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Inventário nº 315

  • BR BRJFPR INV-315
  • Documento
  • 1885-08-24 - 1885-10-15

Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria.
Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro.
Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs.
Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim.
Era o que constava no inventário.

Firmino de Paula Cordeiro

Inventário nº 315

  • BR BRJFPR INV-315
  • Documento
  • 1885-08-24 - 1885-10-15

Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria.
Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro.
Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs.
Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim.
Era o que constava no inventário.

Firmino de Paula Cordeiro (inventariante)

Inventário nº 190

  • BR BRJFPR AINV-190
  • Documento
  • 1879-10-03 - 1880-01-16

Trata-se de Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Francisco Teixeira Falcão.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, foi intimado Francisco Teixeira de Lima para prestar juramento de inventariante dos bens deixados por seu pai. Declarou que o falecido deixou por herdeiros seus filhos legitimados por testamento, os quais eram: ele inventariante, Benedicta Teixeira de Lima, José de Lima Falcão, Manuel de Lima Falcão e Joaquina Teixeira de Lima, todos solteiros.
Descritos e avaliados os bens, foi realizada a partilha.
Os herdeiros pagaram à Fazenda Provincial o imposto de 2% adicional sobre o monte do espólio.
Foram apensos ao Inventário os autos de petição para cobrança de dívida requeridos por José de Lima Falcão e Francisco das Chagas Freitas.

Francisco Teixeira de Lima (inventariante)

Autos de um Deprecado nº 41

  • BR BRJFPR PREC-41
  • Documento
  • 1880-11-18 - 1884-12-25

Trata-se de uma carta precatória avocatória expedida pelo Juízo de Feitos da Fazenda do Estado ao Juízo Municipal de Morretes com a finalidade de avocar o inventário do espólio de D. Guiomar Francisca da Silva.
A carta precatória originou-se do pedido do inventariante, Antonio Diogo Guimarães, em 07 de dezembro de 1880, alegando que fora enviada anteriormente, em 03 de novembro do mesmo ano, outra carta precatória solicitando a remessa do inventário, mas que até então não havia sido cumprida. Assim, requereu que o Juízo de Feitos da Fazenda do Estado avocasse aquele inventário para que se desse prosseguimento.
O inventário foi recebido em 17 de fevereiro de 1881. Constava dos autos de inventário o testamento de D. Guiomar, falecida em 24 de julho de 1874, deixando como herdeiros seus irmãos, pois não teve nem filhos e netos. Eram eles: Conselheiro João da Silva Carrão, Joanna da Silva Carrão e Escolástica Maria de Gesur.
Os bens relacionados no inventário foram: móveis de sua casa em Morretes; um escravo de nome João, pois os demais escravos foram libertados por testamento; uma casa no Largo da Parada em Morretes, que se achava alugada, bem como um armazém anexo a essa casa e um terreno no local denominado Marumby.
Nomeado avaliador para verificar as condições dos bens listados no inventário, foi anexado seu relatório.
No decorrer do processo de inventário, faleceu a herdeira Escolástica, por isso, o inventariante requereu a inclusão de seus herdeiros.
Posteriormente, o inventariante informou que, por um lapso involuntário, omitiu os herdeiros (irmãos) falecidos e requereu a inclusão de seus respectivos filhos e netos, ou seja, seus herdeiros necessários.
Major Joaquim Antonio Gonsalves de Menezes, Theophilo Ribeiro da Cunha Marques peticionaram pela desistência de suas cotas na referida herança em discussão.
Ocorreram seis pregões para leilão dos bens inventariados, não havendo lances para arrematá-los. Diante desse fato, o Juízo determinou ao escrivão que oficiasse os lugares mais públicos da cidade para dar maior publicidade ao edital de leilão. Ao todo, foram realizados vinte pregões sem sucesso de arrematação dos bens. Iniciou-se, então, a tentativa de leiloá-los por meio de praças. Na terceira praça foram arrematadas as terras no Marumby.
O inventariante requereu ao Juízo do inventário que lhe fossem pagas as despesas realizadas nos cuidados com sua tia falecida e, conforme determinação daquele Juízo, procedeu à Ação de Justificação juntada aos mesmos autos de inventário. Apresentou lista dos gastos e testemunhas. Por maioria, os herdeiros manifestaram-se a favor do pagamento dos valores apresentados.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná julgou procedente a justificação, determinando o pagamento pleiteado pelo inventariante.
Era o que constava dos autos.

Juízo dos Feitos da Fazenda do Paraná

Autos de petição para inventário nº 309

  • BR BRJFPR INV-309
  • Documento
  • 1885-04-24 - 1896-11-26

Trata-se de Autos de petição para inventário dos bens deixados pela finada Lodobina Maria de Carvalho a requerimento de Manuel de Camargo Pinto, sucessor dos herdeiros, a fim de que fossem reconhecidos os quinhões de cada um.
Manuel de Camargo Pinto, estando na posse dos bens, foi intimado para descrever os mesmos, o qual declarou que a inventariada havia falecido há mais de vinte anos no estado de solteira, deixando os seguintes filhos: Manuel Theodoro Gonsalves, casado, Maria Joanna de Carvalho, solteira e de quem ele inventariante era sucessor, Dorotéia Maria de Carvalho, casada com Desiderio Maciel da Costa, de quem ele inventariante era sucessor por compra feita, Guilhermina Maria de Carvalho, casada com Pedro Gonsalves Maciel, de quem era também sucessor por compra feita, Francisca Maria de Carvalho, falecida depois da inventariada no estado de casada com Manoel Justino Alves e tendo tido um filho chamado Miguel de Carvalho Alves, do qual era sucessor por compra de seu meio quinhão, e finalmente, Barbara Maria de Carvalho, solteira.
Citados os interessados, Antônio Fernandes das Dores requereu a juntada aos autos de documento para suceder na herança da herdeira Barbara Maria de Carvalho.
Feita a avaliação do espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Miguel de Carvalho Alves desistiu do seu quinhão em favor do inventariante, Manuel de Camargo Pinto, que sujeitou-se ao pagamento da competente sisa, das custas e selos referentes ao inventário.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença as partilhas. Custas pro rata (proporcionais).
No mês de novembro de 1896, Manoel de Camargo Pinto requereu o desentranhamento dos autos das escrituras de cessão de herança passadas a seu favor, ficando o translado, o que foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.

Manuel de Camargo Pinto (inventariante)

Autos de inventário nº 131

  • BR BRJFPR AINV-131
  • Documento
  • 1876-10-30 - 1876-11-13

Trata-se de Autos de inventário do espólio deixado pelo finado José de Barros.
Havendo o inventariado deixado bens e herdeiros, foi intimado Gabriel Gonçalves Franco, marido da filha mais velha do falecido, para prestar juramento de inventariante.
Declarou que o seu sogro deixou três filhos, Marcolina de Barros Franco, casada, Maria dos Anjos Barros e João de Barros, ambos solteiros, e fez a descrição dos bens.
Avaliados os bens, o Procurador Fiscal requereu o pagamento do imposto sobre o monte mor devido à Fazenda Provincial.
Realizada a partilha, foi pago o imposto de 2% adicional à Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a partilha para produção de seus devidos efeitos. Custas pro rata.
Foram apensos ao inventário, os autos de petição de cobrança requeridos por Miguel da Costa Cabral, Emílio Luiz Augusto Prohmann e José Fernandes Loureiro.

Gabriel Gonçalves Franco (inventariante)

Autos de inventário nº 128

  • BR BRJFPR AINV-128
  • Documento
  • 1876-07-21 - 1886-05-04

Trata-se de Autos de inventário do espólio de Rosa Buava.
Havendo falecido a inventariada, deixando herdeiros e bens que excediam a 2:000$000 (dois contos de réis), e não tendo sido realizado inventário, foi intimado o viúvo Manoel Florencio Lisbôa para prestar juramento de inventariante.
O inventariante declarou que sua mulher deixou sete filhos maiores de idade, chamados João Chrisostomo, Francisco de Boaventura, Gertrudes Eulália, casada com Manoel Agostinho dos Santos, Benedicta Maria, casada com Antônio Ratiel de Sousa, Alexandrina Maria, solteira, Rita dos Santos, solteira, e Claudio Antonio Lisboa, solteiro.
Feita a descrição dos bens e avaliado o espólio, o Procurador Fiscal Provincial interino nada opôs e foram intimados os herdeiros e o inventariante para tratarem da partilha.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a partilha, para produção dos seus devidos e legais efeitos. Custas pagas pelos interessados.

