Documento MS-202 - Mandado de Segurança nº 202

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Código de referência

BR BRJFPR MS-202

Título

Mandado de Segurança nº 202

Data(s)

  • 1934-12-10 - 1935-04-08 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 31 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,17 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Mandado de Segurança, proposto por Francisco F. S. Lombardi, contra ato proferido pelo Chefe de Polícia do Estado que indeferiu seu pedido de permissão para o funcionamento de sua invenção, CENTRE GOAL, patenteada como esporte, sob o fundamento de que se tratava de jogo de azar.
Contra essa decisão insurgiu-se o impetrante alegando, em síntese, que a autoridade policial não verificou, na prática, o funcionamento da diversão, que o invento podia ser praticado com raquete, mão nua, tambor, cesto ou outro meio, e que um desporto praticado nas condições da patente não dependeria exclusivamente de azar e, sim, de habilidade, perícia e destreza dos jogadores. E se assim não fosse, o Governo Federal não teria concedido a patente. Por esses motivos, considerou o indeferimento da autoridade policial como violação de seus direitos e requereu a faculdade de usar a patente, sem embaraços e irrestritamente.
O autor argumentou que a competência seria da Justiça Federal, por se tratar de questão entre estados. O impetrante residia no Distrito Federal (Rio de Janeiro) e o demandado era o Governo do Estado do Paraná, sob intervenção federal, e cujos atos da interventoria estariam afetos à Justiça Federal.
O Procurador-Geral de Justiça manifestou-se pela incompetência do juiz federal do Paraná para conhecimento do pedido. No mérito, defendeu de que o invento se tratava de jogo de azar, visto que o ganho ou a perda dependiam exclusivamente da sorte. Opinou pela denegação do mandado de segurança.
A decisão do juiz Luiz Affonso Chagas foi pela incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito, em 02 de janeiro de 1935.
Pagas as custas, documentos instrutórios entregues, os autos foram arquivados.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Instituições:
Chefatura de Polícia do Estado do Paraná

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-06-18 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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