-B
  • Documento
  • 1908-04-06 - 1932-07-25

Terrenos:
Uvaranas – adquirida pelo governo imperial em 1878-09-30 – área de três milhões, novecentos e duas mil, duzentos e setenta e duas braças quadradas (3.902.272 b2).
Neville – adquirida pelo governo imperial em 1878-06-12 – área de um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e vinte oito braças quadradas (1.563.228 b2).
Chapada – adquirida pelo governo imperial em 1878-06-12 – área de um milhão, seiscentos e nove mil, quatrocentos e vinte uma braças quadradas (1.609.421 b2).
Olho d’água – adquirida pelo governo imperial em 1878-01-16 – área de um milhão, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta braças quadradas (1.283.640 b2).
Boa vista – adquirida pelo governo imperial em 1878-06-01 – área de três milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e dezoito braças quadradas (3.777.718 b2).
Um terreno sem denominação – adquirida pelo governo imperial em 1878-05-10 de José Joaquim Pereira Branco e outros – área de cinco milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta braças quadradas (5.323.240 b2).

Estado do Paraná

Traslado dos autos de prestação de contas n° 926

  • BR BRJFPR TPC-926
  • Documento
  • 1908-04-16

Trata-se de Traslado dos autos de prestação de contas na qual o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, requeria uma indenização pelo prédio incendiado em sua propriedade, assegurando assim os seus interesses e os da Fazenda Nacional.
Narrou o requerente que o prédio, situado na Rua Dr. Muricy, fazia parte dos imóveis legalmente hipotecados à União Federal, como garantia do exercício do cargo de tesoureiro fiscal. O imóvel estava segurado pela “Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres: Prosperidade”, que não tomou providências no sentido de salvaguardar seus interesses e os da União Federal.
Afirmou ainda que, posteriormente, os bens foram sequestrados a pedido da Fazenda Nacional e ficaram sob guarda do depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, que ficou com a posse da apólice de seguros do prédio incendiado.
Requereu que, além da indenização, fosse citado o depositário para prestar contas, já que ele estava alugando os imóveis, recebendo os alugueis, mas não estava repassando informações ou quantias ao autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou que nada tinha a deferir quanto a primeira petição, uma vez que cabia ao Procurador da República requerer a indenização do prédio que era garantia da União. Quanto a segunda petição, mandou intimar o depositário para que prestasse contas de sua administração sob pena de prisão.
O depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, prestou contas afirmando que alugou os imóveis e usou o dinheiro recebido para renovar os seguros. Disse ainda que recebeu apenas 5% sobre os rendimentos dos prédios, 2% sobre o valor de dez contos de réis (10:000$000) do seguro do prédio incendiado e 1% sobre o valor de um crédito e cadernetas.
O Procurador da República afirmou que o depositário não tinha direito de retirar do depósito que lhe era confiado quantia alguma a título de porcentagem. Requereu que o produto dos aluguéis fossem depositados na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, ou na Caixa Econômica, assim como o saldo que acusava nas contas apresentadas.
O Requerente não concordou com as contas apresentadas pelo depositário, afirmando ser inaceitáveis as despesas e parcelas relativas ao tratamento do gado, extração de certidões e porcentagens, que não poderiam deixar de ser glosadas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, proferiu sentença em que apontou a diferença de um conto, novecentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta réis (1:973$250) que deveria ser juntada aos cofres da União, além dos títulos de dívida em seu poder. Determinou que o pagamento deveria ser feito no prazo de 24 h, sob pena de prisão e condenou o requerente ao pagamento das custas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário.
Ao ser intimado pelo Oficial de Justiça, Sesostris Augustos de Oliveira Passos fez o pagamento da importância devida e ingressou com recurso de apelação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu a apelação e mandou que os autos fossem expedidos em traslado para o Supremo Tribunal Federal.
O processo ficou suspenso durante 4 anos.
No ano de 1906, o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, preso no Estado-Maior do 39° Batalhão de Infantária, reclamou contra o sequestro de bens, relativo a duas cadernetas que pertenciam a seus filhos, uma no valor de dois contos de réis (2:000$000) e outra no valor de duzentos e sessenta mil réis (260$000).
Requereu o levantamento por simples petição, ou então, que essa fosse recebida como embargos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu como embargos.
A Fazenda Nacional afirmou que o recurso era intempestivo, bem como que as cadernetas da Caixa Econômica eram do embargante e não de seus filhos, como ele alegava.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente os embargos, mandou que as cadernetas fossem excluídas da penhora e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença proferida em primeira instância, o Procurador Fiscal apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco de Paula Ribeiro Viana

