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Agravo de Instrumento nº 4.793

  • BR BRJFPR AG-4.793
  • Documento
  • 1928-11-24 - 1931-09-02

Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra a sentença que julgou procedente o executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional para cobrar multa.
Disse o agravante que não tinha firmado o recibo e, portanto, não havia empregado o selo que porventura já havia sido usado.
Disse também que o patrão não podia ser responsável por ato punível do seu empregado e que o Código Civil de 1916, art. 1521, declarava responsável somente pela reparação civil.
Alegou que a Fazenda devia provar que o agravante mandou que seu preposto empregasse o selo usado, para que ele fosse responsável pela infração, prova essa que não foi realizada.
Argumentou que no caso deveria ser aplicado o art. 140 do Código Comercial de 1850, o qual dispunha que o mandato requeria instrumento público ou particular, podendo ser provado por testemunhas nos casos em que era admissível esse tipo de prova e que cabia a Fazenda provar que o menor, empregado do agravante, era mandatário dele.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que a sentença que rejeitou os embargos deveria ser confirmada.
Disse que o laudo pericial, procedido na Casa da Moeda, verificou que o selo foi aproveitado e que a alegação da menoridade do signatário do recibo, Turiddu Misurelli, era improcedente, pois ele tinha 18 anos de idade quando aconteceu a infração, podendo ser mandatário nos termos do art. 1.298 do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão por seus próprios fundamentos.
O Procurador da República opinou pelo não conhecimento do agravo, por não ter subido nos próprios autos, como determinava a lei.
Os Ministros do STF decidiram não conhecer do agravo porque o instrumento estava deficientemente preparado, não fornecendo elementos necessários para o devido julgamento. Custas na forma da lei.

Pompeu Reis

Protesto Marítimo nº 5.111

  • BR BRJFPR PRO-5.111
  • Documento
  • 1928-12-22 - 1929-02-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Pedro Nunes Moreira, mestre da chata (tipo de embarcação) “Feiticeira”, requerendo a ratificação do protesto e a intimação dos interessados. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Foi juntado o “Protesto Marítimo” no qual constava que a embarcação era de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, estando carregada com 428 fardos de papel de embrulho e 34 tonéis de ferro vazios, que seriam descarregadas no vapor “Affonso Pena” em Paranaguá.
Constava ainda que durante a noite de 12/12/1928 um forte temporal atingiu a embarcação, fazendo com que a mesma fosse ao encontro de pedras que, com o choque, acabaram danificando o casco. Foram tomadas a providências necessárias e a embarcação seguiu até o costado do navio “Affonso Pena”, para que fossem efetuadas as descargas. Ficaram a bordo da chata cerca de 24 fardos de papel de embrulho, devido as avarias.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Pedro Nunes Moreira

Protesto Marítimo nº 5.119

  • BR BRJFPR PRO-5.119
  • Documento
  • 1929-01-25 - 1924-04-01

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Claro Martins, mestre da lancha “Violeta”, requerendo a ratificação do protesto e a citação dos interessados. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
No termo de protesto constava que a embarcação estava carregada com 321 cilindros de erva-mate beneficiada, que deveriam ser embarcados no vapor “Valparaíso”. Quando esse navio entrou no porto, a lancha, que estava em alta velocidade, foi ao seu encontro e para evitar o abalroamento com um iate que estava manobrando, o mestre da lancha fez uma orçada rápida, que resultou na colisão com as pedras que rodeavam a Ilha Catarina.
Constava ainda que, como a distância da ilha até o porto era pequena, decidiram voltaram até a cidade e atracaram na ponte dos Srs. Marçallo & Cia, onde constataram que 43 cilindros haviam sido avariados por água salgada.
Por isso, protestavam a fim de salvaguardar seus interesses e dos terceiros.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Claro Martins

Agravo de Instrumento nº 4.841

  • BR BRJFPR AG-4.841
  • Documento
  • 1929-02-05 - 1931-06-15

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José H. Adri contra a decisão que rejeitou os embargos do agravante e julgou procedente a execução ajuizada pela Fazenda Nacional.
Disse o agravante que foram rejeitados os embargos opostos à execução fiscal em que a Fazenda cobrava um conto e duzentos e cinquenta mil réis (1:250$000) por suposta infração ao Decreto nº 15.589/1922.
Disse também que a decisão ofendeu o art. 274, do Título IV, Cap. II da Consolidação que baixou com o Decreto n° 3.084/1898, segundo o qual o auto de infração seria documento necessário a cobrança de multa, sob pena de nulidade.
Alegou que a suposta infração não tinha procedência, porquanto dizia respeito à notificação de lucros, matéria em que o Ministério da Fazenda, em 1923 e 1924, relevou as respectivas multas.
Afirmou que a matéria controvertida era exclusivamente de direito, considerando estranha a decisão agravada por exigir outras provas no decurso da ação.
O Procurador da Fazenda Nacional redarguiu que o executivo fiscal estava regulado nos arts. 52 e seguintes, parte 5a. do Decreto 3.084, o qual não exigia que o processo administrativo devesse acompanhar o processo judiciário.
Replicou ainda que a certidão de multa regularmente imposta fazia prova de dívida líquida e certa, conforme acórdão n° 1.479 do STF de setembro de 1901.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão. Custas pelo agravante.
O agravante opôs embargos ao acórdão, que foram rejeitados pelos Ministros do STF. Custas pelo embargante.

José H. Adri

Protesto Marítimo nº 5.129

  • BR BRJFPR PRO-5.129
  • Documento
  • 1929-02-14 - 1929-02-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Boaventura Almeida de Oliveira, comandante do vapor nacional “Cubatão” requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, saiu do porto de Santos com destino a Paranaguá, conduzindo cargas diversas para portos em que faria escala. Entretanto, no dia 07/02/1929 um forte temporal atingiu o navio e como estavam longe do porto de Paranaguá, na intenção de evitar avarias no navio e nas cargas, resolveram demandar o ancoradouro da Ilha do Bom Abrigo, onde o navio foi fundeado.
Afirmou que foi decido, em acordo com os tripulantes, que o navio permaneceria na ilha até que o tempo permitisse prosseguir viagem. E que, ao chegar em Paranaguá, confirmou suas suspeitas de avarias nas cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Boaventura Almeida de Oliveira

Cobrança de Autos nº 5.135

  • BR BRJFPR CA-5.135
  • Documento
  • 1929-02-23 - 1929-02-28

Trata-se de Cobrança de autos requerida por Ernesto Luiz de Oliveira Junior e outros.
Disseram os suplicantes que propuseram uma ação de manutenção de posse contra o Estado do Paraná e outros, autuada sob n. 4.202.
Disseram também que o Dr. Marins Alves de Camargo não devolveu os autos que retirou “em confiança”, conforme demonstrava o livro de carga, embora tivesse sido notificado para fazê-lo.
Requeriam que o juiz ordenasse a devolução dos autos o que foi deferido.
O oficial de Justiça intimou o Dr. Marins que entregou os autos reclamado, constituídos por 4 volumes.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou o arquivamento dos autos, após cientificar os requerentes. Custas ex-causa (pagas pelo requerente).

Ernesto Luiz de Oliveira Junior e outros

Protesto Marítimo nº 5.144

  • BR BRJFPR PRO-5.144
  • Documento
  • 1929-04-04 - 1929-04-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Victorino da Silva, mestre do iate “Itibere”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada ao costado do vapor nacional “Rodrigues Alves”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, para receber cargas destinadas ao porto de Paranaguá.
Afirmou que na ocasião da passagem do vapor holandês “Maesland”, a mareta produzida pelo deslocamento do navio fez com que o iate batesse várias vezes contra o costado do referido vapor “Rodrigues Alves” e, apesar de o iate estar protegido por defensas, abriu água, avariando parte das cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Victorino da Silva

Autos de vistoria nº 5.173

  • BR BRJFPR AV-5.173
  • Documento
  • 1929-05-10 - 1929-05-29

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Henrique Schulze, comandante do paquete (barco à vela) nacional “Itapuhy”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, matriculado no porto do Rio de Janeiro.
Narrou o requerente que o referido navio estava fundeado (ancorado) na baía de Paranaguá, desde as 5 horas do dia 09 de maio de 1929, como medida de prudência, devido a forte cerração que dificultava e impedia a navegabilidade pelo canal, que conduzia a barra da mesma baía. E às 6 horas e 55 minutos foi abalroado, na altura da meia nau de bombordo, pelo vapor inglês “Grangepark”, não obstante o paquete nacional cumprisse com todas as prescrições legais de toques de sinos, luzes e vigias, exigidas em situações em que o navio está ancorado, como estava o navio, que após a colisão ficou impossibilitado de realizar quaisquer manobras.
Disse ainda que foi processada a ratificação do protesto marítimo e, por isso, requereu o exame do paquete e de suas mercadorias, com urgência. Solicitou ainda a intimação da Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, agente do vapor “Grangepark”.
Docilo Silva foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Lery Picanço foi nomeado ajudante do Procurador da República. Para peritos foram nomeados Alípio C. Dos Santos, Belmiro de Souza Tornel e Agostinho Pereira Alves.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 10 e 11 do processo (p. 17-19 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o paquete nacional “Itapuhy” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; estava registrado na praça do Rio de Janeiro; era movido por duas hélices; devendo ter 12 anos mais ou menos, desde a data do seu lançamento ao mar. Apresentava excelente conservação; pinturas recentes; casco perfeito, exceto na parte avariada; aparelhamentos regulares também em bom estado de conservação; limpeza esmerada; ferros e amarras em ordem.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que somente o paquete sofreu avarias, causadas pela colisão, localizadas a bombordo numa extensão que se prolongava para os lados, para baixo e para cima da zona do choque. Essa área apresentava uma depressão de cerca de 40 cm numa extensão de 4 metros de comprimento por 6 metros de altura.
Os danos se manifestavam nos seguintes pontos: em três cantoneiras suportes do convés superior ou toldo inutilizáveis; na baleeira de nº 2 com o costado fendido e no convés superior ou tolda com alguns pranchões inutilizados e os demais, numa extensão de 6 metros de comprimento por 8 de fundura, aproximadamente, aluídos.
Afirmaram que no prolongamento dessa zona do choque as avarias eram as seguintes: chapa de ferro do reforço da borda e calha respectiva inutilizável numa extensão de 11 cavernas. Onze cavernas danificadas, algumas partidas e outras fortemente contundidas. As chapas do costado, na altura das mesmas cavernas, precisavam ser substituídas da quilha à borda. O tubo de drenagem das cozinhas e as privadas estavam inutilizáveis, inclusive as válvulas e as duas anteparas da carvoeira.
Disseram ainda que o abalroamento foi ocasionado por outro navio de metal e pelo estado dos danos era perceptível que o navio estava em marcha reduzida ou marcha ré. Contudo, não seriam necessárias outras medidas de segurança além das que já haviam sido tomadas por deliberação da oficialidade e tripulação. Em relação ao encalhe do navio, e que indicava por ocasião da vistoria, seria necessário fazer a descarga e esvaziamento das carvoeiras.
Responderam que o valor do navio, aproximadamente, era de 4 mil contos de réis (4.000:000$000) e que o dano importava duzentos e trinta contos de réis (230:000$000), sendo duzentos e vinte contos (220:000$000) dos consertos, mão de obra e material e dez contos de réis (10:000$000) dos consertos provisórios. O tempo necessário para o conserto, mesmo dispondo de diques e aparelhamento, era de 30 dias.
Disseram que o prejuízo resultante dos danos totalizavam em setecentos e vinte e cinco contos de réis (725:000$000) e que era indispensável o regresso do navio ao Rio de Janeiro, ou porto que oferecesse recurso, para realizar as obras exigidas.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Henrique Schulze