Manoel Florencio Lisbôa (inventariante)

Autos de inventário nº 127

  • BR BRJFPR AINV-127
  • Documento
  • 1876-08-02 - 1876-10-03

Trata-se de Autos de inventário do espólio de João Antônio Ferreira.
Havendo falecido o inventariado, deixando bens e filhos herdeiros, sem que houvesse sido realizado inventário, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação da viúva, Anna Eufrasia de Oliveira Ribas, para prestar juramento de inventariante.
A viúva declarou que o único herdeiro do falecido era seu filho legítimo Antonio José Ferreira.
Foram descritos os bens do espólio e juntada aos autos a matrícula dos escravos, conforme o art. 2º do Regulamento nº 4.835, de 1º de dezembro de 1871.
Feita a avaliação dos bens, o Procurador Fiscal requereu o pagamento do imposto adicional de 2% devido à Fazenda Provincial e foi paga a quantia de 93$440 (noventa e três mil e quatrocentos e quarenta réis).
Era o que constava nos autos.

Anna Eufrasia de Oliveira Ribas (inventariante)

Autos de Avocamento nº 296

  • BR BRJFPR AVOC-296
  • Documento
  • 1937-04-05 - 1937-04-13

Trata-se de Ação de Avocamento de autos de inventário que tramitavam na Comarca de União da Vitória. Conforme constou da petição inicial, os autores eram sucessores de Felipe Abrahão, de nacionalidade síria, e requereram a mudança de competência para a Justiça Federal. Os fundamentos para o pedido basearam-se na Constituição Federal, art. 81, VI, letra “h”, sob alegação de que a justiça local buscou aplicar o direito sucessório brasileiro quando a aplicação deveria ser do direito sucessório sírio, eis que: o de cujus era sírio, casado e com filho nascido nesse país, aplicando-se, dessa forma, o direito internacional, motivo pelo qual seria atraída a competência para a esfera federal.
O juiz federal Luiz Affonso Chagas determinou que se oficiasse o juiz de Direito da Comarca de União da Vitória avocando os autos de inventário de Felippe Abrahão, ou seja, entendeu que a competência para julgamento da sucessão seria de fato da Justiça Federal.
Com isso, o processo foi encerrado.

Felippe Murad e s/mulher

Autos de Arrecadação e Arrolamento n° 966

  • BR BRJFPR AAA-966
  • Documento
  • 1909-05-15 - 1909-10-16

Trata-se de Autos de Arrecadação e Arrolamento dos bens de José Francisco Fatuchi, negociante da cidade de Morretes, falecido no município de Paranaguá.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Morretes, Bento Gonçalves Cordeiro, afirmou que recebeu comunicação do Juiz Municipal de Morretes informando a morte do negociante e, por isso, nomeou como escrivão ad-hoc (para o caso) o Sr. José Mendes do Amaral para que procedesse a arrecadação e arrolamento dos bens do falecido e depois notificasse o Coletor Federal.
O Procurador da República requereu que fosse feito o detalhamento do ofício do Juiz Municipal e deu seu parecer de que aquele Juízo era incompetente para fazer a arrecadação e o arrolamento dos bens.
Nas fls. 5 a 51 do arquivo digital, consta a arrecadação e arrolamento dos bens do estabelecimento comercial do falecido, situado na Rua Visconde do Rio Branco, em Morretes.
Juntado aos autos as declarações prestadas por Anna Marques de Oliveira, acompanhante do falecido, que informou que o mesmo estava bastante doente quando foi visitar seu primo Assab Fatuchi em Paranaguá. Disse que José Francisco Fatuchi havia levado consigo a quantia de um conto e duzentos mil réis (1:200$000) e mais alguns documentos, que foram guardados por Assab Fatuchi em um baú. Afirmou ainda que estranhou o comportamento de Assab e seu irmão Miguel Fatuchi, em relação ao dinheiro do doente.
Disse ainda que após a morte de José Francisco Fatuchi, seu outro primo, José Pacífico Fatuchi, retirou violentamente o dinheiro que estava guardo no baú, e Assab Fatuchi se apoderou do relógio de ouro do falecido.
A declarante afirmou ainda que durante a noite outro objetos desapareceram da casa, mas como não tinha visto os delitos, não poderia citar nomes.
O Coletor Federal, Durval dos Santos Cordeiro, se absteve da ingerência do processo, por ordem do Delegado Fiscal, em telegrama de 25 de maio de 1909.
Como o coletor não quis fazer a inscrição determinada por lei, o Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, mandou que o processo fosse remetido ao Juiz Federal, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 221, de novembro de 1894.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Dr. Procurador da República, que requereu a anulação de todo o processo, bem como seu arquivamento.
O Procurador da República alegou a incompetência do Suplente do Substituto Federal um processo de arrecadação de bens, pois o mesmo não havia recebido delegações do Juízo a quem pertencia.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fosse arquivado o processo, sendo feita nova arrecadação.
Juntado ao processo “Autos de Arrecadação nº 972” no qual o Procurador da República requeria a arrecadação dos bens móveis e imóveis de José Francisco Fatuchi, sírio, residente no município de Morretes, falecido na cidade de Paranaguá, não deixando herdeiros no país.
Juntado aos autos a comunicação feita pelo Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, na qual reconhecia a incompetência daquele juízo para proceder a arrecadação e requeria, com uma certa urgência, que a mesma fosse feita a fim de tomar conhecimento dos fatos.
Nas fls. 70 a 88 do arquivo digital consta o novo arrolamento dos bens da casa comercial do finado.
Nas fls. 90 e 91 do arquivo digital consta o arrolamento dos bens pessoais do finado.
Manuel Francisco Grilo Júnior e Manoel Maria de Oliveira foram nomeados depositários dos bens arrecadados.
O Procurador da República afirmou que foi arrecadada a importância de setecentos e cinquenta mil réis (750$000) em dinheiro, e por isso requeria que fossem pagas as despesas e custas da referida arrecadação, sendo o restante entregue aos depositários.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens constantes nos autos fossem entregues aos depositários e que, da quantia em dinheiro, fosse deduzida a importância das custas e despesas. Bem como, que fossem avaliados os bens em depósito.
Foram nomeados peritos Felinto Braga, Eberardo Renatus Soares e Getúlio Requião, que avaliaram os bens em poder dos depositários, na importância de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930).
Nas fls. 111 a 129 do arquivo digital, consta a descrição de cada bem em depósito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a avaliação feita, para que produzisse seus efeitos. Determinou ainda que fosse publicado edital para intimar os herdeiros.
Os peritos requereram que fosse arbitrada a porcentagem pelos serviços prestados.
Elisabeth Elias Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a reforma da conta de custas e emolumentos que, segundo a mesma, estava visivelmente errada, na parte relativa as porcentagens.
Disse a requerente que os bens foram arrecadados pelo valor de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930), sendo deduzida as seguintes porcentagens: 1% para o Juiz; 2% para o Procurador seccional; 1,5% para o escrivão; 1% para o oficial de justiça; 1,5% para o depositário; resultando na soma de quatro contos, quatrocentos e oitenta e seis mil réis (4:486$000). Entretanto, estava previsto pelo art. 82 do Decreto nº 2.433, de julho de 1859, que a porcentagem dos empregados do Juízo, na arrecadação de bens, seriam deduzidas do dinheiro líquido, achado em espécie no espólio. E aos cargos de Juiz, Procurador e Escrivão era reservada porcentagem de 1%.
Por isso, requeria que fosse reformada a conta, sendo deduzida as porcentagens de Juiz, Procurador e Escrivão, eliminando da conta a porcentagem do oficial de justiça.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a conta fosse cancelada pelo escrivão, uma vez que ninguém se habilitou perante o Juízo para entrar na posse dos bens.
Juntado ao processo “Inquérito Policial” no qual o Desembargador Chefe de Polícia, João Baptista da Costa Carvalho Filho, apresentava a declaração feita por Anna Marques de Oliveira acerca do desaparecimento de dinheiro e documentos pertencentes ao sírio José Francisco Fatuchi.
O mesmo determinava que as diligências deveriam ser feitas, inicialmente, na casa de Anna Marques, a fim de verificar se ela expôs a verdade, ou se o pretexto do roubo era apenas para ocultar o que deveria dar ao inventário.
O Comissário de Policia de Paranaguá, Antônio Luiz Bittencourt, ordenou a busca e apreensão na casa de Anna Marques de Oliveira e a intimação de José Pacífico Fatuchi, Assab Fatuchi e Miguel Fatuchi.
Foi feita busca e apreensão na casa de Anna Marques Oliveira, mas nada foi encontrado.
Nas fls. 157 a 162 do arquivo digital, constam as perguntas feitas a Miguel Fatuchi, Assab Fatuchi e a José Pacífico Fatuchi.
Como não foi recolhida prova suficiente contra nenhum dos envolvidos, o Procurador da República emitiu parecer para que o inquérito fosse juntado aos “Autos de Arrecadação”.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, considerou correto o parecer do Procurador da República.
A Sra. Elisabeth Elias Fatuchi, por seus filhos e procuradores Daibes Fatuchi, Pedro Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a entrega dos bens ou espólio, assim evitando maiores prejuízos e danos ao seu patrimônio e fazenda.
Como o Juízo Municipal de Morretes procedeu o inventário dos bens do espólio de José Francisco Fatuchi, e partilhou-os a Elisabeth Elias Fatuchi, o Procurador da República manifestou-se para que os mesmos fossem entregues a requerente.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens fossem entregues a Elisabeth Elias Fatuchi, uma vez que ela havia se habilitado perante a justiça local. Arbitrou aos depositários a importância de 1% sobre a avaliação dos bens, e aos avaliadores a importância de trezentos e quinze mil réis (315$000). Custas na forma da lei.

