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Apelação cível nº 5.629

  • BR BRJFPR AC 5.629
  • Documento
  • 1925-10-01 - 1930-12-30

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Possessória, promovida por Jacintho Cândido Lopes e outros, requerendo a reintegração e a restituição provisória da posse do terreno “Água do Barreiro”, bem como, que os réus fossem condenados as custas, perdas e danos, mais multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso voltassem a turbar a propriedade.
Disseram os autores, sucessores de José Pedro Lopes e Maria Luíza de Souza que, no ano de 1884, o terreno “Água do Barreiro” foi comprado de Leopoldino Bueno de Lima e Ana das Dores França; ao se estabelecerem, José Pedro Lopes e seus herdeiros (autores), se deslocaram para diversos pontos da mesma propriedade, passando a viver de forma mansa e pacifica por mais de 60 anos.
Disseram ainda que, em setembro de 1925, Juvenal Pereira e seus capangas, ordenados por Washington Figueiredo, invadiram o terreno e atearam fogo na casa em que residia Bernardino Lopes.
Os autores requereram a expedição de carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, para que fosse feita a citação de Washington de Figueiredo e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
Os réus, Washington de Figueiredo e Dr. Álvaro de Sá e mulher, apresentaram contestação, alegando que quando se iniciou a divisão judicial do referido imóvel na “Fazenda do Dourado”, em 1913, Dona Cândida Aurora de Figueiredo (mãe e sogra dos réus), compareceu em juízo e foi contemplada com o quinhão de nº 21, com uma área total de 1.280 alqueires, sendo parte do terreno ocupado por benfeitorias da família Lopes (autores).
Narraram que, ao ser homologada a divisão do imóvel “Fazenda do Dourado”, os condôminos foram autorizados a tomar posse de seus quinhões, todavia, com a morte de Dona Cândida Aurora de Figueiredo, os dois herdeiros tomaram posse dos 1.280 alqueires e entraram em acordo amigável com a família Lopes, outorgando-lhes a escritura de venda de 270 alqueires de terras.
Nessa venda ficou determinado que Francisco Ribeiro de Faria, Antônio Francisco Lopes e José Pedro Lopes receberiam 60 alqueires cada um; Jacinto Cândido Lopes recebeu 70 alqueires; e Bernardino Lopes recebeu apenas 20 alqueires, os quais vendeu a Antônio Rodrigues Gomes, ficando sem terreno na fazenda.
Com a intenção de manter sua posse e garantir que a terra não fosse invadida, os réus colocaram na propriedade o preposto José Pereira Godoy, que construiu um rancho onde passou a morar com sua família. Narraram ainda que, no mesmo terreno onde vivia o preposto, o autor, Bernardino Lopes, construiu um rancho de pau a pique, com a intenção de tomar posse de um novo terreno na propriedade.
Quando os réus ficaram sabendo do fato, resolveram acabar com a invasão, decidindo destruir o tal rancho, mandando doze homens até a propriedade.
Os réus alegaram ainda que Bernadino Lopes não sofreu esbulho, e sim, que o praticou, uma vez que, invadiu o terreno e construiu um rancho na propriedade, onde vivia José Pereira Godoy.
Requereram a expedição de um contra-mandado provisório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido porque teria decorrido mais de 10 dias desde que teria ordenado a expedição do mandado.
Os réus apresentaram embargos, alegando que sofreram um esbulho judicial com a expedição do mandado, porque os autores passaram a ter posse de todo o terreno e não só dos 270 alqueires que lhes pertenciam. Alegaram ainda que em nenhum momento esbulharam os autores, já que o incêndio aconteceu nos outros 1.010 alqueires, pertencentes aos réus.
Requereram que os embargos fossem recebidos, para que os autores fossem condenados a pagar pelos prejuízos, juros de mora, multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso não saíssem do terreno e custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, recebeu os embargos.
Após as razões finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação procedente e subsistente a reintegração, condenou os réus ao pagamento dos danos, mais o que fosse apurado na execução e as custas processuais.
Inconformados, os réus apresentaram apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Em 1930, após firmarem uma escritura pública de transação com os autores, todos os contratantes desistiram da apelação, colocando um fim aos litígios existentes em Juízo, requerendo que fosse lavrado o termo de desistência, para que o STF julgasse finda a apelação.
Os réus, além de desistirem da apelação, ainda ajustaram o preço do terreno em duzentos mil réis (200$000) por alqueire, sendo 40 alqueires utilizado como objeto do litígio.
A divisão desses 40 alqueires, avaliados em oito contos de réis (8:000$000) foi a seguinte: João Emygidio de Faria (sucessor de Francisco Ribeiro de Faria), José Pedro Lopes e Bernardino Lopes ficaram responsáveis pelo total de 24 alqueires; Antônio Francisco Lopes e Jacintho Lopes receberam 8 alqueires cada um. Os autores ainda foram condenados a pena de vinte e oito contos de réis (28:000$000), caso infringissem alguma cláusula ou tentassem desfazer o contrato.
O Supremo Tribunal Federal homologou a desistência e condenou os apelantes ao pagamento das custas.

