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Ação Sumária nº 641

  • BR BRJFPR ASUMA-641
  • Documento
  • 1933-05-12 - 1933-10-27

Trata-se de Autos de Ação Sumária proposta pela Justiça Pública do Termo de Piraí (atual Piraí do Sul) contra Eduardo Mussi e outros denunciados por crime de sedição contra o Prefeito local e o Coletor Federal do Município.
No dia 4 de julho de 1932, por volta das 21h, após reunião em uma casa de propriedade do padre da Paróquia, Ernesto Albarini, um número superior a cinquenta pessoas foram incitadas a cometer crimes, segundo a promotoria denunciante, conforme podia se apurar no depoimento das testemunhas arroladas.
Disse a promotoria que os indiciados propuseram, em altas vozes, exterminar o Prefeitos e outras autoridades públicas.
Apresentava como prova o inquérito policial, denunciando os acusados por infração ao art. 118 do Código Penal de 1890, isto é, crime de sedição, grau médio, face a ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes.
Conforme o relatório do inquérito policial, enviado ao Chefe de Polícia pelo Delegado de Polícia de Ponta Grossa, elementos causadores da desordem foram a causa da conturbação dos espíritos em Pirahy porque constituíam eles os responsáveis pelo levante contra o prefeito Antônio Edmundo Saporski e o coletor federal Alziro Malzoni, com o intuito da substituição dos mesmos por indivíduos do agrado dos seus detratores e autores das acusações improvadas.
O advogado dos acusados expôs ao Juiz Municipal de Piraí que a aludida reunião foi de caráter exclusivamente político e assegurada pela lei, tendo requerido a nulidade do processo em curso na Justiça Estadual, arguindo que crime de sedição é crime político sujeito à competência da Justiça Federal.
O Terceiro Suplente do Juiz Municipal, José Moreira Branco, determinou que os autos fossem remetidos ao Procurador Geral da Justiça do Estado para que ele avaliasse se era caso de competência federal e encaminhasse os autos ao Procurador Geral da República.
O Procurador Secional requereu ao Juiz Federal Substituto a juntada aos autos do seu parecer, no qual solicitava o arquivamento do processo em virtude dos fatos descritos nos autos, embora reprováveis, não chegarem a constituir crime.
O Juiz Federal, José Eustachio Fonseca da Silva, concordou com o parecer do Procurador e ordenou o arquivamento dos autos.

Justiça Pública do Termo de Pirahy

Ação Originária nº 53

  • BR BRJFPR AO 53
  • Documento
  • 1908-04-06 - 1932-07-25

Trata-se de Ação Cível Originária interposta em Autos de Mandado Proibitório na qual a União Federal requer a expedição de mandado proibitório contra o Estado do Paraná.
Disse o Procurador da República, que temendo que o Governo do Estado do Paraná tomasse posse dos terrenos que estavam sob guarda da União, desde o ano de 1878, no município de Ponta Grossa, solicitou que fosse expedido mandado sob pena pecuniária de quinhentos contos de réis (500:000$000).
Constam nos autos os nomes e os mapas dos terrenos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu a petição inicial e mandou que fosse expedido mandado cominatório contra o Estado do Paraná.
O Estado do Paraná, apresentou embargos interdito proibitório, alegando que a União não provou a posse dos terrenos e requereu que fosse o embargado condenado ao pagamento das custas.
O Procurador da República solicitou vista dos autos para apresentar sua réplica, contudo, o Juiz Federal indeferiu o pedido, pela não citação da Lei ofendida.
O Procurador da República agravou por julgar incompetente o Juízo.
O Supremo Tribunal Federal rejeitou os agravos, pela falta da Lei ofendida.
O processo ficou suspenso durante 24 anos.
O Supremo Tribunal Federal retomou o processo em 1932 e, por unanimidade, decidiu a anulação do mesmo, condenando a União ao pagamento das custas.