Apelação cível nº 1.734

  • BR BRJFPR AC-1.734
  • Documento
  • 1908-05-19 - 1917-04-23

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária Rescisória proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional requerendo a declaração de nulidade do acórdão, de outubro de 1901, e o restabelecimento da sentença que condenou a ré a pagar a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais juros e custas.
Narrou o autor que propôs neste Juízo uma Ação Ordinária, em janeiro 1895, contra a Fazenda Nacional para reaver a importância de noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000), mais juros e custas, provenientes dos animais retirados da fazenda “Samambaia”, situada no município de Jaguariaíva-PR, que foram apropriados pelas forças legais, que na época estavam em operação contra os revolucionários federalistas.
Narrou ainda que a Fazenda foi condenada pelo STF a pagar ao autor, o valor de cada cabeça de gado pelo que fosse liquidado na execução. A causa foi liquidada em noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385) e foi expedida precatória para o Tesouro Nacional.
Afirmou que em novembro de 1899, três anos após a expedição da precatória, o Procurador da República opôs embargos de restituição nº 647 e esses foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal, que reformou o acórdão nº 134, sob fundamento de que a embargante conseguiu as provas depois de proferida à sentença.
O autor disse que opôs embargos de nulidade e infringentes, juntando aos autos documentos que comprovavam que foram processados, no Quartel General do 5º Distrito Militar, contas de despesas de transporte de rezes retiradas de sua fazenda, por Bernardo de Assis Martins, sob ordem do Major Maurício Sinke, para abastecer o Corpo do Exército estabelecido em Ponta Grossa.
Entretanto, o STF deixou de tomar conhecimento do recurso, sob fundamento de não terem existências legais, ao tempo em que foi proferida a sentença embargada.
O autor, então, propôs essa ação de rescisão alegando a nulidade do acórdão de 1901, por ter sido proferido contra a expressa disposição de Lei Ord. Liv. 3º, Tit. 75; Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690 § 2º; Dec. nº 3.084 de novembro de 1898, art. 99, letra b, III parte.
Disse ainda que os embargos de restituição eram inoportunos, pois só poderiam ser opostos dentro do prazo legal, o que não ocorreu. Alegou ainda que restituição tinha lugar na segunda fase da execução, contra os atos do processo e não contra a sentença que era infringente do julgado.
Assim, o acórdão deveria ser anulado, sendo restabelecida a sentença proferida em 1896, condenando a União a pagar-lhe o valor pedido na inicial.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
Durante as razões finais o Procurador da República alegou, preliminarmente, que a ação estava prescrita, em virtude da Lei n° 1.936, de agosto de 1908.
Afirmou ainda que o Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690, § 2º, em que se baseava o autor não poderia ser aplicado por ser uma lei comercial, que se subentendia como lei substantiva.
Alegou que o Supremo Tribunal Federal representava a última palavra quando se tratava de interpretação de lei, sendo suas decisões imodificáveis após esgotados todos os recursos permitidos por lei. Ou seja, sujeitar a decisão do tribunal a uma nova apreciação por juízes inferiores, seria contrariar a própria Constituição.
Disse ainda que a anulação da sentença só poderia ser proferida, caso a decisão fosse contra as disposições da legislação comercial, e que o recurso de restituição foi apenas um incidente do processo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, anulou o acórdão de outubro de 1901, por ter sido proferido contra o direito expresso e subsistente do autor, mantendo a condenação da União de pagar ao autor a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais custas. Determinou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-ofício.
Inconformado com a decisão o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso anulando a sentença apelada, devido à incompetência do Juízo e julgou improcedente a ação rescisória. Custas pelos apelados.
Em razão do falecimento do autor, seus genros, o Desembargador Felinto Manuel Teixeira e Amando Antônio Cunha, requereram a habilitação de seus constituintes, como herdeiros, além da habilitação dos filhos e netos do autor: Dr. Eurides Cunha, Capistrano Cunha, Deborah Cunha, Aristides Alves da Cunha, Olegário Alves da Cunha e Demerval Alves da Cunha.
O Supremo Tribunal Federal julgou por sentença a habilitação, por ter sido confessada pela parte contrária. Custas ex-causa.
Os herdeiros do autor opuseram embargos infringentes e de nulidade ao acórdão, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal desprezaram o recurso, confirmando a decisão embargada, afirmando que os fundamentos eram conforme o direito e a prova dos autos. Determinaram que as custas fossem pagas pelos herdeiros.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Agravo de Petição n° 1.074

  • BR BRJFPR AGPET-1.074
  • Documento
  • 1908-06-10 - 1910-01-10

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Manutenção de Posse, proposta por Guimarães & Cia contra o Estado do Paraná, requerendo a expedição de ordem de manutenção em seu favor para embarcar seis mil sacos de erva-mate no vapor “Parahyba”.
Disseram os requerentes que a mercadoria estava em evidente ameaça devido a Lei Estadual nº 449, artigo nº 2, de 22 de março de 1902, que previa que a exportação de erva-mate só poderia ser feita em barricas e caixas de madeira, sob pretexto de favorecerem a indústria do Estado.
Alegaram que essa lei, além de ser inconstitucional pois privava o direito de propriedade, só favorecia alguns industriais e acabava prejudicando os exportadores de erva-mate, uma vez que as vasilhas impostas por lei eram muito mais caras.
Requereram a expedição de manutenção de posse pela iminência de ameaça, a qual, embora partindo de força pública, deveria ser reprimida como excesso de autoridade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, manuteniu os requerentes na posse e mandou intimar o Procurador-Geral do Estado.
O Procurador do Estado apresentou exceção de incompetência de Juízo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e mandou que ação prosseguisse em seus termos normais, condenando o excipiente as custas do retardamento.
Inconformado com o despacho, o Procurador do Estado agravou para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do recurso, condenou o agravante ao pagamento das custas e mandou que os autos fossem devolvidos a 1ª instância.
O Procurador do Estado apresentou embargos ao mandado proibitório alegando que a Seção Judiciária Federal era incompetente para conhecer o feito. Disse ainda que a Lei Estadual nº 449 determinava como deveriam ser exportados os produtos apenas a bem de seus interesses fiscais e de proteção à indústria, proibindo o uso de sacos somente em exportações marítimas. Requereu que o recurso fosse recebido, sendo cassado o mandado de posse por serem os embargados carecedores de ação.
Era o que constava nos autos.