Agravo nº 5.162

  • BR BRJFPR AG-5.162
  • Documento
  • 1929-05-15 - 1929-05-20

Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que indeferiu parcialmente pedido de levantamento de depósito no executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse o agravante, Ildefonso Munhoz da Rocha, que houve penhora em imóvel pertencente a ele e ao Dr. Caetano Munhoz da Rocha, imóvel que foi desapropriado pelo Estado do Paraná e na escritura estipulou-se a reserva de setenta e cinco contos de réis (75:000$000), no Tesouro Estadual, para garantia do executivo.
Disse ainda que requereu a substituição dos bens penhorados por moeda corrente do país, o que foi deferido e o agravante procedeu à substituição, em seu exclusivo nome.
Alegou que o executivo foi anulado ab-initio (desde o início) e, por isso, requereu o levantamento da quantia dada em substituição do imóvel penhorado, porém o juiz determinou o levantamento de apenas cinquenta por cento do valor, por entender que o restante pertencia à firma Munhoz da Rocha & Cia, invocando como fundamento da decisão a escritura de desapropriação do imóvel.
O Procurador da Fazenda Nacional disse que não houve dano irreparável e que foi proposto novo executivo fiscal, em que o agravante tera amplitude de defesa e se houve dano, poderá ser reparado pela sentença ou acórdão da instância superior.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada pois a escritura de desapropriação estipulava que o requerente era comunheiro de metade dos bens desapropriados e o depósito para garantia da execução foi realizado também pelo outro outorgante condômino, a quem competiria metade do valor. Argumentou que o agravante omitiu que a substituição por moeda corrente era a mesma a que se referia a escritura de desapropriação depositada no Tesouro do Estado e que obteve prova à saciedade que o dinheiro com que fez a convolação da penhora era o mesmo que estava depositado no Tesouro do Estado. Ademais o agravante não poderia representar Caetano Munhoz da Rocha, porque, se era parte ilegítima para representar a firma em juízo ou fora dele, por falta de mandato era pessoa ilegítima para requerer a metade pertencente aquele.
Era o que constava dos autos.

Ildefonso Munhoz da Rocha

Protesto Marítimo nº 5.168

  • BR BRJFPR PRO-5.168
  • Documento
  • 1929-05-16 - 1929-05-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Henrique Schulze, comandante do paquete (barco à vela) “Itapuhy”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República. Solicitou ainda a intimação da empresa Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, agente do vapor “Grangepark”, para que acompanhasse a ratificação.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, matriculado no porto do Rio de Janeiro, às 11 horas do dia de 08/05/1929, fundeou na baía de Paranaguá. Rumou para Antonina e retornou a Paranaguá, as 3h30 do dia 09 de maio de 1929, transportando passageiros, bagagens e mercadorias.
Afirmou que às 5h10, devido a forte cerração que dificultava e impedia a navegabilidade pelo canal, o navio foi fundeado entre a Ilha das Cobras e Ponta do Bicho, mas continuou seguindo as determinações legais, com o uso constante de toques de sino, luzes e vigias regularmente. Entretanto, às 6h55 o paquete foi abalroado, na altura da meia nau de bombordo, pelo vapor inglês “Grangepark”.
Narrou ainda que após a colisão ficou impossibilitado de realizar quaisquer manobras e que o vapor “Grangeparck” prosseguiu viagem não se interessando pelo resultado do abalroamento, nem ofereceu seus préstimos, como era seu dever segundo as regras de direito marítimo.
Protestava por todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que as avarias decorrentes do abalroamento causassem. Avaliou a causa em um contos de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Henrique Schulze

Protesto Marítimo nº 5.172

  • BR BRJFPR PRO-5.172
  • Documento
  • 1929-05-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pela Companhia de Nacional de Navegação Costeira, na qualidade de agente do vapor nacional “Itaguassu”, requerendo a ratificação do protesto feito para ressalva de direitos.
Narraram os requerentes que ao entrar no Rio de Janeiro um vagonete, que transportavam 42 cunhetes de folhas de flandres da marca G. R, & C, desencarrilhou do navio provocando o desabamento de parte de uma ponte. E não bastando isso, os aludidos cunhetes foram atirando ao lodo e água salgada.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação de protesto das avarias do vapor “Itaguassu”.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba, sendo selado e preparado, mas não houve julgamento do mérito. Era o que constava nos autos.

Companhia Nacional de Navegação Costeira

Agravo de Instrumento nº 4.909

  • BR BRJFPR AG 4.909
  • Documento
  • 1929-05-21 - 1930-01-29

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Agravo, proposto por Romani Franchi & Cia contra a decisão do Juiz Federal, que julgou procedente o Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional, requerendo a reforma da sentença agravada, a suspensão da penhora e a condenação da União ao pagamento das custas.
Disseram os agravantes, sucessores de Romani, Codega & Companhia, que a União propôs um Executivo Fiscal contra eles, porque foi apreendido um selo federal que teria sido reutilizado pela Companhia, infringindo o Decreto 14.339 de 1920, artigo 11 § 9º. A União requereu o pagamento da quantia de dois contos de réis (2:000$000), mais multa determinada pelo Delegado Fiscal e custas.
O juiz federal julgou procedente a ação, multando-os e os considerando incursos nas penas do artigo 65 do mesmo decreto.
Disseram ainda que opuseram embargos de nulidade infringentes, alegando que não houve nenhum tipo de infração, porque não foi reaproveitada estampilha federal que antes já tivesse sido usada, ou descolada de qualquer outro papel. Alegaram ainda que o recibo apreendido em Rio Negro, em poder de Emilio Metzger, estava firmado por José Chrispim da Silva, em seu próprio nome, sem declarações de que fazia na qualidade de procurador dos agravantes e, por isso, não poderiam se responsabilizar pela infração. Entretanto, esses embargos foram rejeitados.
Apresentaram agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, alegando que não poderiam ser responsáveis pela infração, apenas porque José Chrispim da Silva se identificou como empregado da Companhia. Alegaram ainda que nos autos não constava nenhuma prova de que eles teriam culpa da prática do ato de infração, sendo assim, a responsabilidade penal e a multa deveriam ser aplicadas em quem reutilizou as estampilhas.
A Fazenda Nacional apresentou impugnação, afirmando que as alegações dos agravantes, de não serem responsáveis pela inutilização do selo, era contrária a jurisprudência do STF, segundo a qual, a multa fiscal não tinha o caráter de pena criminal. Ademais, alegou que as disposições invocadas do Código Civil, referente a culpa “in eligendo” e “in contrahendo” eram aplicáveis nesse processo.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo, reformando a sentença que julgou procedente o Executivo Fiscal e condenando a União ao pagamento das custas processuais.

Romani, Franchi & Cia

Agravo de Instrumento nº 4.908

  • BR BRJFPR AG-4.908
  • Documento
  • 1929-05-31 - 1931-06-13

Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou os embargos opostos pela agravante no executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse a agravante, South Brazilian Railways Company Ltd., que se insurgia contra a decisão que julgou procedente e subsistente a penhora realizada para a cobrança de quatro contos e três mil réis em razão de infração aos Regulamentos anexos aos Decretos n° 17.538/1926 e n° 14.339/1920.
Disse também que a decisão ofendeu o art. 274 do Título IV, Capítulo II, da Consolidação que baixou com o Decreto n° 3.084/1898, uma vez que a petição inicial estava desacompanhada do processo administrativo, formalidade essencial para a cobrança da dívida pretendida, sob pena de nulidade.
Afirmou que não ficou provado que a agravante inutilizou os selos que ensejaram a infração, pois a responsabilidade era pessoal, nos termos dos arts. 65 A do Decreto 14.339 e 65 A do Decreto 17.538, conforme a jurisprudência do Supremo.
O Procurador da Fazenda Nacional argumentou que não havia lei exigindo que para o exercício da ação fiscal era imprescindível o processo administrativo e o agravante não produziu nenhuma prova para demonstrar a procedência dos embargos.
Disse que cabia a embargante (agravante) provar que não fora ela quem inutilizou os selos.
O juiz manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O Procurador da República opinou pelo desprovimento do recurso.
Os Ministros do STF negaram provimento ao agravo. Custas pelo agravante.

South Brazilian Railways Company Ltd.

Agravo de Instrumento nº 4.917

  • BR BRJFPR AG-4.917
  • Documento
  • 1929-06-15 - 1931-06-18

Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou os embargos opostos pelo agravante no executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse o agravante, Laudemiro Martins Ferreira, que a sentença que rejeitou os embargos ofendeu os artigos 53 e 57 da Consolidação baixada pelo Decreto n° 3.084/1898, artigo 1523 do Código Civil de 1916 e artigos II, n. 3 e 72, n. I e 19 da Constituição Federal de 1891.
Afirmou que, em 1927, os fiscais do imposto de consumo, em Curitiba, apreenderam um recibo em poder dos comerciantes Montrucchi & Comp, relativo à importância paga pela firma Hermogenes & Comp., lavrando auto de infração, em razão de ter sido aproveitado selo de trezentos réis ($300), infringindo o Regulamento anexo ao Decreto n° 17.538/1926.
Afirmou também que sobre o selo assinou José Ferreira, “por Laudemiro Martins Ferreira”, quando, conforme constava da procuração juntada aos autos, o agravante sabia assinar o próprio nome.
Alega que foi condenado à multa de dois contos de réis (2:000$000) pelo aproveitamento efetuado por um terceiro, além disso, foi penhorado o prédio de moradia do agravante, cujo valor é vinte vezes maior que a dívida.
Argumentou que a multa era um ato indireto, adjetivo à arrecadação, uma forma coercitiva e jamais uma função imediata do Fisco, por isso não poderia constituir um executivo fiscal, seria uma espécie de execução de sentença, devendo ser instruído com o processo ou carta dele extraída, sob pena de nulidade.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que as nulidades arguidas em relação à penhora eram improcedentes e que a alegação de irretroatividade da lei não tinha fundamento. Quanto ao recibo não ter sido firmado pelo executado (agravante), disse que o filho, José Ribeiro, assinou pelo pai e o despacho continha fundamentos indestrutíveis, calcados em puro direito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O Ministro do STF, Muniz Barreto, julgou deserto o recurso em razão da falta de preparo, ou seja, do não pagamento das custas dentro do prazo legal de cinco dias.
O agravante pediu reconsideração do acórdão, que foi rejeitado pelos Ministros do Supremo. Custas pelo agravante.

