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Mandado de Segurança nº 630

  • BR BRJFPR MS-630
  • Documento
  • 1939-04-17 - 1939-11-14

Trata-se de Recurso de Mandado de Segurança interposto em Mandado de Segurança, proposto pelo Dr. Benjamin Batista Lins de Albuquerque contra o Chefe da Seção do Imposto sobre a Renda, requerendo a nulidade do lançamento feito pela Fazenda Nacional relativo ao valor de oitocentos e quarenta e um mil e quatrocentos réis (841$400), que recaiu sobre os vencimentos e juros de uma hipoteca do suplicante.
Narrou o impetrante, professor de Direito da Faculdade de Direito do Paraná, que era credor de Francisco Brosa, na importância de cinco contos de réis (5:000$000), garantida através da hipoteca de um imóvel, vendida pelo suplicante em agosto de 1927, sendo a dívida e a hipoteca liquidadas em fevereiro de 1936. Disse que perdoou os juros da dívida, em virtude do mal estado econômico e financeiro do devedor, o qual lhe pagou parte do capital devido em uma cambial.
Narrou ainda que em março de 1938, recebeu um ofício da Delegacia do Imposto sobre a Renda, inquirindo acerca dos rendimentos recebidos como professor da aludida faculdade e de modo geral acerca de juros percebidos, bem como das fontes de pagamento. Ao responder a interpelação esclareceu que não declarou os vencimentos de professor, recebidos no ano de 1935 porque no artigo 113 da Constituição de 1934, declarava expressamente que os vencimentos de professor não deveriam ser gravados diretamente de nenhum imposto; e que os juros que percebeu como suas fontes, foram declarados em sua renda.
Disse ainda que ficou expressamente claro, no termo da escritura de quitação, que o impetrante perdoou os juros da hipoteca e que os vencimentos de professor da Faculdade de Direito deveriam ficar isentos de quaisquer tributos diretos, como previa a Constituição em vigor, em 1939.
Alegou que apesar disso, recebeu um aviso que tinha sido lançada, para o pagamento, a quantia de oitocentos e quarenta e um mil e quatrocentos réis (841$400) relativa ao exercício de 1936, pelos rendimentos de 1935.
Requereu a intimação do Procurador da Fazenda Federal e do Chefe da Repartição arrecadadora dos Impostos.
O Procurador da República impugnou as razões do impetrante, alegando que era improcedente o mandado, porque tanto a discussão sobre a isenção do imposto (relativa ao perdão dos juros hipotecários), quanto a isenção sobre os rendimentos de professor, deveriam ser tratadas em Executivo Fiscal.
Alegou ainda que a Constituição previa que o exercício da profissão era isento de taxação. Entretanto, os rendimentos, os lucros e os proventos, que eram obtidos pela prática e pelo uso das profissões não eram isentos, eram taxáveis, e recaíam sobre qualquer atividade do indivíduo em sociedade.
Requereu que não fosse concedido o mandado e que o impetrante fosse condenado às custas.
O Juiz de Direito do Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salários, Cid Campêlo, converteu os autos em diligência, a fim de se informar se o Chefe da Seção do Imposto sobre a Renda havia enviado as informações solicitadas.
Cid Campêlo, concedeu o mandado solicitado, recorreu de ofício para o Supremo Tribunal Federal e determinou que as custas fossem pagas como mandava a lei.
Inconformado com a decisão o Procurador da República, fundamentado pelo artigo nº 11 da Lei nº 191 de 1936, recorreu para o Supremo Tribunal Federal que, unanimemente, negou provimento ao recurso.

Dr. Benjamin Batista Lins de Albuquerque

Prestação de Contas n° 866

  • BR BRJFPR PC-866
  • Documento
  • 1906-04-04 - 1906-04-14

Trata-se de um processo no qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Eleodoro Lopes, para prestar contas da administração dos bens penhorados do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna.
Em cumprimento ao requerido o depositário apresentou o balancete e documentos relativos as despesas que teve de julho de 1905 a fevereiro de 1906.
Era o que constava nos autos.

Procurador da República

Prestação de Contas n° 878

  • BR BRJFPR PC-878
  • Documento
  • 1906-06-28 - 1906-07-06

Trata-se de processo no qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Eleodoro Lopes, para prestar contas da administração dos bens penhorados do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna
Em cumprimento ao requerido, o depositário apresentou o balancete e documentos relativos as despesas que teve até 30 de junho daquele ano.
O Procurador da República nada opôs a prestação feita, requereu apenas que fosse ordenado ao escrivão a expedição de uma guia, para que o depositário recolhesse aos cofres da Delegacia Fiscal a quantia que estava em seu poder em virtude dos rendimentos dos bens.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a prestação de contas, exonerando o depositário de qualquer responsabilidade até aquela data e condenou a União nas custas.