Guimarães & Cia

Autos de Leilão n° 937

  • BR BRJFPR AL-937
  • Documento
  • 1908-06-19 - 1910-08-10

Trata-se de Autos de Leilão proposto por Paulo Vianna, síndico da falência de Pires & Vaz, depositários do casco e pertences do palhabote nacional (tipo de embarcação) “Mousinho de Albuquerque”, abandonado no Porto D. Pedro II pelo proprietário Domingos Pinto & Companhia.
Narrou o requerente que a embarcação estava inteiramente estragada de tal forma que impossibilitava sua preservação, e como estava exposta a furtos e estragos, vinha em Juízo, em nome dos falidos, requerer a venda em leilão para evitar maiores prejuízo.
Requereu ainda que a quantia arrematada fosse recolhida à Delegacia Fiscal.
Foi nomeado leiloeiro o Sr. Manoel Miranda Rosa, que afirmou que foram leiloados apenas os utensílios que estavam sob guarda dos depositários Pires & Vaz, pois havia ainda alguns acessórios nos porões da embarcação, entretanto, como esses ficaram submersos por cerca de 2 anos estavam completamente estragados.
Afirmou que o total arrematado foi de quatrocentos e quarenta mil réis (440$000), sendo deduzida a importância de doze mil réis (12$000) pelos anúncios feitos em jornais e vinte e dois mil réis (22$000) da sua comissão de 5% sobre o produto do leilão. Assim, o produto líquido era de quatrocentos e seis mil réis (406$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Mendonça de Carvalho, determinou que ele ficasse com a quantia, nomeando-o depositário da causa.
Após dois anos, o Procurador da República entrou com uma petição questionando o ato do ex Juiz Federal do Paraná, que deixou a quantia arrematada na mão do leiloeiro, contrariando o pedido do síndico de falência de que a importância fosse recolhida nos cofres da Delegacia Fiscal.
Como medida acauteladora dos interesses de terceiros, confiados à guarda da União, requereu que fosse intimado o leiloeiro, Sr. Manoel Miranda Rosa, para no prazo legal, sob pena da lei, entregar a importância de quatrocentos e seis mil réis (406$000), que ficaria à disposição de quem pertencesse, nos cofres da Delegacia Fiscal.
O Sr. Manoel Miranda Rosa entregou a quantia ao escrivão do Juízo e requereu que fosse arbitrada a comissão a que tinha direito por exercer o cargo de depositário.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido e arbitrou em 2% a comissão ao depositário.
Juntada aos autos a guia do depósito feito na Delegacia Fiscal do Paraná, demostrando que foi recolhida a importância de trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos e dez réis (334$510).
Era o que constava dos autos.

Paulo Viana

Agravo de Petição n° 1.050

  • BR BRJFPR AGPET-1.050
  • Documento
  • 1908-06-24 - 1931-09-25

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Agravo proposto pelo Procurador da República contra o despacho do Juiz Federal que não concedeu vista ao agravante na ação de preceito cominatório, movida contra o Estado do Paraná.
Narrou o Procurador da República que pediu vista dos autos para apresentar réplica, de acordo com o previsto pelo artigo 414 do Decreto nº 3.048, visto ter o Estado do Paraná embargado, entretanto, o Juiz Federal não abriu vista ao Procurador convertendo a ação ordinária em sumária.
Alegou que o despacho causou dano irreparável, visto que a inversão do curso da ação trouxe como resultado a anulação do feito.
Afirmou ainda que o curso da ação deveria ser ordinário porque se discutia a posse e propriedades, localizadas no município de Ponta Grossa-PR, denominadas: Uvaranas, Neville, Chapada, Olho d’Água, Boa Vista e mais um terreno sem nome, que segundo o Estado, uma lei de 1888, transferiu para a província do Paraná.
Como se discutia o domínio dessas terras, o Procurador da República requereu que o agravo fosse enviado a superior instância, para reforma do despacho, abrindo vista a Procuradoria.
Foi juntado ao processo, nas fls. 5 a 18 do arquivo digital, peças dos Autos de Mandado Proibitório, em que era réu o Estado do Paraná.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, manteve seu despacho e mandou que o recurso fosse remetido à Superior Instância.
Os Ministros do STF rejeitaram o agravo, por falta da lei ofendida. Custas pela agravante.
No ano de 1931 o processo foi devolvido à primeira instância e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, mandou que fosse cumprido o que determinava o acórdão.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Apelação cível n° 1.757

  • BR BRJFPR AC 1.757
  • Documento
  • 1908-08-07 - 1913-01-13

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Antônio Ricardo de Souza Dias Negrão contra o Estado do Paraná, requerendo a declaração de nulidade do ato que o demitiu do cargo de Escrivão de Órfãos e Ausentes, sua reintegração no cargo, indenização de todos os emolumentos mais vantagens inerentes ao que deixou de receber, desde a data de demissão até sua reintegração, juros de mora e custas.
Disse o autor que através do ato de 1891 foi nomeado para exercer o cargo vitalício de Escrivão de Órfãos e Ausentes, sendo incluído no cargo de 2º tabelião de Órfãos, onde exerceu função até junho de 1894. No mesmo ano, o Vice-Governador do Estado o demitiu sob pretexto de ter o autor manifestado adesão aos revolucionários e aceitado a investidura de Escrivão do Juízo Federal.
O autor requereu uma indenização, avaliando a ação em noventa contos de réis (90:000$000).
O Procurador-Geral apresentou exceção de incompetência do juízo, alegando que isso inferia as disposições contidas no art. 59 nº 3 § 1º e art. 74 e 60 da Constituição Federal. Alegou ainda, que não existia nos autos uma causa entre partes, que poderia ser invocada como base da defesa ou da ação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e condenou o Estado ao pagamento das custas de retardamento.
O Procurador-Geral agravou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença agravada e condenou o Estado ao pagamento das custas.
O Supremo Tribunal Federal remeteu o processo ao primeiro grau para julgamento.
O Procurador-Geral apresentou contestação, alegando nulidade da ação por faltar a primeira citação e que ela estava prescrita, por ter corrido os 5 anos, como previsto pelo Decreto 857, sem que o autor fizesse nenhuma reclamação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deu provimento a ação, julgando nulo e insubsistente o ato que demitiu o autor, condenando o Estado ao pagamento da indenização, as vantagens perdidas pelo autor, mais as que liquidarem na execução e custas.
Inconformado com a sentença o Procurador-Geral apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença de 1º grau, condenando o Estado ao pagamento das custas processuais.