Laudemiro Martins Ferreira

Protesto Marítimo nº 5.177

  • BR BRJFPR PRO-5.177
  • Documento
  • 1929-06-21 - 1929-05-24

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel Teixeira de Souza comandante do vapor “Duque de Caxias”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, navegava de Montevidéu com destino ao Rio Grande quando, no dia 10/06/1929, enfrentou um grande temporal, com ondas que arrebentavam violentamente pela alheta de bombordo, fazendo com que o navio constantemente atravessasse o mar, sem obedecer as direções dadas pelo capitão.
Afirmou ainda que foi decido, em acordo com a tripulação, que navegariam em capa (tipo de manobra) até que o tempo melhorasse, para então seguirem ao porto de destino.
Disse o requerente que essa situação seguiu durante três dias e que, como a embarcação estava em perigo por estar descarregada e a hélice estar trabalhando já fora da água, foi deliberado que o navio seguiria até o porto de Paranaguá, onde foi feito o termo de protesto.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Teixeira de Souza

Agravo de Instrumento nº 4.941

  • BR BRJFPR AG-4.941
  • Documento
  • 1929-07-31 - 1931-06-05

Trata-se de Agravo de instrumento interposto pelo Bank of London & South America Ltd contra a decisão do juiz federal que rejeitou os embargos opostos em executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse a embargante que os embargos opostos foram rejeitados e julgada procedente e subsistente a penhora em executivo fiscal que lhe movia a Fazenda Nacional para cobrança de dois contos de réis (2:000$000) por suposta infração ao Regulamento anexo ao Decreto n° 17.538/1926 e Decreto n° 14.339/1920.
Alegou que a certidão de dívida juntada era nula, pois estava desacompanhada do auto de infração que lhe deu origem e que essa formalidade era essencial, conforme arestos da Suprema Corte.
Quanto ao mérito infirmou que não ficou provado que o agravante inutilizou os selos para dar lugar à infração, que era de responsabilidade pessoal, nos termos dos arts. 65 do Decreto 14.339 e 65 A do Decreto 17.538, conforme jurisprudência do STF.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que o recurso não merecia ser provido, pois as alegações eram intempestivas e não foram provadas, sendo assim, subsistiria integra a certidão de dívida.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada.
Os Ministros do STF negaram provimento ao agravo e confirmaram a decisão recorrida. Custas pelo agravante.

Bank of London & South America Ltd.

Traslado dos autos de vistoria nº 5.237

  • BR BRJFPR TAV-5.237
  • Documento
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerido por Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor “Mataripe”, da praça do Rio de Janeiro, registrado sob o nº 322.
Narrou o Capitão de Mar e Guerra, Antônio Muniz Barreto Aragão, que o navio, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando logo em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e de amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi ratificado o protesto marítimo e, por isso, o comandante requeria o exame de vistoria com arbitramento do navio e suas cargas, para que fossem julgados os efeitos e a extensão das avarias decorrentes da colisão.
Sylvio Cardoso foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Severo Cavalvanti Rocha foi nomeado ajudante do Procurador da República. Foram nomeados peritos Belmiro de Souza Tornel, Manoel Barbosa da Silva e Eurípedes Rodrigues Branco.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 6 e 7 do processo (p. 10-12 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o vapor nacional “Mataripe” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; com 378 toneladas de retro; era movido a vapor acondicionado por duas máquinas, devendo ter uns 30 anos desde sua construção; estava bem conservado, demostrando ter sofrido radical e cuidadosa reconstrução. As pinturas eram recentes, os aparelhamentos regulares estavam em bom estado de conservação, limpeza esmerada nas partes não invadidas pela água, aparelhamento de navegação da ponte de comando em número próprio e em condições satisfatórias.
Afirmaram que o navio se encontrava na praia da “Laginha”, na Ilha da Peça, barra do norte da baía de Paranaguá e constaram que havia sido invadido pelas águas que adentraram o boreste num ângulo de 40° graus. Estava encalhado em sentido paralelo a praia, proa para o norte, com um ferro e um ancorote espiados à proa e popa para boreste; a proa estava completamente submersa e o convés banhado e invadido em toda sua extensão. Os porões abertos pela violência e pressão das águas e as cargas acompanhando o movimento dessas, sendo que dos compartimentos de bordo o único que ainda não tinha sido atingido pelo mar era a ponte de comando, onde estavam os peritos, o resto estava invadido e por isso o navio tinha um aspecto de rápida destruição.
A embarcação estava a uns 200 metros da praia, e para fazer a verificação minuciosa e ter o conhecimento das avarias, os peritos tiveram que realizar um penoso trabalho, molhando-se e utilizando do apoio de cabos devido a arrebentação do mar sobre o navio.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que as prováveis avarias, sua localização e a causa da colisão não poderiam ser respondidas porque parte do navio, do convés para baixo, estava submersa. Disseram ainda que não tinham elementos suficientes para responder como ocorreu a colisão, mas o que constava no “Diário de Navegação” era que a colisão se deu em um corpo sólido, submerso, nas proximidades da boia do “Desterro”, quando o navio ficou desgovernado por ter caído o pino da manilha do gualdrope à meia lua do leme.
Disseram ainda que sobre a colisão, sabiam pelo “Diário de Navegação”, que a boia do “Desterro” se achava deslocada cerca de 100 metros, deixando de assinalar com precisão o casco sossobrado. Ao manobrar o comandante tentava evitar que o navio batesse no corpo sólido submerso e, ao ver a indicação da boia mais à frente, acreditou que poderia manobrar pois tinha espaço livre, contudo era ali que se achava o casco que não estava devidamente assinalado.
Afirmavam que apesar de não poderem responder, com certeza, como estava a carga do navio, acreditavam estar avariada, devido a situação em que se encontrava o navio e que não puderam verificar a totalidade da carga, mas flutuavam a boca dos porões toras de pinho, palhões, amarrados de tabuinhas, tonéis vazios de ferro galvanizado e pranchas de imbuia. Afirmaram ainda que a providência de encalhar o navio foi indispensável para evitar o afundamento do navio e consequente perigo de vida para a tripulação.
Para os peritos o navio achava-se perdido, sendo desnecessária qualquer medida de segurança e não era possível retirá-lo do local, a não ser que o requerente quisesse efetuar obras de mais vulto que o valor do próprio navio.
Responderam ainda que antes do acidente o valor do navio era de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000), sendo esse o valor do conserto, visto que os danos foram totais. Avaliaram as despesas das soldadas e alimentação da tripulação em doze contos de réis (12:000$000); socorros, pessoal e embarcação em dez contos de réis (10:000$000); despesas judiciais e outras em sete contos de réis (7:000$000).Quanto aos prejuízos, perdas e danos resultantes das avarias disseram que poderiam ser computadas na importância mensal de oitenta contos de réis (80:000$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado, custas na forma da lei. Arbitrou em trezentos mil réis (300$000), a cada um, o salário dos peritos.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor nacional “Mataripe”

Protesto Marítimo nº 5.236

  • BR BRJFPR PRO-5.236
  • Documento
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Muniz Barreto Aragão, Capitão de Mar e Guerra, comandante do vapor nacional “Mataripe”, registrado sob nº 322 na Praça do Rio de Janeiro, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de sua propriedade e do comandante Raymundo Coriolano Correia, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e da amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi lavrado o termo de protesto, em nome dos proprietários, carregadores e consignatário, contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias causaram. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Juntado aos autos as cópias da “Ata de Deliberação” e do “Protesto Marítimo”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Muniz Barreto Aragão

Protesto nº 241

  • BR BRJFPR PRO-241
  • Documento
  • 1929-09-28 - 1929-10-10

Trata-se de Protesto proposto por Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, na qual requeria autorização para contratar o salvamento do navio “Mataripe” e sua carga, em nome dos interessados, bem como que fosse concedido a caução de rato, ficando obrigada a juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o instrumento de mandado.
Por telegrama do Juiz Federal, Antônio Victor Sá Barreto, autorizou o processo de protesto da Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, seguradora do vapor “Mataripe”.
Foi juntado aos autos a 3ª via do contrato para salvamento, entre a seguradora e Miguel Wasilaski e Frederico de Souza Bento.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, determinou que o mesmo fosse selado e preparado para julgamento.
Era o que constava nos autos.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Traslado dos autos de vistoria nº 5.253

  • BR BRJFPR TAV-5.253
  • Documento
  • 1929-10-26 - 1929-11-06

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria requerida por João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”, que dizia ter sofrido avarias na saída da barra do Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), sendo obrigado a arribar e encalhar na Costeira da cidade, para salvar o navio e seu carregamento.
Informou que a vistoria deveria ser feita com urgência e, para isso, requeria a nomeação de um curador dos interessados ausentes, um ajudante do Procurador da República e peritos.
Prescilio da Silva Correia foi nomeado curador dos ausentes, Latino Pereira Alves foi nomeado ajudante do procurador da República, e os cidadãos Belmiro de Souza Tornel, Arnaldo Vianna Vasco e Fernando Germano Johnson foram nomeados peritos.
Eles disseram que era necessária a imediata descarga das mercadorias, baldeando-as para outro navio a fim de seguir seu destino e que somente depois do descarregamento do navio eles poderiam responder os quesitos apresentados.
O comandante requereu fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá que a descarga seria feita e que as mercadorias ficariam sob poder da Agência da Companhia Nacional de Navegação.
Antônio Olympio de Oliveira, agente da mencionada companhia, sob promessa legal, ficou responsável pelas cargas para que as conservasse ou as remetesse a um destino conveniente.
O requerente declarou que as cargas encontravam-se sujeitas a contribuição de avaria grossa, pelas despesas feitas e a fazer, mais a condução da carga até seu destino. Disse ainda que a contribuição estava calculada em 5% sobre o valor de fatura. Requereu a expedição de precatória ao Inspetor da Alfândega, ao Suplente do Juiz Federal do Porto de Santos e também ao Juiz Federal do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que não fossem entregues as cargas baldeadas para os referidos portos, sem que os consignatários apresentassem a contribuição provisória perante a Agência do navio. Solicitou ainda que fosse marcado o dia para uma nova diligência.
Os peritos compareceram no dia marcado e disseram que o navio sofreu avarias no casco, a bombordo do primeiro porão, causado pelo raspão em uma pedra da barra, devido a um caso de força maior.
Afirmaram que a extensão dos danos era um rombo bastante prejudicial com a entrada de água nos porões número um e dois, de tal forma a ameaçar a submersão do navio, caso não fossem tomadas providências.
Disseram ainda que o reparo definitivo só poderia ser feito no porto do Rio de Janeiro, para onde deveria seguir o navio depois de prontos os consertos provisórios, esses importavam cerca de trinta contos de réis (30:000$000) e os definitivos foram avaliados em setenta contos de réis (70:000$000).
Afirmaram ainda que o valor das despesas pela baldeação das cargas foi avaliado em cinco contos de réis (5:000$000).
Quanto as cargas responderam que elas também foram avariadas pela água salgada e, como a maior parte do carregamento era composta por farinha e feijão – cerca de 400 sacos – o prejuízo era total, com a diminuição de valor dos amarrados de tabuinhas e pranchões que também foram atingidos, mas tinham sido baldeados pelo navio “Itanema” e seriam examinados no porto de destino.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado. Custas pelo requerente.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”

Protesto Marítimo nº 5.287

  • BR BRJFPR PRO-5.287
  • Documento
  • 1929-12-23 - 1929-12-31

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Gonçalves, mestre da lancha “Guamiranga”, requerendo a ratificação do protesto, sendo o mesmo entregue ao autor após o julgamento, independente de traslado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Juntado aos autos o “Protesto” no qual constava que a embarcação transportava barricas de erva-mate para a cidade de Paranaguá, quando sofreu avarias pelos fortes ventos do mar. Ao verificarem os danos na embarcação retornaram a Antonina, atracando na ponte dos proprietários da lancha, onde foram tomadas as providências cabíveis.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Gonçalves

Protesto Marítimo nº 5.289

  • BR BRJFPR PRO-5.289
  • Documento
  • 1929-12-28 - 1929-12-29

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Gonçalves, comandante do vapor nacional “Belém”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, rumava ao porto de Antonina após operações de descarga em Paranaguá. Ao chegar no destino, atracou no trapiche da firma “Irmãos Lacerda”, onde permaneceu para receber os serviços de carregamento e, sob orientação do prático, Joaquim Mariano Fernandes, procedeu a manobra de desatracação, pondo-se a navegar com destino a Montevidéu, com escala em Paranaguá.
Narrou ainda que ao passar pelo baixo “Boião”, devido a pouca água no canal e o forte vento, o navio desgovernou, guinando para o lado de bombordo, resultando no encalhe da embarcação. Imediatamente foram tomadas as medidas cabíveis, ficando a mesma encalhada por um dia, quando finalmente seguiu viagem. Afirmou que foi próximo ao porto de Paranaguá que notaram que o porão nº 3 fazia água, assim como a casa das máquinas.
Por isso, em nome do Lloyd Brasileiro, carregadores e consignatários, protestava contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias poderiam causar.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Augusto José Teixeira