Estado do Paraná

Ação Ordinária nº 2.618

  • BR BRJFPR AORD-2.618
  • Documento
  • 1921-09-19 - 1926-07-01

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Pereira Carneiro & Companhia Ltda. (Companhia Comércio e Navegação) contra a firma comercial Odilon Fonseca & Companhia, para cobrarem um saque no valor de 1:020$000 (um conto e vinte mil réis), proveniente de uma remessa de sal, mais juros de mora e despesas judiciais e extrajudiciais.
Disseram os autores, com sede no Rio de Janeiro, capital federal que venderam aos réus uma partida de 50 sacos de sal, sendo 30 da marca “Uzina” e 20 da marca “Cozinheiro”, pelos preços e condições constantes do pedido.
A mercadoria foi recebida pelos despachantes dos compradores no Porto de Paranaguá, e por eles enviada à cidade de Ponta Grossa. No entanto, os réus não aceitaram o respectivo saque, alegando nada deverem aos sacadores.
Requereram a citação da firma F. Bittencourt e Filhos, liquidatária da firma devedora.
F. Bittencourt & Filhos contestaram a ação alegando preliminarmente que eram parte ilegítima na ação, porquanto não eram liquidatários ou liquidantes da extinta firma Odilon Fonseca & Cia para o efeito de a representarem passivamente em juízo, nos termos da legislação comercial.
Arguiram que eram apenas procuradores do sócio sobrevivente e da viúva do sócio falecido e lhe foram conferidos poderes apenas quanto a parte puramente comercial da liquidação. Disseram que nos termos do contrato, ainda que vagos, o liquidante era o sócio sobrevivente, Joaquim Marques de Souza.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus, a pagar o valor devido a ser apurado na liquidação, acrescido das custas processuais.
O executado, na pessoa de seu sócio Julio Bittencourt, pagou a quantia liquidada.
O Juiz João Baptista julgou extinta a execução de sentença em razão do pagamento.

Pereira Carneiro & Companhia Ltda.

Ação Ordinária nº 200

  • BR BRJFPR AORD-200
  • Documento
  • 1880-06-23 - 1882-05-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Fazenda Nacional contra Domingos Antonio da Cunha e sua mulher para anular a venda realizada por eles de terrenos situados no município de Ponta Grossa pelo preço de 10:000$000 (dez contos de réis), bem como a restituição do valor recebido, mais despesas, juros e custas.
Disse o Procurador Fiscal interino que os réus figuravam na escritura como legítimos proprietários dos terrenos que foram vendidos à Fazenda Nacional, no lugar denominado “Potreiro de São Francisco”, contudo se verificou que constituíam parte dos quinhões hereditários dos dois filhos órfãos da primeira mulher do réu.
Embora tenha falecido o órfão João Capistrano da Cunha, sem deixar descendentes, apenas a metade dos ditos terrenos deveria passar para o domínio dos vendedores, porquanto a outra metade continuara a pertencer a órfã Balbina Gonçalves da Cunha.
Domingos Antônio da Cunha declarou ao juiz de órfãos na vila de Campo Largo que, em dezembro de 1877, a propriedade foi adquirida por dez contos de réis e para garantir o melhor negócio para a filha, propôs receber a importância em apólices daquela província. Além disso, era o tutor nato de sua filha e estava habilitado a fazer todo e qualquer negócio em benefício da mesma.
Outrossim, disse que vendeu a metade do filho falecido para cobrir o débito de vinte e um contos de réis que teve com a defesa dele em uma ação que lhe moveram por suposto crime de estupro.
A menor Balbina, admitida na causa como assistente do réu, disse que a venda foi ratificada, mediante autorização judicial, e o Estado que havia depreciado o valor da propriedade, não poderia recusar a ratificação.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria da Fazenda apresentou réplica na qual disse que a nulidade arguida era sobre a totalidade da venda dos terrenos e não sobre uma parte desse contrato. Mencionou ainda que a menor Balbina não tinha ratificação alguma a fazer para sanar a aludida nulidade e legitimar o contrato.
O juiz dos feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, deu vista dos autos à parte para triplicar e os réus triplicaram por negação com protesto de convencer ao final dos fatos de direito.
Era o que constava dos autos.