Antônio Ricardo de Souza Dias Negrão

Apelação cível n° 3.542

  • BR BRJFPR AC 3.542
  • Documento
  • 1908-08-11 - 1932-04-26

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Antonio José da Rocha contra a União Federal, requerendo a anulação de decreto que promoveu sua reforma no posto de Major, além do pagamento das diferenças entre os vencimentos que recebe e o que devia receber, acrescido das vantagens, juros de mora e custas.
Narra o autor que por Decreto ilegal de 24 de agosto de 1903 foi reformado no posto de Major em flagrante ofensa aos direitos adquiridos, uma vez que, a reforma só poderia ocorrer em caso de provada invalidez, após exame de saúde. Afirma que o parecer da junta médica que o inspecionou verificou a existência de moléstia “curável mediante longo e apropriado tratamento”. Ademais, não sofreu condenação, não fora convencido de irregularidade de conduta e nem atingira a idade para a compulsória.
O Procurador da República alegou preliminarmente a prescrição do direito de ação. Quanto ao mérito, alegou que o autor solicitou a sua reforma e que, em razão disso, houve a inspeção de saúde que verificou que ele estava “incompatível com o serviço das armas”. Afirmou ainda que, em razão de contar 30 anos, 1 mês e 29 dias de serviço, foi reformado no posto imediato e com o soldo por inteiro desse posto. Por último, pugnou que ao requerer a reforma, o autor não poderia reclamar de qualquer irregularidade, conforme decidiu o Juízo anteriormente.
O Juiz Federal, Raul de Souza Martins, julgou prescrito o direito de ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou o apelante ao pagamento das custas.

Antonio José da Rocha

Apelação cível n° 2.063

  • BR BRJFPR AC 2.063
  • Documento
  • 1908-10-22 - 1912-11-30

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual Álvaro José do Nascimento e outros requerem que a União restitua a importância total de cento e noventa e cinco contos, novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro réis (195:947$344), referente aos depósitos de cadernetas feitos em Curitiba e Paranaguá.
Disseram os autores que, no ano de 1894, foram depositadas várias quantias na Caixa Econômica, sendo uma parte do valor recolhida pela Delegacia Fiscal e outra parte pela Alfândega de Paranaguá. Requereram que a Fazenda Nacional se responsabilizasse pelos recolhimentos, bem como, fosse condenada a pagar as custas.
Constam nos autos o nome dos autores e a quantia depositada de cada um deles.
O Procurador da República contestou, alegando, preliminarmente, que ação era nula, outrossim, que os depósitos deveriam ser considerados fictícios, uma vez que foram feitos durante o período em que o Paraná se encontrava sob domínio dos revoltosos e que a ação estava prescrita.
Os autores apresentaram réplica, alegando que não teria relevância o ano em que as transações foram feitas, uma vez que tanto o tesoureiro da Delegacia Fiscal, quanto o da Alfândega de Paranaguá exerciam seus empregos em virtude da nomeação do Governo do Paraná, sendo a União responsável pela restituição das quantias recolhidas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou improcedente a ação, visto estarem prescritos os direitos dos autores e os condenou ao pagamento das custas processuais.
Inconformados, os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a ação, rejeitando a prescrição e, uma vez que as cadernetas estavam em nome de terceiros, a União era obrigada a devolver o que havia sido depositado. Remeteu o processo ao primeiro grau para novo julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente ação, condenando a União a pagar aos autores a importância requerida, os juros de mora e as custas.
O Juiz Federal recorreu da própria decisão, como obrigava a lei, para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação.
A União opôs embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, condenando o embargante a cumprir a sentença proferida em primeira instância, mais as custas processuais.

Alvaro José do Nascimento e outros

Apelação cível nº 2.360

  • BR BRJFPR AC 2.360
  • Documento
  • 1908-10-22 - 1920-11-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Manoel Hermogenes Vidal contra a Fazenda Nacional, requerendo a declaração de nulidade e ilegalidade do ato que o exonerou do cargo telegrafista de 3ª classe da Repartição Geral do Telégrafos, sua reintegração, bem como, o pagamento de todos os vencimentos, ordenados e gratificações, os que liquidaram desde a sua demissão até sua reintegração no cargo, juros de mora e custas.
Disse o autor que foi nomeado para o cargo de telegrafista adjunto da Repartição Geral e em 1892 foi promovido para a 3ª classe, exercendo o cargo até 1894, quando foi demitido a bem do serviço público e por ser traidor da República.
Disse ainda que a demissão era ilegal, que o requerente não era traidor da República e que só poderia ser demitido por sentença, como previsto na Lei nº 1.913 de 1983.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a ação em trinta e cinco contos de réis (35:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a ação estava prescrita, por ter passado 14 anos desde a demissão, sem que o autor fizesse qualquer reclamação administrativa contra o ato lesivo ao seu direito. Alegou ainda que a Lei era expressa, determinando que a prescrição quinquenal era favorável a Fazenda Nacional. Requereu a declaração de prescrição e a condenação do autor às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, considerando-a prescrita, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformulando a sentença, condenando a Fazenda Nacional.
O Procurador da República opôs embargo de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, restaurou a sentença de primeira instância e condenou o autor ao pagamento das custas.
Inconformado, o autor opôs embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou prescrita a ação, confirmando o acórdão embargado e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Manoel Hermogenes Vidal

