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Ação Ordinária nº 548

  • BR BRJFPR AORD-548
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Antônio dos Santos contra a Fazenda Nacional para cobrar 29:280$000 (vinte e nove contos, duzentos e oitenta mil réis) mais juros, decorrentes do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, apoderaram-se de oitenta e dois cavalos, que valiam à época 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, cinquenta e oito bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, setenta e nove vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada e doze éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, todos de sua propriedade, que estavam na invernada das Lontras.
Alegou que os referidos comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo, em nome da Nação, pois o Poder Legislativo havia concedido amplas faculdades ao Executivo para debelar a revolta.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade da prova produzida em virtude da falta de formalidades substanciais impostas pela lei e posicionou-se pela absolvição da ré e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

João Antônio dos Santos

Ação Ordinária nº 549

  • BR BRJFPR AORD-549
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-02-17

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Estevão Ribeiro do Nascimento contra a Fazenda Nacional, para cobrar 54:500$000 (cinquenta e quatro contos e quinhentos mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, necessitando de animais para as exigências da guerra, apoderaram-se de 289 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 140 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 140 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, 66 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada e 15 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, todos de sua propriedade, que se achavam invernados na Fazenda Santa Tecla.
Alegou que os comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo que lhes encarregou de empregar todos os meios para debelar a revolta, comprometendo a Nação a satisfazer todas as despesas causadas para aquele fim.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das sete testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade do processo por falta de formalidades que julgou substanciais, e requereu a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Considerou que as duas testemunhas que afirmaram estar na fazenda não fizeram menção uma à outra e apenas uma delas demonstrou conhecer o número e a qualidade dos animais esbulhados (Testis unus, testis nullus).
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que caberia ao inquiridor ou o juiz esclarecer o fato de as testemunhas não terem feito referências uma a outra, conforme parágrafo primeiro, do título 86, do primeiro livro das Ordenações.
O Procurador da República afirmou que não foi citada a ré, conforme dispunha o art. 165 do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890 e art. 129 do Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850, o que ensejava a nulidade da prova produzida.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Estevão Ribeiro do Nascimento

Ação Ordinária nº 552

  • BR BRJFPR AORD-561
  • Documento
  • 1896-05-02 - 1897-12-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Antônio Ferreira Maciel contra a Fazenda Nacional para cobrar o valor de dezesseis contos e duzentos e quarenta mil réis (16:240$000) mais juros, decorrente do esbulho pelas forças federais de animais de sua propriedade.
O autor alegou que o general Francisco Rodrigues Lima e o senador José Gomes Pinheiro Machado, comandantes das forças federais da Divisão do Norte, apoderaram-se de trinta e um cavalos, avaliados em 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, trinta e sete bestas, no valor de 200$000 (duzentos mil réis) cada, quarenta e sete éguas, que valiam 70$000 (setenta mil réis) cada e quinze vacas, ao preço de 60$000 (sessenta mil réis) cada, todos de sua propriedade e retirados da Fazenda “de Santo Antônio” para suprir as necessidades das tropas.
O Procurador contestou por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
Nas razões finais por parte da Fazenda Nacional, o procurador da República apontou nulidades e requereu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou improcedente a ação por falta de prova, porquanto as testemunhas que depuseram foram inquiridas por procurador munido de procuração insubsistente.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal pedindo a reforma da sentença. Em suas razões de apelação, alegou que se enganou ao preencher a data da procuração e que a confusão não era motivo para denegar o direito.
Em conformidade com o art. 675 do Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850, sustentou que a nulidade pronunciada pelo Juiz Federal estaria suprimida, porquanto não foi arguida pela ré e somente as nulidades absolutas e de pleno direito podiam ser pronunciadas pelo Juiz ex officio (de ofício).
O procurador da República, nas razões de apelação por parte da Fazenda Nacional, manifestou-se pela confirmação da sentença e sustentou que o juiz federal tinha competência para pronunciar ex officio a nulidade existente no processo, que seria de pleno direito.
Esgotado o prazo legal de 6 meses para a remessa dos autos à instância superior, conforme art. 340 do Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890, o procurador da República requereu que a apelação fosse julgada deserta e que fosse citado o apelante para dentro de três dias deduzir embargos de justo impedimento.
O embargante alegou que houve embaraço do Juízo, que era um dos impedimentos legais para obstar o lapso de tempo para o seguimento da apelação.
O juiz marcou novo prazo de 30 dias contínuos a contar da decisão para fazer seguir a apelação.
O Procurador da República agravou dessa decisão para o Supremo Tribunal Federal.
Esgotado novamente o prazo sem que tivesse sido feita a remessa dos autos à instância superior, o procurador da República requereu que se declarasse deserta e não seguida a apelação para o efeito de se poder executar a sentença proferida.
Verificando o término do prazo concedido, sobre o qual o agravo interposto pelo procurador não teve efeito suspensivo, e não ser tal prazo suscetível de renovação, o juiz federal determinou a execução da sentença apelada.

