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Title
Date(s)
- 1934-12-10 - 1935-04-08 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
O processo contém 31 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,17 metros.
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Archival history
O processo tramitou como Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná.
Immediate source of acquisition or transfer
Arquivo Público do Paraná
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Scope and content
Trata-se de Mandado de Segurança, proposto por Francisco F. S. Lombardi, contra ato proferido pelo Chefe de Polícia do Estado que indeferiu seu pedido de permissão para o funcionamento de sua invenção, CENTRE GOAL, patenteada como esporte, sob o fundamento de que se tratava de jogo de azar.
Contra essa decisão insurgiu-se o impetrante alegando, em síntese, que a autoridade policial não verificou, na prática, o funcionamento da diversão, que o invento podia ser praticado com raquete, mão nua, tambor, cesto ou outro meio, e que um desporto praticado nas condições da patente não dependeria exclusivamente de azar e, sim, de habilidade, perícia e destreza dos jogadores. E se assim não fosse, o Governo Federal não teria concedido a patente. Por esses motivos, considerou o indeferimento da autoridade policial como violação de seus direitos e requereu a faculdade de usar a patente, sem embaraços e irrestritamente.
O autor argumentou que a competência seria da Justiça Federal, por se tratar de questão entre estados. O impetrante residia no Distrito Federal (Rio de Janeiro) e o demandado era o Governo do Estado do Paraná, sob intervenção federal, e cujos atos da interventoria estariam afetos à Justiça Federal.
O Procurador-Geral de Justiça manifestou-se pela incompetência do juiz federal do Paraná para conhecimento do pedido. No mérito, defendeu de que o invento se tratava de jogo de azar, visto que o ganho ou a perda dependiam exclusivamente da sorte. Opinou pela denegação do mandado de segurança.
A decisão do juiz Luiz Affonso Chagas foi pela incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito, em 02 de janeiro de 1935.
Pagas as custas, documentos instrutórios entregues, os autos foram arquivados.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions governing reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
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Existence and location of originals
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Note
Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Instituições:
Chefatura de Polícia do Estado do Paraná
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Rules and/or conventions used
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2019-06-18 (criação)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Digital object metadata
Filename
0358_Compressed.pdf
Media type
Text
Mime-type
application/pdf