Agravo de Petição n° 1.098

  • BR BRJFPR AGPET-1.098
  • Documento
  • 1908-10-30 - 1931-08-12

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Agravo proposto pela União Federal contra o despacho do Juiz Federal que indeferiu o pedido de sequestro da fábrica de fósforo, pertencente a firma falida Alfredo Eugênio & Cia, situada em Paranaguá.
Narrou o Procurador da República que a firma era devedora de oito contos de réis (8:000$000), provenientes de multa pela infração ao Regulamento do imposto de consumo.
Afirmou que foi aberta a falência da firma e o Juiz de Direito de Paranaguá, na sentença de classificação dos credores, considerou a União credora separatista. Apesar de ter passado em julgado a sentença de classificação, o Procurador-Geral do Estado afirmou em seu parecer que a União não poderia ser considerada credora separatista.
O Procurador da República alegou não compreender o parecer do Procurador do Estado, uma vez que não houve recurso do despacho nem do próprio síndico.
Disse ainda que a Procuradoria requereu o sequestro da fábrica de fósforo, nos termos do art. 58, parte V, do Decreto 3.084 de novembro de 1898, porque o síndico abandonou a massa falida e sua administração, por ser também Deputado Estadual e não poder ocupar ambos os cargos.
Afirmou ainda que o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, indeferiu o pedido por considerar incompetente o Juízo para ordenar o sequestro, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal.
Entretanto, o Procurador da República alegou que não havia motivos para tal despacho, uma vez que o executivo era movido contra o síndico, não havendo intervenção indébita da Justiça Federal em questões da Justiça Estadual. Alegou também que o despacho causava dano irreparável, pois como o síndico tinha livre administração e disposições, facilmente venderia a Fábrica.
Requereu que o agravo fosse julgado provado para que se procedesse o sequestro.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, manteve sua decisão e mandou remeter o processo à Superior instância.
Os ministros do STF negaram provimento ao agravo, confirmando o despacho do Juiz Federal. Custas na forma da lei.
No ano de 1931 o processo foi devolvido à primeira instância e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, mandou que fosse cumprido o que determinava o acórdão.

União Federal

Prestação de contas n° 946

  • BR BRJFPR PC-946
  • Documento
  • 1908-11-16 - 1910-02-18

Trata-se de uma Prestação de contas na qual o Procurador Fiscal requeria a intimação do depositário Joaquim Cunha, administrador dos bens penhorados de Antônio Rodrigues da Costa, para recolher aos cofres da Delegacia Fiscal os aluguéis recebidos desde janeiro daquele ano, ou seja, desde que os imóveis foram alugados.
Em cumprimento a intimação, o depositário afirmou que entregou a quantia de quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta réis (588$740) líquido dos aluguéis, pois havia gastado cinquenta e dois mil e novecentos e vinte réis (52$920) que perfaziam o total de seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos e sessenta réis (641$660), com o imposto predial, conforme contas em poder da firma Abreu & Cia.
Outrossim requereu a nomeação de um novo depositário uma vez que estava saindo da cidade de Curitiba, além do pagamento das porcentagens a que tinha direito.
O Procurador Fiscal nada opôs ao prestado, apenas determinou que a quantia fosse recolhida à Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido quanto a exoneração do cargo, mas indeferiu em relação a porcentagem por considerar que não cabia ao depositário de imóveis. Determinou ainda que o líquido deveria ser recolhido no prazo de 24 h, sendo o recibo juntado aos autos.
Foi indicado como novo depositário o Sr. Júlio de Araújo Rodrigues, Coletor Federal na cidade de Curitiba.
O depositário, Júlio de Araújo Rodrigues, requereu que fosse autorizado a substituição do fogão da casa da Rua Batel, que estava causando problemas aos inquilinos, que em consequência disso pensavam em deixar a residência.
Afirmou que a substituição custaria em torno de cento e cinquenta (150$000) a cento e oitenta mil réis (180$000), ou então, que fosse construído um fogão de tijolos e cimento, com chaminé de alvenaria, que custaria entre cem mil (100$000) a cento e vinte mil réis (120$000).
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, deferiu o pedido e mandou que fosse construído o fogão com o preço mais cômodo.
O Procurador Fiscal concordou com a prestação de contas e determinou que o líquido de quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos réis (536$600) fossem recolhidos a Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a prestação de contas e determinou que o escrivão expedisse uma guia para o recolhimento. Custas na forma da lei.
O Procurador Fiscal requereu novamente a intimação do depositário para prestar contas dos aluguéis recebidos desde 15/10/1909 até 16/02/1910, visto estar extinto o executivo fiscal movido contra os herdeiros de Antônio Rodrigues da Costa.
O depositário, Júlio de Araújo Rodrigues, apresentou contas como foi requerido e solicitou que fosse mandado extrair, a fim de ser recebido pelo Delegado Fiscal, o saldo a favor da Fazenda Nacional, mandando passar as quitações, uma vez que o prédio e o terreno tinham sido vendidos em praça.
Era o que constava nos autos.

Procurador Fiscal

Acção Summaria nº 955

  • BR BRJFPR ASUMA-955
  • Documento
  • 1909-01-13 - 1909-01-29

Trata-se de Ação Sumária proposta por Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça contra a Fazenda Nacional requerendo a anulação de ato do Ministro da Fazenda que mandou cobrar imposto sobre seus vencimentos.
Alegou o autor que os vencimentos dos magistrados não poderiam ser diminuídos, nos termos do art. 58, §1º da Constituição Federal.
Disse que a Delegacia Fiscal do Paraná começou a cobrar imposto sobre seus vencimentos que foram aumentados de 8:000$000 (oito contos de reis), para 11:000$000 (onze contos e quarenta mil) réis, pelo Decreto n° 1.627/1907.
Afirmou que a própria delegacia, entendendo ser inconstitucional a cobrança, devolveu ao requerente a quantia de 206$210 (duzentos e seis mil e duzentos e dez réis) e deixou de exigir o valor de 27$870 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta réis), ato que foi aprovado pelo Ministério da Fazenda.
Asseverou que a Circular n° 41, de 14 de dezembro de 1908, que determinava que o autor devolvesse a quantia que lhe fora restituída era inconstitucional e, portanto, insubsistente e nula.
O Procurador da Fazenda alegou preliminarmente que a ação sumária era instrumento impróprio para reclamar anulação de ato ministerial, que mandava aplicar a lei de imposto sobre vencimentos, pois o art. 13 da Lei 221/1894 referia-se a atos administrativos, os quais não competiam à ação do poder legislativo, ou seja, aqueles que eram praticados em virtude de disposições regulamentares.
Declarou, da mesma forma, que o imposto sobre vencimentos não poderia ser considerado uma diminuição do vencimento do magistrado, ademais a Constituição de 1891 previa no art. 72, §2° que todos eram iguais perante a lei, e já que todos os funcionários públicos deviam pagar o imposto, não poderia ser concedido esse privilégio aos magistrados federais.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves mandou autuar a petição e que lhe subissem os autos selados e preparados.
Era o que constava nos autos.

Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça

Autos de Vistoria nº 959

  • BR BRJFPR AV-959
  • Documento
  • 1909-03-08 - 1909-04-12

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do paquete (navio) “Glória”, recolhidas no barracão da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agentes da embarcação. Foram nomeados os peritos José Leandro da Veiga e José Francisco d’Oliveira Marques, que prestaram compromisso legal e se deslocaram para o local da vistoria.
Os requerentes narraram que foi feito um protesto em que ficou determinado que as cargas avariadas fossem descarregadas. Requereram que fosse ordenada a vistoria nas mercadorias, a fim de averiguar qual a espécie de avaria, quais cargas foram avariadas, além da descriminação de marcas, números e valores.
Juntado aos autos cópia da Ata e Protesto, registrada no Diário de Navegação.
Durante a vistoria os peritos responderam as perguntas feitas pelo Juiz substituto de Antonina, afirmando que todas as mercadorias se achavam avariadas por causa fortuita de fortuna do mar, como constava na certidão de protesto marítimo e listaram as seguintes mercadorias:
Da marca II-J, continha uma caixa contendo oito latas com pastilhas de goma, consignada aos senhores Leite Mendes & Cia, que ficou estragada devido a água que penetrou as latas, inutilizando completamente seu conteúdo. Cada lata foi avaliada em cinco mil réis (5$000), sendo deduzida essa importância do valor total do volume, resultando no prejuízo total de duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta réis (246$750).
Da marca LVJ, continha uma caixa contendo 2.114 tijolinhos de goiaba, consignadas à Leite Mendes; a avaria no volume foi parcial, sendo avaliado o prejuízo em setenta e cinco mil e setecentos e oitenta réis (75$780).
Da marca AAOJ, continha uma caixa com miudezas, uma com 200 latas com massa de tomate e um fardo com 100 KG de barbante em porretes, estes eram destinados aos senhores Marçallo & Cia, que ficaram completamente avariadas, salvando-se apenas os artigos acondicionados em latas hermeticamente soldadas. As mercadorias estavam bastante depreciadas e não haviam rótulos nos vidros, muitas latas estavam enferrujadas e as colas estragadas. Foram avaliadas em centos e oitenta e nove mil e quatrocentos réis (189$400), sendo deduzida essa importância do valor total dos três volumes, resultando no prejuízo de quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos réis (441$900).
Da marca LT, continha umas miudezas e um saco com alpiste destinados a Luiz Triguia, a avaria no volume foi parcial, sendo aproveitáveis 40 KG de alpiste, avaliados em dezesseis mil réis (16$000); já o caixão ficou avariado, aproveitando-se apenas os artigos que se achavam em latas hermeticamente soldadas e acondicionadas em vidros. Foram avaliadas em sessenta e nove mil e seiscentos e setenta réis (69$670), sendo deduzida essa importância do valor total dos dois volumes, resultando no prejuízo de setenta e sete mil e seiscentos e oitenta réis (77$680).
Da marca NSC, continha uma caixa com 60 latas com goiaba, consignadas a Cunha Picanço e apesar de estarem bastante molhadas, poderiam ser parcialmente utilizadas. Foram avaliadas em cinquenta e três mil e novecentos e trinta réis (53$930), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta réis (35$950).
Da marca SC, continha uma caixa com 30 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta réis (239$250).
Da marca IR, continha uma caixa com 80 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de seiscentos e quarenta mil e setecentos réis (640$700).
Da marca F, continha 500 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 245 sacas, com 14700 KG, em perfeito estado; 98 sacas, com 5096 KG, foram avariadas parcialmente e 157 sacas, com 3140 KG, foram considerados inaproveitáveis. Cada saca foi avaliada em trezentos e dezoito mil e cento e trinta réis (318$130); as 98 sacas totalizaram um conto quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e trinta réis (1:498:230); as 245 sacas totalizaram seis contos, cento e setenta e quatro mil réis (6:174$000), essas duas quantias reunidas e deduzida da importância da fatura original totalizaram no prejuízo de quatro contos, seiscentos e nove mil e seiscentos e quarenta réis (4:609$640).
Da marca S, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 50 sacas, com 3000KG, em perfeito estado; 12 sacas, com 696 KG, foram avariadas parcialmente e 38 sacas, com 770 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito réis (79$498); as 12 sacas foram avaliadas em cento e oitenta e três mil e seiscentos réis (183$600), e as 50 sacas pelo valor da fatura de um conto, quinhentos e vinte e três mil e noventa e oito réis (1:523$098), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de novecentos e noventa e seis mil e novecentos e dois réis (996$902).
Da marca C, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 72 sacas com 4320 KG, em perfeito estado; 16 sacas, com 832 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 240 KG, completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em vinte e cinco mil e cento e quatro réis (25$104); as 16 sacas foram avaliadas em duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis (244$800); as 72 sacas foram avaliadas em um conto oitocentos e quatorze mil e quatrocentos réis (1:814$400), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e seis réis (435$696).
Da marca CH, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas Antônio Gomes, deste volume verificou-se 40 sacas com 2400 KG, em perfeito estado, 28 sacas, com 1456 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 640 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro réis (66$944); as 28 sacas foram avaliadas em quatrocentos e vinte oito mil e quatrocentos réis (428$400); as 40 sacas foram avaliadas em um conto e oito mil réis (1:008$000), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de um conto, dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e seis réis (1:016$656).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram enviados para o Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Marçallo & Cia