Procurador da República

Autos de Agravo n° 1.560

  • BR BRJFPR AG-1.560
  • Documento
  • 1918-05-20 - 1919-05-19

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Autos de Agravo, proposto por Getúlio Requião contra o despacho do Juiz Federal, que reformulou o cálculo e a conta da porcentagem que o agravante tinha por direito, por ser depositário particular de bens penhorados em Juízo.
Narrou o agravante que, na “Ação Executiva Cambial” contra Paulo Hauer & Cia, o agravado, Dr. Otto Bromberg, o indicou para o cargo de depositário público, passando a ter sob sua guarda os móveis, utensílios e mercadorias, sobre as quais recaiu a penhora.
Disse que os bens lhe foram entregues e ficaram sob sua conservação de 18 a 21 de março de 1918, quando foi aberta a falência de Paulo Hauer & Cia, e o síndico comercial munido de mandado judicial recebeu todos os bens.
Narrou ainda que o agravado requereu o desentranhamento dos títulos, com que passou a figurar no processo da falência, deixando a ação cambial abandonada em cartório, sem cogitar o pagamento da porcentagem devida ao depositário, ora agravante.
Para evitar que esse estado de coisas se prolongasse, o agravante requereu que fosse feito o cálculo da porcentagem que lhe cabia, esta foi calculada em oito contos, cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro réis (8:158$664).
Afirmou o agravante que Otto Bromberg foi intimado e recorreu requerendo a redução dos cálculos e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu seu pedido, reduzindo a importância para dois contos de réis (2:000$000).
Disse ainda que o despacho do Juiz Federal não causou só um dano ao agravante, mas também ofendeu abertamente os textos legais que regiam a espécie.
Requereu que fosse dado provimento ao agravo, para o fim de ser reformado o despacho recorrido, mantendo a conta feita nos autos. Custas pelo agravado.
Juntado aos autos, nas fls. 9 a 59 do arquivo digital, “Ação Executória” em que era exequente o Dr. Otto Bromberg.
Otto Bromberg alegou que a quantia requerida pelo agravante era calculada a razão de 5% sobre o valor das mercadorias existentes na casa comercial, inventariadas e avaliadas pelo síndico de falência em cento e sessenta e três contos, cento e setenta e sete mil, e duzentos e oitenta réis (163:177$280). Afirmou que achou absurda a pretensão do depositário e por isso recorreu ao Juízo, que reduziu a quantia para dois contos de réis (2:000$000).
Disse que ainda achava essa quantia exorbitante, visto que o agravante só permaneceu com as chaves do estabelecimento comercial por três dias, de 18 a 21 de março, como o mesmo afirmou. Por isso, também agravava da decisão.
Alegou ainda que o agravante tinha direito apenas a comissão calculada sobre os bens efetivamente penhorados e que constavam nos autos de penhora. Ou, então, a uma comissão calculada sob os valores constantes do inventário feito pelo síndico.
Requereu que o STF negasse provimento ao agravo, ou antes, que julgasse prejudicado o recurso, dando provimento ao agravo interposto pelo agravado, considerando exorbitante a soma de dois contos de réis (2:000$0000).
Juntada aos autos a petição de agravo requerida por Dr. Otto Bromberg.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve seus despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento de nenhum dos agravos e determinaram que ambas as partes pagassem às custas.
O Sr. Getúlio Requião afirmou que apesar de o STF ter confirmado a quantia de dois contos de réis (2:000$000) e os autos terem sido devolvidos à primeira instância, o mesmo não obteve liquidação amigável da referida quantia.
Por isso, requeria que fosse expedida carta precatória para o Juízo Federal na Seção de São Paulo, para que o Dr. Otto Bromberg fosse intimado a pagar a referida quantia, sob pena de serem penhorados tantos bens necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Era o que constava nos autos.

Getúlio Requião

Auto para inventário nº 115

  • BR BRJFPR INV-115
  • Documento
  • 1875-09-18 - 1876-03-06

Trata-se de Auto para inventário do espólio de Manoel Pinto Ribeiro Nazário, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação de Anna Pinto para prestar juramento de inventariante dos bens de seu finado marido.
Avaliados os bens, foram intimados a inventariante e demais herdeiros, Manoel Ribeiro Pinto, José Ribeiro Pinto Nazário, Fidelles Cordeiro de Godoy (casado com a herdeira Joaquina), Joaquim Ribeiro de Sousa (casado com a herdeira Francisca), Joaquim Félix de Godoy (casado com a herdeira Dina) e Domingos Prestes de Macedo (casado com a herdeira Maria), para tratarem da partilha.
Foi pago à Fazenda Provincial o imposto adicional de 2% sobre o monte partível entre os herdeiros.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial homologou por sentença a partilha, para produção dos efeitos de direito. Custas pro-rata.

Manoel Ribeiro Pinto Nazário

Auto de sobrepartilha de inventário nº 110

  • BR BRJFPR INV-110
  • Documento
  • 1875-03-10 - 1875-04-14

Trata-se de Auto de sobrepartilha de inventário do espólio de Anna Maria de Sá Ribas, a requerimento do inventariante José Olyntho Mendes de Sá, em virtude da existência de mais alguns bens semoventes que deixaram de ser avaliados.
Estando ausente, no distrito de Castro, o co-herdeiro Ildefonso, foi expedida carta precatória para citá-lo.
Era o que constava nos autos.

Anna Maria de Sá Ribas

Auto de petição para inventário nº 73

  • BR BRJFPR INV-73
  • Documento
  • 1872-01-23 - 1915-08-03

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados por João Antônio Mendes de Sá e sua mãe Anna Maria de Sá Ribas, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial Agostinho Ermelino de Leão nomeou José Olintho Mendes de Sá, irmão do inventariado, para inventariante.
Citados os Mendes de Sá herdeiros dos falecidos, Padre Mathias Carneiro, Maria Ursulina, Maria da Glória, Luiza de Oliveira, Cândido, Capitão José Olintho, Libania e Francisca, foi feita a avaliação do espólio.
Consta dos autos que um escravo em torno de 60 anos de idade chamado Lúcio, pertencente ao espólio do inventário, apresentou-se ao escrivão do juízo declarando que tinha em seu poder quantia suficiente para se libertar e rogando que o mandassem avaliar, visto como deste modo seria mais fácil o alcance de sua liberdade. Determinada a avaliação, Lúcio foi avaliado no valor de 700$000 (setecentos mil réis). Em vista do pagamento da quantia ao inventariante, foi mandado passar carta de liberdade ao escravo.
Realizada a partilha dos bens, foram pagos os direitos da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, julgou as partilhas por firmes e valiosas, visto estarem os bens inventariados legitimamente adjudicados aos herdeiros com a igualdade que em direito se permite. Custas pro-rata (proporcionais).
Em 2 de agosto de 1915, Carolina Agner Mendes requereu vista dos autos a fim de solicitar certidões para buscar seus direitos relativos a fazenda Capocú, tratada nos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido.

José Olintho Mendes de Sá

Auto de petição para inventário nº 293

  • BR BRJFPR INV-293
  • Documento
  • 1884-06-07 - 1885-01-05

Trata-se de Auto de petição para inventário da finada Balbina das Dores a requerimento do seu esposo Francisco Carneiro.
Em suas primeiras declarações o requerente disse que sua esposa era escrava liberta e havia falecido há cinco meses, deixando seis filhos maiores de idade e uma chácara com terreno.
Requereu que fosse nomeado um curador, bem como um inventariante para que, procedendo-se a partilha, fosse aplicada a meação a que teria direito no espólio em sua liberdade, depois de satisfeitos os direitos da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o requerimento e nomeou para servir de curador o Ten. José Ferreira Campos Júnior e para inventariante, Manuel Rodrigues dos Ramos, genro da falecida.
O inventariante declarou que Balbina das Dores faleceu no estado de casada com Francisco Carneiro, escravo de Balbina Borges Carneiro, deixando os filhos: Ambrosino dos Santos, casado; Anna Joaquina, casada com Ermelino Cordeiro; Arlindo dos Santos, solteiro; Saturnino dos Santos, solteiro; Belarmino dos Santos, casado; e Leopoldina das Dores, casada com ele inventariante.
Descreveu como único bem do espólio, uma chácara com casa coberta de telhas, contendo uma carta de terreno aforado e cercado, localizada no Batel, em Curitiba.
Feita a avaliação da chácara por seiscentos mil réis (600$000), o Procurador Fiscal nada opôs.
O escravo Francisco Carneiro requereu que fossem juntados aos autos as despesas médicas e funerárias por ele providas, a fim de que fossem separado bens para esse pagamento, totalizado em 84$800 (oitenta e quatro mil e oitocentos réis), do que discordaram os herdeiros, mas foi deferido pelo juiz.
Rogou ainda que lhe fosse dada em partilha a casinha com o respectivo quintal e terrenos anexos à mesma, ficando os outros herdeiros, com o terreno onde estes já possuíam suas moradias, sujeitando-se a pagar à vista as custas relativas a sua meação. Acrescentou que sendo deferida sua pretensão, entraria em acordo com sua senhora, que declarara receber aquela casinha em troca da carta de liberdade, por ele tanto almejada.
Feita a partilha, conforme requerido por Francisco e com a igualdade recomendada em direito, foi a mesma homologada por sentença e pagas as custas pro rata (proporcionalmente) pelos interessados.