Protesto Marítimo nº 5.292

  • BR BRJFPR PRO-5.292
  • Documento
  • 1930-01-02 - 1930-01-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por José Fernandes, mestre da lancha “Jovem Amélia”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e que os autos fossem entregues independente de traslado.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Juntado aos autos o “Protesto” no qual constava que a embarcação transportava barricas de erva-mate, que seriam embarcadas no navio “Rodrigues Alves”, quando um forte vento atingiu a lancha avariando as mercadorias, apesar dos esforços da tripulação em manter seguras as cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Fernandes

Protesto Marítimo nº 5.296

  • BR BRJFPR PRO-5.296
  • Documento
  • 1930-01-31 - 1930-02-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manuel Januário Pereira, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Lock-Trool”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República. Solicitou ainda a intimação do Dr. Maurício Morand, Engenheiro Chefe da Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, e do Sr. Aristides de Oliveira, Representante do Estado e Chefe da Fiscalização Técnica de Obras.
Narrou o requerente que o pontão, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia sido rebocado pela embarcação “Guarapuava” para as proximidades da ponte Paraná, no Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Afirmou que estava fundeado quando foi atingido por um forte temporal e, apesar das tentativas, não foi possível evitar que o mesmo se chocasse contra as estacas do balizamento de obras e melhoramento do porto.
Protestou por todos os prejuízos, perda, danos e lucros cessantes que pudessem decorrer do acidente. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manuel Januário Pereira

Autos de vistoria nº 5.307

  • BR BRJFPR AV-5.307
  • Documento
  • 1930-02-10 - 1930-03-08

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por José Thomaz do Nascimento, agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, a ser feita nas mercadorias da chata (tipo de embarcação) “Estrella” que sofreu avarias quando transportava as cargas do navio “Itaquatiá”.
Narrou que a embarcação se abriu e apesar de a guarnição trabalhar a noite toda, com duas bombas para salvar as mercadorias, aproximadamente, 87 sacos de açúcar foram avariados.
Disse que fazia esse protesto para ressalva de diretos, requerendo que fosse tomado por termos, depois que fosse examinado e avaliado o prejuízo sofrido pelas mercadorias.
Foram nomeados peritos José Ferreira de Oliveira e Nestor de Lima Faro e foram intimados os Agentes da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano.
Após os exames feitos, os peritos confirmaram que foram avariados 87 sacos de açúcar, com 60 KG cada um. As avarias se deram nas seguintes mercadorias: em 19 sacos de açúcar cristal branco, da marca 220; em 12 sacos de açúcar cristal, sendo 8 amarelos, da marca S.R.C; em 4 sacos de açúcar cristal amarelo, da marca S.R.C X Romani; em 4 sacos de açúcar cristal branco e em 1 saco de açúcar cristal amarelo, todos da marca S.R.; em 16 sacos de açúcar cristal branco, da marca C.; em 5 sacos de açúcar cristal branco, da marca A.; em 12 sacos de açúcar cristal branco, da marca E.; e em14 sacos de açúcar cristal branco, da marca D.
Arbitraram a depreciação em 48%.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação de protesto marítimo, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Thomaz do Nascimento

Agravo de Instrumento nº 5.037

  • BR BRJFPR AG-5.037
  • Documento
  • 1930-02-16 - 1931-07-23

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Dias & Cia contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos opostos no Executivo Fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse o agravante que o juiz julgou em parte provados os embargos opostos pelos executados, para o efeito de pronunciar a nulidade de duas das multas impostas e julgar improcedentes os executivos referentes àquelas multas, subsistindo válida apenas uma, em que foram condenados a pagar dois contos e trinta mil réis (2:030$000).
Disse também que a sentença agravada declarou os agravantes responsáveis por atos de outrem, para os quais não concorreram, ofendendo desse modo, ao mesmo tempo, o §9º do art. II do Regulamento anexo ao Decreto n° 17.538/1926, os §§ 1º, 15º e 19º da Constituição Federal de 1891 e o art. 1.523 do Código Civil de 1916.
Alegou que a certidão apresentada como prova demonstrava que não se podia imputar o uso de selos já servidos ou retirados de outros documentos, destarte, não podia ser responsabilizado pela colocação de selos que eram viciados, ademais os bancos e as firmas gozavam da confiança da companhia, o que levou a não fazerem um exame mais rigoroso dos selos inquinados de aproveitamento.
Alegou também que não se poderia imputar ao agravante má-fé ou intenção de lesar o fisco, considerando que nesses casos as coletorias federais recorriam aos técnicos da Casa da Moeda, ou seja, o aproveitamento de selos já usados não era um fato grosseiro que podia ser percebido por um comerciante qualquer.
Afirmou que pagou uma das multas cujo valor era de dois contos de réis (2:000$000) e que a cobrança de outra multa violava a lei fiscal, já que foram impostas no mesmo dia e a espécie da infração foi a mesma, contrariando o disposto no §8º do art. 68 do Regulamento anexo ao Decreto 17.538/1926.
Argumentou que a multa era nula por ter sido aplicada com flagrante inobservância da lei fiscal.
O Procurador da Fazenda Nacional disse que propôs executivo fiscal para cobrança da importância de seis contos e trinta mil réis (6:030$000) por infração ao art. 11, §9º do Regulamento anexo ao Decreto 17.538, em razão de a firma agravante ter inutilizado com a data e assinatura, selos apostos às letras de câmbio sacadas pelas firmas Oliveira Ferreira & Cia e Sottomaior & Cia do Rio de Janeiro e Manufatura de Chapéus Italo-Brasileira S.A, sediada em São Paulo, selos utilizados anteriormente, conforme laudo da Casa da Moeda.
Disse que a firma não comprovou que não era responsável pelas infrações e mesmo que tivessem feito isso, seria passível de penalidade, conforme acórdão 4.650 do STF de 15 de junho de 1928.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada.
Os Ministros do STF negaram provimento ao recurso, confirmando a sentença agravada. Custas na forma da lei.

Dias & Companhia

Protesto Marítimo nº 5.308

  • BR BRJFPR PRO-5.308
  • Documento
  • 1930-02-18 - 1930-03-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Pedro da Silva, mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
No termo de protesto constava que a embarcação estava carregada com 1.080 sacos de açúcar e 90 volumes diversos, recebidos do vapor “Itaquatiá”, que deveriam ser descarregados no trapiche da Companhia. Entretanto, como não havia maré para atracação a embarcação ficou fundeada no canal.
Constava ainda que durante a noite um forte temporal atingiu a chata, balançando-a violentamente provocando aberturas na embarcação, causando avarias nas cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz Pedro da Silva

Protesto nº 5.311

  • BR BRJFPR PRO-5.311
  • Documento
  • 1930-02-25 - 1930-02-28

Trata-se de Protesto proposto pelo Dr. Benjamin Baptista Lins de Albuquerque e outros, candidatos a representantes federais do Paraná, nas eleições que se realizariam em março de 1930.
Narraram os requerentes que, por telegrama, ficaram sabendo que o escrivão de serviços de Guarapuava não estava entregando os títulos de eleitores alistados, sob pretexto de que não existiam talões de título. Desta forma, impedindo que um grande número de correligionários dos municípios de Santo Antônio da Platina e Imbituva votassem no dia da eleição.
Afirmaram que os funcionários estaduais encarregados dos serviços eleitorais retinham os títulos eleitorais de modo que os eleitores, partidários da Aliança Liberal, não pudessem votar em seus candidatos.
Narraram ainda que o Sr. Domingos Trigueiro Lins foi ao cartório do Serviço Eleitoral de Santo Antônio da Platina para retirar seu título e foi recebido sob ameaças do Juiz de Direito, partidário da reação conservadora, que era também o juiz dos serviços eleitorais.
Disseram os requerentes que o Juiz, Dr. Merthodio da Nóbrega, estava alimentando um movimento eleitoral contra a Aliança Liberal, de modo que não procedia com a imparcialidade e serenidade necessárias para o cargo de juiz.
Alegaram que, em virtude do fatos narrados, só poderiam recorrer para a Justiça Federal, por isso protestavam contra os atos dos funcionários e requeriam que fosse garantido o direito de voto aos cidadãos daqueles municípios.
O escrivão, Raul Plaisant, certificou que, por telegrama, foi solicitado que o Juiz de Direito de Santo Antônio da Platina prestasse informações sobre os fatos narrados na inicial.
O Juiz de Direito, Dr. Merthodio da Nóbrega, respondeu o telegrama afirmando que todos os títulos eleitorais alistados da comarca haviam sido fornecidos até Dezembro de 1929, assim como todas as segundas vias requeridas.
Afirmou que o Sr. Domingos Trigueiro Lins requereu a lista de eleitores, tendo despacho favorável, foi distribuído segundo ofício, onde funcionava o Serviço Eleitoral. Após alguns dias, o mesmo se dirigiu até o Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício exigindo a lista de forma agressiva, fazendo menção de que sacaria sua arma, por isso foi repelido pelos funcionários.
Disse ainda que alguns oposicionistas aliados estavam procurando meios de perturbar a ordem, impedindo que os serviços prosseguissem regularmente, ameaçando os serventuários da justiça e os arquivos do cartório.
Afirmou que providências foram tomadas no sentindo de evitar a consumação das ameaças.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que, em face das informações prestadas, os autos fossem arquivados.

Dr. Benjamin Baptista Lins de Albuquerque e outros

Protesto nº 5.313

  • BR BRJFPR PRO-5.313
  • Documento
  • 1930-02-28

Trata-se de Protesto proposto pelo Infante Viera e Gustavo Lessa que por telegrama, enviado de Jacarezinho, informaram que o Coronel Angelino Camillo Souza e mais 10 correligionários, todos eleitores Dr. Affonso Camargo, achavam-se presos na cadeia de Platina, sem culpa formada ou flagrante delito, o que constituía uma grave violação do Artigo 59 da Lei nº 3.208.
Requeriam a intervenção do Juízo Federal para imediata libertação desses eleitores, pois no habeas corpus impetrado o juiz determinou que fossem prestadas informações em 48 h, o que impediria os cidadãos de votarem.
O escrivão Raul Plaisant, certificou que foi solicitado por telegrama, ao Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio da Platina, informações a respeito das prisões que ocorreram em 25/02/1930. Certificou ainda que deu ciência ao Procurador da República.
Era o que constava nos autos.