Apelação cível n° 1.788

  • BR BRJFPR AC 1.788
  • Documento
  • 1909-03-10 - 1911-07-08

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária proposta pela União Federal, requerendo uma ação demolitória contra Olyntho Bernardi e D. Emerentina Bernardi, concessionários da linha telefônica que ligava a cidade de São José dos Pinhais à Curitiba.
Disse o Procurador da República que a linha foi dada como privilégio pela Lei Municipal nº 142 aos réus e ela que fazia concorrência com a linha telegráfica federal que ligava as cidades. Disse ainda, que segundo a artigo 9 § 4° da Constituição de 1891 os Estados só podiam construir linhas estaduais na ausência das linhas telegráficas federais, não podendo os municípios dar concessões a linhas telefônicas, onde já existam linhas federais.
A União Federal requereu que fossem intimados, para acompanhar a ação como interessados, o prefeito de São José dos Pinhais, uma vez que, a prefeitura deu auxílio pecuniário e Carlos Filippi para quem foi arrendada a linha telefônica.
Os réus apresentaram embargos, alegando que a demolição só seria válida se a construção da linha telefônica fosse feita clandestinamente, todavia, os réus só iniciaram os exercícios após a concessão do poder público estadual. Alegaram ainda que a construção da linha telefônica foi determinada por interesses de ordem pública, visando beneficiar as relações comerciais, o progresso da indústria, o desenvolvimento das povoações e os interesses do próprio Governo. Que o artigo 9 § 4°não proíbe o Estado ou Município de estabelecer concessões de linha telefônicas em seus territórios e que o artigo faz menção as linhas telegráficas e, não, as linhas telefônicas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou a União carecedora da ação, absolvendo os réus e condenando a União às custas processuais.
A União recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação e a condenou ao pagamento das custas.

Emerentina Bernardi

Autos de Arbitramento n° 25

  • BR BRJFPR AAR-25
  • Documento
  • 1909-03-18 - 1909-04-30

Trata-se de Autos de arbitragem requerida por Faustino André Jonsson, condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão de grau médio, que findaria no dia 20 de março de 1909. Como havia sido condenado também ao pagamento de multa, requeria que o Procurador da República nomeasse árbitros, que convertessem a multa em prisão.
Foram nomeados árbitros Benjamim Lins e Marcelino Nogueira Júnior, que afirmaram que para fazer a conversão seria necessário juntar provas que os habilitassem.
O requerente, Faustino André Jonsson, ex-agente da Coletoria Federal na Vila de Colombo, requereu que fosse juntado por certidão a totalidade do desfalque que havia na Agência durante sua gestão.
Juntada aos autos a certidão do desfalque cometido pelo requerente, que era de dois contos, seiscentos e quarenta e seis mil e quinhentos e vinte réis (2:646$520), e o acórdão nº 244 proferido pelo STF em 1906.
Os árbitros afirmaram que se tratava de multa sem relação de tempo, calculada a razão de 12,5% sobre a quantia desfalcada, como previa o acórdão, por isso arbitraram em um mês e cinco dias de prisão.
O Procurador da República concordou com a arbitragem feita.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença o cálculo e a redução feita, mandou que fosse informado o Chefe de Polícia do Estado para que mantivesse o requerente recolhido a cadeia civil até o inteiro cumprimento da pena.
Juntado aos autos nova petição na qual Faustino André Jonsson requeria a expedição de mandado de soltura, após ter cumprido a pena que lhe foi imposta, inclusive a multa.
O Sr. Arthur Borges Maciel, afirmou que sob ordem do Diretor da Penitenciária e em virtude de alvará, foi posto em liberdade o sentenciado Faustino André Jonsson.
Era o que constava nos autos.

Faustino André Jonsson

Protesto Marítimo nº 964

  • BR BRJFPR PRO-964
  • Documento
  • 1909-05-02 - 1909-05-06

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor nacional “Apú”, proposto por Henrick Isaksem, comandante da embarcação.
Narrou ter saído do porto de Recife, na data de 24 de abril, com carga destinada aos portos de Paranaguá, Antonina, Rio Grande e Porto Alegre e que, nos dias 25, 26 e 28 do mesmo mês, devido a grande agitação marítima e fortes ventos, seus porões foram alagados, causando avarias às mercadorias que transportava.
Por esse motivo, requereu a inquirição das testemunhas indicadas e a nomeação de curador aos interessados ausentes, ratificando seu protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Henrick Isaksem (comandante)

