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Inquérito policial n° 19040902

  • BR BRJFPR INQ-19040902
  • Documento
  • 1904-09-02 - 1904-09-20

Tratou-se de Inquérito policial instaurado de ofício pelo Comissariado de Polícia de Rio Negro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, praticada por Antonio José da Silva, preso em flagrante ao tentar trocar algumas notas falsas com um negociante de Rio Negro-PR.
Conforme auto de prisão em flagrante e apreensão de notas falsas, no dia dois de setembro de 1904, Antonio José dirigiu-se até o estabelecimento de Felix Antonio e tentou comprar mercadorias com dezessete notas falsas de um mil réis, registradas com os n°s 3639, 5732, 5721, 5624, 5723, 5729, 5737, 5771, 5775, 5785, 6361, 6348, 6319, 6313, 6261, 6211, 6225 – todas da série 195, estampa 7ª, mas o comerciante se recusou a receber as notas.
Antonio José disse, em depoimento, que reconhecia as dezessete notas falsas e confessava que quis passá-las ao negociante Félix e não realizou a transação porque o comerciante reconheceu a qualidade do dinheiro e se recusou a receber. Aduziu que recebeu a quantia numa venda de um terreno e uma casa para Augusto Liper, morador no Ribeirão do Meio, perto de Tijucas como parte do pagamento de quinhentos mil réis, mas não sabia precisar quanto dinheiro falso havia recebido na época.
Foram ouvidas as testemunhas.
Os peritos Augusto Stresser e Silveira Velb confirmaram a falsidade das cédulas, distinguindo-se das originais pela cor, tinta, papel e principalmente na impressão.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento e a soltura do acusado.

Antonio José da Silva

Justificação nº 1.150

  • BR BRJFPR JUST-1.150
  • Documento
  • 1914-06-12 - 1914-06-29

Trata-se de Justificação requerida em que José Luiz de Medeiros pretendia provar que não era a pessoa presa pelo crime de moeda falsa, art. 239 do Código Penal de 1890.
Disse o justificante que não era a mesma pessoa presa como moedeiro falso pela polícia de Três Barras do Paraná e que dias depois fugiu.
Declarou não haver identidade pessoal entre ele e o indivíduo que sob o nome de José Luiz foi processado como passador de notas falsas.
Alegou que o verdadeiro José Luiz era de nacionalidade portuguesa e fugiu para o Mato Grosso, enquanto o justificante era brasileiro e pessoa conhecida, natural de Santa Catarina, onde era eleitor e estava trabalhando na construção da linha Santa Catarina durante o ocorrido.
Aduziu que naquele momento era proprietário de um pequeno negócio em Rio Negro.
Arrolou como testemunhas: Antonio Silva, Antonio Monteiro, José Quirino e Miguel Taborda.
Solicitou que a inquirição das testemunhas fosse deprecada ao Juízo Substituto de Rio Negro, visto que elas lá residiam.
Em seu parecer o Procurador da República nada opôs a justificação pretendida, sugerindo contudo que ficasse translado em cartório visto parecer à Procuradoria pretender-se com a justificação o requerimento de uma ordem de habeas corpus em favor de José Luiz.
Era o que constava nos autos.

José Luiz de Medeiros