Manuel Rodrigues dos Ramos

Auto de petição para inventário nº 293

  • BR BRJFPR INV-293
  • Documento
  • 1884-06-07 - 1885-01-05

Trata-se de Auto de petição para inventário da finada Balbina das Dores a requerimento do seu esposo Francisco Carneiro.
Em suas primeiras declarações o requerente disse que sua esposa era escrava liberta e havia falecido há cinco meses, deixando seis filhos maiores de idade e uma chácara com terreno.
Requereu que fosse nomeado um curador, bem como um inventariante para que, procedendo-se a partilha, fosse aplicada a meação a que teria direito no espólio em sua liberdade, depois de satisfeitos os direitos da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o requerimento e nomeou para servir de curador o Ten. José Ferreira Campos Júnior e para inventariante, Manuel Rodrigues dos Ramos, genro da falecida.
O inventariante declarou que Balbina das Dores faleceu no estado de casada com Francisco Carneiro, escravo de Balbina Borges Carneiro, deixando os filhos: Ambrosino dos Santos, casado; Anna Joaquina, casada com Ermelino Cordeiro; Arlindo dos Santos, solteiro; Saturnino dos Santos, solteiro; Belarmino dos Santos, casado; e Leopoldina das Dores, casada com ele inventariante.
Descreveu como único bem do espólio, uma chácara com casa coberta de telhas, contendo uma carta de terreno aforado e cercado, localizada no Batel, em Curitiba.
Feita a avaliação da chácara por seiscentos mil réis (600$000), o Procurador Fiscal nada opôs.
O escravo Francisco Carneiro requereu que fossem juntados aos autos as despesas médicas e funerárias por ele providas, a fim de que fossem separados bens para esse pagamento, totalizado em 84$800 (oitenta e quatro mil e oitocentos réis), do que discordaram os herdeiros, mas foi deferido pelo juiz.
Rogou ainda que lhe fosse dada em partilha a casinha com o respectivo quintal e terrenos anexos à mesma, ficando os outros herdeiros, com o terreno onde estes já possuíam suas moradias, sujeitando-se a pagar à vista as custas relativas a sua meação. Acrescentou que sendo deferida sua pretensão, entraria em acordo com sua senhora, que declarara receber aquela casinha em troca da carta de liberdade, por ele tanto almejada.
Feita a partilha, conforme requerido por Francisco e com a igualdade recomendada em direito, foi a mesma homologada por sentença e pagas as custas pro rata (proporcionalmente) pelos interessados.

Manuel Rodrigues dos Ramos (inventariante)

Auto de petição para inventário nº 291

  • BR BRJFPR INV-291
  • Documento
  • 1884-05-15 - 1884-08-16

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados pela finada Guilhermina Pereira Guimarães, a requerimento do Procurador Fiscal do Tesouro Provincial.
João Baptista Guimarães, viúvo e inventariante, declarou que os bens do casal constavam unicamente de dois baús com roupas da inventariada e alguma louça de cozinha.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a finalização do inventário, visto serem insignificantes os bens descritos pertencentes ao casal. Custas pagas pelo inventariante.

João Baptista Guimarães (inventariante)

Auto de petição para inventário nº 287

  • BR BRJFPR INV-287
  • Documento
  • 1884-05-01 - 1884-08-27

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados pelo finado Francisco José de Lara, a requerimento do Procurador Fiscal do Tesouro Provincial.
Anna Elisa Ferreira, viúva e inventariante, declarou que seu esposo deixou os seguintes filhos: Clara, casada com Bertholdo Ferreira da Silva; Maria Elisa de Lara, solteira; Miguel José de Lara, casado; Joaquim Ferreira de Lara, casado; e Roza, casada com José Cordeiro Pinto.
Após descrição e avaliação dos bens, o Procurador Fiscal nada opôs.
Feitas as partilhas com a igualdade recomendada em direito, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou-as por sentença para produção de seus devidos efeitos. Custas pro rata (proporcionais).

Anna Elisa Ferreira (inventariante)

Auto de petição para inventário nº 186

  • BR BRJFPR AINV-186
  • Documento
  • 1879-04-08 - 1885-08-03

Trata-se de Auto de petição para inventário do espólio do finado Bento Gonçalves de Assumpção, a requerimento de sua esposa Francisca Alves de Paula.
Declarou a viúva, como inventariante, que o falecido deixou somente um filho legítimo do casal, chamado José Thoribio de Assumpção, e ela meeira.
Descritos e avaliados os bens, o Procurador Fiscal requereu os direitos devidos à Fazenda Provincial e foi recolhido o imposto adicional de 2% sobre o monte partível entre os herdeiros, sem figurar as dívidas impugnadas.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença as partilhas, visto estarem feitas com a igualdade permitida em direito. Custas pro-rata.

Bento Gonçalves de Assumpção (inventariado)

Auto de petição para inventário nº 146

  • BR BRJFPR AINV-146
  • Documento
  • 1877-06-15 - 1879-05-02

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados pela finada Bárbara Maria de Adão a requerimento de seu genro Romão Corrêa dos Santos.
Disse o requerente, por cabeça de sua mulher, Maria Joaquina Rosa, que sua sogra, falecida há três anos, deixou bens em poder do meeiro, cabeça de casal, Manoel Ribeiro de Ramos. Requereu que aquele fosse intimado a prestar juramento de inventariante.
Declarou o inventariante que sua mulher deixou dois filhos maiores chamados José Miguel Lisboa, casado, e Maria Joaquina, casada com Romão Corrêa dos Santos, e fez a descrição dos bens.
Declarou o herdeiro José Miguel Lisboa que desistia da herança em favor de seu pai.
Declarou o herdeiro Romão Corrêa dos Santos que o inventariante deixou de descrever bens pertencentes ao espólio, sonegando-os no inventário, e requereu que o mesmo fosse intimado para fazer as descrições a fim de serem avaliados os bens omitidos, sob as penas da lei.
Esclarecida a controvérsia e feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial nada opôs.
A requerimento do inventariante, foram desentranhados dos autos e a ele entregues, três escrituras de venda de terrenos e três conhecimentos do pagamento do imposto de transmissão.
Era o que constava no inventário.

Manoel Ribeiro de Ramos (inventariante)

Auto de petição para inventário nº 143

  • BR BRJFPR AINV-143
  • Documento
  • 1877-11-09 - 1878-05-15

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados pelo finado Antonio Soares Cordeiro a requerimento do Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial.
Disse o Procurador Fiscal que tendo falecido o inventariado sem deixar herdeiros, requeria que fosse intimada a mãe do mesmo, em poder de quem se encontravam os bens, para prestar juramento de inventariante.
Maria do Rosário Cordeiro declarou que seu filho havia falecido no estado de solteiro e sem descendentes, sendo ela inventariante a única herdeira. Descreveu os bens existentes e relatou que o inventariado havia deixado dívidas a pagar que talvez absolvessem o espólio deixado.
Foram juntados aos autos cinco recibos.
Feita a avaliação dos bens, o Procurador Fiscal nada requereu por parte da Fazenda Provincial, em vista do inventário ser daqueles chamados de pequeno acervo, que são isentos do respectivo imposto, em conformidade com o art. 1º da lei provincial de 24 de abril de 1875.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou o arquivamento dos autos.

