File MS-202 - Mandado de Segurança nº 202

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BR BRJFPR MS-202

Title

Mandado de Segurança nº 202

Date(s)

  • 1934-12-10 - 1935-04-08 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 31 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,17 metros.

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O processo tramitou como Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Mandado de Segurança, proposto por Francisco F. S. Lombardi, contra ato proferido pelo Chefe de Polícia do Estado que indeferiu seu pedido de permissão para o funcionamento de sua invenção, CENTRE GOAL, patenteada como esporte, sob o fundamento de que se tratava de jogo de azar.
Contra essa decisão insurgiu-se o impetrante alegando, em síntese, que a autoridade policial não verificou, na prática, o funcionamento da diversão, que o invento podia ser praticado com raquete, mão nua, tambor, cesto ou outro meio, e que um desporto praticado nas condições da patente não dependeria exclusivamente de azar e, sim, de habilidade, perícia e destreza dos jogadores. E se assim não fosse, o Governo Federal não teria concedido a patente. Por esses motivos, considerou o indeferimento da autoridade policial como violação de seus direitos e requereu a faculdade de usar a patente, sem embaraços e irrestritamente.
O autor argumentou que a competência seria da Justiça Federal, por se tratar de questão entre estados. O impetrante residia no Distrito Federal (Rio de Janeiro) e o demandado era o Governo do Estado do Paraná, sob intervenção federal, e cujos atos da interventoria estariam afetos à Justiça Federal.
O Procurador-Geral de Justiça manifestou-se pela incompetência do juiz federal do Paraná para conhecimento do pedido. No mérito, defendeu de que o invento se tratava de jogo de azar, visto que o ganho ou a perda dependiam exclusivamente da sorte. Opinou pela denegação do mandado de segurança.
A decisão do juiz Luiz Affonso Chagas foi pela incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito, em 02 de janeiro de 1935.
Pagas as custas, documentos instrutórios entregues, os autos foram arquivados.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Instituições:
Chefatura de Polícia do Estado do Paraná

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Rules and/or conventions used

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2019-06-18 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

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