Procurador da República

Autos de Petição n° 173

  • BR BRJFPR PET-173
  • Documento
  • 1933-03-08 - 1933-03-13

Trata-se de Autos de Petição em que a Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande requereu a anulação da ordem de penhora de materiais de custeio existentes em seu almoxarifado, determinada em Ação Ordinária proposta por seu ex-funcionário, Amaro Santa Ritta, na qual a empresa foi condenada pela demissão irregular do requerente.
A Companhia alegou que, além dos bens em seu poder terem sido adquiridos com recursos do Governo Federal, o cumprimento da penhora causaria riscos significativos às suas atividades, podendo ocasionar até mesmo a paralisação dos trens, por falta dos indispensáveis materiais.
A pedido da autora, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas nomeou Procurador da República ad-hoc para atuar no processo e determinou que a esse fosse dada vista dos autos.
Em sua manifestação, o Procurador da República afirmou que somente caberia intervenção da Procuradoria, caso a penhora recaísse sobre bens pertencentes à União, caso contrário, seria responsabilidade da própria empresa proceder à defesa de seus interesses. Além disso, alegou que, caso o depósito dos bens penhorados fosse entregue à própria executada, as alegações de riscos à continuidade das atividades da companhia estariam afastados.
Requereu, dessa forma, que, uma vez realizada a diligência determinada naquela Ação Ordinária, fosse cientificada a Procuradoria acerca da penhora de bens da União, para que, nesse caso, fossem tomadas as providências necessárias.
O pedido do Procurador da República foi acatado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Luciano Wéras

Autos de Carta Precatória n° 57

  • BR BRJFPR PREC-57
  • Documento
  • 1919-05-23 - 1919-09-05

Trata-se de carta precatória requerida por Getúlio Requião para a intimação de Otto Bromberg, que lhe devia a importância de dois contos de réis (2:000$000), relativo ao cargo de depositário que o requerente exerceu na ação movida contra Paulo Hauer & Cia.
Narrou ainda que a importância foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, mas não obteve liquidação amigável.
Em vista disso, requeria a expedição de precatória para a Sessão do Estado de São Paulo, para a intimação de Otto Bromberg, sob pena de ser feita penhora em tanto bens quantos fossem necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Juntado aos autos a sentença do Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, no processo nº 1.056 e o acórdão nº 2.437, no qual os Ministros do STF estabeleceram a importância de dois contos de réis (2:000$000) pelos serviços prestados.
O Juiz Federal da Sessão do Estado de São Paulo, Washington Osório de Oliveira, mandou que os oficiais de justiça fizessem a intimação de Otto Bromberg.
Os oficiais afirmaram que, em cumprimento ao despacho, se dirigiram à rua onde morava o requerido e lá foram informados que o mesmo havia se mudado para o Rio de Janeiro, residindo na Rua Buenos Aires nº 22.
O Juiz Federal, Washington Osório de Oliveira, determinou que o processo fosse devolvido ao Juízo Deprecante.
O suplicante, Getúlio Requião, requereu que fosse expedida nova carta precatória, agora para a Sessão do Distrito Federal (nessa época no Rio de Janeiro) para a intimação de Otto Bromberg para que lhe pagasse a importância.
Após fazer um acordo com Otto Bromberg, o suplicante desistiu da ação. Requereu que fosse tomado por termo sua desistência para que produzisse seus efeitos.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal da Seção do Estado do Paraná

Traslado de Ação Possessória nº 1.106

  • BR BRJFPR TAP-1.106
  • Documento
  • 1913-02-12 - 1913-11-11

Trata-se de Traslado Ação Possessória proposta por Villar Ferreira & Companhia contra a Fazenda Nacional, requerendo a manutenção na posse de quatro bordalesas (barris) de vinho, marcas – F.V.C., pesando 275 quilos cada.
Narraram os requerentes que importaram novecentos e oitenta (980) volumes de mercadorias, que seriam enviadas a Curitiba na Estação da Estrada de Ferro do Porto D. Pedro II (Paranaguá). Entretanto, parte das mercadorias foi apreendida pelos funcionários do fisco do Estado, porque não foi pago o valor de vinte quatro contos, duzentos e vinte mil e novecentos e trinta réis (24:220$930), referente ao imposto denominado “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício da Santa Casa de Misericórdia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
O Procurador do Estado do Paraná opôs embargos, alegando que as bordalesas foram incorporadas à massa de riquezas do Estado, já que as mercadorias foram remetidas de uma casa comercial para outra. E que os outros 225 volumes de mercadorias, penhoradas em virtude de executivo fiscal proposto na Justiça Estadual, não podiam ser objeto da manutenção de posse. Além disso, a Justiça Federal não poderia anular, alterar ou suspender as decisões dos tribunais do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos, confirmando a manutenção da posse e condenando o embargante ao pagamento das custas.
O Estado do Paraná opôs embargos de declaração, requerendo que a manutenção decretada ficasse restrita aos 980 volumes que se achavam em Paranaguá, onde ocorrera a suposta turbação da posse.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos e manteve a sentença. Custas pelo embargante.
Inconformado o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Villar, Ferreira e Comp.