Maria do Rosário Cordeiro (inventariante)

Auto de petição para inventário nº 106

  • BR BRJFPR AINV-106
  • Documento
  • 1874-06-30 - 1875-07-31

Trata-se de Auto de petição para inventário do espólio de Maria Francisca Nogueira, a requerimento de Francisco Pereira Alves, na qualidade de 1º testamenteiro da mesma.
Torquato Paulino Nogueira Soares, como cabeça de casal, foi intimado para oferecer bens a inventário.
Não tendo filhos, a falecida instituiu, por disposição testamentária, como única e universal herdeira da terça parte de sua meação, Anna Pereira Alves, filha de Francisco Pereira Alves. Declarou que devia a quantia de cem mil réis a sua amiga Escolástica Pereira Alves, proveniente de diversos empréstimos usados para suprir suas necessidades, e que sendo viva a sua mãe, Brigida Maria de Souza, seria ela herdeira de dois terços do restante de sua meação.
Avaliados os bens, o Procurador Fiscal Provincial requereu o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Provincial.
Foi vendida a casa pertencente ao casal para pagamentos de direitos e mais despesas, e foram, então, intimados os interessados para tratarem da partilha.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial julgou por sentença a partilha para produção dos devidos efeitos, salvo, contudo, qualquer engano ou prejuízo. Custas proporcionais.
Foram apensos ao inventário os autos de petição para cobrança de dívida a requerimentos de Olympio de Sá & Andrade, Francisco Pereira Alves, David Rodrigues e Moraes & Companhia.

Maria Francisca Nogueira (inventariada)

Auto de petição para inventário nº 103

  • BR BRJFPR AINV-103
  • Documento
  • 1874-01-10 - 1874-03-05

Trata-se de Auto de petição para inventário do espólio de Martinho Gonçalves Guimarães, a requerimento de sua esposa Luiza Maria.
Disse a viúva que era a única herdeira de seu finado marido e requeria que se procedesse o inventário para pagamento das dívidas do casal, direitos e legitimidade de sua sucessão.
Avaliada a casa do casal, único bem pertencente ao espólio, o Procurador Fiscal requereu o pagamento do imposto devido à Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o cálculo do inventário para seus devidos efeitos e pagamento das custas.
Foram apensos ao inventário os Autos de petição para cobrança de dívida requeridos por Michaela Antonia da Silva, africana livre, por Hipólito, escravo de João José de Freitas Saldanha, e por Manoel Gonçalves dos Santos.

Luiza Maria (inventariante)

Auto de Petição nº 17121878

  • BR BRJFPR PET-17121878
  • Documento
  • 1877-12-14 - 1878-12-17

Trata-se de Auto de Petição para cobrança de dívida do espólio de Antonio Soares Cordeiro.
Declarou o requerente que o de cujus ficou lhe devendo a quantia de 76$220 (setenta e seis mil, duzentos e vinte réis) e como ficou sabendo que naquele juízo estava se procedendo ao inventário, requereu que se juntasse sua petição para que se pagasse a dívida pelo espólio.
As herdeiras Maria do Rozario Cordeiro e Marianna Cordeiro concordaram com o pagamento da dívida, assim como o Procurador Fiscal nada opôs.
Foi juntado o comprovante da dívida, constando o valor de setenta mil réis a ser pago em seis meses, mais 1% (um por cento) ao mês de atraso. Consta do comprovante que o valor refere-se a “fazendas”(roupas/tecidos) adquiridos em 11 de setembro de 1876.
Era o que constava dos autos.

Antonio Martins Franco

Auto de Petição nº 17121878

  • BR BRJFPR PET-17121878
  • Documento
  • 1877-12-14 - 1878-12-17

Trata-se de Auto de Petição para cobrança de dívida do espólio de Antonio Soares Cordeiro.
Declarou o requerente que o de cujus ficou lhe devendo a quantia de 76$220 (setenta e seis mil, duzentos e vinte réis) e como ficou sabendo que naquele juízo estava se procedendo ao inventário, requereu que se juntasse sua petição para que se pagasse a dívida pelo espólio.
As herdeiras Maria do Rozario Cordeiro e Marianna Cordeiro concordaram com o pagamento da dívida, assim como o Procurador Fiscal nada opôs.
Foi juntado o comprovante da dívida, constando o valor de setenta mil réis a ser pago em seis meses, mais 1% (um por cento) ao mês de atraso. Consta do comprovante que o valor refere-se a “fazendas”(roupas/tecidos) adquiridos em 11 de setembro de 1876.
Era o que constava dos autos.

Antonio Martins Franco

Auto de Petição nº 16051877

  • BR BRJFPR PET-16051877
  • Documento
  • 1877-05-16 - 1877-09-26

Trata-se de Auto de Petição para pagamento de dívida do espólio do finado Henrique Pevierre.
O peticionante requereu ao juízo de Feitos da Fazenda o pagamento de dívida relativa à conservação, embalsamento e enterro do finado. Declarou que sua dívida é privilegiada, bem como a dos médicos que realizaram o embalsamento.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou procedente o pedido e determinou o apensamento dos Autos de Petição ao inventário do de cujus, a fim de que sua ordem fosse atendida.

J. B. Fonseca do Nascimento

Auto de Petição de Inventário nº 266

  • BR BRJFPR AINV-266
  • Documento
  • 1883-10-26 - 1884-03-09

Trata-se de Auto de Petição de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Maria Clemencia.
Compareceu ao Cartório de Feitos da Fazenda da Província do Paraná a herdeira Herminia Maria Rosa e declarou que sua mãe faleceu havia mais de sete anos, na localidade de Pedra Branca, deixando bens em poder do viúvo e inventariante Delfino Ferreira, pai da declarante.
Juntou-se aos autos a relação dos bens do espólio: uma casa coberta de tábuas no lugar chamado Pedra Branca; terrenos de cultura nas localidades de Baía Conceição e Endoenças, sendo que houve a venda de uma parte das terras no local Conceição; animais, joias e móveis.
O herdeiro José de Paula Ferreira desistiu de sua cota na herança em favor de seu pai e inventariante.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a avaliação dos bens do espólio e os herdeiros concordaram com os valores apresentados.
O inventariante requereu a adjudicação da casa do casal, pagando em dinheiro as suas cotas dos herdeiros. Alegou que sem essa casa, ficaria sem um abrigo.
Apresentou-se como credor do espólio João José de Freitas e os herdeiros concordaram no pagamento da dívida.
O juiz julgou procedente o pagamento da dívida, houve cálculo de custas e com isso, encerrou-se o inventário.

Delfino Ferreira (Inventariante)

Auto de inventário nº 289

  • BR BRJFPR INV-289
  • Documento
  • 1884-05-07 - 1884-08-03

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelo finado Vidal Antonio Pereira Ayres.
Maria da Annunciação Costa Rosa, viúva e inventariante, declarou que seu esposo deixou os seguintes filhos: Maria Gertrudes, casada com Manuel Francisco Costa Rosa; Joanna Francisca Pereira, viúva sem filhos; João Pereira Ayres, solteiro; e Escolástica Rosa, casada com Manuel Gonsalves dos Santos Sobrinho.
Após descrição e avaliação do espólio, o Procurador Fiscal nada opôs.
Feita a partilha dos bens com a igualdade recomendada em direito, foi pago à Fazenda Provincial o imposto adicional de 2% sobre o monte partível pelos herdeiros.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a partilha por sentença e determinou que se cumprissem e guardassem seu conteúdo. Custas pagas pelos interessados pro rata (proporcionalmente).

Maria da Annunciação Costa Rosa (inventariante)

Auto de Inventário nº 286

  • BR BRJFPR AINV-286
  • Documento
  • 1884-05-01 - 1885-05-02

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Maria Porfiria Pinto.
O Procurador Fiscal da Fazenda tendo tomado conhecimento do falecimento de Maria Porfiria Pinto, no local chamado Capivara, deixando bens não inventariados que estavam em posse de seu genro Germano Paes do Nascimento, requereu ao Juízo dos Feitos da Fazenda para que intimasse o referido genro para prestar juramento como inventariante do espólio.
Intimado para prestar juramento como inventariante, Germano Paes do Nascimento declarou que sua finada sogra deixou testamento, uma única filha, crédito a receber e como bens de raiz alguns terrenos na localidade Capivara e outro em Santa Cruz.
Seguiram-se os trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, e, posteriormente a apresentação do auto de avaliação dos bens.
O inventariante apresentou o testamento deixado pela inventariada e sua certidão de óbito.
Sendo apenas uma herdeira, não houve necessidade de nomeação de partidores e assim, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença procedente o inventário.