Infante Viera

Justificação nº 5.314

  • BR BRJFPR JUST-5.314
  • Documento
  • 1930-03-03 - 1930-03-06

Trata-se de uma Justificação em que Octavio Silveira pretendia provar terem ocorrido irregularidades nas eleições nacionais de 1930, em que seriam escolhidos o Presidente, Vice-Presidente da República, Deputados e se renovaria um terço do Senado.
Disse o justificante que era fiscal de Getúlio Dornelles Vargas, candidato à presidência da República, e que durante as eleições apresentou protestos a mesa eleitoral da 1ª Seção do Município de Antonina (PR) em que apontou diversas ilegalidades.
Afirmou terem sido apurados em separado vários votos do candidato, porque as cédulas não indicavam o cargo para o qual competia, porém essa seleção era feita nos envelopes.
Protestou contra o fato de ser utilizado um livro de atas sem a inscrição “serviço eleitoral”.
Reclamou que a distribuição das cédulas foi realizada por funcionário estadual, dentro do recinto onde funcionava a mesa, ao lado da porta do gradil.
Alegou que alguns dos eleitores não cumpriam o requisito legal de idade de 21 anos para ser eleitor.
Asseverou que foram aceitos votos após a votação dos fiscais, ou seja, após o encerramento da eleição.
Disse ainda que havia presença de funcionários estaduais e municipais no recinto da sessão e que esses ameaçavam os eleitores que votavam nos candidatos da Aliança Liberal.
Tendo em vista que a mesa eleitoral não aceitou os protestos do justificante, ele deixou de assinar a ata respectiva.
Alegou ainda que o segundo suplente do Juiz Seccional atuou como mesário, infringindo a lei, e, por isso, requeria que o depoimento das testemunhas fossem tomados por outro órgão judicante.
Arrolou como testemunhas: João Guignoni, José Gonçalves Pereira, José Araujo e Silva, Fernando Vieira Sobrinho, Francisco Brandão da Fonseca e Paulino Macedo.
Expedida carta precatória para oitiva de testemunhas em Antonina, o Juiz Suplente se declarou impedido, por ser funcionário municipal daquela cidade.
Era o que constava nos autos.

Octavio da Silveira

Justificação nº 5.317

  • BR BRJFPR JUST-5.317
  • Documento
  • 1930-03-22 - 1930-03-28

Trata-se de uma Justificação em que Cugno Giovanni pretendia provar que era casado e residente no Brasil há mais de dois anos, para fins de documentar sua petição de naturalização.
O justificante declarou que era natural de Canicattini Bagni, Província de Siracusa, Itália, onde nasceu em 29 de dezembro de 1875 e que era casado e residia há mais de dois anos no Paraná.
Solicitou o deferimento de justiça gratuita, conforme o art. 8º do Decreto nº 6.948, de 14 de maio de 1908.
Arrolou como testemunhas: Lauro de Mello Pinto e Lucio Corrêa.
O Procurador da República nada opôs à justificação.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado homologou por sentença a justificação requerida para efeito da sua naturalização e determinou, independentemente de translado, a entrega dos autos à parte, depois de cumprido o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.542, de 1 de outubro de 1928.

Cugno Giovanni

Ação Ordinária nº 5.322

  • BR BRJFPR AORD-5.322
  • Documento
  • 1930-04-09 - 1931-06-13

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Alfonso Arrechêa contra a União Federal para ser indenizado dos prejuízos, perdas e danos resultantes da invasão em seus estabelecimentos agrícolas e industriais, situados nas Comarcas de Clevelândia-PR e Chapecó-SC, pelas forças revolucionárias e legalistas, por ocasião da Revolução Paulista de 1924.
Disse o autor que construiu nos seus estabelecimentos, que valiam cerca de mil contos de réis, um aparelhamento completo para extração de erva-mate e criação de gado, disponível para mais de 200 colonos fixos aos estabelecimentos por contratos de parceria e colheitas a entregar.
Narrou que após um combate no qual faleceram 5 homens, seus estabelecimentos foram invadidos e ocupados por 130 revolucionários, sob o comando de Fidêncio de Mello e Luiz Carlos Prestes, por cerca de 60 dias, graças à inércia de numerosa força legal que se achava acampada em Palmas-PR.
Quando os revolucionários se retiraram, em meados de abril de 1925, os seus estabelecimentos foram então ocupados pelas tropas federais legalistas, no total de 1.000 homens, sob o comando dos Coronéis Firmino Paim Filho, Claudino Pereira e Travassos, que lá se mantiveram acampados até outubro de 1925, e tudo depredaram: casas, armazéns, depósitos, móveis e plantações, levaram arreios, animais e consumiram todo o gado, capados, aves e mantimentos.
Alegou, com base no art. 72, § 17 da Constituição Federal de 1891, nos arts. 591, 1.309 e 1.313 do Código Civil de 1916, e na jurisprudência firmada desde 1894 em virtude da Revolução Federalista, que a ré estaria obrigada a indenizá-lo.
A causa foi avaliada em 100:000$000 (cem contos de réis).
O Procurador da República contestou a ação alegando que o Estado e a União Federal não respondiam por quaisquer prejuízos, danos e depredações oriundos de revoltas, sublevações ou outros movimentos sediciosos ou revolucionários, de acordo com a jurisprudência uniforme e pacífica dos tribunais do país.
Ademais, disse que a zona territorial de que trata os autos ficou infestada de desertores das forças revolucionárias, compostas de elementos afeitos à prática dos crimes de furto, roubo e depredações, os quais seriam os responsáveis pelos prejuízos materiais e danos sofridos pelo autor.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava nos autos.

Alfonso Arrechêa

Agravo de instrumento nº 5.061

  • BR BRJFPR AG-5.061
  • Documento
  • 1930-04-17 - 1930-06-20

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Ação de Divisão, proposta por João Besciaki e outros, contra a decisão do Juiz Federal que indeferiu o pedido de vista dos autos, para a oposição de embargos de terceiros senhores e possuidores de terrenos próximos a Fazenda Capocú.
Disseram os autores que tiveram seu pedido indeferido porque, segundo o juiz federal, os autos se achavam conclusos para julgamento.
Afirmaram que opuseram réplica ao despacho, alegando que em face da Lei nº 4.755 de Novembro de 1923, eram admissíveis os embargos de terceiros em qualquer fase do processo, mas, mesmo assim, não obtiveram despacho favorável do juiz, que declarou que havia encerrado o momento oportuno para embargar.
Os autores alegaram ainda que os fundamentos utilizados pelo juiz em seu despacho não tinham procedência, porque eram baseados no direito decorrente da Ordenações Filipinas Livro III, T. 20 §30, e que esse tinha sido alterado pela lei de 1923.
Juntadas aos autos peças da Ação de Divisão nº 1.321, requerida pelos sucessores de Manoel Mendes Leitão, na qual os agravantes diziam ser senhores possuidores de terras, situadas nas imediações da Fazenda Capocú (objeto de litígio), cujo perímetro de medição e divisão abrangia terras que eram de propriedade dos autores.
Em consequência desses fatos, os autores solicitavam vista para embargar, porém tiveram o pedido indeferido.
Na contra minuta de agravo os herdeiros de Manoel Mendes Leitão requereram que o despacho fosse mantido, porque o recurso oposto pelo agravante não era cabível, uma vez que, como os autos estavam conclusos os autores deveriam esperar a sentença e depois interpor o recurso estabelecido pelo Decreto nº 4.755, que era o de apelação.
Alegaram que os supostos terceiros embargantes, ora agravantes, pretendiam impedir o andamento do processo, para que assim mantivessem a posse lucrativa e culminada do terreno alheio. Afirmaram que a ação corria há mais de 10 anos e que durante esse tempo tinha sido contestada por pessoas que, como os agravantes, não exibiam títulos hábeis.
Requereram que o Supremo não reconhecesse o agravo e condenasse os agravantes às custas.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve seu despacho que denegou vista aos agravantes, alegando que quando foi pedido vista, os autos já se achavam em conclusão para a homologação da divisão e partilha.
Alegou ainda que a lei que fundamentava os argumentos dos agravantes era clara quanto ao incidente de embargos de terceiros senhores e possuidores em qualquer fase do processo, mas não incluía a fase decisória, porque a conclusão final não podia ser aberta ou interrompida, e, por isso, foi indeferida. Ademais os embargos eram extemporâneos, já que o pedido de vista era datado de primeiro de abril, quando já haviam sido apresentados o memorial e partilha dos quinhões pelo agrimensor. E conforme a doutrina o momento oportuno para oposição desse incidente era a fase executória e não a contenciosa.
Mandou que o recurso fosse enviado à Superior Instância.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, confirmando a decisão do Juiz Federal e condenou os agravantes ao pagamento das custas processuais.