Jacintho Cândido Lopes e outros

Autos de Mandado Proibitório nº 1.179

  • BR BRJFPR AMP-1.179
  • Documento
  • 1914-12-07 - 1917-04-04

Trata-se de Autos de Mandado Proibitório proposto por Tito Vellozo contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de mandado para que o Delegado Fiscal suspendesse a apreensão dos bilhetes da Loteria São Paulo.
Narrou o requerente que era agente de J. Azevedo & Companhia, concessionário da Loteria do Estado de São Paulo, e como tal vendia bilhetes em sua loteria.
Entretanto, em edital publicado pela imprensa do Estado, o Delegado Fiscal mandou que os fiscais do imposto de consumo apreendessem bilhetes de qualquer loteria estadual que fossem encontrados à venda. Assim o requente viu seus bilhetes serem apreendidos, ficando privado do exercício de seu comércio mesmo pagando os impostos estaduais.
Temendo que fosse privado de exercer sua profissão e que fossem apreendidos os bilhetes que ainda estavam sob sua posse, requereu que fosse expedido o mandado proibitório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido do requerente, manutenindo-o na posse de seus bens.
O Procurador-Geral do Estado apresentou embargos ao preceito cominatório alegando que o autor não provou o que afirmava na inicial e que a simples declaração de J. Azevedo & Cia, de que o requerente era seu agente na cidade de Curitiba, não o habilitava para vir em Juízo fazer valer os direitos daquela Companhia.
Alegou ainda que o mandado violava o disposto no Artigo nº 31.556 da Lei nº 2.321 de dezembro de 1910. Requereu que os embargos fossem recebidos e julgados provados, sendo o requerente condenado nas custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nulo o processo das fls. 15 em diante, custas ex-causa pelo autor.
Foi aberto vista novamente para que as partes apresentassem novas alegações.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente o interdito proibitório anulando o mandado expedido. Custas pelo autor.
Inconformado Tito Vellozo apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Tito Vellozo