Germano Paes do Nascimento (Inventariante)

Auto de Inventário nº 284

  • BR BRJFPR AINV-284
  • Documento
  • 1884-03-28 - 1887-10-14

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Joaquim Carvalho.
João Antonio dos Santos Souza, herdeiro por cessão dos herdeiros Pedro da Paz e Barbara Generoso Carvalho, declarou em juízo que a viúva do inventariado foi intimada para prestar juramento como inventariante, mas não compareceu e, com isso, para dar prosseguimento ao inventário, requereu o sequestro dos bens que estavam em poder dela.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná deferiu o requerimento de João e mandou intimar a viúva para conhecimento do ato de sequestro e determinou que oficiais de justiça o realizassem. Mandou ainda que se intimasse um dos interessados para ser depositário dos bens e fazer juramento como inventariante.
Foi então intimado o requerente João para ser depositário e prestar juramento como inventariante. Constou do Auto de Inventário que o inventariante declarou que o de cujus faleceu havia mais de trinta anos, deixando a viúva Mathilda das Almas, filhos e bens de raiz, nas localidades de Arraial Queimado e Sant’Anna.
Procederam-se à louvação e juramento dos avaliadores, os quais, posteriormente apresentaram o Auto de Avaliação.
O inventariante ainda requereu que, do quinhão do herdeiro Reginaldo de Carvalho, fosse penhorada em seu favor a quantia que o herdeiro lhe devia, em outra ação em que moveu no Juízo de Paz.
Nas declarações finais, o inventariante informou o falecimento da viúva, concordou com as avaliações feitas e afirmou que estava aguardando a resposta do herdeiro Reginaldo sobre a dívida do espólio.
Após, os autos foram conclusos ao juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Joaquim José Teixeira, que determinou vistas aos interessados e nada mais constou dos autos.

João Antonio dos Santos Souza (Inventariante)

Auto de Inventário nº 283

  • BR BRJFPR AINV-283
  • Documento
  • 1884-03-28 - 1884-05-29

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Maria Moreira dos Santos.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, em diligência na Vila do Arraial do Queimado, tomou declaração de Joaquim Florencio dos Reis, morador do Capivari, de que havia alguns meses se encontrava na posse dos bens deixados por Maria Moreira dos Santos, em virtude de seu falecimento. Afirmou ser o testamenteiro e que havia tentado, sem sucesso, proceder ao inventário no Juízo Municipal. Requereu ao Juízo dos Feitos a abertura do inventário, o qual foi deferido pelo juiz que ordenou a lavratura de termo.
O requerente prestou juramento para inventariante, momento em que relatou que a inventariada faleceu sem deixar filhos ou herdeiros, mas que deixou testamento declarando como único herdeiro seu pupilo, Francisco Moreira da Cruz. Informou que era casado com a filha adotiva da inventariada, Joanna Maria e que os bens do espólio constituíam-se de semoventes, casa e terrenos na Campininha da Barra do Capivary e Duas Antas. Na mesma audiência já houve a louvação e juramento dos avaliadores.
Apresentado o Auto de Avaliação, o inventariante declarou que as despesas com o funeral foram pagas pelo herdeiro, Francisco Moreira da Cruz e que este não desejava que essa despesa constasse do inventário porque não o fez com essa intenção. Declarou, ainda, que concordava com a avaliação apresentada.
O testamento foi juntado aos autos, confirmando as declarações prestadas pelo inventariante.
Instado a se manifestar, o Procurador Fiscal nada opôs.
Na alimpação de partilha, o inventariante e o herdeiro concordaram com todo o procedimento do processo e que não havia necessidade de louvação de partidores, já que havia um único herdeiro.
Assim, após pagamento de dívida deixada pela de cujus, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença o inventário, para que produzisse seus efeitos legais.

Joaquim Florencio dos Reis (Inventariante)

Auto de Inventário nº 282

  • BR BRJFPR AINV-282
  • Documento
  • 1884-03-20 - 1886-05-03

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Mariano Monteiro do Nascimento.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná mandou intimar a viúva do de cujus para prestar juramento como inventariante dos bens deixados por seu marido.
Procedeu-se ao Auto de Inventário e a inventariante declarou que seu marido não deixou testamento, mas deixou filhos e bens móveis, imóveis e semoventes.
Em seguida, ocorreu a louvação e juramento dos avaliadores. Os herdeiros concordaram com o Auto de Avaliação apresentado.
Na Alimpação de Partilha, os herdeiros, de comum acordo, requereram que as custas e dívidas não fossem incluídas no espólio, que pagariam em dinheiro, rateando entre si.
O herdeiro Manuel Mariano da Costa desistiu da sua cota-parte em favor do herdeiro Salvador Mariano da Costa.
O Procurador Fiscal nada opôs nos autos.
Nomeados os partidores, prestaram juramento. Apresentado o Auto de Partilha foram feitos os pagamentos aos herdeiros.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou procedente a partilha e determinou o pagamento das custas e impostos e encerrou o processo.

D. Maria Joaquina da Costa (Inventariante)

Auto de Inventário nº 281

  • BR BRJFPR AINV-281
  • Documento
  • 1884-02-29 - 1884-03-04

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Maria da Luz Cabral.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná mandou intimar o filho da de cujus, no prazo de cinco dias, para prestar juramento como inventariante dos bens deixados por sua mãe.
João de Barros Cabral compareceu no cartório e declarou que sua mãe falecera havia mais de dois anos, sem deixar testamento e nem bens de valores significativos para que fossem inventariados. Declarou que os bens se constituíam de uma casa meia-água na Rua Paula Gomes e uma carta de terreno de foro no rocio na cidade de Curitiba. Requereu que não se procedesse ao inventário, pois os quinhões de todos os herdeiros seriam muito inferiores ao valor das custas.
O Procurador Fiscal nada opôs ao requerimento do inventariante e, com isso, encerrou-se o processo.

João de Barros Cabral (Inventariante)

Auto de Inventário nº 279

  • BR BRJFPR AINV-279
  • Documento
  • 1884-02-21 - 1884-03-03

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Antonio de Andrade.
O Procurador Fiscal da Fazenda levou ao conhecimento do juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná que Antonio de Andrade faleceu sem que seus herdeiros procedessem ao inventário dos bens por ele deixados. Assim, o juiz dos Feitos mandou intimar a viúva, Jesuina de Andrade, para prestar juramento como inventariante do espólio.
A viúva foi devidamente intimada, mas não obedeceu ao mandado. Em virtude disso, o juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou o sequestro dos bens deixados pelo inventariado.
Cumprida a determinação, o oficial de justiça lavrou o respectivo termo em que constaram os seguintes bens: semoventes, terrenos e casas em São José dos Pinhais, no Campo Comprido e em São Domingos. Também certificou que intimou um dos herdeiros presentes em um dos locais.
O herdeiro Manuel Ricardo de Andrade compareceu em juízo e informou que sua mãe tinha idade avançada e problemas de saúde, o que tornaria inviável a sua nomeação como inventariante. Informou que já fora aberto um inventário no Juízo de Órfãos, em virtude de haver cinco herdeiros menores de idade.
Houve manifestação do Procurador Fiscal para arquivamento dos autos.
Em face das declarações, o juiz dos Feitos da Fazenda determinou o arquivamento dos autos e o pagamento das custas do sequestro, a ser realizado pela viúva, pois dera causa às diligências.

Manuel Ricardo de Andrade (Depositário)

Auto de Inventário nº 278

  • BR BRJFPR AINV-278
  • Documento
  • 1884-02-02 - 1884-05-04

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio do casal Demiciano dos Santos e Maria dos Santos.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná mandou intimar João Marinho dos Santos, filho do casal, para prestar juramento como inventariante do espólio.
Procedeu-se ao Auto de Inventário e o inventariante declarou quem eram os demais herdeiros, bem como relacionou os bens de raiz (imóveis).
O inventariante requereu a juntada da escritura de compra e o recibo de um terreno adquirido de seu falecido pai, a fim de que esse imóvel não fosse considerado no inventário.
Em seguida, ocorreu a louvação e juramento dos avaliadores.
Apresentado o termo de avaliação, não houve nenhum outro ato processual, encerrando-se dessa forma o processo.

João Marinho dos Santos (Inventariante)

Auto de Inventário nº 274

  • BR BRJFPR AINV-274
  • Documento
  • 1884-01-03 - 1885-09-23

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Candida Jovina de Azeredo Coutinho.
Florindo da Motta Bandeira e Silva tendo interesse no inventário da de cujus, requereu ao Juízo de Feitos da Fazenda da Província do Paraná que desse prosseguimento ao inventário dos bens por ela deixados em virtude de sua morte. Declarou que deixou em poder da inventariada seus bens móveis, pois viajou para o Rio Grande do Sul a trabalho. Em seu retorno, tomou conhecimento do falecimento da Sra. Candida e tomou as medidas legais cabíveis para reaver seus bens. Juntou a lista de móveis de sua propriedade.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a intimação do inventariante para prestar juramento. Este declarou que era genro da falecida, que ela não deixou testamento, deixou duas filhas e um único bem: uma casa velha com terreno. Declarou, ainda, que o Sr. Florindo não poderia mais reclamar a entrega de seus móveis, pois já tinham sido entregues havia muito tempo à sua esposa, o que se confirmou posteriormente pela mesma.
Contudo, o Sr. Florindo, sobrinho da inventariada, contestou a declaração de sua esposa, afirmando que a mesma não tinha conhecimento de todos os bens depositados em poder de sua tia, e requereu a devolução dos mesmos ou o valor arbitrado para eles.
Seguiram-se os demais trâmites legais do inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens e alimpação de partilha.
Na alimpação de partilha os herdeiros declararam que não havia necessidade de louvação de partidores, resolvendo de comum acordo que a casa e o terreno seriam divididos pela metade para cada um.
Foram pagas as custas e impostos relativos à partilha e o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença o acordo da partilha para que produzisse seus efeitos legais.