João Besciaki e outros

Traslado de Manutenção de Posse nº 115

  • BR BRJFPR TMP-115
  • Documento
  • 1930-05-26 - 1931-10-22

Trata-se de Traslado de Ação de Manutenção de Posse proposta pela União Federal requerendo a expedição de mandado contra Bernardino Neya e Joaquim Cardoso de Lima, a fim de que esses não mais perturbassem a posse da autora sobre o Posto de Atração e Pacificação de Índios no rio Laranjinha, situado na comarca de Santo Antônio da Platina.
Disse o autor que, por meio de escritura pública de promessa de doação condicional, lavrada em 14 de setembro de 1918, o Governo da União recebeu, por intermédio do Diretor do Serviço de Proteção aos Índios no Paraná, 100 (cem) alqueires de terras compreendidas no quinhão nº 16 da divisão da fazenda “Posse do Laranjinha”, situada na Comarca de Jacarezinho, a qual foi destinada à “pacificação dos índios bravios que então vagavam na referida região”, sendo criado no local, no mesmo ano, o Posto de Atração e Pacificação de Índios.
Narrou que, sob o pretexto de despejar os intrusos Humberto de Oliveira e seus prepostos, na data de 18 de maio de 1930 os requeridos invadiram as mencionadas terras, acompanhados de força policial, turbando, com esse ato, a posse mansa e pacífica que a autora mantinha daquela área.
Requereu, dessa forma, a expedição de mandado de manutenção na posse, intimando os demandados a comparecerem à audiência para que seja proposta a ação e assinalada a abertura de prazo para a contestação, sendo condenados a não mais perturbarem a posse da autora, sob a pena do pagamento do valor de cem contos de réis (100:000$000) no caso de nova turbação.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido dos autores.
Os Oficiais de Justiça incumbidos da diligência certificaram a intimação dos requeridos Bernardino José de Lorena Neya e sua mulher, Laura de Toledo Neya, na localidade de Ribeirão Claro-PR, e de Joaquim Cardoso de Lima e sua mulher, Amelia Silveira Clara, na cidade de Santo Antônio da Platina-PR, acerca do conteúdo do mandado.
Foi lavrado o competente auto de manutenção na posse em favor da autora, na pessoa de Humberto de Oliveira, primeiro oficial da Diretoria do Serviço de Proteção aos Índios de posse.
Em audiência realizada na data de 12 de junho de 1930, o advogado dos autores requereu que as citações fossem consideradas circundutas, tendo em vista a ausência do representante da autora à sessão.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a requerente solicitou a renovação das citações e cominações realizadas, expedindo-se novo mandado.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado e os requeridos foram novamente intimados.
Em audiência realizada na data de 21 de agosto de 1930, o Procurador da República acusou as citações dos demandados requereu a assinalação o prazo legal para a contestação, sob pena de revelia. Por sua vez, o procurador dos autores requereu vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
A parte requerida apresentou embargos à ação, contestando o deferimento da petição inicial, sob o argumento de que os documentos apresentados não constituiriam prova da posse alegada, da turbação ou mesmo de quem era o turbador. Alegaram ter adquirido legalmente as terras, tendo proposto, no foro de Santo Antônio da Platina-PR, uma ação de esbulho contra invasores, que, mais tarde, se verificou serem prepostos dos autores da presente ação. Disseram ter obtido um mandado de imissão na posse em seu favor e que, tendo em vista o descumprimento dessa ordem, compareceu o Delegado de Polícia à área em questão a fim de garantir o cumprimento do mandado.
Requereu que os embargos fossem recebidos e a ação fosse anulada, condenando os autores ao pagamento das custas.
Por meio de petição, José Carvalho de Oliveira requereu sua habilitação nos autos, para que defendesse seus interesses na área objeto desta ação, bem como para que servisse como assistente dos réus. O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
José Carvalho de Oliveira alegou que teria proposto a doação das aludidas terras à União Federal mediante condições que acabaram não sendo cumpridas pela pretensa recebedora. Em virtude disso, a promessa de doação fora revogada, tendo sido a ora autora regularmente notificada na data de 16 de setembro de 1922, conforme comprovariam os documentos juntados.
Após esse fato, no ano de 1923, o assistente teria vendido parte das terras a João Dias Baptista, antecessor do réu Bernardino Neia e, em 1924, mais uma parte ao réu Joaquim Cardoso de Lima, ficando livre uma extensa porção do referido lote número dezesseis, dentro do qual a autora estabeleceu, de maneira irregular, o posto de proteção aos índios.
Requereu que a autora fosse julgada carecedora da ação proposta, tendo que vista que, com a revogação da promessa de doação, a requerente não gozaria de direito algum sobre a área em disputa.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado declarou a ação “em prova”.
Em audiência realizada na data de 4 de setembro de 1930, o Procurador da República requereu que fosse aberta dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora solicitou a expedição de Carta Precatória para a inquirição de testemunhas na Comarca de Santo Antônio da Platina.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Foram interrogadas nove testemunhas no Juízo Deprecado. Os sete primeiros inquiridos, moradores da região, afirmaram ter conhecimento de que José Carvalho de Oliveira teria doado uma faixa de terras à União Federal, situadas na fazenda Posse do Laranjinha, para que fosse instalado o serviço de pacificação dos índios. Sabiam que, logo após o recebimento da doação, o Governo Federal fundou o Posto de Pacificação e imediatamente iniciou a construção de estradas, picadas, além de casas de moradas para seus empregados e para os índios. Afirmaram, também, que, ou por terem presenciado pessoalmente ou por ouvirem de terceiros, tinham conhecimento de que, em meados de maio de 1930, Joaquim Cardoso de Lima, acompanhado de força policial, teria invadido o mencionado posto com o intuito de despejar os moradores e os empregados do Governo e que, apesar da violência sofrida a autora continuou na posse da área.
O oitavo interpelado, que se achava no exercício do cargo de Sub Delegado de Polícia do Distrito de Lajeado, informou que, a convite do Delegado de Polícia de Santo Antônio da Platina, Ozorio Silva, e de Joaquim Cardoso de Lima, acompanhou a escolta policial de, mais ou menos, doze praças e alguns civis armados que se dirigiram ao Posto de Pacificação dos Índios do Laranjinha com o objetivo de despejar as pessoas localizadas no território. No local, o encarregado do Posto, Umberto de Oliveira, teria se recusado a receber a intimação de despejo proferida pelo Juízo de Santo Antônio da Platina. Narrou que o Juiz de Direito de Santo Antônio de Platina, convidou Umberto de Oliveira para uma conferência e determinou a retirada da força policial e civis armados do Posto, o que foi feito por intermédio do próprio depoente.
A oitava testemunha, Ozorio Silva, Comissário de Polícia de Santo Antônio da Platina, narrou que, em cumprimento a mando judicial expedido pelo Juiz de Direito dessa Comarca, no dia 19 de maio de 1930, comandou uma força policial de doze homens com o objetivo de proceder ao despejo de Umberto de Oliveira e seus prepostos do terreno em litígio. Ao chegar ao local e verificar que se tratava de um Posto Federal, mantido pelo Governo da União, resolveu não efetuar o despejo e consultar do Juiz de Direito, o qual determinou a intimação de Umberto de Oliveira para uma conferência.
Após o retorno da Carta Precatória ao Juízo Federal, na data de 12 de fevereiro de 1931, foi realizada audiência com a presença do Procurador da República que requereu o encerramento da dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora contestou os embargos dos demandados, alegando, dentre outros pontos, que a petição inicial fora instruída com os documentos suficientes para a propositura da ação, que a turbação da posse era um fato público e notório e que teria ocorrido em face de um mandado expedido por Juiz incompetente, tendo o fato assumido proporções de escândalo.
Por sua vez, os réus argumentaram, mais uma vez, que o mandado de manutenção foi concedido sem que houvesse a comprovação da posse, da turbação ou de que eles fossem os responsáveis pelo ato. Requereram que a ação fosse julgada improcedente e as custas fossem pagas pela autora.
Em nova manifestação, o assistente da parte requerida seguiu a argumentação dos demandados acerca da necessidade da comprovação posse sobre a área reivindicada, além de arguir que a Justiça Federal não poderia intervir em questões submetidas aos tribunais dos Estados, anulando, alterando ou suspendendo decisões, exceto em casos expressamente mencionados na Constituição Federal.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou procedente a ação, mantendo a autora na posse do terreno.
Dessa decisão, os réus interpuseram recurso de Apelação, que foi recebida no efeito devolutivo pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, e remetido ao Superior Tribunal Federal na data de 22 de outubro de 1931.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Apelação cível nº 6.497

  • BR BRJFPR AC 6.497
  • Documento
  • 1930-06-17 - 1939-10-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pela Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia e outros contra a União Federal, requerendo uma indenização, em razão do naufrágio sofrido pelo navio “Mataripe”, com juros de lei, mais as custas processuais. Os prejuízos foram avaliados em cento e cinquenta mil réis (150:000$000) pelo navio e oitenta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (84:510$000) pela mercadoria.
Narram os autores que o navio “Mataripe” de registro nº 322, de propriedade do Comandante Raymundo Coriolano Correia e Antônio Muniz Barreto Aragão, saiu de Paranaguá com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 330 toneladas de cargas e 24 homens da guarnição.
A embarcação navegava em perfeitas condições, quando, ao passar próximo a boia do “Desterro”, conhecida como boia “Cometa”, um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme se soltou, o que causou o desgoverno do navio.
Disseram os autores que, como a boia mostrava que o casco estava a cerca de 100 metros de distância, o comandante começou a manobrar convicto de que a embarcação não sofreria nenhum perigo, por estar em águas desembaraças e com fundo suficiente para se movimentar livremente. Contudo, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo com o mesmo casco, do qual tentava evitar, e que deveria estar a 100 metros de distância como indicava a boia.
Disseram ainda que a colisão foi tão violenta que acabou arrombando o casco da embarcação “Mataripe”, que ficou encalhada na praia “Laginha”, sendo possível salvar apenas a tripulação.
Os autores alegaram que a queda do pino não foi o que determinou a catástrofe, uma vez que, quando o navio parasse, isso seria consertado em poucos minutos. Segundo eles, o que realmente causou o desastre foi a deslocação da boia, como constatou a vistoria feita pelo representante da União e do perito que efetuou a averiguação das causas.
Alegaram ainda que, como a colisão foi causada pelo desvio da boia, a responsabilidade deveria ser de quem deixou desviar essa baliza e como estava previsto pelos artigos 375, 376 e 378 do Decreto 17.096 de 1925, a União deveria se responsabilizar pelo naufrágio e perdas.
Os autores requereram a citação do Procurador da República e avaliaram a causa em duzentos e trinta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (234:510$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que o naufrágio ocorreu pelo desgoverno do navio, causado pelo pino que prendia o gualdrope e também devido a imperícia do comandante, que ao navegar em um canal estreito, rodeado de pedras, dirigiu o navio para frente e não para o centro como deveria.
Alegou ainda que não houve deslocamento da boia e que o lugar onde soçobrou a embarcação era o mesmo que, em tempos antes, havia naufragado o vapor “Cometa” e que o local passou a ser assinalado em todas as cartas de navegação com a indicação de existência de arrecifes e pedras.
O procurador disse que, mesmo que a boia estivesse deslocada um pouco para o leste, isso não prejudicaria a navegação, e sim, obrigaria o navio a se afastar ainda mais das pedras e arrecifes. E como os próprios autores disseram, a boia estava a 100 metros de distância do local em que se encontrava o casco do “Cometa”, sendo assim, se não fosse a imperícia do comandante, o “Mataripe” não teria colidido.
Disse ainda que, devido a essas condições, a União não tinha nenhuma responsabilidade de indenizar os autores e requereu que os mesmos fossem condenados as custas.
O Juiz Federal, Affonso Maria Penteado, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
Os autores, inconformados com a decisão, apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, julgando procedente a ação e condenou a União ao pagamento requerido pelos autores, mais custas.
Dessa sentença o Procurador da República apresentou embargos, entretanto, esse foi julgado irrelevante pelo Supremo Tribunal Federal, que condenou a União ao pagamento das custas.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Protesto Marítimo nº 5.357

  • BR BRJFPR PRO-5.357
  • Documento
  • 1930-07-30 - 1930-08-04

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar da Silva, comandante do vapor nacional “Franca M.”, requerendo a ratificação do protesto lavrado a bordo, para salvaguardar os interesses dos armadores e demais interessados.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada no Trapiche das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, no lugar Itapema no município de Antonina, em operação de descarga quando ao suspender uma lingada, e por falta de um moitão do cabo do aparelho, a mesma caiu no porão, partindo-se e avariando as outras mercadorias.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar da Silva

Autos de vistoria nº 5.391

  • BR BRJFPR AV-5.391
  • Documento
  • 1930-08-01 - 1930-10-02

Trata-se de Autos de Vistoria requerida pela Prefeitura Municipal de Antonina, a ser feita nos aparelhos de descarga do vapor “Franca M”.
Narrou o Prefeito da cidade de Antonina que eram transportados pelo vapor nacional “Franca M”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., cinco volumes de marca P.M. Antonina contendo material elétrico, destinado a Usina Elétrica Municipal.
Narrou ainda que, na ocasião do desembarque, rompeu-se uma das peças do aparelhamento de descarga do guicho de bordo, ocasionando a queda de um dos volumes, na qual estava a carcaça de um gerador elétrico.
Devido a esses fatos, requeriam a intimação das partes, para que em audiência fossem louvados os peritos que examinariam os aparelhos de descarga do vapor, a fim de investigar a causa do prejuízo sofrido e o estado em que estava a peça danificada.
O administrador da Mesa de Renda da Alfândega de Antonina, Aluízio Ferreira de Abreu, por meio de ofício, informou o Substituto do Juiz Federal, Egberto de Leão, que a administração havia tomado as devidas providências, junto com os guardas de serviço a bordo do vapor nacional “Franca M.”, em relação à vistoria judicial.
Foram intimados Doutor Meloni, representante da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., Oscar da Silva, capitão do vapor, e Carlos Withers, ajudante do Procurador da República.
Para o cargo de perito foram nomeados os cidadãos José Thomaz de Nascimento, Melchiades de Menezes e Erich Von Berg.
Quanto às perguntas feitas pela Câmara Municipal de Antonina, os peritos responderam que a queda do volume se deu em virtude de ter quebrado o estropo, que servia de linga ao caixão que continha a carcaça, devido a ter ficado estendido o cabo do aparelho que o suportava e por ter aberto o gancho da patesca, por onde passava o cabo. Afirmaram que a causa da ruptura da peça do aparelhamento do guincho não foi a insuficiência das suas condições de resistência.
Disseram ainda que a carcaça do gerador elétrico estava quebrada, o que a tornava inutilizável para o fim que era destinada.
Quanto às perguntas feitas pela Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA, responderam que não houve culpa, negligência ou imperícia da tripulação ou de qualquer pessoa de bordo do “Franca M.”, que tivesse dado motivo ao dano sofrido na mercadoria.
Disseram que a carga era composta de 5 volumes, que o gerador elétrico danificado pesava cerca de 1.300 quilos e que o aparelhamento utilizado para seu desembarque era suficiente.
Em relação as perguntas feitas pelo Sr. Oscar da Silva, comandante do “Franca M.”, os peritos disseram que o desastre ocorrido na embarcação, que motivou a danificação da mercadoria, foi por mero caso de fortuito e que os aparelhos de descarga que estavam no porão nº 3, onde se achavam os volumes pertencentes a Câmara Municipal, estavam em perfeito estado e em condições de trabalhar eficientemente.
Depois de terminada a vistoria, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado. E, apesar de estar selado e preparado para a conclusão, não consta no processo o julgamento da vistoria.

