Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1934-12-10 - 1935-04-08 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 31 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,17 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Mandado de Segurança, proposto por Francisco F. S. Lombardi, contra ato proferido pelo Chefe de Polícia do Estado que indeferiu seu pedido de permissão para o funcionamento de sua invenção, CENTRE GOAL, patenteada como esporte, sob o fundamento de que se tratava de jogo de azar.
Contra essa decisão insurgiu-se o impetrante alegando, em síntese, que a autoridade policial não verificou, na prática, o funcionamento da diversão, que o invento podia ser praticado com raquete, mão nua, tambor, cesto ou outro meio, e que um desporto praticado nas condições da patente não dependeria exclusivamente de azar e, sim, de habilidade, perícia e destreza dos jogadores. E se assim não fosse, o Governo Federal não teria concedido a patente. Por esses motivos, considerou o indeferimento da autoridade policial como violação de seus direitos e requereu a faculdade de usar a patente, sem embaraços e irrestritamente.
O autor argumentou que a competência seria da Justiça Federal, por se tratar de questão entre estados. O impetrante residia no Distrito Federal (Rio de Janeiro) e o demandado era o Governo do Estado do Paraná, sob intervenção federal, e cujos atos da interventoria estariam afetos à Justiça Federal.
O Procurador-Geral de Justiça manifestou-se pela incompetência do juiz federal do Paraná para conhecimento do pedido. No mérito, defendeu de que o invento se tratava de jogo de azar, visto que o ganho ou a perda dependiam exclusivamente da sorte. Opinou pela denegação do mandado de segurança.
A decisão do juiz Luiz Affonso Chagas foi pela incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito, em 02 de janeiro de 1935.
Pagas as custas, documentos instrutórios entregues, os autos foram arquivados.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Instituições:
Chefatura de Polícia do Estado do Paraná
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-06-18 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0358_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf