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Ação Ordinária nº 5.394

  • BR BRJFPR AORD-5.394
  • Documento
  • 1930-11-18 - 1931-06-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Laura Diogo contra a União Federal, Wenceslau Botteri e sua mulher Leonor Botteri, e Antônio Alves de Campos, para que fosse rescindida a sentença que julgou subsistente a penhora do seu imóvel, fosse declarada nula a arrematação e lhe fosse restituída a posse do bem.
Disse a autora, “devidamente autorizada por seu marido Eugênio Diogo”, que em 1926, a Fazenda Nacional propôs contra seu marido, uma ação executiva para que fosse paga a importância de 500$000 (quinhentos mil réis) por infração do regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda.
Relatou que, não tendo sido paga a quantia, os oficiais de justiça procederam a penhora de uma casa deles, que foi julgada por sentença em 1928. O processo correu à revelia do executado, e o imóvel foi levado à hasta pública e arrematado por Wenceslau Botteri pelo preço de 2:010$000 (dois contos e dez mil réis).
Alegou, no entanto, que ela não teve conhecimento da execução, para a qual não foi citada, como exigia a lei, ademais arguiu que o imóvel foi avaliado em um valor quinze vezes menor do que o real.
A causa foi avaliada em 2:010$000 (dois contos e dez mil réis).
A autora requereu que fosse sobrestada a ação até que se fizesse a citação do corréu Antônio Alves de Campos por precatória pedida para a Comarca de Ribeirão Claro.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, deferiu o requerimento.
Era o que constava nos autos.

Dona Laura Diogo

Recurso eleitoral n° 19210815

  • BR BRJFPR AAE-19210815
  • Documento
  • 1921-08-15 - 1921-09-06

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por Octaviano de Melo e Silva, para representar contra o cadastro de eleitores menores de vinte e um anos de idade na cidade de Tibagi e o futuro Município de Reserva.
Disse o recorrente que os menores Areo, Cypriano e Ary, conforme certidão anexas, eram menores de 14 anos e em idênticas condições havia dezenas de eleitores qualificados a partir de documentos fornecidos pelas autoridades policiais, que certificaram e atestaram os menores como inspetores policiais.
Afirmou que, no dia 08 de agosto de 1921, consegui contar pelo menos oito menores qualificados como eleitores e ao interrogar um deles, descobriu que tinha treze anos de idade.
A Junta de Recursos tomou conhecimento da representação, mas considerou que só poderia ser apreciada em espécie e pelos meios regulares.

Octaviano de Mello e Silva