A Fazenda Nacional

Ação de Manutenção n° 555

  • BR BRJFPR AM-555
  • Documento
  • 1896-06-03 - 1896-07-25

Trata-se de Ação de Manutenção proposta por Joaquim Gonçalves Guimarães e sua esposa, Balbina Ribas Guimarães contra a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande.
Narraram os autores que era os legítimos possuidores de diversas partes de terras no município de Ponta Grossa-PR, sendo uma delas uma fazenda pastoril denominada “Irmandade”.
Afirmaram que a ré, representada pelo empreiteiro geral Engenheiro Cândido Augusto Rodrigues, pretendendo aprovar a planta do traçado da via-férrea, de que era concessionária, iniciou os trabalhos no respectivo trecho que atravessava a fazenda, que era limítrofe, sem que antes lhes pagassem a indenização devida, na forma do artigo 3º do Decreto nº 1.664 de 27 de Outubro de 1855.
Disseram ainda que aquela turbação não era a única praticada pela Companhia, pois em fevereiro daquele ano haviam começado as obras no preparo do leito da estrada e por isso respondiam a uma ação de embargos de obra nova, que corria no Juízo de Direito de Ponta Grossa.
Requereu a expedição de mandando de manutenção de posse a seu favor, para que as obras não começassem até que os peticionários fossem indenizados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido determinando que fosse(m) cumpridas as diligências reclamadas na inicial, sendo intimado o empreiteiro geral da construção da estrada de ferro.
Foi expedida carta precatória para Ponta Grossa.
O Juiz de Direito da Comarca de Ponta Grossa, Joaquim de Mello Rocha Júnior, deixou de cumprir a precatória por considerar incompetente o Juízo em que foi proposta a ação. Determinou que as custas fossem pagas e o processo devolvido ao Juiz deprecante.

Joaquim Gonçalves Guimarães

Ação de Acidente de Trabalho nº 127

  • BR BRJFPR AT-127
  • Documento
  • 1931-06-05 - 1931-07-22

Trata-se de ação de Acidente de trabalho promovida pelo Curador de acidentes da comarca de Ponta Grossa, por solicitação do menor Arlindo Pinto, representado por seu pai Joaquim Cressencio Pinto, contra a Fazenda Modelo, arrendada à União Federal.
Disse o curador que, em 12 de agosto de 1929, o menor que trabalhava numa máquina de cortar mandioca foi apanhado por uma circular que lhe ocasionou a fratura completa do braço esquerdo no terço médio, além do decepamento do grande e quarto artelhos do pé esquerdo.
Disse que o menor foi contratado para trabalhar pelo Diretor do estabelecimento à razão de dois mil réis diários (2$000).
Afirmou que a incapacidade do menor se prolongou além de um ano e, dessarte, a indenização devida era de uma porcentagem sobre um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) e que essa percentagem deveria ser de 60% de acordo com lei.
Requeria a indenização de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000), mais juros e custas.
Foi juntado o inquérito policial autuado na Delegacia Regional de Polícia de Ponta Grossa.
O Juiz de Direito, Isaias Bevilaqua, declarou a incompetência do juízo para apreciar o pedido de indenização referente ao acidente de trabalho por envolver a União na demanda.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, nomeou o advogado Alvaro Neve curador à lide do menor acidentado.
O curador requereu a intimação do menor e de seu pai, bem como do representante da Fazenda Modelo, para comparecerem à audiência e informarem se foi cumprida a legislação do acidente do trabalho, sendo paga a indenização e, caso não tivesse havido o pagamento, tentar chegar a acordo entre as partes.
O representante da Fazenda Modelo alegou que o menor não era operário da fazenda, mas sim o seu progenitor, porém o diretor à época, Dr. Romulo Joviano, providenciou assistência médica e hospitalar para o menor. Por isso requeria a intimação daquele diretor para explicar os fatos.
Foi expedido Ofício para Fazenda Modelo Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, solicitando informações ao diretor.
O Diretor, Romulo Joviano, informou que o menor não era operário, nem aprendiz contratado ou diarista. Disse que o menor estava acompanhado do pai dele na casa de máquinas daquela fazenda e que a assistência médica e hospitalar foi realizada por conta particular.
Considerando a informação prestada, o curador à lide requereu o arquivamento dos autos.
O juiz determinou o arquivamento dos autos, após ser autuado.

Curador de Acidentes

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