Documento PRO-2729 - Protesto n° 2.729

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Código de referência

BR BRJFPR PRO-2729

Título

Protesto n° 2.729

Data(s)

  • 1921-12-30 - 1922-01-05 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 13 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,91 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Protesto na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de Protesto proposto pelos herdeiros e sucessores de Damaso Correa de Bittencourt (Aristoxenes Correa de Bittencourt, Alcebiades Correa de Bittencourt, Francisco Natel de Camargo, Damaso Correa de Bittencourt Filho, Aristeu, Edgar Linhares, Horacio Julio da Silva, Agatharco, Cristina Bittencourt da Silva, Marilia, Damasina e Cecilia), requerendo a interrupção da prescrição do direito de receberem a indenização e a multa contratual, advindas da rescisão do contrato de arrendamento e do extravio de seus bens.
Narraram que Damaso Correa de Bittencourt detinha um contrato de arrendamento do teatro São Teodoro (atual Teatro Guaíra) feito com o governo do Estado do Paraná, que foi subitamente rescindido, em razão dessas instalações, no ano de 1895, terem sido transformadas em uma prisão política.
Com a ocupação do teatro, todos os bens que se encontravam em seu interior, de propriedade do arrendatário, como o mobiliário, lampiões, materiais de botequim entre outros objetos foram extraviados.
Nesse sentido os herdeiros protestavam contra o governo do Paraná, pelos prejuízos advindos da rescisão do contrato de arrendamento do teatro, bem como pelo extravio dos bens deixados dentro da construção. Requereram, também, com base no art.172 do Código Civil de 1916, a interrupção da prescrição do direito de serem indenizados pelo Estado, intimando-se o Procurador da República para que se manifestasse nos autos.
Foi lavrado o respectivo termo de protesto e foram intimados o Presidente do Estado do Paraná, Caetano Munhoz da Rocha, e o Procurador-geral da Justiça, Clotário Portugal.
Os autos foram conclusos para o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Caetano Munhoz da Rocha (Presidente do Estado do Paraná 1920-1928)
Clotário Portugal (Advogado e político brasileiro – Interventor Federal no Paraná entre 1945 e 1946)
Capitão Damazo Corrêa de Bittencourt (Escrivão de Órphãos da Capital, “comediographo” e amador dramático; co-proprietário do Theatro São Theodoro – Atual Teatro Guaíra)
Aristoxenes Correa de Bittencourt (Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná)

Nota

Instituições:
Teatro Guaíra
Governo do Estado do Paraná

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-08-05 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

O Theatro São Theodoro é inaugurado em 1884 lotando plateias, camarotes e galerias. Por dez anos é o centro da vida cultural de Curitiba. Com a chegada da Revolução Federalista ao Paraná em 1894, as apresentações artísticas são suspensas. As dependências do teatro transformam-se em prisão dos rebeldes pelas forças legalistas e o São Theodoro entra em decadência. Essa situação permanece até 1900, quando é reinaugurado com o nome de Theatro Guayrá.
Fonte: http://www.teatroguaira.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=849. Acessado em: 20 de setembro de 2019.

LEI 3071
BRASIL. Lei nº 3071, de 1 de Janeiro de 1916. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11481237/artigo-172-da-lei-n-3071-de-01-de-janeiro-de-1916. Acessado em: 05 de agosto de 2019.

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