Unidad documental compuesta RCR 151 - Recurso Crime nº 151

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR RCR 151

Título

Recurso Crime nº 151

Fecha(s)

  • 1903-03-14 - 1905-05-06 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 295 folhas de papel almaço, num total aproximado de 20,65 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou na Justiça Federal como Autos Crime e foi interposto Recurso Crime para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Recurso crime interposto em Autos Crime, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia o escriturário da Delegacia Fiscal, F.C.B, de cometer o crime de peculato, previsto no artigo 221 do Código Penal de 1890, bem como de ser o coautor do assalto aos cofres Federais, cometido por J.O.S.C, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Militar à 4 anos de prisão, conforme consta nos autos.
Narrou o Procurador Seccional do Ministério Público que os denunciados combinaram de extorquir da Fazenda Nacional, por meio de prets (contracheques ou holerites) falsos, a quantia de cento e quarenta e três contos, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e sete réis (143:953$567). Era F.C.B., na função de escriturário e de Delegado Fiscal interino, que conferia os prets falsos e ordenava os pagamentos.
Requereu o Procurador Seccional que o denunciado fosse punido pelo crime de peculato, preso em grau máximo por circunstâncias agravantes, previstas no artigo 39, §§ 2°, 4º, 6°, 13 e 14 do Código Penal.
O Juiz Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou improcedente a ação, recorrendo de ofício. O Juiz Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença e condenando a União ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador Seccional recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e condenou o recorrente ao pagamento das custas.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Generoso Marques dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Augusto Stresser (Terceiro Escriturário da Delegacia Fiscal)

Notas

Instituições:
39º Batalhão de Infantaria
Delegacia Fiscal do Estado do Paraná
Supremo Tribunal Militar

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2017-07-21 (criação)
2017-11-14 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Ao conferir as folhas do processo, verificou-se que o mesmo começa com uma cópia da sentença do Supremo Tribunal Militar; a denúncia do Ministério Público está juntada a partir da página 248.

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