Documento RCR 151 - Recurso Crime nº 151

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Código de referência

BR BRJFPR RCR 151

Título

Recurso Crime nº 151

Data(s)

  • 1903-03-14 - 1905-05-06 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 295 folhas de papel almaço, num total aproximado de 20,65 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou na Justiça Federal como Autos Crime e foi interposto Recurso Crime para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Recurso crime interposto em Autos Crime, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia o escriturário da Delegacia Fiscal, F.C.B, de cometer o crime de peculato, previsto no artigo 221 do Código Penal de 1890, bem como de ser o coautor do assalto aos cofres Federais, cometido por J.O.S.C, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Militar à 4 anos de prisão, conforme consta nos autos.
Narrou o Procurador Seccional do Ministério Público que os denunciados combinaram de extorquir da Fazenda Nacional, por meio de prets (contracheques ou holerites) falsos, a quantia de cento e quarenta e três contos, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e sete réis (143:953$567). Era F.C.B., na função de escriturário e de Delegado Fiscal interino, que conferia os prets falsos e ordenava os pagamentos.
Requereu o Procurador Seccional que o denunciado fosse punido pelo crime de peculato, preso em grau máximo por circunstâncias agravantes, previstas no artigo 39, §§ 2°, 4º, 6°, 13 e 14 do Código Penal.
O Juiz Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou improcedente a ação, recorrendo de ofício. O Juiz Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença e condenando a União ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador Seccional recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e condenou o recorrente ao pagamento das custas.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Generoso Marques dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Augusto Stresser (Terceiro Escriturário da Delegacia Fiscal)

Nota

Instituições:
39º Batalhão de Infantaria
Delegacia Fiscal do Estado do Paraná
Supremo Tribunal Militar

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2017-07-21 (criação)
2017-11-14 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Ao conferir as folhas do processo, verificou-se que o mesmo começa com uma cópia da sentença do Supremo Tribunal Militar; a denúncia do Ministério Público está juntada a partir da página 248.

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