Unidad documental compuesta INQ-19310410 - Inquérito Policial Militar nº 19310410

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR INQ-19310410

Título

Inquérito Policial Militar nº 19310410

Fecha(s)

  • 1931-04-10 - 1932-07-17 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 66 folhas digitalizadas, num total aproximado de 4,62 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Inquérito Policial Militar na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a denúncia feita pelo Presidente da Junta de Alistamento Militar de Cerro Azul, Carlos Ernesto Schultz, contra Luiz Annibal do Amaral, secretário da mesma Junta, acusado de excluir alistados nos anos de 1925 a 1930, mediante pagamento em dinheiro.
A denúncia foi apresentada ao Chefe da Junta de Alistamento Militar da 9ª Circunscrição de Recrutamento (9ª C.R.), Ten. Cel. Brasílio Taborda, e foi solicitada a abertura de inquérito, bem como a posterior substituição do escrivão.
Relatou-se que, após a verificação do livro do Padre, as listas dos nomes eram extraídas em duplicata, ficando uma das vias em poder do indiciado e outra via nas mãos de um terceiro, o qual agia no sentido de extorquir o dinheiro do alistado que, pagando, teria o seu nome riscado da lista do escrivão. Posteriormente, o indiciado reproduzia uma nova lista, sem os nomes das vítimas de extorsão, e apresentava ao presidente da Junta, que não tomava conhecimento da falcatrua.
Segundo o relatório do inquérito, averiguou-se não ter fundamento a denúncia constante dos autos. Ao serem confrontados os livros de batistério concernentes aos anos em questão com os alistamentos das classes pelas quais o indiciado era responsável, não se pôde apurar a responsabilidade do mesmo, uma vez que certos indivíduos constantes do livro de batistério nasceram no município de Assunguy de Cima (território anexado ao município de Cerro Azul) e Epitácio Pessoa (atual Adrianópolis-PR), que na época pertenciam a Paróquia de Cerro Azul e que por aqueles municípios deveriam ter sido alistados.
Inquiridas as testemunhas, constatou-se que o indiciado estava sempre acompanhado de um delegado da Junta de Alistamento Militar, o qual fiscalizava seus atos.
Ao verificar se os excluídos das relações de 1907 e 1908 do município de Cerro Azul foram incluídos no alistamento dos municípios de Assunguy de Cima e Epitácio Pessoa, nada foi encontrado. Contudo, o encarregado do inquérito considerou não ter havido má-fé do acusado, em face das boas referências que lhe foram feitas pelas testemunhas, e sugeriu que ele fosse apenas censurado em reserva pela sua omissão.
Concluiu-se não se tratar de crime militar nem comum, e sim de contravenção disciplinar prevista no art. 338, nº 47 do R.I.S.G. (vide nota abaixo): deixar de comunicar aos secretários das Juntas vizinhas de Assunguy de Cima e Epitácio Pessoa os nomes dos indivíduos excluídos do seu município de Cerro Azul, como deveria ter feito para a boa marcha do serviço.
O Chefe da 9ª Circunscrição de Recrutamento inferiu que o Presidente da Junta fez uma denúncia infundada acarretando despesas inúteis para a Fazenda Nacional e determinou a remessa dos autos.
O Procurador da República no Estado do Paraná requereu o arquivamento do inquérito por considerar não existir base para a denúncia e o Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, ordenou que o inquérito fosse arquivado.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Oscar Joseph de Plácido e Silva (1º Suplente do Substituto do Juiz Federal de Curitiba em 1932)
Carlos Ernesto Schultz (Prefeito de Cerro Azul em 1931)
Brasílio Taborda Ribas (Chefe da 9ª Circunscrição de Recrutamento no Paraná em 1931)

Notas

Instituição:
9ª Circunscrição de Recrutamento da 5ª Região Militar

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-08-08 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Foi usada a data da autuação do inquérito, 10 de abril de 1931 (19310410), como número do processo, devido a ausência de numeração no mesmo.

BRASIL. Decreto nº 19.040, de 19 de dezembro de 1929. Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-19040-19-dezembro-1929-503549-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 08 ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 17.231 A, de 26 de fevereiro de 1926. Manda observar o Código da Justiça Militar. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/norma/432662/publicacao?tipoDocumento=DEC-n&tipoTexto=PUB. Acesso em: 07 ago. 2019.

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