José Joaquim da Costa (Inventariante)

Auto de Inventário nº 273

  • BR BRJFPR AINV-273
  • Documento
  • 1883-10-29 - 1883-11-26

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio do casal Florindo Francisco da Rocha e Clemencia Maria da Conceição.
Declarou o filho do casal e inventariante que seus pais morreram havia mais de trinta dias, deixando bens e herdeiros, requerendo que se procedesse à abertura de inventário para partilha desses bens.
Intimado para prestar juramento como inventariante, Francisco Vidal informou os nomes e qualificações dos demais herdeiros e que existia um único bem de raiz: uma casa ainda não acabada e móveis. Destacou que dentre os herdeiros uma já era falecida, outra residia em Portugal e outro era escravo.
Foi nomeado curador para o herdeiro escravo e a herdeira ausente, residente em Portugal.
Seguiram-se os demais trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens, alimpação de partilha, nomeação e juramento dos partidores.
Feita a partilha e os pagamentos aos herdeiros, sem oposição do Procurador Fiscal, estando o processo de inventário regular, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença, mandando cumprir o que ali ficou pactuado.
Ao final do processo juntou-se o auto de justificação de dívida em que o inventariante requeria o ressarcimento das despesas com funeral, medicamentos, médicos e dívidas de seus pais.

Francisco Vidal (Inventariante)

Auto de Inventário nº 271

  • BR BRJFPR AINV-271
  • Documento
  • 1883-10-25 - 1884-04-07

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de João Teixeira de Freitas.
Benedicto Teixeira de Lara peticionou ao Juízo de Feitos da Fazenda a nomeação de inventariante para proceder ao inventário dos bens deixados por seu falecido sogro, João Teixeira de Freitas, o qual deixou herdeiros legitimados por testamento.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a intimação do requerente para prestar juramento como inventariante, momento em que declarou a qualificação de cada um dos herdeiros e relacionou os bens do espólio: terrenos com lavouras nos locais denominados Tatetos, Pombas, Capivara, alguns contendo paiol e benfeitorias; semoventes.
Seguiram-se os demais trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens, alimpação de partilha, momento em que cada herdeiro manifestou seu interesse em bens específicos. Posteriormente, houve a nomeação e juramento dos partidores.
A partilha e os pagamentos aos herdeiros foram realizados e juntou-se o testamento do inventariado.
Estando o processo de inventário regular, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença, mandando cumprir o que ali ficou pactuado.
Ao final do processo de inventário foram apensados os autos de justificação de dívida em que José Lourenço de Sá Ribas requereu o pagamento de dívida contraída pelo de cujus. O juiz dos Feitos da Fazenda julgou procedente o pedido para que a dívida fosse paga pelo espólio.

Benedicto Teixeira de Lara (Inventariante)

Auto de Inventário nº 269

  • BR BRJFPR AINV-269
  • Documento
  • 1883-12-03 - 1884-04-26

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Antonio Lourenço de Pinto.
O Procurador Fiscal da Fazenda tendo tomado conhecimento do falecimento de Antonio Lourenço de Pinto, no local chamado Jaguatirica e, que deixou bens não inventariados que estavam em posse de Joaquim Lourenço, levou o fato ao conhecimento do Juízo dos Feitos da Fazenda para que se procedesse ao inventário.
Intimado para prestar juramento como inventariante, Joaquim Lourenço de Pinto declarou que era o único filho do de cujus e que seu pai deixou os seguintes bens: uma parte nos terrenos do “Bom Será”, distrito de Votuverava, contendo um galpão coberto de palha e os terrenos de lavoura, uns terrenos lavradios e erval no local chamado “Antinha”, semoventes e móveis.
Seguiram-se os trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens, alimpação de partilha, momento em que o inventariante e a viúva meeira declararam os bens de seus interesses. Como não houve manifestação específica por nenhum bem, foram nomeados os partidores, que prestaram juramento para esse mister.
Apresentado o auto de partilha, foram feitos os devidos pagamentos aos herdeiros, bem como das custas e despesas com o inventário. Foi paga, ainda, dívida contraída pelo inventariado.
Estando o processo de inventário regular, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença, mandando cumprir o que ali ficou pactuado.
Ao final do processo foram juntados: o traslado da escritura de venda de uma sorte de terra no “Bom Será”, negócio realizado pelo inventariado e, autos de justificação de dívida de Maria Luz Bandeira Marques, requerendo o pagamento da dívida do espólio o que foi autorizado pelo juízo do inventário.

Joaquim Lourenço de Pinto (Inventariante)

Auto de Inventário nº 257

  • BR BRJFPR AINV-257
  • Documento
  • 1883-06-18 - 1886-05-03

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Manuel Joaquim Moreira e Maria da Luz.
No auto de inventário, declarou o inventariante que seus pais faleceram sem deixar testamento ou codicilo, mas que deixaram bens e herdeiros.
Como bens de “raiz” (bens imóveis), constou do inventário que deixaram uma chácara no Paiva contendo uma casa com telhas; um terreno na localidade denominada Cachoeira, distrito de Campo Largo com quatro alqueires, sendo que em ambos os terrenos há plantações. Constou ainda do inventário o rol de bens móveis deixados pelos falecidos.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão nomeou avaliadores para apresentarem a avaliação dos bens do espólio. Apresentado o laudo de avaliação, constataram que havia outros bens, tais como semoventes e joias.
Na audiência de alimpação foi perguntado aos herdeiros se tinham alguma reclamação ou declaração a fazer, no que declararam que não havia reclamação, apenas a ressalva de que as custas não fossem cobradas dos imóveis apresentados, e que fariam o pagamento em dinheiro.
Realizou-se a partilha dos bens de comum acordo. Pago o imposto, o juiz julgou por sentença a partilha.
Ao final, foi juntado o auto de petição para cobrança de dívida, em que João da Luz Moreira requereu o ressarcimento de dívida por ele quitada em nome do inventariado.
Era o que constava dos autos.

Generoso da Luz Moreira (Inventariante)

Auto de Inventário nº 252

  • BR BRJFPR AINV-252
  • Documento
  • 1883-05-09 - 1883-05-28

Trata-se de Auto de Petição de Inventário do espólio de Maria José do Rosário, esposa do inventariante.
O processo iniciou-se com audiência em que o Procurador Fiscal do Tesouro da Província requereu a expedição de mandado de intimação para Manuel Antonio de Freitas, para comparecer em juízo e prestar juramento como inventariante dos bens deixados por sua esposa, falecida havia alguns anos, deixando também herdeiros.
Intimado, o viúvo prestou juramento para inventariante e declarou que os bens do espólio eram constituídos apenas de bens de raiz, ou seja, dois terrenos, sendo que um deles havia vendido.
Foi nomeado curador para o herdeiro ausente Geronymo José de Freitas, para defender seus interesses e requerer o que lhe fosse de direito.
O juiz dos Feitos da Fazenda nomeou avaliadores para apresentarem relatório sobre os bens do casal, e nada mais constou dos autos.

Manuel Antonio de Freitas (Inventariante)

Auto de Inventário nº 251

  • BR BRJFPR AINV-251
  • Documento
  • 1883-04-27 - 1886-05-03

Trata-se de Auto de Inventário para partilha do espólio de Florencio Martins Coimbra.
Após intimação, compareceu ao Juízo de Feitos da Fazenda a viúva do de cujus para prestar juramento como inventariante dos bens por ele deixados. Dessa forma, prestou as seguintes declarações: que seu marido faleceu em 03 de novembro de 1880, sem testamento, deixando por herdeiro seu sobrinho Epiphanes Isabel das Neves, a sua parte da meação por escritura pública de adoção e que o casal não teve nenhum filho.
A inventariante declarou que os bens de raiz se constituíam de terrenos nas seguintes localidades: Capireí, Bom Jesus, Lança, Córregos e Morro Grande, alguns com plantações de erva-mate, bem como móveis, semoventes e dívidas a receber.
Posteriormente, a inventariante declarou que havia uma dívida do espólio a Cezário Martins Coimbra, da escritura de venda de umas capoeiras no Capireí, cujo ato não foi efetivado pelo falecido, que deveria, portanto, ser realizado, sendo saldada a dívida. A inventariante relatou também despesas com a realização de missas, conforme recibo juntado do Vigário Antônio Joaquim Ribeiro.
Os avaliadores nomeados apresentaram relatório sobre a respectiva avaliação dos bens do inventário e procedeu-se a sua partilha entre os herdeiros, sendo ressarcidos à viúva os valores devidos. O Procurador Fiscal nada opôs em relação ao inventário e à partilha.
Com isso, o juiz Agostinho Ermelino Leão julgou por sentença a partilha encerrando o processo.