Antônio Ferreira Maciel

Ação Ordinária nº 565

  • BR BRJFPR AORD-565
  • Documento
  • 1897-02-13 - 1897-11-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Manoel Ignacio de Araujo Pimpão, requerendo indenização no valor de duzentos e trinta e oito contos, oitocentos e cinquenta mil réis (238:850$000) pela desapropriação que sofreu de grande número de bois e outros animais para abastecimento das forças federais em Guarapuava, durante operações de guerra contra a invasão federalista no ano de 1894.
Relatou o suplicante que era fazendeiro e negociante de gado no município de Palmas e mandou dois mil e seiscentos bois (todos de quatro anos ou mais e de primeira qualidade) para o município de Guarapuava a fim de ali invernarem e após serem conduzidos a outros mercados.
Alegou que, em junho de 1894, as forças federais da brigada comandada pelo Cel. Braz Abrantes, seguiram para Guarapuava em perseguição à coluna revoltosa (sob comando de “Juca Tigre”) e requisitaram de Manoel Norberto Cordeiro e seus capatazes, os bois que estavam sob sua guarda, para abastecer a tropa.
Durante os meses de junho, julho e agosto de 1894, foram entregues para o consumo da brigada, dois mil, duzentos e doze bois, os quais foram abatidos para o sustento da mesma.
O autor declarou que os bois valiam ao menos cem mil réis cada um, orçando, portanto, o seu valor total em duzentos e vinte e um contos e duzentos mil réis (Rs 221:200$) e acrescentou que das invernadas foram tirados para o serviço da referida brigada, mais 15 cavalos mansos, de montaria, que valiam, pelo menos, 150$000 cada um, totalizando todos eles Rs 2:250$000; 21 mulas mansas, de montaria, que ao preço mínimo de 200$000 cada uma, valiam Rs 4:000$000; 76 mulas chucras (por amansar), que ao preço mínimo de 150$000 cada uma, valiam Rs 11:400$000.
Feita a inquirição das testemunhas arroladas, o Procurador da República concluiu que a Fazenda Nacional estava juridicamente obrigada a pagar ao autor a quantia de dezessete contos e seiscentos e cinquenta mil réis (17:550$000), referente aos animais de montaria e quanto ao pagamento do valor dos bois, usados para consumo, dependeria da liquidação do número do gado abatido, sendo líquido o preço de cem mil réis atribuído a cada um desses animais.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação na parte do pedido correspondente ao valor dos animais cavalares e muares, montante a onze contos e quatrocentos mil réis (11.400$000), e condenou a Fazenda Nacional a pagar, na razão de cem mil réis (100$000) por cabeça, o número de bois consumidos pelas forças militares em operação no Estado e que fosse liquidado na execução. Condenou o autor na vigésima parte das custas, proporcional à parte do pedido em que decaiu, e a Fazenda no restante das mesmas.

Manoel Ignacio de Araujo Pimpão

Traslado da Ação Ordinária nº 547

  • BR BRJFPR TAORD-547
  • Documento
  • 1896-05-20 - 1897-08-05

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional para cobrar 83:100$000 (oitenta e três contos e cem mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, apoderaram-se de cento e trinta e seis bestas, ao preço mínimo, à época, de duzentos mil réis (200$000) cada, cento e noventa e três cavalos, de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e trezentas e oitenta e cinco éguas, de setenta mil réis (70$000) cada, todos de sua propriedade, que se achavam invernados na fazenda da “Cruz”.
Alegou que os comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo, em nome da Nação, pois o Poder Legislativo havia concedido amplas faculdades ao Executivo para debelar a revolta.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das testemunhas.
Em suas razões finais, o Procurador da República defendeu que no período da dilação para prova da terra, deixou o autor de observar o preceituado na Ordenação, Livro 3º, título 54, §§ 12 e 13, título 55, princípio e § 1º, que determinava a realização perante o juiz deprecante da nomeação das testemunhas produzidas, bem como a indicação dos artigos a que se pretendia dar prova.
Disse ainda que a carta precatória foi expedida fora do prazo de dilação da prova da terra, o que impossibilitou a regular citação da ré, ensejando a nulidade da prova produzida e requereu a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a indenizar o autor pelos animais desapropriados, de acordo com o valor que se liquidasse na execução.
A Fazenda Nacional apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

José Ferreira dos Santos

Traslado dos autos de Ação Ordinária nº 550

  • BR BRJFPR TAORD-550
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-03-02

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Paulo Ferreira de Araújo contra a Fazenda Nacional, para cobrar 41:650$000 (quarenta e um contos, seiscentos e cinquenta mil réis) mais juros, decorrente da espoliação de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, agindo como mandatários do Poder Executivo da República, empregaram os mais extraordinários meios para abafar a revolta, sobrevindo no arrebanhamento de animais de sua propriedade para o gasto e consumo das forças sob os seus comandos.
Relatou que, na fazenda de Sant’ana, os referidos generais apoderaram-se de 60 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 265 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 32 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, 85 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada e 51 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada.
Alegou que por analogia, ainda que os generais tivessem ultrapassado os limites do mandato que lhes fora confiado, competia ao suplicante uma ação contra a Fazenda Nacional, pois pelo direito comum, era o mandante diretamente responsável quando o mandatário excedia o mandato para tratar daquilo que se o próprio mandante fosse interrogado, aprovaria, ou quando excedia o mandato para praticar ato conexo e necessário para a realização daquilo que deveria fazer (art. 1752 do Código Civil Italiano de 1865 e os artigos 1345, 1350 e outros do Código Civil Português de 1867).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
O translado termina com o depoimento da 4ª testemunha e na última página consta o registro da remessa ao Supremo Tribunal Federal da apelação civil de uma das partes do processo.
Era o que havia nos autos.

Paulo Ferreira de Araújo