Autos de Arrecadação e Arrolamento n° 966

  • BR BRJFPR AAA-966
  • Documento
  • 1909-05-15 - 1909-10-16

Trata-se de Autos de Arrecadação e Arrolamento dos bens de José Francisco Fatuchi, negociante da cidade de Morretes, falecido no município de Paranaguá.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Morretes, Bento Gonçalves Cordeiro, afirmou que recebeu comunicação do Juiz Municipal de Morretes informando a morte do negociante e, por isso, nomeou como escrivão ad-hoc (para o caso) o Sr. José Mendes do Amaral para que procedesse a arrecadação e arrolamento dos bens do falecido e depois notificasse o Coletor Federal.
O Procurador da República requereu que fosse feito o detalhamento do ofício do Juiz Municipal e deu seu parecer de que aquele Juízo era incompetente para fazer a arrecadação e o arrolamento dos bens.
Nas fls. 5 a 51 do arquivo digital, consta a arrecadação e arrolamento dos bens do estabelecimento comercial do falecido, situado na Rua Visconde do Rio Branco, em Morretes.
Juntado aos autos as declarações prestadas por Anna Marques de Oliveira, acompanhante do falecido, que informou que o mesmo estava bastante doente quando foi visitar seu primo Assab Fatuchi em Paranaguá. Disse que José Francisco Fatuchi havia levado consigo a quantia de um conto e duzentos mil réis (1:200$000) e mais alguns documentos, que foram guardados por Assab Fatuchi em um baú. Afirmou ainda que estranhou o comportamento de Assab e seu irmão Miguel Fatuchi, em relação ao dinheiro do doente.
Disse ainda que após a morte de José Francisco Fatuchi, seu outro primo, José Pacífico Fatuchi, retirou violentamente o dinheiro que estava guardo no baú, e Assab Fatuchi se apoderou do relógio de ouro do falecido.
A declarante afirmou ainda que durante a noite outro objetos desapareceram da casa, mas como não tinha visto os delitos, não poderia citar nomes.
O Coletor Federal, Durval dos Santos Cordeiro, se absteve da ingerência do processo, por ordem do Delegado Fiscal, em telegrama de 25 de maio de 1909.
Como o coletor não quis fazer a inscrição determinada por lei, o Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, mandou que o processo fosse remetido ao Juiz Federal, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 221, de novembro de 1894.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Dr. Procurador da República, que requereu a anulação de todo o processo, bem como seu arquivamento.
O Procurador da República alegou a incompetência do Suplente do Substituto Federal um processo de arrecadação de bens, pois o mesmo não havia recebido delegações do Juízo a quem pertencia.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fosse arquivado o processo, sendo feita nova arrecadação.
Juntado ao processo “Autos de Arrecadação nº 972” no qual o Procurador da República requeria a arrecadação dos bens móveis e imóveis de José Francisco Fatuchi, sírio, residente no município de Morretes, falecido na cidade de Paranaguá, não deixando herdeiros no país.
Juntado aos autos a comunicação feita pelo Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, na qual reconhecia a incompetência daquele juízo para proceder a arrecadação e requeria, com uma certa urgência, que a mesma fosse feita a fim de tomar conhecimento dos fatos.
Nas fls. 70 a 88 do arquivo digital consta o novo arrolamento dos bens da casa comercial do finado.
Nas fls. 90 e 91 do arquivo digital consta o arrolamento dos bens pessoais do finado.
Manuel Francisco Grilo Júnior e Manoel Maria de Oliveira foram nomeados depositários dos bens arrecadados.
O Procurador da República afirmou que foi arrecadada a importância de setecentos e cinquenta mil réis (750$000) em dinheiro, e por isso requeria que fossem pagas as despesas e custas da referida arrecadação, sendo o restante entregue aos depositários.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens constantes nos autos fossem entregues aos depositários e que, da quantia em dinheiro, fosse deduzida a importância das custas e despesas. Bem como, que fossem avaliados os bens em depósito.
Foram nomeados peritos Felinto Braga, Eberardo Renatus Soares e Getúlio Requião, que avaliaram os bens em poder dos depositários, na importância de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930).
Nas fls. 111 a 129 do arquivo digital, consta a descrição de cada bem em depósito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a avaliação feita, para que produzisse seus efeitos. Determinou ainda que fosse publicado edital para intimar os herdeiros.
Os peritos requereram que fosse arbitrada a porcentagem pelos serviços prestados.
Elisabeth Elias Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a reforma da conta de custas e emolumentos que, segundo a mesma, estava visivelmente errada, na parte relativa as porcentagens.
Disse a requerente que os bens foram arrecadados pelo valor de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930), sendo deduzida as seguintes porcentagens: 1% para o Juiz; 2% para o Procurador seccional; 1,5% para o escrivão; 1% para o oficial de justiça; 1,5% para o depositário; resultando na soma de quatro contos, quatrocentos e oitenta e seis mil réis (4:486$000). Entretanto, estava previsto pelo art. 82 do Decreto nº 2.433, de julho de 1859, que a porcentagem dos empregados do Juízo, na arrecadação de bens, seriam deduzidas do dinheiro líquido, achado em espécie no espólio. E aos cargos de Juiz, Procurador e Escrivão era reservada porcentagem de 1%.
Por isso, requeria que fosse reformada a conta, sendo deduzida as porcentagens de Juiz, Procurador e Escrivão, eliminando da conta a porcentagem do oficial de justiça.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a conta fosse cancelada pelo escrivão, uma vez que ninguém se habilitou perante o Juízo para entrar na posse dos bens.
Juntado ao processo “Inquérito Policial” no qual o Desembargador Chefe de Polícia, João Baptista da Costa Carvalho Filho, apresentava a declaração feita por Anna Marques de Oliveira acerca do desaparecimento de dinheiro e documentos pertencentes ao sírio José Francisco Fatuchi.
O mesmo determinava que as diligências deveriam ser feitas, inicialmente, na casa de Anna Marques, a fim de verificar se ela expôs a verdade, ou se o pretexto do roubo era apenas para ocultar o que deveria dar ao inventário.
O Comissário de Policia de Paranaguá, Antônio Luiz Bittencourt, ordenou a busca e apreensão na casa de Anna Marques de Oliveira e a intimação de José Pacífico Fatuchi, Assab Fatuchi e Miguel Fatuchi.
Foi feita busca e apreensão na casa de Anna Marques Oliveira, mas nada foi encontrado.
Nas fls. 157 a 162 do arquivo digital, constam as perguntas feitas a Miguel Fatuchi, Assab Fatuchi e a José Pacífico Fatuchi.
Como não foi recolhida prova suficiente contra nenhum dos envolvidos, o Procurador da República emitiu parecer para que o inquérito fosse juntado aos “Autos de Arrecadação”.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, considerou correto o parecer do Procurador da República.
A Sra. Elisabeth Elias Fatuchi, por seus filhos e procuradores Daibes Fatuchi, Pedro Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a entrega dos bens ou espólio, assim evitando maiores prejuízos e danos ao seu patrimônio e fazenda.
Como o Juízo Municipal de Morretes procedeu o inventário dos bens do espólio de José Francisco Fatuchi, e partilhou-os a Elisabeth Elias Fatuchi, o Procurador da República manifestou-se para que os mesmos fossem entregues a requerente.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens fossem entregues a Elisabeth Elias Fatuchi, uma vez que ela havia se habilitado perante a justiça local. Arbitrou aos depositários a importância de 1% sobre a avaliação dos bens, e aos avaliadores a importância de trezentos e quinze mil réis (315$000). Custas na forma da lei.

Procurador da República

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