Mandado de Manutenção nº 4.204

  • BR BRJFPR MM-4.204
  • Documento
  • 1925-01-28 - 1928-01-30

Trata-se de Mandado de Manutenção proposto por Oscar Rudge contra o Inspetor da Alfândega de Paranaguá, requerendo a liberação de mercadorias apreendidas nos armazéns da Alfândega de Paranaguá.
Narrou que despachou, no porto do Rio de Janeiro, cinco fardos de papel para embrulho a bordo do vapor nacional “Commandante Alcidio”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Tal mercadoria encontrava-se depositada nos armazéns particulares do suplicante, fora da zona fiscal e devidamente nacionalizadas, portanto livres de quaisquer impostos ou direitos.
Ao tentar retirar os referidos bens dos armazéns da Alfândega de Paranaguá, foi informado que esses estariam apreendidos por ordem do Inspetor da Alfândega.
Argumentou que a apreensão não poderia ser justificada pela falta de pagamento de impostos interestaduais, tendo em vista a vedação disposta no art. II, § 1º, da Constituição Federal de 1891, bem como pela falta de pagamento de direitos de importação, ou outras taxas, uma vez que a mercadoria procedia de um porto da República, tendo sido embarcada legalmente em vapor nacional, além de ter sido adquirida em São Paulo.
Alegou arbitrariedade e ilegalidade do procedimento, estando em desacordo com o art. 630 da Consolidação das Alfândegas e contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi o próprio suplicante quem a despachou e embarcou do Porto do Rio de Janeiro para o de Paranaguá, caracterizando-se esbulho de sua posse.
Requereu a expedição de mandado para que fossem asseguradas as medidas possessórias em seu favor.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido do autor ao argumento de que a reintegração na posse de que trata o art. 506 do Código Civil de 1916 depende da existência provada de uma violência.
Era o que constava dos autos.

Oscar Rudge

Traslado de Ação Possessória nº 4.509

  • BR BRJFPR TAP-4.509
  • Documento
  • 1925-10-01 - 1931-01-21

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta por Jacintho Candido Lopes, Bernardino Porfirio Lopes, Pedro Lopes e João Emydio de Garcia contra Washington de Figueiredo e outros, requerendo a reintegração e a restituição provisória da posse do terreno “Água do Barreiro”, bem como, que os réus fossem condenados as custas, perdas e danos, mais multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso voltassem a turbar a propriedade.
Disseram os autores, sucessores de José Pedro Lopes e Maria Luíza de Souza que, no ano de 1884, o terreno “Água do Barreiro” foi comprado de Leopoldino Bueno de Lima e Ana das Dores França; ao se estabelecerem, José Pedro Lopes e seus herdeiros (autores), se deslocaram para diversos pontos da mesma propriedade, passando a viver de forma mansa e pacifica por mais de 60 anos.
Disseram ainda que, em setembro de 1925, Juvenal Pereira e seus capangas, ordenados por Washington Figueiredo, invadiram o terreno e atearam fogo na casa em que residia Bernardino Lopes.
Os autores requereram a expedição de carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, para que fosse feita a citação de Washington de Figueiredo e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
Os réus, Washington de Figueiredo e Dr. Álvaro de Sá e mulher, apresentaram contestação, alegando que quando se iniciou a divisão judicial do referido imóvel na “Fazenda do Dourado”, em 1913, Dona Cândida Aurora de Figueiredo (mãe e sogra dos réus), compareceu em juízo e foi contemplada com o quinhão de nº 21, com uma área total de 1.280 alqueires, sendo parte do terreno ocupado por benfeitorias da família Lopes (autores).
Narraram que, ao ser homologada a divisão do imóvel “Fazenda do Dourado”, os condôminos foram autorizados a tomar posse de seus quinhões, todavia, com a morte de Dona Cândida Aurora de Figueiredo, os dois herdeiros tomaram posse dos 1.280 alqueires e entraram em acordo amigável com a família Lopes, outorgando-lhes a escritura de venda de 270 alqueires de terras.
Nessa venda ficou determinado que Francisco Ribeiro de Faria, Antônio Francisco Lopes e José Pedro Lopes receberiam 60 alqueires cada um; Jacinto Cândido Lopes recebeu 70 alqueires; e Bernardino Lopes recebeu apenas 20 alqueires, os quais vendeu a Antônio Rodrigues Gomes, ficando sem terreno na fazenda.
Com a intenção de manter sua posse e garantir que a terra não fosse invadida, os réus colocaram na propriedade o preposto José Pereira Godoy, que construiu um rancho onde passou a morar com sua família. Narraram ainda que, no mesmo terreno onde vivia o preposto, o autor, Bernardino Lopes, construiu um rancho de pau a pique, com a intenção de tomar posse de um novo terreno na propriedade.
Quando os réus ficaram sabendo do fato, resolveram acabar com a invasão, decidindo destruir o tal rancho, mandando doze homens até a propriedade.
Os réus alegaram ainda que Bernadino Lopes não sofreu esbulho, e sim, que o praticou, uma vez que, invadiu o terreno e construiu um rancho na propriedade, onde vivia José Pereira Godoy.
Requereram a expedição de um contra-mandado provisório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido porque teria decorrido mais de 10 dias desde que teria ordenado a expedição do mandado.
Os réus apresentaram embargos, alegando que sofreram um esbulho judicial com a expedição do mandado, porque os autores passaram a ter posse de todo o terreno e não só dos 270 alqueires que lhes pertenciam. Alegaram ainda que em nenhum momento esbulharam os autores, já que o incêndio aconteceu nos outros 1.010 alqueires, pertencentes aos réus.
Requereram que os embargos fossem recebidos, para que os autores fossem condenados a pagar pelos prejuízos, juros de mora, multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso não saíssem do terreno e custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, recebeu os embargos.
Após as razões finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação procedente e subsistente a reintegração, condenou os réus ao pagamento dos danos, mais o que fosse apurado na execução e as custas processuais.
Inconformados, os réus apresentaram apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Após a remessa dos autos à instância superior, os requeridos peticionaram informando acerca do contrato de transação realizado entre as partes, homologada por sentença do STF, colocando fim à ação.
Era o que constava dos autos.