Anna Eufrasia da Luz (inventariante)

Auto de Inventário nº 248

  • BR BRJFPR AINV-248
  • Documento
  • 1883-04-03 - 1883-06-12

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Ignacio Lourenço dos Santos.
No auto de inventário a viúva e inventariante declarou que o de cujus não deixou testamento, que havia herdeiros e os bens do casal constituíam-se de terrenos nas localidades do Ahú, Uberaba e Santa Cruz, móveis e créditos a receber por dívidas. Relatou ainda, que o espólio tinha dívidas a pagar, decorrentes do funeral do de cujus.
Nomeados avaliadores dos bens do casal, foi constatado que ainda havia semoventes, além dos bens mencionados.
Em audiência, foram apresentadas as avaliações dos bens aos herdeiros que nada contestaram. Em seguida, cada herdeiro manifestou seu interesse nos bens e ocorreu a partilha.
Nomeados os partidores, prestaram juramento e realizaram a partilha com os respectivos pagamentos aos herdeiros de acordo com suas cotas.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou procedente a partilha e o inventário, encerrando o processo.
Ao final, após a sentença, foram juntados os cálculos das custas e despesas processuais e os recibos dos gastos da inventariante relativos ao inventariado.

Maria Francisca Thobias (Inventariante)

Auto de Inventário nº 243

  • BR BRJFPR AINV-243
  • Documento
  • 1882-11-21 - 1883-02-09

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio do casal João do Conto e Ricarda Cardoso.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná mandou intimar Francisco Ignacio do Conto, filho do casal, para prestar juramento como inventariante dos bens deixados por seus pais.
Procedeu-se ao Auto de Inventário e o inventariante declarou quem eram os demais herdeiros, bem como relacionou os bens móveis, imóveis e semoventes.
Em seguida, ocorreu a louvação dos avaliadores, nomeação e juramento do curador do herdeiro ausente.
Fernando da Costa, escravo, requereu ao juízo que o considerasse herdeiro da parte do terreno que adquiriu de Paulino de Conto, herdeiro original do espólio.
O herdeiro Jeronimo foi intimado a prestar juramento de que devolveria os bens recebidos de seus pais, o que ocorreu com a colação desses bens ao inventário.
Após a avaliação dos bens, o inventariante e outros herdeiros declararam ao juízo que fosse respeitada a doação de seus pais ao herdeiro Jeronimo.
Realizada a louvação da avaliação, ocorreu a alimpação da partilha e o pagamento aos herdeiros.

Francisco Ignacio do Conto (Inventariante)

Auto de Inventário nº 241

  • BR BRJFPR AINV-241
  • Documento
  • 1882-11-11 - 1883-04-04

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Maria do Rosario Pereira d’Almeida.
Conforme determinado pelo Juízo de Feitos da Fazenda da Província foi intimado o inventariante para prestar juramento para tal mister. E assim, comparecendo ao cartório, declarou que a inventariada era sua mãe e faleceu em novembro de 1877, sem deixar testamento ou codicilo, de estado civil viúva, deixou bens e herdeiros. Por bens de raiz (bens imóveis) deixou uma casa em Porto de Cima e um sobrado em Morretes. Como dívida ativa, tinha uma parte de uma hipoteca de uma casa em Morretes. Deixou dívidas passivas.
Era o que constava dos autos.

Agostinho Pereira d’Almeida (Inventariante)

Auto de Inventário nº 240

  • BR BRJFPR AINV-240
  • Documento
  • 1882-10-05 - 1885-04-18

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha dos bens deixados por José Joaquim Velloso.
Declarou a viúva e inventariante que seu marido faleceu havia mais ou menos seis anos, sem deixar testamento ou filhos legítimos de seu matrimônio, deixando como herdeiros seus irmãos. Declarou ainda, que os bens deixados pelo seu falecido marido constituíam-se de dois animais muito velhos e uma casa com terreno no lugar denominado Cachoeira.
Houve desistência de sua cota por uma das irmãs do inventariado, e por uma cunhada a desistência se deu em favor de um neto. Aos demais foi realizada a partilha após avaliação dos bens.
Na alimpação de partilha foram declaradas válidas as alienações de alguns bens de raiz feitas pelo de cujus e a inventariante, não contando esses para a partilha.
Era o que constava dos autos.

Isabel da Silva Lisboa (Inventariante)

Auto de inventário nº 206

  • BR BRJFPR AINV-206
  • Documento
  • 1880-11-22 - 1881-03-31

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelos finados Antônio Gonçalves de Castro e Anna Maria Domingues.
Em virtude de despacho do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Jacintho Domingues de Sousa prestou juramento de inventariante do espólio dos seus pais falecidos.
Os filhos herdeiros eram ele inventariante, casado, Francisco João Gonçalves, casado, Izabel dos Santos, casada com Manuel Tavares, Anna Gertrudes, viúva, Lauriana, casada com João Lemes do Prado, e Maria Clara, falecida antes dos inventariados, a qual teve dois filhos: Domingos Antônio, casado e Jacintha Maria, falecida que deixou seu marido Antonio Franco e seu filho único Joaquim Franco.
Descritos e avaliados os bens, foi realizada a partilha.
Foram apensos aos autos promissórias de dívidas.
Era o que constava nos autos.

Antônio Gonçalves de Castro (inventariado)

Auto de inventário nº 205

  • BR BRJFPR AINV-205
  • Documento
  • 1880-10-11 - 1880-12-03

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelo finado Francisco Jorge de Christo Rosa.
Maria Jorge da Conceição, cabeça de casal inventariante, declarou-se a única herdeira, pois o casal não teve filhos, e aludiu que ainda era vivo seu sogro, Miguel Félix da Costa Rosa.
Feita a descrição dos bens, disse que seu marido ficou devendo diversas quantias a várias pessoas.
Miguel Félix da Costa Rosa requereu que a inventariante fosse intimada para exibir o título de propriedade da casa que descreveu como bem da herança e dar a razão por que fez esta descrição. Alegou o requerente que havia construído a casa em seus próprios terrenos com materiais próprios há mais de 16 anos e apenas consentia que seu filho lá morasse.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o pedido.
A viúva inventariante declarou que não possuía título algum e narrou que desde que se casou com o inventariado, há nove para dez anos, morou na mesma casa com o seu marido, supondo por isso que aquele imóvel pertencesse ao casal. Acrescentou que já antes de falecer seu marido, ela tinha se retirado com ele da casa, que desde então estava na posse do requerente.
O Procurador Fiscal interino do Tesouro Provincial nada acrescentou, em vista da declaração da inventariante.
Era o que constava no inventário.

Maria Jorge da Conceição (inventariante)

Auto de inventário nº 202

  • BR BRJFPR AINV-202
  • Documento
  • 1880-06-30 - 1880-08-12

Trata-se de Auto de inventário do espólio do finado Felisbino de Campos Lima.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Gertrudes Peregrina de França Campos prestou juramento de inventariante dos bens deixados pelo seu falecido marido, do qual declarou ser a única herdeira.
Feitas a descrição e avaliação dos bens, consta dos autos que o finado era devedor de um crédito a Maria da Glória, viúva de Manoel de Ramos, e José de Barros Fonseca, que pagando o imposto à Fazenda Provincial, selos e custas, ficou com os bens da meação e herança da viúva.
Foram apensos aos autos a certidão do testamento e os recibos das despesas de funeral e de dez missas por alma do falecido, solicitadas em testamento.

Gertrudes Peregrina de França Campos (inventariante)

Auto de inventário nº 199

  • BR BRJFPR AINV-199
  • Documento
  • 1880-05-28 - 1880-11-27

Trata-se de Auto de inventário do espólio dos finados Alberto Bonet e Anna Dias das Neves.
Manuel Felix Bonet prestou juramento de inventariante dos bens de seus pais e declarou que os mesmos deixaram por herdeiros os seguintes filhos legítimos: Maria Joaquina, viúva; ele inventariante; Manoel Filho Bonet, casado; Anna Joaquina de Godoy, falecida no estado de viúva, cujos filhos eram: Ramires José de Godoy, casado, Romão Correia de Godoy, casado, Belarmino de Godoy, solteiro, Maria, casada com Dionísio de Godoy, e Manoel de Godoy, casado; Francisca Dias da Cruz, casada com Claro Antônio da Cruz; e Dina Maria de Sousa, casada com José de Sousa Maciel.
Após descrição e avaliação dos bens, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, e o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que fossem procedidas as partilhas.

Manuel Felix Bonet (inventariante)

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