Traslado de Manutenção de Posse nº 975

  • BR BRJFPR TMP-975
  • Documento
  • 1909-06-09

Trata-se de Traslado de Manutenção de Posse proposta por Antônio Braga & Companhia requerendo a expedição de um mandado contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidos em sua posse os bens existentes em sua casa comercial, bem como a declaração de inconstitucionalidade do imposto cobrado.
Disseram os autores que foram intimados a fazer o pagamento de duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos réis (253$500) à Fazenda do Estado, referente ao imposto de importação, denominado “Patente Comercial”, sob mercadorias vindas de fora do país, pelo Porto de Paranaguá. Como não fizeram o pagamento, foram ameaçados de sequestro e penhora das mercadorias.
Requereram a expedição de manutenção de posse, evitando assim a penhora de seus bens.
Os autores avaliaram a causa em um conto de réis (1:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição do mandado e a intimação do Procurador-Geral do Estado.
O Procurador-Geral apresentou embargos de nulidade e infringentes, alegando que a posse dos autores não foi ameaçada pelo fiscal estadual ou submetida a apreensão e penhora, assim como não foi provado que as mercadorias não eram de comércio interno do Estado.
Alegou ainda que o imposto exigido não estava fora das condições da Lei nº 1.185 de 1904 e que os autores ficaram sujeitos ao imposto depois que receberam as mercadorias em sua casa comercial.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação, confirmando o mandado de manutenção sob as mercadorias já existentes na casa comercial de Antônio Braga & Companhia e condenou o Estado ao pagamento das custas.
Inconformado o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que contava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Antônio Braga & Companhia

Traslado dos autos de prestação de contas n° 926

  • BR BRJFPR TPC-926
  • Documento
  • 1908-04-16

Trata-se de Traslado dos autos de prestação de contas na qual o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, requeria uma indenização pelo prédio incendiado em sua propriedade, assegurando assim os seus interesses e os da Fazenda Nacional.
Narrou o requerente que o prédio, situado na Rua Dr. Muricy, fazia parte dos imóveis legalmente hipotecados à União Federal, como garantia do exercício do cargo de tesoureiro fiscal. O imóvel estava segurado pela “Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres: Prosperidade”, que não tomou providências no sentido de salvaguardar seus interesses e os da União Federal.
Afirmou ainda que, posteriormente, os bens foram sequestrados a pedido da Fazenda Nacional e ficaram sob guarda do depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, que ficou com a posse da apólice de seguros do prédio incendiado.
Requereu que, além da indenização, fosse citado o depositário para prestar contas, já que ele estava alugando os imóveis, recebendo os alugueis, mas não estava repassando informações ou quantias ao autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou que nada tinha a deferir quanto a primeira petição, uma vez que cabia ao Procurador da República requerer a indenização do prédio que era garantia da União. Quanto a segunda petição, mandou intimar o depositário para que prestasse contas de sua administração sob pena de prisão.
O depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, prestou contas afirmando que alugou os imóveis e usou o dinheiro recebido para renovar os seguros. Disse ainda que recebeu apenas 5% sobre os rendimentos dos prédios, 2% sobre o valor de dez contos de réis (10:000$000) do seguro do prédio incendiado e 1% sobre o valor de um crédito e cadernetas.
O Procurador da República afirmou que o depositário não tinha direito de retirar do depósito que lhe era confiado quantia alguma a título de porcentagem. Requereu que o produto dos aluguéis fossem depositados na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, ou na Caixa Econômica, assim como o saldo que acusava nas contas apresentadas.
O Requerente não concordou com as contas apresentadas pelo depositário, afirmando ser inaceitáveis as despesas e parcelas relativas ao tratamento do gado, extração de certidões e porcentagens, que não poderiam deixar de ser glosadas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, proferiu sentença em que apontou a diferença de um conto, novecentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta réis (1:973$250) que deveria ser juntada aos cofres da União, além dos títulos de dívida em seu poder. Determinou que o pagamento deveria ser feito no prazo de 24 h, sob pena de prisão e condenou o requerente ao pagamento das custas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário.
Ao ser intimado pelo Oficial de Justiça, Sesostris Augustos de Oliveira Passos fez o pagamento da importância devida e ingressou com recurso de apelação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu a apelação e mandou que os autos fossem expedidos em traslado para o Supremo Tribunal Federal.
O processo ficou suspenso durante 4 anos.
No ano de 1906, o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, preso no Estado-Maior do 39° Batalhão de Infantária, reclamou contra o sequestro de bens, relativo a duas cadernetas que pertenciam a seus filhos, uma no valor de dois contos de réis (2:000$000) e outra no valor de duzentos e sessenta mil réis (260$000).
Requereu o levantamento por simples petição, ou então, que essa fosse recebida como embargos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu como embargos.
A Fazenda Nacional afirmou que o recurso era intempestivo, bem como que as cadernetas da Caixa Econômica eram do embargante e não de seus filhos, como ele alegava.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente os embargos, mandou que as cadernetas fossem excluídas da penhora e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença proferida em primeira instância, o Procurador Fiscal apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco de Paula Ribeiro Viana

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