Prefeitura Municipal de Antonina

Protesto Marítimo nº 5.373

  • BR BRJFPR PRO-5.373
  • Documento
  • 1930-09-10 - 1930-09-18

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Juan Schemiegel, comandante do vapor chileno “Coquimbo”, requerendo a ratificação do protesto, feito contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes e avarias que o navio apresentasse.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Chilena Inter-Oceanica, matriculado em Valparaíso (Chile), havia escalado no porto de Rio de Janeiro seguindo viagem, quando encalhou nos bancos de areia que circundam a ilha da “Galheta”, quando rumava em direção ao porto de Paranaguá.
Afirmou ainda que o encalhe foi causado pela neblina e pelas fortes correntes marítimas, ficando nessa situação das 08:16 às 09:12, quando conseguiu o desencalhe.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Juan Schemiegel

Traslado dos Autos de Protesto nº 5.392

  • BR BRJFPR PRO-5.392
  • Documento
  • 1930-10-08 - 1930-10-13

Trata-se de Traslado dos Autos de Protesto proposto pelo Delegado Fiscal do Tesouro Nacional, Dr. Frederico Carstens, que narrou que havia recebido um ofício nº 196, do Quartel General da 5ª Região Militar, dirigido pelo respectivo comandante Major Plínio Tourinho, comunicando que havia assumido o Comando desta Região Militar e determinando que o suplicante apenas fizesse o pagamento das folhas envidas por aquele Quartel.
Narrou ainda que em razão da vitória do movimento revolucionário, não havendo como deixar de cumprir a ordem constante do aludido ofício e para resguardar sua responsabilidade e ressalvar e conservar os direitos da Fazenda Nacional, interpôs o protesto, requerendo a intimação do Procurador da República.
Foi juntado aos autos o traslado do ofício nº 196, cujo conteúdo era o seguinte “Comunico para os fins devidos que em consequência dos acontecimentos de 5 de outubro de 1930, assumi o Comando desta Região Militar. Determino que sejam pagas exclusivamente as folhas enviadas por este Q.G. - Sáude e Fraternidade, Plínio Tourinho”.
O Escrivão Raul Plaisant, certificou que foram entregues os autos ao requerente, em 09 de outubro de 1930, ficando o traslado.
Era o que constava no Traslado dos Autos de Protesto, trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Frederico Carstens

Apelação cível nº 6.320

  • BR BRJFPR AC 6.320
  • Documento
  • 1930-11-17 - 1937-09-12

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Leocádio Ferreira Pereira contra a União Federal, requerendo a nulidade do ato que o demitiu do cargo de telegrafista de 4ª classe, bem como sua reintegração no antigo cargo. Requereu ainda que a União fosse condenada a lhe pagar as perdas e danos, mais o que fosse liquidado na execução, compreendendo todos os vencimentos, lucros, vantagens e percalços do cargo, com juros contados na inicial, e as custas processuais.
Narrou o autor, morador da cidade de Ponta Grossa-PR, que, em 1913, através de concurso foi nomeado telegrafista estagiário da Repartição Geral dos Telégrafos. Em 1915 foi promovido a telegrafista de 5ª classe e, em 1920, de 4ª classe, onde permaneceu de maneira exemplar até 1923, quando completou 10 anos de serviço. Após atingir os anos necessário para tirar licença, requereu perante o Ministro a licença de um ano, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares. Sua licença foi concedida pela portaria de 7 de fevereiro de 1924, publicada em diário oficial.
Narrou ainda que estava em pleno gozo dessa licença quando foi surpreendido com sua exoneração do cargo, sem que fosse precedido de qualquer inquérito administrativo, para apurar qualquer falta ou culpa em que tivesse incorrido.
O autor disse que a única justificativa para esse ato foi sua nomeação na Agência do Banco do Brasil, entretanto, afirmou que havia sido nomeado como escriturário a título precário e em comissão.
Disse ainda que como era funcionário vitalício, por ser empregado por concurso e ter mais de 10 anos de serviço, não poderia ser removido para cargo de categoria inferior e não poderia ser demitido sem sentença.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que o autor não era vitalício, já que foi nomeado telegrafista estagiário em 1913 e depois de 5ª classe, empregos que eram diaristas e não participavam do quadro; sendo nomeado telegrafista de 4ª classe, apenas em 1920. Portanto, quando foi demitido, em 1923, ele tinha apenas 3 anos de exercício do cargo, por ter sido incluído no quadro de funcionários em 1920.
Alegou ainda que a demissão do autor foi motiva por sua nomeação na Agência do Banco do Brasil, uma vez que, o autor deixou voluntariamente o seu lugar de telegrafista, abandonando seu cargo federal, sem se importar se estava licenciado.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente e que o autor fosse condenado às custas.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou procedente a ação, anulando a portaria de demissão do autor. Condenou a União a pagar os vencimentos do cargo, desde a data de demissão até a reintegração do autor, com todas as vantagens inerentes à função, com juros de mora, conforme o que se liquidasse na execução e as custa processuais.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, interpôs o recurso de apelação ex-oficio para o STF.
A União apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformulando a sentença e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Leocádio Ferreira Pereira

Ação Ordinária nº 5.394

  • BR BRJFPR AORD-5.394
  • Documento
  • 1930-11-18 - 1931-06-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Laura Diogo contra a União Federal, Wenceslau Botteri e sua mulher Leonor Botteri, e Antônio Alves de Campos, para que fosse rescindida a sentença que julgou subsistente a penhora do seu imóvel, fosse declarada nula a arrematação e lhe fosse restituída a posse do bem.
Disse a autora, “devidamente autorizada por seu marido Eugênio Diogo”, que em 1926, a Fazenda Nacional propôs contra seu marido, uma ação executiva para que fosse paga a importância de 500$000 (quinhentos mil réis) por infração do regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda.
Relatou que, não tendo sido paga a quantia, os oficiais de justiça procederam a penhora de uma casa deles, que foi julgada por sentença em 1928. O processo correu à revelia do executado, e o imóvel foi levado à hasta pública e arrematado por Wenceslau Botteri pelo preço de 2:010$000 (dois contos e dez mil réis).
Alegou, no entanto, que ela não teve conhecimento da execução, para a qual não foi citada, como exigia a lei, ademais arguiu que o imóvel foi avaliado em um valor quinze vezes menor do que o real.
A causa foi avaliada em 2:010$000 (dois contos e dez mil réis).
A autora requereu que fosse sobrestada a ação até que se fizesse a citação do corréu Antônio Alves de Campos por precatória pedida para a Comarca de Ribeirão Claro.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, deferiu o requerimento.
Era o que constava nos autos.

Dona Laura Diogo

Traslado dos Autos de Protesto nº 260

  • BR BRJFPR PRO-260
  • Documento
  • 1930-11-22 - 1932-02-24

Trata-se de Traslado de Autos de Protesto proposto por Francisco Kremella contra a Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização por todos os prejuízos sofridos, em consequência dos atos praticados pela companhia.
Narrou o requerente que efetuou, em junho de 1929, por intermédio da firma Elysio Pereira & Companhia, pelo Porto de Paranaguá, o embarque de 53 caixas contendo madeira e uma porção enfeixada de madeira em pedaços, que seriam destinadas ao porto de Hamburgo (Alemanha) e que pesavam 19.343 quilos.
Afirmou que a empresa Elysio Pereira & Companhia era a agente no porto de Paranaguá da “Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft”, que o embarque da carga foi feita pelo vapor “Rio de Janeiro” e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega.
Dessa forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão, para o pagamento dos respectivos fretes e armazenagem.
O autor disse, entretanto, que a empresa, mesmo sem autorização, entregou a carga a uma firma chamada “Cechoslavia” e a escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí.
O autor afirmou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga, somando mais de trezentos contos de réis (300:000$000).
Afirmou que tinha a intenção de doar algumas madeiras as escolas, entretanto, não passava de intenção, que nunca articulou nenhum ato para essa doação com a empresa em Hamburgo e, tão pouco, com a agência em Paranaguá para que outra pessoa retirasse as mercadorias do armazém.
Requereu que fossem intimados os agentes da companhia, Elysio Pereira & Companhia, sendo os autos publicados em edital da imprensa. Avaliou a causa em quatro contos de réis (4:000$000).
Consta nos autos o traslado da tradução de alguns documentos juntados pelos autores.
O Oficial de Justiça, Américo Nunes, certificou de que fez a intimação de Elysio Pereira & Companhia na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que os autos fossem publicados em edital como requeria o suplicante, ficando o traslado em cartório.
Consta nos autos o traslado do edital publicado, em 1931, no jornal “A Tribuna do Paraná”.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco Kremella

Traslado dos autos de vistoria nº 74

  • BR BRJFPR TAV-74
  • Documento
  • 1930-11-26 - 1931-01-10

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pelo Dr. José Melloni, Gerente das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, a ser feita na ponte de atracação do trapiche (armazém) de propriedade da empresa, no bairro Itapema, no Município de Antonina, a fim de verificar a importância do dano causado pelo vapor “Ingá”, que na ocasião em que procurava atracar, danificou seriamente a ponte, trazendo graves prejuízos para o suplicante.
Requereu a citação do comandante do vapor “Ingá”, Sr. Jonathas Augusto de Oliveira, o agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Melchiades Menezes, e o praticante Sebastião Cabral.
Foram nomeados peritos Aristides de Oliveira, Bortolo Bergonse e José Thomaz do Nascimento.
Quanto às perguntas feitas pela requerente, afirmaram que houve avarias na ponte Matarazzo, situada na ponta do Itapema, em Antonina, que era constituída por 3 seções, a central tinha estrutura metálica e as extremas eram de cimento armado e que as avarias ocorreram na parte metálica.
Avaliaram o dando em vinte e dois contos e seiscentos e oitenta e três mil réis (22:683$000) e disseram que a ponte, em seu conjunto, estava em ótimas condições de resistência e conservação, entretanto, enquanto não fosse reparado o dano existente, a Indústria Reunidas F. Matarazzo teria maiores despesas com a carga e descarga de mercadorias dos vapores atracados na ponte.
Quanto às perguntas feitas pelo agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, os peritos responderam que não poderiam dar respostas perfeitas aos quesitos formulados, porque eles não se achavam em linguagem técnica, ficando na dependência de interpretação por parte dos peritos. Isto por si só, segundo os peritos, bastava para originar contestações, sem que a eles coubesse qualquer parcela de responsabilidade.
Disseram que do minucioso e cuidadoso exame que procederam na ponte, constataram que estava em bom estado de conservação, como era possível notar pelas diversas embarcações que atracavam nesta ponte, que suportava todos os esforços que lhe eram solicitados pelos navios.
Afirmaram, novamente, que a ponte era formada por 3 seções e que a parte central sofreu avarias por ter sofrido uma colisão com o vapor “Ingá” de cinco mil e quatrocentas toneladas (5.400t); que o navio investiu contra a ponte de proa, e não de flanco como deveria, chocando-se de través, fazendo um ângulo de 45º graus com a ponte.
Disseram ainda que não poderiam avaliar a força viva que fez com que o navio quebrasse o conjunto de vigas e produzisse as avarias constatadas.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento. Determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Industrias Reunidas F. Matarazzo

Carta Precatória nº 512

  • BR BRJFPR PREC-512
  • Documento
  • 1930-12-03 - 1931-01-07

Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal de Pernambuco no processo em que Abdon Cavalcanti Lima, comandante do vapor nacional “Campeiro”, requeria que, antes de serem entregues aos consignatários, fosse depositado 30% do valor das mercadorias desembarcadas, pois estavam sujeitas à contribuição de avaria grossa.
Disse que, no dia 30 de novembro daquele ano, houve um incêndio a bordo do vapor, pertencente à Sociedade Anônima Nacional, no porto de Recife. E que foi necessário para o controle o auxílio da Companhia de Bombeiros e do rebocador “4 de Outubro”, conforme relatado em protesto marítimo ratificado perante aquele Juízo.
Declarou que a carga existente a bordo era destinada aos portos de Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Aracajú.
Houve aditamento a petição inicial para esclarecer que apenas as mercadoria embarcadas antes do sinistro estavam submetidas a exigência do depósito
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, exarou o “cumpra-se” e determinou expedição de telegrama ao Inspetor da Alfandega de Paranaguá e Administrador da Mesa de Rendas de Antonina solicitando as providências deferidas.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Antonina, Aluizio Ferreira de Abreu, oficiou ao Juízo Federal de Curitiba informando que os volumes transbordados para aquele porto foram todos retidos, pois não era possível aferir quais tinham sido embarcados antes do sinistro.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal na Seção de Pernambuco

Protesto Marítimo nº 261

  • BR BRJFPR PRO-261
  • Documento
  • 1930-12-09 - 1930-12-26

Trata-se de Protesto marítimo apresentado por Jonathas Augusto de Oliveira, Comandante do vapor nacional “Ingá”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a citação dos interessados e ajudante do Procurador da República.
Segundo relato, ao chegar no porto de Antonina, no local designado para a sua atracação, devido a causas fortuitas, foi de encontro a ponte das Industrias Reunidas F. Matarazzo, produzindo-lhe avarias a serem verificadas.
Após a inquirição das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo a fim de que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Jonathas Augusto de Oliveira

Translado dos Autos de Protesto Marítimo nº 262

  • BR BRJFPR TPRO-262
  • Documento
  • 1930-12-09 - 1930-12-19

Trata-se de Protesto marítimo apresentado pelo Dr. José Melloni, Gerente e Procurador das Industrias Reunidas F. Matarazzo, requerendo a ratificação do protesto, a citação dos interessados e do ajudante do Procurador da República.
O protesto foi formulado para haver perdas, danos e lucros cessantes em razão das avarias causadas em seus trapiches, localizados no bairro de Itapema, na cidade de Antonina.
Disse que o vapor nacional “Ingá”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, ao proceder suas manobras de atracação causou danos no armazém.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo a fim de que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Industrias Reunidas F. Matarazzo

Agravo de Instrumento nº 5.295

  • BR BRJFPR AG-5.295
  • Documento
  • 1931-01-17 - 1931-11-04

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Perpetua Grassi e outros contra a decisão do juiz federal que recebeu a apelação interposta pela União contra a sentença que condenou a agravada na ação sumária de acidente de trabalho.
Disse Perpetua Grassi que as ações de acidente no trabalho tinham curso sumário, nos termos do art. 46 do Decreto n° 13.498/1919, de tal sorte que não caberia o recebimento da apelação em ambos os efeitos, pois, se isso ocorresse, ficaria ilidida a presteza com que a lei procurou proteger a família do acidentado, pondo-a a coberto da infindável delonga a que estavam sujeitas às apelações com efeito suspensivo.
Requereu que fosse reformado o despacho agravado e que a apelação interposta fosse recebida somente no efeito devolutivo.
A União Federal alegou que houve equívoco por parte dos agravantes, pois a apelação foi recebida no efeito suspensivo e o devolvimento do feito seria uma consequência do efeito suspensivo.
Disse que o despacho não afrontava as disposições do art. 46 do Decreto 13.498 e que o juiz recorreu ex-oficio para o STF, nesse caso a regra aplicável seria o art. 7 do Decreto 1.939/1908. Ademais as ações propostas contra a União deveriam ser processadas no juízo federal e consequentemente obedecer as prescrições da organização judiciária federal, portanto, cumpria ao juiz receber a apelação nos termos que a recebeu, conforme a interpretação do Decreto 1.939.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve o despacho agravado e afirmou que o art. 40 do Decreto 3.084/1898 previa expressamente que o juiz deveria apelar ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, qualquer que fosse a natureza das ações, excedendo o valor de dois contos de réis (2:000$000) – elevado para cinco contos pela Lei n° 4.381/1921, permanecendo inexequíveis, enquanto não fossem confirmadas pelo tribunal superior.
Os Ministros do Supremo Tribunal federal, por unanimidade, negaram provimento ao agravo.

Perpetua Grassi e outros

Autos de vistoria nº 75

  • BR BRJFPR AV-75
  • Documento
  • 1931-01-26 - 1931-08-27

Trata-se de autos de vistoria requerida pelo procurador do Município de Antonina, a ser realizada no trapiche municipal (armazém) que sofreu graves danos por ter sido abalroado no dia 25/01/1931, pelo iate nacional “Pharoux” de propriedade de Cia Freitas & Coelho, sob comando do capitão Francisco N. G. Nunes.
O procurador do município solicitou a intimação do capitão, para que comparecesse na primeira audiência para nomeação dos peritos.
O capitão Francisco N. G. Nunes foi intimado pelo oficial de justiça Sr. Astrogildo de Freitas.
Durante a audiência, o procurador do Município de Antonina disse que seu constituinte havia feito um acordo com o autor do incidente e, por isso, requeria que fosse deferido o pedido de desistência da vistoria.
O pedido foi deferido pelo Juiz Egberto Leão, que determinou que os autos fossem remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Era o que constava dos autos.

Município de Antonina

Protesto Marítimo nº 263

  • BR BRJFPR PRO-263
  • Documento
  • 1931-01-31 - 1931-02-02

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Francisco Manoel Gonçalves Nunes, mestre do iate a motor “Pharoux”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e ajudante do Procurador da República.
Declarou o autor que, ao vir de Paranaguá para Antonina, não foi possível receber a visita da Alfândega na entrada no porto em virtude do horário, atracando na manhã seguinte no Trapiche da Viúva Marçalho, onde ficou na cabeceira da ponte por estar a maré de vazante.
Após iniciou-se o carregamento, o qual se delongou devido ao recebimento de cargas também em outros trapiches. No entanto, ao desatracar o navio, ocorreu um acidente ocasionando a avaria do motor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou processar a ratificação do protesto marítimo. Custas na forma da lei.

Francisco Manoel Gonçalves Nunes

Ação de Manutenção de Posse nº 116

  • BR BRJFPR AMP-116
  • Documento
  • 1931-02-02 - 1931-12-08

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por José Giorgi contra Antonio José da Luz e outros, os quais teriam turbado sua posse do quinhão nº 12 (doze) da fazenda denominada “Apucarana Grande”.
Alegou que, há mais de vinte anos, primeiramente por seu antecessor, e depois por si, mantinha a posse mansa e pacífica de uma área de 3.000 (três mil) alqueires de terra localizada na comarca de Tibagi e, desde então, vinha promovendo atos para sua conservação, lá mantendo agregados que se encarregavam de zelar pela integridade das terras e das matas.
Narrou que, no mês de março de 1930, diversos indivíduos, entre eles Antonio José da Luz, conhecidos como violentos invasores de terras, invadiram parte do seu quinhão sobre o qual passaram a realizar trabalhos de roçagens, queimas, derrubadas e iniciando a construção de paióis e casas.
Para comprovar suas alegações, requereu que fossem inquiridas as testemunhas indicadas na petição inicial e que, assim fosse expedido mandado de manutenção de posse, intimando os réus, ou seus prepostos, para que cessassem a turbação sob pena de multa no valor de mil contos de réis (1:000$000) caso voltassem a molestar sua posse, independente da indenização por perdas e danos e de reporem a coisa no seu estado anterior.
Deu à causa o valor de dois mil e quinhentos contos de réis (2:500$000) para efeito de pagamento da taxa judiciária.
Na data de 2 de fevereiro de 1931, no Juízo de Direito da Comarca de Tibagi, foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor, as quais ratificaram as alegações da petição inicial.
Em decisão proferida na data de 24 de fevereiro de 1931 o Juiz estadual julgou procedente a justificação prévia requerida e determinou a expedição de mandado de manutenção provisória em favor do autor.
Por meio de petição, temendo que a morosidade pudesse causar prejuízos aos seus direitos, o autor solicitou o cumprimento da ordem em medida de urgência, tendo em vista a verificação de conflito armado entre prepostos e intrusos de outro quinhão na mesma Fazenda Apucarana Grande. Requereu o uso de força policial para acompanhar os Oficiais de Justiça.
O Juiz da Comarca de Tibagy deferiu em parte o pedido, autorizando o uso de força para auxiliar os Oficiais a cumprirem o mandado.
Por meio de ofício, o Delegado de Polícia de Tibagi alegou ser impossível atender à requisição de força, tendo em vista que todo o destacamento policial, composto por apenas cinco praças, estava fazendo a segurança da cadeia pública daquele município.
Paralelamente ao andamento do feito na Comarca de Tibagy, a União Federal propôs uma ação Avocatória perante a Justiça Federal do Paraná, requerendo a remessa daqueles autos para a Justiça Federal do Paraná, alegando que a área da Fazenda Apucarana Grande estaria situada em terras de sua propriedade, reservadas para o estabelecimento de colônias indígenas.
Após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em Conflito de Jurisdição, por meio da qual foi reconhecida a incompetência do Juízo de Direito da Comarca de Tibagi, os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
Recebidos os autos pelo Juízo Federal na Seção do Paraná, a União Federal apresentou embargos de terceiro alegando ser a possuidora das terras de que tratavam a ação, sob a alegação de que, com a expedição do Decreto nº 6, de 5 de julho de 1900, o Governo do Estado do Paraná teria reservado a área para povos indígenas e que, por meio de desvio do curso de rios da região e de documentos falsos, os pretensos proprietários da Fazenda Apucarana Grande teriam ocupado as terras de maneira irregular.
E requereu que a ação fosse julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas.
Os embargos foram recebidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, sendo expedida Carta Precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Tibagi para cientificar José Giorgi acerca dessa decisão. O referido foi intimado na pessoa de seu procurador.
Em audiência realizada na data de 26 de novembro de 1931, o Procurador da República requereu que fosse havida por feita e acusada a intimação realizada. Por sua vez, o procurador de José Giorgi requereu vista dos autos para impugnar os embargos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Em sua impugnação, o autor alegou que a embargante interferiu de maneira irregular no feito, uma vez que, em ações possessórias, não é possível a intervenção de terceiros por meio de embargos. Além disso, afirmou que os embargos eram uma interferência indevida em questões já apreciadas pela Justiça Estadual.
Após a intimação dos procuradores acerca do despacho de pág. 88 (pág. 140 do arquivo), proferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, que determinava a especificação de provas, o processo se encerra sem mais informações.
Era o que constava dos autos.

José Giorgi

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