Documento INQ-19310410 - Inquérito Policial Militar nº 19310410

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Código de referência

BR BRJFPR INQ-19310410

Título

Inquérito Policial Militar nº 19310410

Data(s)

  • 1931-04-10 - 1932-07-17 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 66 folhas digitalizadas, num total aproximado de 4,62 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Inquérito Policial Militar na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a denúncia feita pelo Presidente da Junta de Alistamento Militar de Cerro Azul, Carlos Ernesto Schultz, contra Luiz Annibal do Amaral, secretário da mesma Junta, acusado de excluir alistados nos anos de 1925 a 1930, mediante pagamento em dinheiro.
A denúncia foi apresentada ao Chefe da Junta de Alistamento Militar da 9ª Circunscrição de Recrutamento (9ª C.R.), Ten. Cel. Brasílio Taborda, e foi solicitada a abertura de inquérito, bem como a posterior substituição do escrivão.
Relatou-se que, após a verificação do livro do Padre, as listas dos nomes eram extraídas em duplicata, ficando uma das vias em poder do indiciado e outra via nas mãos de um terceiro, o qual agia no sentido de extorquir o dinheiro do alistado que, pagando, teria o seu nome riscado da lista do escrivão. Posteriormente, o indiciado reproduzia uma nova lista, sem os nomes das vítimas de extorsão, e apresentava ao presidente da Junta, que não tomava conhecimento da falcatrua.
Segundo o relatório do inquérito, averiguou-se não ter fundamento a denúncia constante dos autos. Ao serem confrontados os livros de batistério concernentes aos anos em questão com os alistamentos das classes pelas quais o indiciado era responsável, não se pôde apurar a responsabilidade do mesmo, uma vez que certos indivíduos constantes do livro de batistério nasceram no município de Assunguy de Cima (território anexado ao município de Cerro Azul) e Epitácio Pessoa (atual Adrianópolis-PR), que na época pertenciam a Paróquia de Cerro Azul e que por aqueles municípios deveriam ter sido alistados.
Inquiridas as testemunhas, constatou-se que o indiciado estava sempre acompanhado de um delegado da Junta de Alistamento Militar, o qual fiscalizava seus atos.
Ao verificar se os excluídos das relações de 1907 e 1908 do município de Cerro Azul foram incluídos no alistamento dos municípios de Assunguy de Cima e Epitácio Pessoa, nada foi encontrado. Contudo, o encarregado do inquérito considerou não ter havido má-fé do acusado, em face das boas referências que lhe foram feitas pelas testemunhas, e sugeriu que ele fosse apenas censurado em reserva pela sua omissão.
Concluiu-se não se tratar de crime militar nem comum, e sim de contravenção disciplinar prevista no art. 338, nº 47 do R.I.S.G. (vide nota abaixo): deixar de comunicar aos secretários das Juntas vizinhas de Assunguy de Cima e Epitácio Pessoa os nomes dos indivíduos excluídos do seu município de Cerro Azul, como deveria ter feito para a boa marcha do serviço.
O Chefe da 9ª Circunscrição de Recrutamento inferiu que o Presidente da Junta fez uma denúncia infundada acarretando despesas inúteis para a Fazenda Nacional e determinou a remessa dos autos.
O Procurador da República no Estado do Paraná requereu o arquivamento do inquérito por considerar não existir base para a denúncia e o Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, ordenou que o inquérito fosse arquivado.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Oscar Joseph de Plácido e Silva (1º Suplente do Substituto do Juiz Federal de Curitiba em 1932)
Carlos Ernesto Schultz (Prefeito de Cerro Azul em 1931)
Brasílio Taborda Ribas (Chefe da 9ª Circunscrição de Recrutamento no Paraná em 1931)

Nota

Instituição:
9ª Circunscrição de Recrutamento da 5ª Região Militar

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-08-08 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Foi usada a data da autuação do inquérito, 10 de abril de 1931 (19310410), como número do processo, devido a ausência de numeração no mesmo.

BRASIL. Decreto nº 19.040, de 19 de dezembro de 1929. Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-19040-19-dezembro-1929-503549-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 08 ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 17.231 A, de 26 de fevereiro de 1926. Manda observar o Código da Justiça Militar. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/norma/432662/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB. Acesso em: 07 ago. 2019.

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