Jacintho Cândido Lopes e outros

Traslado de Manutenção de Posse nº 1.454

  • BR BRJFPR TMP-1.454
  • Documento
  • 1917-08-10 - 1920-05-24

Trata-se de Traslado de Manutenção de Posse proposta por Nicolau Petrelli contra o Estado do Paraná e a Companhia Cinematográfica Brasileira, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse do seu filme, para que fizesse o uso do mesmo da forma que melhor entendesse.
Narrou o requerente que era sócio da empresa Irmãos Petrelli, firma estabelecida no Estado do Rio Grande do Sul, possuidora de um filme cinematográfico chamado “Civilização”, que seria exibido no “Palace Theatre” na cidade de Curitiba. Entretanto, o autor foi surpreendido com um mandado de busca e apreensão, expedido pelo Dr. Delegado Auxiliar a requerimento da Companhia Cinematográfica Brasileira, com sede em São Paulo, fundamentada pelo art. 672 do Código Civil.
Narrou que a polícia apreendeu e depositou em suas mãos a referida película cinematográfica, que deveria ser guardada sob penas da lei. Como o autor era o legítimo possuidor do filme, requeria a expedição de manutenção de posse com preceito cominatório, sendo intimado o representante legal da Companhia Cinematográfica Brasileira para que não turbasse a posse da empresa Irmãos Petrelli.
Requereu a fixação de multa de dez contos de réis (10:000$000) para novas turbações e avaliou a causa em cinquenta contos de réis (50:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-o na posse e mandou que fossem intimadas as partes.
A Companhia Cinematográfica Brasileira apresentou embargos alegando que como se verificava nos documentos juntados pelo autor, o filme foi adquiro de terceiros, não sendo pertencente ao autor ou a seus cessionários no Brasil, tanto que eram de origem espanhola.
Disse ainda que a Companhia Cinematográfica Brasileira era a cessionária exclusiva, por ter um contrato firmado com J. Parker Read Jr, produtor cinematográfico e um dos diretores do filme. Sendo assim, tinha direitos relativos ao filme.
Alegou ainda que o embargado inverteu a situação, se colocando como turbado, quando na verdade ele turbava os direitos da Companhia. Requereu que os embargos fossem recebidos, para o fim de julgar improcedente o mandado expedido, sendo o autor considerado carecedor de ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente os embargos por considerar que a embargante não foi turbada na posse do material, mas no direito único de exibir a película cinematográfica no Brasil. Considerou que a Companhia deveria ter requerido um mandado proibitório e não a apreensão do material, pois o autor comprou a película de forma legal em Montevidéu. Custas na forma da lei.
Inconformado o Procurador do Estado, em nome Estado do Paraná e da Companhia Cinematográfica Brasileira, apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Nicolau Petrelli